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CURSO REGULARIZAÇÃO DE OBRAS NA RECEITA
FEDERAL
INICIANDO NA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS
1. O que é o SERO?
Resposta : O SERO (Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Obras) é uma plataforma da Receita Federal usada para registrar e controlar a execução de obras de construção civil. Ele permite que as empresas e pessoas físicas informem as etapas de suas obras, garantindo o recolhimento correto dos tributos e a conformidade fiscal da construção.
2. Por que fazer o SERO?
Resposta : Fazer o SERO é fundamental porque ele garante que sua obra esteja devidamente regularizada junto à Receita Federal. Além disso, o SERO é uma exigência para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento que comprova a quitação das obrigações fiscais e evita penalidades, multas e outros problemas legais.
3. Onde e como acessar o SERO?
Resposta : O SERO pode ser acessado diretamente no portal da Receita Federal, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Basta ter um certificado digital ou acessar com o código de acesso gerado no site. Lá, você poderá informar as etapas da obra e gerar os relatórios fiscais necessários.
4. Quais são as etapas de uma regularização de obras na Receita Federal?
Resposta : As principais etapas da regularização de uma obra na Receita Federal são: 1 ️ ⃣ Cadastro no CNO (Cadastro Nacional de Obras) 2 ️ ⃣ Escrituração das informações no SERO (Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Obras)
3 ️ ⃣ Recolhimento do INSS sobre a obra 4 ️ ⃣ Emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) Cada uma dessas etapas é obrigatória para que a obra seja regularizada e possa obter a CND, garantindo sua conformidade com as exigências fiscais.
5. Como fechar um contrato de regularização de obras?
Resposta : Para fechar um contrato de regularização de obras, é importante apresentar ao cliente a necessidade legal e os benefícios de ter a obra regularizada, como evitar multas e problemas futuros. O contrato deve incluir detalhes do serviço, como o levantamento da documentação necessária, o recolhimento do INSS, a escrituração fiscal e a emissão da CND, com prazos e valores claros.
6. Qual o modelo ideal de proposta de prestação de serviços?
Resposta : Uma proposta de prestação de serviços para regularização de obras deve ser clara e objetiva. Ela deve incluir:
· Escopo do serviço : o que será feito (ex: CNO, SERO, INSS, CND) · Prazo de entrega : o tempo estimado para cada etapa · Valor dos serviços : detalhando como será o pagamento · Vantagens da regularização : economia fiscal e conformidade legal Isso ajuda a formalizar o acordo com o cliente de forma profissional e transparente.
7. Qual o modelo ideal de contrato de prestação de serviços?
Resposta : Um bom contrato de prestação de serviços deve incluir:
· Escopo detalhado do trabalho : incluindo todas as etapas da regularização (CNO, SERO, INSS, CND) · Prazos e condições de entrega : com datas e formas de envio dos documentos · Valor e forma de pagamento : detalhando o valor total e como o cliente irá pagar · Obrigações do contratante e contratado : especificando o que cada parte precisa cumprir · Cláusulas de rescisão : para proteger ambas as partes em caso de desistência Esse modelo assegura que todas as responsabilidades estão claras para ambos.
8. Quais são os conceitos fundamentais da regularização de obras na Receita
Federal?
5: Alterando o CNO na prática Caso haja alguma alteração no curso da obra, como mudanças no responsável técnico ou no escopo do projeto, o CNO deve ser atualizado. Isso pode ser feito acessando novamente o e-CAC, na mesma seção onde o cadastro foi feito. Lá, é possível editar as informações previamente cadastradas e enviar as atualizações à Receita Federal. As mudanças devem ser feitas o quanto antes, para evitar problemas fiscais ou previdenciários.
6: Migrando CEI para o CNO na prática A migração do antigo CEI para o CNO é automática para obras iniciadas antes da criação do CNO. No entanto, para finalizar essa transição de forma correta, o responsável pela obra deve acessar o e-CAC e verificar se as informações foram migradas corretamente. Caso necessário, ele pode fazer a atualização manual dos dados, garantindo que todas as informações fiscais e previdenciárias estejam vinculadas ao novo número do CNO.
Obrigações Previdenciárias na Construção Civil
1: Obrigações previdenciárias na construção civil As obrigações previdenciárias na construção civil referem-se ao conjunto de responsabilidades legais que empregadores e responsáveis por obras devem cumprir em relação ao pagamento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso inclui o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a remuneração de trabalhadores envolvidos na obra, seja por meio de contrato formal de trabalho, terceirizados ou prestadores de serviço. As obrigações previdenciárias visam garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores, como aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios sociais.
Na prática, o responsável pela obra deve, ao longo da execução do projeto, manter todos os pagamentos em dia e realizar os recolhimentos periódicos à Receita Federal. Além disso, no final da obra, é necessário comprovar que todas as contribuições foram devidamente pagas para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), que comprova a regularidade fiscal e previdenciária da obra.
2: Apuração das contribuições previdenciárias na construção civil A apuração das contribuições previdenciárias na construção civil é feita com base na folha de pagamento dos trabalhadores envolvidos na obra e nos serviços contratados de terceiros, além do custo total da obra. O valor das contribuições pode ser calculado de duas formas:
· Regime de aferição direta : O cálculo das contribuições é feito com base no custo total da obra e é aplicado em obras próprias de empresas que utilizam mão de obra contratada diretamente. · Regime de aferição indireta : As contribuições são apuradas com base nas notas fiscais dos serviços prestados por empresas terceirizadas e subcontratadas. Em ambos os casos, o valor devido deve ser declarado e recolhido à Receita Federal mensalmente, garantindo que as contribuições estejam regularizadas ao longo do andamento da obra.
Aferição de Obra na construção civil
1: Aferição Indireta com Base na Área, na Destinação, na Categoria e no Tipo de Obra A aferição indireta é um método usado pela Receita Federal para calcular as contribuições previdenciárias de uma obra com base em parâmetros predefinidos, como a área construída, a destinação da obra (residencial, comercial, industrial), a categoria (obra nova, ampliação, reforma) e o tipo de construção (alvenaria, concreto, etc.). Esse modelo de aferição é utilizado quando o responsável pela obra não consegue comprovar os valores exatos de mão de obra através de notas fiscais ou folha de pagamento. A Receita utiliza esses critérios para estimar o custo total da obra e, consequentemente, as contribuições previdenciárias devidas.
2: Aproveitamento de Remuneração Vinculadas a Obra Anteriormente Declaradas O aproveitamento de remuneração vinculada a obras anteriores permite que o contribuinte utilize as informações e valores já declarados em obras anteriores para abater das contribuições previdenciárias de uma nova obra. Isso é particularmente útil para obras realizadas em sequência ou de forma complementar, como fases diferentes de um mesmo projeto. A Receita Federal permite que o responsável por uma obra comprove que já recolheu contribuições previdenciárias sobre determinadas atividades ou mão de obra em uma obra anterior, diminuindo ou zerando o valor a ser pago na obra atual.
3: Como pagar menos INSS ou zerar o INSS na aferição de Obras Para pagar menos INSS ou zerar as contribuições previdenciárias na aferição de obras, é essencial comprovar o pagamento de todas as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento dos trabalhadores envolvidos na obra. Além disso, o responsável pode apresentar notas fiscais de serviços contratados que já incluíram as contribuições previdenciárias. Outro ponto é aproveitar benefícios fiscais como isenções ou reduções, além de utilizar adequadamente o regime de aferição indireta, quando aplicável. Contratar consultoria especializada para revisar a documentação e os tributos pode ajudar a identificar oportunidades de redução.
4: Casos de isenção do INSS de obra Existem algumas situações em que o INSS sobre a obra pode ser isento. Entre os principais casos estão obras de pequeno porte, como construções com área inferior a 70 m², desde que destinadas à residência própria e de uso exclusivo do proprietário. Além disso, obras realizadas por órgãos públicos e algumas entidades filantrópicas podem ser isentas do recolhimento do INSS, conforme as regras previstas na legislação tributária. Para garantir a isenção, é fundamental seguir os critérios definidos e comprovar a situação isenta junto à Receita Federal.
Cálculo da Aferição Indireta na Pratica
1: Como calcular o custo da obra por destinação? Para calcular o custo de uma obra por destinação, é preciso considerar o tipo de uso que a construção terá (residencial, comercial, industrial, etc.). Cada tipo de obra possui um custo médio por metro quadrado, que pode variar de acordo com a região do país e os padrões da construção. A Receita Federal define tabelas de custo de construção com base em áreas específicas e na destinação, que servem como
decadência aplicado, o que reduz o valor final das contribuições a serem pagas. Este percentual é calculado pela Receita Federal conforme regras específicas de temporalidade.
Decadência do INSS de Obra
1: Decadência tributária na construção civil? A decadência tributária é o prazo máximo que a Receita Federal tem para lançar ou cobrar tributos relacionados a uma obra de construção civil. De acordo com a legislação brasileira, esse prazo é de 5 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo deveria ter sido pago. Ou seja, após 5 anos, a Receita perde o direito de cobrar tributos relacionados àquela obra. Na construção civil, isso pode ser aplicado ao INSS e outras contribuições devidas, desde que a obra não tenha sido devidamente regularizada dentro desse prazo.
2: Documentação comprobatória: o que pode e o que não pode? Na regularização de obras, a documentação comprobatória é essencial para validar o custo da construção, a remuneração da mão de obra e outros aspectos fiscais. O que pode ser utilizado inclui:
· Notas fiscais de materiais e serviços utilizados na obra. · Folhas de pagamento e comprovantes de recolhimento do INSS dos trabalhadores. · Contratos de prestação de serviços. · Laudos técnicos e relatórios que detalhem a obra.
O que não pode ser utilizado ou tem pouca validade inclui:
· Notas fiscais sem identificação clara da obra ou sem detalhamento de serviços. · Recibos sem vínculo formal ou legal. · Documentos incompletos ou que não provem o vínculo direto com a obra. Documentação correta e bem organizada é a chave para evitar problemas na regularização junto à Receita Federal.
Certidão de Obra
1. Qual a diferença de Certidão Negativa (CND) e da Certidão Positiva com Efeito Negativo (CPEN)?*
- Certidão Negativa de Débito (CND): Indica que não há pendências de débito em nome do contribuinte com a Receita Federal ou INSS. Ela comprova a regularidade fiscal.
- Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN): É emitida quando há algum débito ou pendência, mas que está suspensa por algum motivo legal (ex: parcelamento, garantia judicial). Ou seja, apesar de haver um débito, seus efeitos são semelhantes aos de uma CND.
2. Emitindo a CND e CPEN do SERO
- Para emitir a CND ou CPEN pelo SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras):
- Acesse o site da Receita Federal e vá à seção do SERO.
- Preencha os dados da obra (CNPJ/CPF do responsável, número da matrícula CEI/CAEPF).
- O sistema verifica se há pendências. Se não houver, emite a CND; se houver pendências com efeitos suspensos, a CPEN será gerada.
- Salve e imprima a certidão.
3. Como tirar segunda via da certidão?
- A segunda via pode ser emitida acessando o site da Receita Federal ou pelo portal onde a certidão foi emitida. Ao entrar no sistema (SERO ou Certidões), informe os dados solicitados (CNPJ/CPF) e faça o download da certidão novamente.
4. Como emitir CND de obra regularizada na DISO?
- Para emitir a CND de uma obra regularizada:
- Acesse o SERO e insira o número do CEI/CAEPF da obra ou o CPF/CNPJ do responsável.
- Se a obra estiver regularizada no sistema, a CND será emitida automaticamente.
- Caso contrário, será necessário corrigir a documentação antes de emitir a certidão.
5. Como solicitar alteração de uma CND?
- Para solicitar a alteração de uma CND:
- Entre em contato com a Receita Federal através de uma unidade física ou e-CAC.
- Apresente os documentos que comprovam a necessidade da alteração.
- Se a alteração for válida, uma nova CND será emitida após a regularização das informações.
6. Como pedir o cancelamento de uma CND?
- Para cancelar uma CND, é necessário:
- Dirigir-se à unidade da Receita Federal mais próxima ou utilizar o e-CAC.
- Solicitar o cancelamento formalmente, justificando o motivo (ex: erro na emissão ou informação incorreta).
- A Receita Federal analisará o pedido e poderá realizar o cancelamento e a emissão de uma nova certidão.
Essas informações são essenciais para quem lida com regularização de obras e deseja garantir que todos os documentos estejam em conformidade.
DCTFWeb Aferição de Obras
1. O que é e para que serve a DCTFWeb Aferição de Obras?
- A DCTFWeb Aferição de Obras é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal para informar os tributos apurados relacionados à obra de construção civil. Ela serve para declarar e recolher as contribuições previdenciárias e outros tributos incidentes sobre a mão de obra empregada na obra, com base nas informações prestadas no SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras).
- Sua principal função é garantir que os encargos previdenciários devidos durante a execução de uma obra estejam regularizados e que a Receita Federal tenha controle sobre a arrecadação desses tributos.
2. Como transmitir e retificar uma DCTFWeb Aferição de Obras?
4. SERO de Obra de Reforma
- Para uma *obra de reforma, o *SERO deve ser preenchido com informações detalhadas sobre a área reformada e o tipo de reforma realizada (ex: reparos, modificações estruturais).
- A aferição de obras de reforma segue os mesmos princípios de aferição de novas construções, levando em conta o uso de mão de obra e o valor da obra.
5. SERO de Obra de Acréscimo
- No SERO de Obra de Acréscimo, o contribuinte deve informar as áreas que foram acrescidas à construção original.
- A Receita Federal fará a aferição dos tributos sobre a área acrescida, levando em consideração a mão de obra envolvida no processo de expansão.
6. SERO de Obra de Demolição
- Para a *obra de demolição, o *SERO deve ser preenchido com as informações da área demolida e os custos envolvidos no processo de demolição.
- Mesmo que não se trate de uma construção, a obra de demolição também pode envolver a contratação de mão de obra, sujeita à aferição.
7. SERO com Compensação de Créditos de Remuneração Própria
- Quando o responsável pela obra tiver créditos previdenciários relacionados à remuneração de sua própria empresa, ele pode utilizar o SERO para compensar esses créditos com os tributos devidos pela obra.
- Isso reduz o valor a pagar ou até mesmo elimina a dívida, dependendo da quantidade de créditos.
8. SERO com Compensação de Créditos de Remuneração de Terceiros
- Da mesma forma, é possível utilizar créditos de remuneração de terceiros (por exemplo, empresas contratadas para a obra) para compensar os tributos devidos no SERO.
- Nesse caso, é necessário apresentar os documentos que comprovem o crédito e a relação com a obra, para que a Receita Federal autorize a compensação.
Esses procedimentos garantem que a obra esteja em conformidade com as obrigações fiscais e previdenciárias, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Parcelamento do INSS da Obra
1. Regras para fazer um parcelamento
- O parcelamento do INSS referente a uma obra de construção civil permite que os tributos previdenciários devidos sejam pagos de forma parcelada. As regras principais são:
- Débitos passíveis de parcelamento: Somente os débitos apurados relativos à obra podem ser parcelados. Tributos que já estejam em cobrança judicial ou em outros programas de parcelamento devem ser verificados para saber se podem ser incluídos.
- Número de parcelas: A Receita Federal geralmente permite parcelar o débito em até 60 meses (cinco anos). O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
- Atualização das parcelas: As parcelas são corrigidas pela taxa Selic e pelo percentual de 1% ao mês sobre o valor do débito.
- Condições de regularidade: Para o parcelamento ser concedido, o contribuinte deve estar regular perante a Receita Federal quanto às demais obrigações tributárias e previdenciárias.
2. Passo a passo no eCAC para fazer o parcelamento do INSS de Obra
- Acesse o e-CAC:
- Entre no portal da Receita Federal e selecione a opção de acessar o e-CAC. Você precisará de um código de acesso ou certificado digital.
- Acesse a opção de Parcelamento:
- No menu do e-CAC, vá até a seção de "Pagamentos e Parcelamentos".
- Selecione a opção "Parcelamento - Solicitação" e escolha a modalidade de parcelamento relativa ao INSS de obra.
- Informe o número do CEI/CAEPF:
- Insira o número do CEI (Cadastro Específico do INSS) ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) da obra para identificar o débito relacionado à obra que será parcelado.
- Calcule as parcelas:
- O sistema vai calcular automaticamente o valor do débito atualizado e apresentar a possibilidade de escolha do número de parcelas, respeitando o valor mínimo por parcela.
- Emitir o DARF:
- Após a confirmação do parcelamento, o sistema gera o DARF da primeira parcela. Pague o DARF dentro do prazo para que o parcelamento seja efetivado.
- Acompanhe o parcelamento:
- Após a primeira parcela ser paga, você pode acompanhar as demais parcelas acessando o e-CAC novamente na seção de "Parcelamento". O sistema disponibilizará os DARFs mensais para pagamento.
Essas etapas são essenciais para regularizar a situação previdenciária da obra sem precisar pagar o valor integral à vista.
Aviso de regularização de obras
1. O que fazer para responder cada tipo de aviso de regularização?
- Os avisos de regularização de obras são notificados pela Receita Federal quando identificam alguma irregularidade ou pendência na documentação da obra. Cada tipo de aviso exige uma ação específica:
- Aviso de falta de matrícula CEI/CAEPF: Se a obra não estiver matriculada, o responsável deve providenciar o cadastramento da obra no CEI/CAEPF.
- Aviso de ausência de recolhimento previdenciário: O responsável pela obra deve verificar a falta de recolhimento de INSS e, se necessário, regularizar a situação, apresentando o SERO ou realizando o recolhimento retroativo.
- Aviso de divergência de área construída: Caso a área informada nos documentos esteja incorreta ou divergente, deve-se corrigir essa informação por meio de uma nova declaração no SERO.
- O Fator de Ajuste é utilizado no cálculo da aferição de obras de construção civil para ajustar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Ele corrige a remuneração total da mão de obra empregada na obra de acordo com a tipologia da construção (residencial, comercial, industrial, etc.) e a localização da obra.
- O objetivo é garantir que a contribuição previdenciária seja proporcional ao tipo e ao valor da obra, considerando que diferentes tipos de construções utilizam diferentes quantidades de mão de obra.
2. Critérios para o Fator de Ajuste
- O Fator de Ajuste varia de acordo com os seguintes critérios:
- Tipo de Obra: Obras residenciais, comerciais, industriais, entre outras, possuem diferentes fatores de ajuste devido às características construtivas e ao uso de mão de obra.
- Localização Geográfica: O fator pode variar conforme a região do país, já que o custo da mão de obra pode ser diferente de uma localidade para outra.
- Área Construída: O tamanho da obra influencia o cálculo do fator de ajuste, pois obras maiores demandam mais mão de obra.
- Padrão da Obra: Obras de luxo ou de padrão elevado podem ter fatores de ajuste diferentes devido ao uso de materiais e técnicas construtivas específicas.
3. Cálculo da Remuneração para o Fator de Ajuste
- O cálculo da remuneração para aplicação do Fator de Ajuste segue os seguintes passos:
- Base de Cálculo Inicial: É determinado o custo da mão de obra utilizada na obra, com base na área construída, materiais e o valor declarado na aferição da obra.
- Aplicação do Fator de Ajuste: O valor calculado inicialmente é multiplicado pelo fator de ajuste correspondente ao tipo de obra, local e outros critérios aplicáveis.
- *Remuneração Ajustada: O resultado é a *remuneração ajustada, que serve de base para o cálculo da contribuição previdenciária devida. Exemplo: Se a remuneração inicial calculada para a obra for de R$ 100.000 e o fator de ajuste for 1,2, a remuneração ajustada será R$ 120.000.
4. Recolhimento da GPS Espontânea
- A GPS (Guia da Previdência Social) espontânea é utilizada para o recolhimento dos tributos previdenciários quando não foi realizada a devida aferição da obra, ou para regularizar débitos espontaneamente.
- Acesse o sistema da Receita Federal para emissão da GPS.
- Informe os valores devidos referentes à remuneração da mão de obra ajustada e calcule os encargos previdenciários.
- Gere a GPS e faça o recolhimento dentro do prazo.
- O pagamento espontâneo pode evitar a aplicação de multas e outras penalidades caso a regularização seja feita antes de uma fiscalização.
Esses fatores são importantes para garantir que a contribuição previdenciária da obra esteja em conformidade com a legislação vigente.
Estudos de casos
Aqui estão alguns estudos de casos reais de vários tipos de obras que envolvem diferentes situações e contextos de regularização e construção civil:
### 1. Regularização de Obra Residencial Unifamiliar
- Caso: Uma casa unifamiliar construída sem alvará e sem registro no Cadastro Específico do INSS (CEI).
- Desafios: O proprietário enfrentava dificuldades na venda do imóvel, já que a obra estava irregular perante a Receita Federal e o INSS.
- Solução:
- Regularização da obra junto à prefeitura, obtendo o alvará de construção retroativo.
- Cadastro da obra no CEI e preenchimento da DISO (Declaração e Informações sobre Obras).
- Aferição da obra no SERO e pagamento das contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada.
- Emissão da CND (Certidão Negativa de Débito), liberando o imóvel para ser vendido.
- Resultado: O imóvel foi regularizado, e o proprietário conseguiu efetuar a venda sem restrições legais.
### 2. Obra Comercial – Shopping Center
- Caso: Um grande empreendimento comercial (shopping center) que foi paralisado por questões de fiscalização tributária.
- *Desafios: A Receita Federal identificou inconsistências no recolhimento previdenciário sobre a mão de obra empregada na obra. Isso atrasou a emissão da *Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para o recebimento de licenças e financiamentos.
- Solução:
- Revisão detalhada de todas as contratações de mão de obra terceirizada e pagamento retroativo das contribuições previdenciárias que não haviam sido recolhidas.
- Regularização por meio de parcelamento dos débitos junto à Receita Federal.
- Resultado: A obra foi retomada após a regularização, e o shopping foi concluído e inaugurado dentro do novo cronograma, sem mais impedimentos fiscais.
### 3. Obra Pública – Hospital
- Caso: Construção de um hospital municipal, financiado por recursos federais, que enfrentou questionamentos sobre a correta aferição da obra e o recolhimento dos encargos sociais.
- Desafios: Durante a execução da obra, foi identificada a necessidade de regularização do INSS das empresas contratadas e subcontratadas para garantir que os encargos previdenciários estavam sendo devidamente recolhidos.
- Solução:
- Regularização da obra no SERO e emissão da CND (certidão negativa de debitos).
### 1. Regularização de Residência Construída em Terreno Herdado
- Caso: Uma família herdou um terreno e construiu uma casa sem registrar a obra ou pagar as contribuições previdenciárias devidas.
- Desafios: Ao tentar transferir o imóvel para um comprador, a família descobriu que não havia matrícula da obra no INSS nem pagamento das contribuições previdenciárias exigidas.
- Solução:
- Realização de um levantamento da obra com um engenheiro para estimar a mão de obra e custos envolvidos.
- Cadastro da obra no CEI/CAEPF e envio da DISO (Declaração e Informações sobre Obras).
- Aferição da obra por meio do SERO e pagamento das guias de INSS sobre a mão de obra empregada.
- Solicitação da Certidão Negativa de Débito (CND) após o pagamento dos tributos.
- Resultado: A propriedade foi regularizada e liberada para venda, sem pendências fiscais ou jurídicas.
### 2. Construção de Condomínio Residencial de Pequeno Porte
- Caso: Um pequeno condomínio de quatro casas foi construído por um investidor, sem que houvesse o recolhimento previdenciário durante a obra.
- Desafios: O investidor queria regularizar a situação para vender as unidades, mas foi notificado pela Receita Federal sobre a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias.
- Solução:
- Aferição do valor da mão de obra empregada durante a construção e recolhimento dos tributos correspondentes por meio do SERO.
- Emissão da DISO e cadastramento da obra no sistema da Receita Federal.
- Parcelamento dos valores devidos, uma vez que o montante devido era alto.
- Emissão da CND após o pagamento das primeiras parcelas.
- Resultado: As unidades foram liberadas para venda, e o investidor conseguiu concluir os negócios sem atrasos.
### 3. Reforma e Ampliação de Residência com Regularização de Área Adicional
- Caso: Um proprietário realizou a ampliação de sua casa (construção de um novo andar) sem incluir essa obra no projeto original ou informar a Receita Federal.
- Desafios: Ao tentar regularizar a obra, o proprietário percebeu que a área ampliada estava fora dos parâmetros legais e enfrentou problemas para obter a Certidão Negativa de Débito.
- Solução:
- Revisão e ajuste do projeto arquitetônico para se adequar à legislação municipal.
- Submissão do novo projeto à prefeitura para aprovação.
- Regularização da obra no SERO, considerando o custo adicional da mão de obra para a ampliação.
- Pagamento do INSS referente à área adicional construída.
- *Resultado: A ampliação foi legalizada, e o imóvel obteve a *CND para futura venda ou financiamento.
### 4. Regularização de Obra Residencial em Área Rural
- Caso: Uma casa foi construída em um sítio de área rural sem registro formal da obra e sem pagamento de INSS sobre a mão de obra.
- *Desafios: O proprietário precisava da *CND para obter financiamento rural e expandir suas atividades, mas a falta de regularização da construção impedia esse processo.
- Solução:
- Cadastro da obra no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) para vincular a construção à atividade rural.
- Preenchimento da DISO e envio dos dados de aferição ao SERO para cálculo da contribuição previdenciária.
- Recolhimento dos tributos previdenciários sobre a mão de obra usada na construção da casa.
- Emissão da CND após o pagamento dos valores devidos.
- Resultado: A obra foi regularizada, e o proprietário obteve o financiamento necessário para expandir suas atividades no sítio.
### 5. Regularização de Obra Residencial com Demolição Parcial
- Caso: Uma família demoliu parte de uma residência antiga e construiu uma nova ala sem atualizar os registros da obra ou pagar as contribuições previdenciárias.
- Desafios: Ao tentar vender o imóvel, a família descobriu que não poderia proceder com a venda devido à falta de regularização da parte demolida e reconstruída.
- Solução:
- Solicitação de laudos técnicos que comprovassem a demolição e a área nova construída.
- Cadastro da nova obra e a regularização da demolição parcial junto ao CEI/CAEPF.
- Cálculo da mão de obra envolvida na reconstrução e pagamento das contribuições ao INSS.
- Solicitação da CND após regularizar a situação fiscal da obra.
- Resultado: A obra foi legalizada, permitindo que a venda fosse realizada sem impedimentos.
Esses casos mostram a importância de regularizar todos os aspectos de uma construção residencial, desde pequenas reformas até grandes ampliações, para garantir que os imóveis estejam em conformidade com a legislação e liberados para venda, financiamento ou outras transações.