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Parecer homologado: Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/5/2012, Notas de estudo de Pedagogia

PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/5/2012, Seção 1, Pág. 13. Portaria n° 639, publicada no D.O.U. de 21/5/2012, Seção 1, Pág. 12.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 08/06/2013

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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/5/2012, Seção 1, Pág. 13.
Portaria n° 639, publicada no D.O.U. de 21/5/2012, Seção 1, Pág. 12.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Estudo, Pesquisa e Ensino Superior – UNISANTA
Ltda.
UF: BA
ASSUNTO: Recredenciamento da Faculdade de Ciência, Tecnologia e Educação
(FACITE), Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
RELATOR: Luiz Antônio Cunha
e-MEC Nº: 20073922
PARECER CNE/CES Nº:
334/2011
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
3/8/2011
I RELATÓRIO
O Centro de Estudo, Pesquisa e Ensino Superior UNISANTA Ltda., com sede na
Av. Nilo Peçanha, 31, 1º andar, sala 31, Centro, Município de Santa Maria da Vitória, no
Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, solicita o
recredenciamento de sua mantida a Faculdade de Ciência, Tecnologia e Educação (FACITE),
situada na Rua Emílio Marques, 298, Loteamento do Parque de Exposição, Município de
Santa Maria da Vitória, no Estado da Bahia.
A Secretaria de Educação Superior (SESu) informou, preliminarmente, que a IES
resultou da unificação do Instituto Superior de Educação de Santa Maria da Vitória e da
Faculdade de Ciência, Tecnologia e Educação, já aprovada pela Portaria MEC nº 424/2008.
A Comissão de Avaliação in loco, constituída pelo INEP, realizou visita à IES entre os
dias 28 de agosto e 2 de setembro de 2010, após o que, atribuiu os seguintes conceitos às
dimensões analisadas:
DIMENSÕES CONCEITOS
Missão e Plano de desenvolvimento institucional 3
Políticas para ensino 3
Responsabilidade social da instituição 3
Comunicação com a sociedade 3
Políticas de pessoal 3
Organização e gestão da instituição 3
Infraestrutura física 3
Planejamento e avaliação 4
Políticas de atendimento aos discentes 3
Sustentabilidade financeira 3
CONCEITO INSTITUCIONAL 3
As políticas de pessoal para o corpo docente e o corpo técnico-administrativo estão
coerentes com o PDI, existe um plano de carreira, cargos e salários para os docentes e
técnico-administrativos, implementado e em funcionamento, mas não registrado em órgão do
Ministério do Trabalho. Não uma política claramente implantada para a qualificação
docente. O corpo docente possui experiência profissional e acadêmica pertinentes aos cursos
ministrados pela IES. A IES possui 18 professores, sendo 4 (quatro) mestres e 15 (quinze)
Luiz Antonio Cunha – 20073922
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PARECER HOMOLOGADO

Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/5/2012, Seção 1, Pág. 13. Portaria n° 639, publicada no D.O.U. de 21/5/2012, Seção 1, Pág. 12. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Centro de Estudo, Pesquisa e Ensino Superior – UNISANTA Ltda.

UF: BA

ASSUNTO: Recredenciamento da Faculdade de Ciência, Tecnologia e Educação (FACITE), Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia. RELATOR: Luiz Antônio Cunha e-MEC Nº: 20073922 PARECER CNE/CES Nº: 334/

COLEGIADO:

CES

APROVADO EM:

I – RELATÓRIO

O Centro de Estudo, Pesquisa e Ensino Superior – UNISANTA Ltda., com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 31, 1º andar, sala 31, Centro, Município de Santa Maria da Vitória, no Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, solicita o recredenciamento de sua mantida a Faculdade de Ciência, Tecnologia e Educação (FACITE), situada na Rua Emílio Marques, nº 298, Loteamento do Parque de Exposição, Município de Santa Maria da Vitória, no Estado da Bahia. A Secretaria de Educação Superior (SESu) informou, preliminarmente, que a IES resultou da unificação do Instituto Superior de Educação de Santa Maria da Vitória e da Faculdade de Ciência, Tecnologia e Educação, já aprovada pela Portaria MEC nº 424/2008. A Comissão de Avaliação in loco , constituída pelo INEP, realizou visita à IES entre os dias 28 de agosto e 2 de setembro de 2010, após o que, atribuiu os seguintes conceitos às dimensões analisadas: DIMENSÕES CONCEITOS Missão e Plano de desenvolvimento institucional 3 Políticas para ensino 3 Responsabilidade social da instituição 3 Comunicação com a sociedade 3 Políticas de pessoal 3 Organização e gestão da instituição 3 Infraestrutura física 3 Planejamento e avaliação 4 Políticas de atendimento aos discentes 3 Sustentabilidade financeira 3 CONCEITO INSTITUCIONAL 3 As políticas de pessoal para o corpo docente e o corpo técnico-administrativo estão coerentes com o PDI, existe um plano de carreira, cargos e salários para os docentes e técnico-administrativos, implementado e em funcionamento, mas não registrado em órgão do Ministério do Trabalho. Não há uma política claramente implantada para a qualificação docente. O corpo docente possui experiência profissional e acadêmica pertinentes aos cursos ministrados pela IES. A IES possui 18 professores, sendo 4 (quatro) mestres e 15 (quinze) Luiz Antonio Cunha – 20073922

e-MEC Nº: 20073922 especialistas. A maioria dos docentes, em número de 11 (onze), trabalha como horista, 4 (quatro) estão contratados em regime de tempo parcial e 3 (três) em tempo integral. A Biblioteca dispõe de instalações adequadas e pessoal de atendimento aos usuários, mas a Comissão de Avaliação deixou de comentar a adequação do acervo aos cursos oferecidos pela IES. A FACITE oferece dois cursos de graduação, em Administração e em Pedagogia, que obtiveram os seguintes conceitos no SINAES: ANO Cursos ENADE IDD CPC 2008 Pedagogia 4 4 3 2009 Administração 3 2,71 2 A IES obteve os seguintes valores para o IGC, inclusive o contínuo, no último biênio: Ano IGC (faixa e contínuo) 2008 3 (228) 2009 3 (203) O Parecer da SESu foi favorável ao recredenciamento da instituição, o que endosso. II – VOTO DO RELATOR Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Ciência, Tecnologia e Educação (FACITE), com sede na Rua Emílio Marques, nº 298, Loteamento do Parque de Exposição, no Município de Santa Maria da Vitória, no Estado da Bahia, mantida pelo Centro de Estudo, Pesquisa e Ensino Superior – UNISANTA Ltda., com sede no mesmo Município e Estado, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste parecer, nos termos do artigo 10, § 7°, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado no inciso II do

artigo 59 daquele Decreto.

Brasília (DF), 3 de agosto de 2011. Conselheiro Luiz Antônio Cunha – Relator III – DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Superior aprova, por unanimidade, o voto do Relator. Sala das Sessões, em 3 de agosto de 2011. Conselheiro Paulo Speller – Presidente Conselheiro Gilberto Gonçalves Garcia – Vice-Presidente Luiz Antonio Cunha – 20073922 (^2)