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o documento fala da violacao dos direitos humanos na preservacao do patrimonio imaterial que sao: habitos e costumes nas sociedades modernas
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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O pensamento, acções, e o conhecimento do ser Humano é o fruto do processo cultural, esse fruto que é alimentado com algumas práticas em consonância com a realidade da comunidade deste ser. Assim, tanto os ditos os artigos universais ( direitos humanos ) em algum momento são violados, isso no ponto de vista externo porque a prática destas culturas constitui a salvaguarda da história, e identidade dessa mesma cultura e do ponto de vista interno a prática é vista como o gerenciamento da própria cultura, história a representar e sobretudo a identidade local. Assim, existem algumas diversidades das práticas tradicionais culturais violentas que contrariam os Direitos Humanos. O método usado na elaboração do artigo, conta com as pesquisas bibliográficas, artigos científicos e livros.
Palavras-chave: práticas culturais, direitos humanos, salvaguarda, identidade, diversidade.
The thought, actions, and knowledge of the human being is the fruit of the cultural process, that fruit that is fed with some practices in line with the reality of the community of this being. Thus, both the so- called universal articles (human rights) are at some point violated, this from the external point of view because the practice of these cultures constitutes the safeguard of history, and the identity of that same culture and from the internal point of view the practice is seen. as the management of one's own culture, history to represent and above all the local identity. Thus, there are some diversities of traditional violent cultural practices that run counter to human rights. The method used in the preparation of the article relies on bibliographic research, scientific articles and books. Keywords: cultural practices, human rights, safeguard, identity, diversity
Juel Fernando Mutapua ⁱ-estudante Universitário (Universidade Lúrio-Nampula: Ilha de Moçambique, no curso de Lic. Em Turismo e Hotelaria, espe.: em Gestão Hoteleira. Segundo Ano na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
Antes é importante relatar os termos cultura e direitos humanos na visão social ou seja sociológica, e em contrapartida as esferas sociais a cultura destaca o homem desde a sua origem em torno da sua cultura, porque é a cultura que define o estado social do ser humano em diferentes momentos da sua vida, dando lhe a identidade no seio dos seus hábitos e costumes. A cultura embora relativa, tem sempre um fim comum na salvaguarda da história da comunidade em diferentes práticas adoptadas em certas comunidades indígenas. Ao longo do tempo as culturas tem evoluído de uma forma significativa por consequência do termo conhecido actualmente como Globalização, e isso tem acelerado um desenvolvimento tanto positive como negative nas praticas sociais.
“O homem é o resultado do meio cultural em que foi socializado. Ele é um herdeiro de um longo processo acumulativo, que reflecte o conhecimento e a experiência adquiridos pelas numerosas gerações que o antecederam. A manipulação adequada e criativa desse património cultural permite as inovações e as invenções. Estas não são, pois, o produto da acção isolada de um génio, mas o resultado do esforço de toda uma comunidade”. (Laraia, 2006, p. 24) Em diferentes contextos do conhecimento humano a palavra cultura assume sentidos distintos. No campo das ciências sociais podemos afirmar resumidamente que: “Simboliza tudo o que é aprendido e partilhado pelos indivíduos de um determinado grupo e que lhe confere uma identidade dentro do grupo a que pertence. É um Simboliza tudo que é aprendido e partilhado pelos indivíduos de um determinado grupo e que lhe confere uma identidade dentro do grupo a que pertence. É um conjunto complexo dos códigos e padrões que regulam a acção humana individual e colectiva. Não existindo culturas superiores, nem inferiores pois a cultura é relativa, designando-se em sociologia por relativismo cultural ou seja apesar de existir entre muitas Múltiplos Olhares em Ciência da Informação, v. 15, n.1, mar. 2014”. De acordo com as abordagem acima, posso afirmar que cultura de um modo geral é um processo de princípios que um homem adquire ao logo da sua vida sem antes ter vidos, ou seja não é algo genética mas sim psicológica e muito mais sociológica. Isso, a convivência em família, em comunidade e até em sociedade abrange o processo da partilha da informação, conhecimento e as praticas culturas características numa dada comunidade. Não obstante, a diversidade cultural não impede as relações sociais porque são através delas que a comunidade se integra com outras de moo a partilharem as diferentes maneiras de ser e estar de uma sociedade em relação a outra.
A esfera dos Direitos Humanos na óptica empírica do ponto de vista pessoal são igualdades que em certos momentos equalizam as sociedades universais. Ou seja, a luta da igualdade não só do género e muitos mais dos direitos matérias e psicológicas os direitos humanos defendem também a questão da integridade física dos indivíduos em todas as categorias humanas. Assim, falar de direitos, no entanto é,
Para que os direitos não sejam apenas frases escritas em um pedaço de papel, mas se convertam em obrigações plenamente realizadas, faz-se necessária a existência de dois grandes instrumentos. Em primeiro lugar, os instrumentos jurídicos, que são as leis, no sentido mais amplo da palavra (Declarações, Tratados, Pactos, Convenções, Constituições entre outros), e as instituições responsáveis por sua aplicação. Em seguida, os instrumentos extrajurídicos resultantes do poder social, isto é, da nossa própria capacidade de organização e de reivindicação como: movimentos sociais, associações de moradores, partidos políticos, sindicatos etc.). Em suma, os direitos dependem da existência de leis, juízes, advogados etc. Porém, muito dificilmente elas serão observadas se não tivermos consciência e capacidade de organização para lutar por elas. Por que essa violação não é algo casual, porem intrínseco na vertente cultural e na visão social dos indivíduos dentro de uma comunidade em que vivem.
4. A CONCEPÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO A antropologia cultural consagrou a diversidade como característica inerente à espécie humana. Entretanto, introduziu uma nova questão, de natureza epistemológica, até hoje em aberto, sobre até que ponto é ou não possível a inteira compreensão e interpretação intercultural. Depois da afirmação da pretensa possibilidade de interconhecimento universal entre as culturas, postulada pelo funcionalismo, a antropologia pós-estruturalista, já na segunda metade do século XX, reposicionou a questão ao enfatizar as irredutibilidades interculturais (GEERTZ, 1989).
Essa posição tem sido corroborada em algumas teorizações éticas críticas, como a de Enrique Dussel (1977, 2000). Desde suas primeiras formulações em torno da filosofia latino-americana. Luiz Alberto. David Araújo, Enrique Dussel e Vidal Serrano Nunes Júnior dão a seguinte definição de direitos humanos de terceira geração:
“Constituem-se basicamente de direitos difusos e colectivos. Em regra, revelam preocupações com temas como meio ambiente, defesa do consumidor, protecção da infância e da juventude e outras questões surgidas a partir do desenvolvimento industrial e tecnológico, como autodeterminação informativa e direitos relacionados à informática de modo geral”. Dessa forma, temos por base discursiva a diversidade cultural, que actualmente não permeia sobre a existência ou não de hierarquia entre culturas, ou culturas mais desenvolvidas; mas no conflito
que surge entre os seus valores e práticas quando se relacionam, e nesse caso, face aos Direitos Humanos. Nesse sentido, ensina Laraira (2006, p. 32):
“O facto de que o homem vê o mundo através de sua cultura tem como consequência a propensão em considerar o seu modo de vida como o mais correto e o mais natural. Tal tendência, denominado etnocentrismo, é responsável em seus casos extremos pela ocorrência de numerosos conflitos sociais”. Na visão deste autor ainda que, “comportamentos etnocêntricos resultem também em apreciações negativas dos padrões culturais de povos diferentes. Práticas de outros sistemas culturais são catalogadas como absurdas deprimentes e imorais.” Laraia (2006, p. 39)
Assim, embora uma visão etnocêntrica, sobretudo, oposicionistas de valores culturais constitua retrocesso e negação à fática relatividade cultural, não se pode negar a existência de práticas culturais que são violentas e repudiáveis. Como por exemplo, no Brasil, a prática indígena na qual um jovem para se tornar adulto é obrigado a colocar a mão em uma luva repleta de formigas extremamente venenosas, e conseguir suportar a dor das picadas até o final do ritual.
Nessa óptica de ideia, segue-se alguns exemplos que relatam essas violentas e repudiáveis práticas culturas em diferentes comunidades do mundo:
i. O que se fala dos apedrejamentos por adultério e execuções sumárias realizadas por alguns povos asiáticos? Dos casamentos arranjados na Índia e sobre tudo na África? Como por ilustra a imagem 1, é que uma adolescente de 17 anos é obrigada a casar-se com um homem da outra tribo no alego da cooperação, assistência e partilha de terras:
Imagem 1.Fonte: www.google.com
Imagem 2. Fonte: www.google.com Imagem 3. Fonte: www.google.com
A sociedade passou por inúmeras mudanças em todas as áreas do conhecimento ao longo de sua história. A cultura vista como processo dinâmico também sofreu influência de tais transformações que ocorreram de forma lenta e gradual. Podemos assim afirmar que a cultura é passível de mudanças. Porém essas mudanças não afectam a sua essência uma vez que na construção de uma identidade cultural de um grupo social deve-se ter um reconhecimento colectivo dos padrões de comportamento e costumes. A cultura seria parte de uma memória colectiva da sociedade impossível de se desenvolver individualmente.
O geógrafo Milton Santos fez observações contundentes a respeito do processo de globalização que acentuou os contrastes sociais por todo o mundo: De um lado pode ver realidades cada vez mais homogenias desfrutadas por grupos restritos de pessoas, os incluídos e por outro percebem um mundo cheio de contrastes, os excluídos permanecem sempre desfavorecidos dos factos e são os que mais fazem essas práticas contra os direitos humanos. Isso no sentido cultural pode permitir a observação dos direitos humanos de uma forma colectiva.
iii. O que falamos dos cortes no corpo dos Makondes? Na defesa da cultura Makonde, por parte dos moçambicanos, existe até discussões em torno desta prática considerada violenta mesmo feita em algum momento consciente por alguns indivíduos:
Imagem 4.Fonte: www.google.com
5. UNIVERSALISMO OU MULTICULTURALISMO Não são pacíficas as discussões no Direito internacional quando se trata de questões culturais, principalmente, nas questões onde existem práticas que são contrárias aos Direitos Humanos. O motivo da discussão é a tendência de se fazer valer o cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos como base de justiça a ser seguido por todas as nações, nesse campo, constitui uma o factor principal da consciencialização das sociedades em torno das práticas culturas na visão social em prol do bem comum das sociedades em vista. Nessa busca por solucionar tal conflito surgem teorias que visam um meio de harmonizar as relações jurídicas internacionais, é imperioso destacar duas vertentes principais: Universalismo e Multiculturalismo, conquanto opostas, defendem posições plausíveis que serão analisadas nas exposições a seguir.
Em primeira análise, a corrente Universalista defende a efectividade dos Direitos Humanos como o próprio nome sugere, de forma universal, ou seja, a sua eficácia não está condicionada a ausência de uma cultura sobre os valores consubstanciados na carta da ONU. O alvo principal dos Direitos Humanos, dentre outros objectivos, seria velar pelo homem face às acções violentas nas suas praticas
imprescindível encontrar paralelamente, mesmo que em proporções mínimas, uma característica na natureza humana que se estenda a toda humanidade. As concepções morais, políticas e religiosas não podem servir de parâmetro, haja vista a sua idiossincrática relatividade.
Todavia, se ao invés de insistir no método de dar relevância à relatividade das acções morais para o fundamento de um sistema de normas jurídicas universais como o abordado aqui, buscássemos na própria natureza do homem um indício que venha nortear uma concepção geral e abstracta de uma característica inerente a todo ser humano; então, terra firme se avista e uma base sólida para edificar uma teoria é estabelecida. Tal confiança resulta do trabalho memorável do Conspícuo Jurisconsulto Garófalo que, ao realizar um trabalho científico no sentido de desvendar o porquê da prática de crimes pelo homem, traz para o estudo científico uma importante assertiva sociológica, que informa a existência de traços peculiares à natureza humana em qualquer espaço e tempo.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Na esfera conclusiva é importante deixar claro em relação aos atritos culturais em deferentes comunidades indígenas a favor da salvaguarda da sua cultura. Assim, podemos Observar que os sentimentos altruístas como elemento comum a todo ser humano são percebidos diante do sofrimento, da dor, da fome e da guerra, onde todos os homens sem influências externas se encontram em seus sentimentos. Verifica-se diante das práticas culturais reputadas como cruéis, como por exemplo, a dos povos indígenas no Brasil, no ritual que confere maturidade ao jovem por meio de um processo doloroso, ou no infanticídio dos seus deficientes físicos ou mentais; um alto índice de fugas de mães com suas crianças, e de suicídios entre seus indivíduos nas idades que antecedem ao ritual. Actualmente, além dos muitos relatos de pessoas que são insatisfeitas com as tradições culturais violentas de seu povo, há um grande fluxo migratório dessas regiões violentas.
É frequentemente, em vários lugares da terra existirem movimentos de pessoas que buscam a liberdade de expressão, liberdade de escolhas, de participação nos governos de seus países em particular e a afirmação de minorias, promovendo verdadeiras revoluções culturais as chamadas confronto entre povos. Que não chega a ser o parecido mas sim a luta a favor da liberdade que certos indivíduos chamados de estado ou mais velhos privam.
Conquanto, a terminologia “Direitos Humanos” não seja concreta, surgem elementos que direccionam e fornecem subsídios, para que mesmo de forma incipiente se possa concluir pela necessidade de existência de um mínimo de direitos, que assegure e proteja a pessoa humana em qualquer comunidade a que este pertença. Nesse sentido, o conteúdo da expressão “dignidade humana”, deve ganhar contornos mais delineados e decorre, portanto, da inviolabilidade do indivíduo em suas escolhas, (inclusive em não participar das práticas culturais que considere degradantes).
Se há algo que une todas as pessoas ao redor do mundo é justamente o facto de que todos são seres humanos. Então, um projecto cultural que constantemente esteja diminuindo essa condição de “humanos” deve ser repensado. Quanto mais determinada prática cultural aproximar o ser humano da condição de objecto ou de irracional, menos legítima enquanto verdadeira “cultura” tal prática será. (Pessanha, 2007, p. 25.)