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Participação Social na Gestão da Segurança Pública, Manuais, Projetos, Pesquisas de Teoria Geral do Estado

A segurança pública representa um tema de fundamental importância para o bem-estar social, seja de forma individual ou coletiva, sendo um dos elementos propulsores do desenvolvimento social e econômico das sociedades. Contudo, garantir a segurança pública não é uma responsabilidade exclusiva do Estado, e sim um compromisso compartilhado por todos os membros da sociedade, como preconiza o art. 144, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (1988)

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 09/07/2025

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allisson-martins 🇧🇷

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POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
CENTRO DE EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
CAO PM/2023-CEGSP/9ª EDIÇÃO
DISCIPLINA: Estado, Democracia, Sociedade e Atividade Policial
DOCENTE: Prof. Dr. Reginaldo Canuto de Sousa – TEN CEL QOPM
3º PELOTÃO
EQUIPE (OFs ALs): LOURIVAL Francisco da Silva; LEODOMIR da Costa Silva;
JÚLIO Leonardo Silva Santos; HERBERT de Araújo Melo Filho; EDIVAN Martins
Machado; TIMNATE Heres Ferreira do Nascimento; Allisson RANGEL Moura Muniz
Martins; EVERTON Almeida da Silva.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Introdução
A segurança pública representa um tema de fundamental importância para o
bem-estar social, seja de forma individual ou coletiva, sendo um dos elementos
propulsores do desenvolvimento social e econômico das sociedades. Contudo,
garantir a segurança pública não é uma responsabilidade exclusiva do Estado, e sim
um compromisso compartilhado por todos os membros da sociedade, como preconiza
o art. 144, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), no qual
estabelece que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos. Assim, a
participação social emerge como um elemento crucial na construção de uma gestão
pública de segurança mais eficiente, eficaz, transparente e com legitimidade.
O objetivo deste texto é abordar o papel da participação social na gestão da
segurança pública, ao trazer seu conceito e contexto histórico, suas vantagens e
formas de incentivo, bem como discutir sobre as formas de participação social, com
destaque aos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs).
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POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA CENTRO DE EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CAO PM/2023-CEGSP/9ª EDIÇÃO DISCIPLINA: Estado, Democracia, Sociedade e Atividade Policial DOCENTE: Prof. Dr. Reginaldo Canuto de Sousa – TEN CEL QOPM 3º PELOTÃO EQUIPE (OFs ALs): LOURIVAL Francisco da Silva; LEODOMIR da Costa Silva; JÚLIO Leonardo Silva Santos; HERBERT de Araújo Melo Filho; EDIVAN Martins Machado; TIMNATE Heres Ferreira do Nascimento; Allisson RANGEL Moura Muniz Martins; EVERTON Almeida da Silva. PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA Introdução A segurança pública representa um tema de fundamental importância para o bem-estar social, seja de forma individual ou coletiva, sendo um dos elementos propulsores do desenvolvimento social e econômico das sociedades. Contudo, garantir a segurança pública não é uma responsabilidade exclusiva do Estado, e sim um compromisso compartilhado por todos os membros da sociedade, como preconiza o art. 144, caput , da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), no qual estabelece que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos. Assim, a participação social emerge como um elemento crucial na construção de uma gestão pública de segurança mais eficiente, eficaz, transparente e com legitimidade. O objetivo deste texto é abordar o papel da participação social na gestão da segurança pública, ao trazer seu conceito e contexto histórico, suas vantagens e formas de incentivo, bem como discutir sobre as formas de participação social, com destaque aos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs).

1 Conceito e contexto histórico A participação social na gestão da segurança pública vai além da mera observação passiva. Ela só se concretiza com o envolvimento direto e ativo, de forma dinâmica. Portanto, a participação social na gestão da segurança pública é a atividade exercida diretamente pelos cidadãos no planejamento, execução e controle das políticas públicas relativas à salvaguarda coletiva. Esse modelo de atuação social é essencial à construção e sustentação da democracia, bem como para a superação dos desafios inerentes à segurança pública. Quando do período de redemocratização pós-regime militar, o Brasil vivenciou mudanças sociopolíticas importantes, o que trouxe de volta a oportunidade de inclusão da voz popular nas políticas públicas. Contudo, nesse sentido, a esfera da segurança pública inicialmente se manteve à margem dessas mudanças. Segundo Lima, Souza e Santos (2012), ao contrário do setor da saúde pública, que experimentou um ambiente participativo com a instauração de conselhos e espaços deliberativos, a segurança pública enfrentou obstáculos. A falta de integração e coordenação entre os diversos níveis de governo, aliada ao distanciamento enraizado na memória coletiva pela era autoritária, conspirou contra a construção de um espaço propício à efetiva participação popular neste campo. A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988 representou um marco, consagrando a segurança pública como um "dever do Estado e responsabilidade de todos". Entretanto, apenas uma década após seu advento, a política de segurança pública começou a contemplar a dinâmica de uma sociedade democrática, norteada pelo imperativo do respeito aos direitos humanos (Carvalho; Silva, 2011). A luta contra a criminalidade não pode ser interpretada como um pretexto para a imposição arbitrária, mas sim como uma oportunidade para a implementação de estratégias tático-operacionais e sócio-políticas que englobem a totalidade do contexto em que se insere a segurança pública. Conforme a Secretaria-Geral da Presidência da República (2021), o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) para o período de 2021 a 2030, instituído por meio de Decreto que regulamenta a Lei 13.675 de 11 de junho de 2018, emergiu como uma resposta articulada e abrangente às demandas contemporâneas. A instauração do PNSP 2021-2030 visa primordialmente a redução

consideradas. Isso fortalece a relação entre a comunidade e as autoridades, resultando em maior cooperação e apoio às políticas de segurança;

  • Identificação de problemas locais e soluções customizadas: a participação social permite que os moradores identifiquem problemas específicos em suas comunidades. Por meio de conselhos comunitários, reuniões e diálogo direto com as autoridades, é possível adaptar as estratégias de segurança de acordo com as necessidades locais. O conhecimento detalhado da realidade de cada região contribui para a eficácia das políticas implementadas (Souza, 2010);
  • Prevenção e redução da violência: a participação social não apenas reage a eventos criminosos, mas também atua na prevenção. De acordo com Siqueira, Ribeiro e Tabak (2017), campanhas educativas, programas de conscientização e ações comunitárias podem reduzir a violência antes que ela ocorra. Quando a comunidade se envolve na promoção da segurança, os índices de criminalidade tendem a diminuir;
  • Empoderamento da Comunidade: a participação social empodera os cidadãos, tornando-os agentes ativos na construção de um ambiente seguro. Segundo Souza (2010), quando as pessoas se sentem parte integrante das soluções, elas se tornam mais resilientes e comprometidas com o bem-estar coletivo. Esse empoderamento é essencial para a sustentabilidade das políticas de segurança a longo prazo. 3 Formas de incentivo Conforme aponta Gohn (2019), é importante reconhecer que a participação não é exclusiva dos partidos políticos. Movimentos sociais e agentes de organização da participação social também são atores importantes no processo participativo. Portanto, garantir a participação social na gestão da segurança pública também envolve o fomento a esses movimentos e agentes. Algumas ações que incentivam essa participação podem ser destacadas a seguir:
  • Criação de associações locais: Cole (1993) apud Gohn (2019) acreditava que o indivíduo poderia aprender a democracia atuando em âmbito local. Isso estimularia o engajamento dos cidadãos nas questões que afetam politicamente sua região, por haver um sentimento maior de pertencimento.
  • Políticas públicas e legislações que reconheçam e promovam o direito de associação : quando se institucionaliza a participação social por meio de associações, e não só por iniciativa e coordenação pública, por meio de políticas públicas e legislações, fomenta-se o envolvimento da comunidade. Gohn (2019) destacou a necessidade de instituições independentes para garantir os processos democráticos e para minimizar a coerção do Estado.
  • Educação: é necessário um esforço na “formação dos próprios cidadãos como portadores de um caráter livre” (Tocqueville, 1998, apud Gohn, 2019). Isso poderia ser alcançado através de programas de educação cívica que ensinem os cidadãos sobre seus direitos e responsabilidades, bem como sobre a importância da participação na gestão da segurança pública.
  • Transparência e comunicação: conforme aponta Gohn (2019), incentivar a participação social na gestão da segurança pública inclui o acesso à informação e a criação e desenvolvimento de meios democráticos de comunicação. Portanto, além de criar os meios de participação, deve-se divulgá-los, além de agir para facilitar a comunicação da sociedade junto ao Estado.
  • Linguagem democrática não excludente: garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de participar de maneira significativa na gestão da segurança pública (Gohn, 2019). Ou seja, além de evitar promover barreiras que dificultem a participação de um ou outro grupo nas políticas públicas de segurança, deve-se incentivar e promover meios de englobar todas as pessoas interessadas. 4 Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) A participação social para a construção de políticas públicas voltadas para a segurança pública pode-se manifestar de variadas formas, como por meio de assembleias, workshops , oficinas, congressos, seminários, orçamento participativo, fóruns, conferências, audiências públicas e conselhos. Neste trabalho será dado destaque aos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), tendo em vista terem sido base da participação social nessa área, de acordo com Lima, Souza e Santos (2012, p. 31), ao afirmarem que “os primeiros ímpetos de participação social
  • Desenvolver e implementar sistemas para coletar, analisar e utilizar avaliações dos serviços prestados pelas instituições policiais, bem como reclamações e sugestões da população;
  • Servir como plataforma de prestação de contas por parte da polícia em relação à sua atuação local;
  • Debater e elaborar propostas para políticas públicas de segurança;
  • Conduzir estudos e pesquisas para aumentar a segurança na comunidade e a eficiência dos órgãos de segurança pública e defesa social, inclusive por meio de convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas;
  • Reconhecer, apoiar e incentivar as boas práticas realizadas pela Polícia e outros órgãos de segurança do Estado. Diante do exposto, é evidente a relevância dos CONSEGs como ferramenta de ligação entre a comunidade e as instituições integrantes da segurança pública, pois promovem integração para melhoria dos serviços estatais e o bem-estar dos cidadãos. Por meio de ações de colaboração e com participação direta, esses conselhos não apenas canalizam os anseios da comunidade às autoridades, mas também fomentam o envolvimento cívico e comunitário, fortalecendo os laços sociais e incentivando o envolvimento de todos para a prevenção de problemas sociais. Considerações Finais A participação social na gestão da segurança pública emerge como um fator inevitável para uma sociedade democrática que busca as soluções de seus problemas em variadas fontes. Através da integração ativa da do Estado, das organizações da sociedade civil e dos cidadãos, vislumbra-se a oportunidade implementar políticas públicas relacionadas à salvaguarda dos indivíduos com uma profundidade e amplitude nunca experimentadas. Entretanto, para que essa participação se erga como um alicerce tangível, impõe-se a necessidade de fomentar os mecanismos que englobem a totalidade dos interessados, assegurando que cada cidadão seja facultado com a prerrogativa de contribuir de forma direta para a gestão da segurança pública. Nesse sentido, os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) emergem como ferramentas

essenciais para promoção de um diálogo mais íntimo com as realidades locais, erguendo-se como vetores fundamentais da democracia participativa. Desta forma, a participação social na gestão da segurança pública desponta como um elemento não apenas crucial, mas sim como o próprio eixo de uma sociedade mais forte e em sintonia com os imperativos da justiça e da segurança coletiva. Referências ALVES, A. C. A Importância da Participação Social na Gestão Pública. 2016. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/projeto-bula/reportagem/a- importancia-da-participacao-social-na-gestao-publica/. Acesso em: 16 abr. 2024. BONDARUK, Roberson Luiz; SOUZA, César Alberto. Polícia comunitária, polícia cidadã para um povo cidadão. Curitiba: AVM, 2007. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. 2024. BRASIL. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13675.htm. Acesso em: 15 abr. 2024. BRASIL. Secretaria-Geral da Presidência da República. Governo institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021- 2030. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2021/setembro/governo-institui-o- plano-nacional-de-seguranca-publica-e-defesa-social- 2021 - 2030. Acesso em: 15 abr.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária. 5. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. CABRAL, M. J. A cidadania participativa e as políticas de Segurança pública: uma análise a partir do Conselho Comunitário de Segurança da Grande Santa Luzia, no município de Criciúma-SC. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico da Universidade do Extremo Sul Catarinense. Disponível em: https://1library.org/document/zk7w268q-cidadania- participativa-politicas-seguranca-comunitario-seguranca-municipio-criciuma.html. Acesso em: 18 abr. 2024. CARVALHO, V. A. de; SILVA, M. do R. de F. e. Política de segurança pública no Brasil: avanços, limites e desafios. 2011. Disponível em: