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peça de direito processual penal, recurso de apelação, Manuais, Projetos, Pesquisas de Processo Penal

peça processual na area penal, recurso de apelação

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 09/12/2020

nathalia-caneiro
nathalia-caneiro 🇧🇷

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AO JUIZO DA ... VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SÃO
PAULO – SP
Processo nº:
DIOGO, devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem, por
intermédio do seu advogado, com procuração anexa, à presença de Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 593, I DO CPP, APELAÇÃO.
Dessa forma, s razões ao Tribunal de Justiça. Reconsidere a decisão impugnada.
Todavia, sendo o entendimento deste juízo pela manutenção da decisão, seja remetido o
recurso e suas inclusas razões ao Tribunal ad quem.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local..., 15 de julho de 2019.
ADVOGADO
OAB.
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
COENDA TURMA,
DOUTA PROCURADORIA DO ESTADO,
RAZAÇOES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: DIOGO
APELADO: JUSTIÇA PUBLICA
PROCESSO Nº: 00000. OOOOO
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AO JUIZO DA ... VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SÃO

PAULO – SP

Processo nº:

DIOGO, devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem, por

intermédio do seu advogado, com procuração anexa, à presença de Vossa Excelência,

com fulcro no artigo 593, I DO CPP, APELAÇÃO.

Dessa forma, s razões ao Tribunal de Justiça. Reconsidere a decisão impugnada.

Todavia, sendo o entendimento deste juízo pela manutenção da decisão, seja remetido o

recurso e suas inclusas razões ao Tribunal ad quem.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Local..., 15 de julho de 2019.

ADVOGADO

OAB.

EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

COENDA TURMA,

DOUTA PROCURADORIA DO ESTADO,

RAZAÇOES DO RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: DIOGO

APELADO: JUSTIÇA PUBLICA

PROCESSO Nº : 00000. OOOOO

Em que se pese o indiscutível saber jurídico do meritíssimo juízo a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença que condenou o réu pelo crime de violação de domicilio em concurso material com furto qualificado pela escalada pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostos. Dos Fatos: Dos direitos : O réu foi acusado pelos crimes de violação de domicilio (art. 150. Do CP) em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (art. 155. §4º II, do CP). Por ter pulado um muro e entrado em residência e furtado R$ 9.000 ,00 em joias, aparelhos eletrônicos e valor em espécie. Ocorre que, o acusado não praticou o crime de violação de domicilio com o dolo de invadir ou lá permanecer como exige o tipo penal, essa conduta foi somente um meio para pratica principal, que era subtração. Pelo fato de a violação de domicilio ter sido um crime meio deve ser absolvido o acusado por este, respondendo só pela qualificadora prevista no tipo de furto, no caso a escalada, aplicando ao crime de violação de domicilio o princípio da consumação ou absolvição e absolvendo o réu deste delito. O ministério público pediu que fosse aplicada a agravante da reincidência pelo fato do acusado ter sido condenado por outro crime, de estelionato, que fora praticado a mais de um mês após este, mas de acordo com art. 63 do CP só gera reincidência o crime praticado após sentença transitado em julgado de crime anterior e como se vê o réu ainda não tinha sido condenado quando praticou o segundo crime, portanto, deve ser afastado a agravante da reincidência. Sendo, portanto, afastada a reincidência e absolvido o reu pelo crime de violação de residência ocorrerá uma diminuição na pena aplicada e consequentemente uma mudança de regime do semiaberto para aberto nos termos do art. 33. º 2º. C do CP. Assim, com a diminuição da pena aplicada e com devido afastamento da agravante de reincidência fica preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, e pode ser a pena privativa de liberdade substitutivas pela pena restritiva de direitos. Dos pedidos Diante do exposto requer que seja o presente recurso provido de que a reforma da sentença absolvendo o réu sumariamente pelo crime de violação de domicilio nos termos do artigo 386 , III, do CPP., que seja afastada a reincidência aplicada pelo fato do segundo crime não ter oorrido após sentença transitado em julgado do primeiro, por tanto incabível sua aplicação. Com absolvição do crime de violação de domicilio na pena aplicada,