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Os serviços e ações a serem organizados, executados e gerenciados em relação à atenção básica de saúde, incluindo as unidades próprias e cedidas pelo estado e pela união. Além disso, detalha as metas e prioridades para a organização da atenção básica em diferentes níveis de governo, os mecanismos de qualificação de recursos humanos, a articulação com outros serviços de saúde, e os indicadores a serem monitorados.
Tipologia: Notas de estudo
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4.ª edição
Brasília – DF
Secretaria de Atenção Básica Departamento de Atenção Básica
4.ª edição
Série E. Legislação de Saúde Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4
Brasília – DF
© 2006 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs
Série E. Legislação de Saúde Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4
Tiragem: 4.ª edição – 2007 – 15.000 exemplares
Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 6.º andar, sala 645 CEP: 70058-900, Brasília – DF Tel.: (61) 3315-2497 / 3587 Fax: (61) 3326- Home page : http://www.saude.gov.br/dab
Coordenação geral: Luis Fernando Rolim Sampaio
Revisão técnica; Antonio Dercy Silveira Filho
Elaboração de texto: Técnicos da Coordenação de Gestão da Atenção Básica/DAB/SAS
Capa, projeto gráfico e diagramação: Gilberto Tomé
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Ficha Catalográfica
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 4. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. – (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4) ISBN
Títulos para indexação: Em inglês: Basic Atention National Policy Em espanhol: Política Nacional de Atención Básica de Salud
O documento Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) orientado pelos valores da ética, do profissionalismo e da participação, expressa o acerto na definição pelo Ministério da Saúde de revitalizar a Atenção Básica à Saúde no Brasil. O caminho da reconstrução só foi possível pavimentar a partir de um pro- cesso que agregou atores políticos diversos nos municípios, nos estados e na federação. Além desses agentes envolvidos, pudemos contar com a par- ticipação de membros da academia, profissionais da saúde, trabalhado- res do SUS, usuários e entidades repre-sentativas do sistema de saúde. Antes de se chegar à nova PNAB, com as atenções voltadas para os princí- pios e diretrizes alinhavados nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, a Secretaria de Atenção a Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica apresentou, na Comissão Intergestores Tripartite, o dese- nho da nova Política Nacional da Atenção Básica. A experiência acumulada nos diferentes níveis de gestão serviu como estratégia complementar para facilitar a regulamentação da Atenção Básica. As discussões para alcançar o formato final da PNAB se fundamentaram nos eixos transversais da universalidade, integralidade e eqüidade, em um con- texto de descentralização e controle social da gestão, princípios assistenciais e organizativos do SUS, consignados na legislação. Assim, a nova política aponta para a redefinição dos “princípios gerais, responsabilidades de cada esfera de governo, infra-estrutura e recursos necessários, características do processo de trabalho, atribuições dos profissionais, e as regras de financia- mento, incluindo as especificidades da estratégia Saúde da Família. Nesse processo histórico, a Atenção Básica foi gradualmente se fortalecendo e deve se constituir como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo o ponto de partida para a estruturação dos sistemas locais de saúde. Aprovada e publicada, pode-se afirmar que o ano de 2006 tem a marca da maturidade no que se refere à Atenção Básica em Saúde. Afinal, o Pacto pela Vida definiu como prioridade: “consolidar e qualificar a estratégia Saúde da Família como modelo de Atenção Básica e centro orde- nador das redes de atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de revisar e adequar as normas nacionais ao atual momento do desenvolvimento da atenção básica no Brasil;
Considerando a expansão do Programa Saúde da Família (PSF) que se consolidou como a estratégia prioritária para reorganização da atenção bási- ca no Brasil;
Considerando a transformação do PSF em uma estratégia de abran- gência nacional que demonstra necessidade de adequação de suas nor- mas, em virtude da experiência acumulada nos diversos estados e municí- pios brasileiros;
Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, entre as esferas de governo na conso- lidação do SUS, que inclui a desfragmentação do financiamento da Atenção Básica;
Considerando a diretriz do Governo Federal de executar a gestão pú- blica por resultados mensuráveis; e
Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tri- partite do dia 23 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicará manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta Política.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Por- taria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, de- vendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Ha- bilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica; II - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros; e III - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficando revogadas as Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 10, nº 1.884/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11, nº 1.885/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11, nº 1.886/ GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11, nº 59/GM, de 16 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 14-E, de 21 de janeiro de 1998, Seção 1, página 2, nº 157/GM, de 19 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de março de 1998, Seção 1, página 104, nº 2.101/GM, de 27 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 42, de 4 de março de 1998, Seção 1, página 70, nº 3.476/GM, de 20 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 1998, Seção 1, página 55, nº 3.925/GM, de 13 de novembro de 1998, publicada no Diário Ofici- al da União nº 22-E, 2 de fevereiro de 1999, Seção 1, página 23, nº
junho de 2005. publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 10 de junho de 2005, Seção 1, página 74 e nº 82/SAS, de 7 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 8 de julho de 1998, Seção 1, página 62. SARAIVA FELIPE
Anexo
Politica Nacional de Atenção Básica
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da uni- versalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.
A Atenção Básica considera o sujeito em sua singularidade, na com- plexidade, na integralidade e na inserção sócio-cultural e busca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas possibilidades de viver de modo saudável.
A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.
A Atenção Básica tem como fundamentos: I - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de for- ma a permitir o planejamento e a programação descentralizada, e em consonância com o princípio da eqüidade; II - efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: inte- gração de ações programáticas e demanda espontânea; articu- lação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede de serviços; III - desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equi- pes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado; IV - valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação; V - realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resulta- dos alcançados, como parte do processo de planejamento e pro- gramação; e VI - estimular a participação popular e o controle social.
Visando à operacionalização da Atenção Básica, definem-se como áre- as estratégicas para atuação em todo o território nacional a eliminação da hanseníase, o controle da tuberculose, o controle da hipertensão arterial, o controle do diabetes mellitus, a eliminação da desnutrição infantil, a saúde da criança, a saúde da mulher, a saúde do idoso, a saúde bucal e a promoção da saúde. Outras áreas serão definidas regionalmente de acordo com priori- dades e pactuações definidas nas CIBs.
Para o processo de pactuação da atenção básica será realizado e firmado o Pacto de Indicadores da Atenção Básica, tomando como objeto as metas anuais a serem alcançadas em relação a indicadores de saúde
IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e ava- liação da Atenção Básica na esfera municipal; X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamen- to, monitoramento e avaliação da Atenção Básica; XI - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica; XII - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados; XIII - verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão; XIV - consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sis- temas de informação, divulgando os resultados obtidos; XV - acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados al- cançados; XVI - estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; e XVII - buscar a viabilização de parcerias com organizações governa- mentais, não governamentais e com o setor privado para forta- lecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território.
2.2 - Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde por meio do apoio à Atenção Básica e estímulo à adoção da estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde em caráter substitutivo às práticas atualmente vigentes para a Atenção Básica; II - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias, dire- trizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado, mantidos os princípios gerais regulamentados nesta Portaria;
III - estabelecer, no Plano de Saúde Estadual e do Distrito Federal, metas e prioridades para a organização da Atenção Básica no seu território; IV - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripar- tite da Atenção Básica; V - pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite e informar à Co- missão Intergestores Tripartite a definição da utilização dos re- cursos para Compensação de Especificidades Regionais; VI - prestar assessoria técnica aos municípios no processo de qualifi- cação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da es- tratégia Saúde da Família, com orientação para organização dos serviços que considere a incorporação de novos cenários epide- miológicos; VII - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e ava- liação da Atenção Básica na esfera estadual; VIII - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamen- to, monitoramento e avaliação da Atenção Básica; IX - definir estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica; X - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no território estadual, divulgando anualmente os resulta- dos alcançados; XI - estabelecer outros mecanismos de controle e regulação, moni- toramento e avaliação das ações da Atenção Básica e da estraté- gia Saúde da Família no âmbito estadual ou do Distrito Federal; XII - ser co-responsável, junto ao Ministério da Saúde, pelo monito- ramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferi- dos aos municípios e ao Distrito Federal; XIII - submeter à CIB, para resolução acerca das irregularidades cons- tatadas na execução do PAB fixo e variável, visando: a) aprazamento para que o gestor municipal corrija as irregulari- dades; b) comunicação ao Ministério da Saúde; e
adoção da estratégia de Saúde da Família como estruturante para a organização dos sistemas municipais de saúde; II - garantir fontes de recursos federais para compor o financia- mento do Piso da Atenção Básica – PAB fixo e variável; III - prestar assessoria técnica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica e da estratégia de Saúde da Família; IV - estabelecer diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos téc- nicos e pedagógicos que facilitem o processo de capacitação e educação permanente dos profissionais da Atenção Básica; V - apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secreta- rias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para capacitação e garantia de educação permanente para os profis- sionais de saúde da Atenção Básica; VI - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação na área da saúde, em especial de medicina, enfermagem e odontologia, visando à formação de profissionais com perfil adequado à Aten- ção Básica; VII - assessorar estados, municípios e o Distrito Federal na implanta- ção dos sistemas de informação da Atenção Básica; VIII - analisar dados de interesse nacional, relacionados com a Aten- ção Básica, gerados pelos sistemas de informação em saúde, divulgando os resultados obtidos; IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e ava- liação da Atenção Básica de âmbito nacional; X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamen- to, monitoramento e avaliação da Atenção Básica; XI - definir estratégias de articulação com as gestões estaduais e mu- nicipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica; XII - monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica, no âmbito nacional, divulgando anualmente os resultados al- cançados, de acordo com o processo de pactuação acordado na Comissão Intergestores Tripartite;
XIII - estabelecer outros mecanismos de controle e regulação, de mo- nitoramento e de avaliação das ações da Atenção Básica e da estratégia de Saúde da Família no âmbito nacional; XIV - promover o intercâmbio de experiências e estimular o desenvol- vimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamen- to e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica; e XV - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organi- zações governamentais, não governamentais e do setor priva- do, para fortalecimento da Atenção Básica e da estratégia de saúde da família no País.
3 - DA INFRA-ESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS São itens necessários à realização das ações de Atenção Básica nos municípi- os e no Distrito Federal:
I - Unidade(s) Básica(s) de Saúde (UBS) com ou sem Saúde da Famí- lia inscrita(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saú- de do Ministério da Saúde, de acordo com as normas sanitárias vigentes; II – UBS com ou sem Saúde da Família que, de acordo com o desen- volvimento de suas ações, disponibilizem: III - equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, ci- rurgião dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental, auxiliar de enfermagem ou técnico de enferma- gem e agente comunitário de saúde, entre outros; IV - consultório médico, consultório odontológico e consultório de enfermagem para os profissionais da Atenção Básica; V - área de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitári- os, por unidade; VI - equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações pro- postas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica; VII - garantia dos fluxos de referência e contra-referência aos servi- ços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambula- torial e hospitalar; e