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Novo Estatuto de Residência no Reino Unido para Cidadãos da UE: Condições e Procedimentos, Notas de aula de Direito

Este documento fornece informações sobre o novo estatuto de residência que os cidadãos da união europeia (ue) devem solicitar no reino unido antes do termino do período de transição, de acordo com o acordo de saída do reino unido da ue. Ele detalha as condições para obter proteção sob o acordo, os procedimentos para solicitar um novo estatuto de residência e as consequências de não cumprir os requisitos.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Roberto_880
Roberto_880 🇧🇷

4.6

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COMISSÃO EUROPEIA
NOTA INFORMATIVA
Situação em 1 de janeiro de 2021
Perguntas e respostas os direitos dos cidadãos da União
Europeia no Reino Unido após o fim do período de transição
O presente documento apresenta informações sobre os direitos dos cidadãos da UE no Reino Unido a
partir de 31 de dezembro de 2020, tal como previstos na parte II do Acordo de Saída, que entrou em
vigor em 1 de fevereiro de 2020.
Este documento aborda a situação jurídica vigente a partir de 1 de janeiro de 2021, mas antes do fim
do período de carência (data-limite para a apresentação de pedidos para um novo estatuto ao abrigo
do Acordo de Saída, que não pode ser anterior a 30 de junho de 2021). O documento será atualizado
depois de terminar o período de carência.
A descrição da legislação do Reino Unido e a aplicação do Acordo de Saída pelo Reino Unido
baseiam-se nas informações de que dispomos atualmente.
Índice
1. Período de transição ...................................................................................................................................... 2
2. Quem é protegido pelo Acordo de Saída? ............................................................................................ 3
Condições de residência mais pormenorizadas .................................................................................. 5
Regras em matéria de ausências ............................................................................................................. 8
Casos específicos .......................................................................................................................................... 10
3. Membros da família ..................................................................................................................................... 12
4. Direito de residência ................................................................................................................................... 17
Governação do Acordo de Saída ............................................................................................................ 20
5. Regras aplicáveis em matéria de entradas e saídas ....................................................................... 23
6. Criminalidade e abuso ................................................................................................................................ 25
7. Procedimentos administrativos ............................................................................................................... 27
8. Qualificações profissionais ........................................................................................................................ 35
Qualificações profissionais nos termos da legislação da UE em vigor ..................................... 35
As qualificações profissionais nos termos do Acordo de Saída .................................................. 36
9. Segurança social ........................................................................................................................................... 39
10. Ligações úteis ................................................................................................................................................ 48
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Baixe Novo Estatuto de Residência no Reino Unido para Cidadãos da UE: Condições e Procedimentos e outras Notas de aula em PDF para Direito, somente na Docsity!

COMISSÃO EUROPEIA

NOTA INFORMATIVA

Situação em 1 de janeiro de 2021

Perguntas e respostas – os direitos dos cidadãos da União

Europeia no Reino Unido após o fim do período de transição

O presente documento apresenta informações sobre os direitos dos cidadãos da UE no Reino Unido a partir de 31 de dezembro de 2020, tal como previstos na parte II do Acordo de Saída, que entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2020.

Este documento aborda a situação jurídica vigente a partir de 1 de janeiro de 2021, mas antes do fim do período de carência (data-limite para a apresentação de pedidos para um novo estatuto ao abrigo do Acordo de Saída, que não pode ser anterior a 30 de junho de 2021). O documento será atualizado depois de terminar o período de carência.

A descrição da legislação do Reino Unido e a aplicação do Acordo de Saída pelo Reino Unido baseiam-se nas informações de que dispomos atualmente.

Índice

1. Período de transição ...................................................................................................................................... 2

2. Quem é protegido pelo Acordo de Saída? ............................................................................................ 3

  • Condições de residência mais pormenorizadas .................................................................................. 5
  • Regras em matéria de ausências ............................................................................................................. 8
  • Casos específicos .......................................................................................................................................... 10

3. Membros da família ..................................................................................................................................... 12

4. Direito de residência ................................................................................................................................... 17

  • Governação do Acordo de Saída ............................................................................................................ 20

5. Regras aplicáveis em matéria de entradas e saídas....................................................................... 23

6. Criminalidade e abuso ................................................................................................................................ 25

7. Procedimentos administrativos ............................................................................................................... 27

8. Qualificações profissionais ........................................................................................................................ 35

  • Qualificações profissionais nos termos da legislação da UE em vigor ..................................... 35
  • As qualificações profissionais nos termos do Acordo de Saída .................................................. 36

9. Segurança social ........................................................................................................................................... 39

10. Ligações úteis ................................................................................................................................................ 48

1. Período de transição

1.1. Período de transição: em que consistiu esse período e que

implicações teve em termos dos direitos dos cidadãos?

O Reino Unido saiu da União Europeia a 31 de janeiro de 2020.

No entanto, ambas as partes acordaram no estabelecimento de um período de transição que decorre entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Durante o período de transição, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia e deixou de participar os processos de decisão da UE.

No entanto, a legislação europeia, em todos os domínios de intervenção, continuou a aplicar-se integralmente ao Reino Unido e no seu território. O Reino Unido permaneceu na união aduaneira e no mercado único da UE, sendo aplicáveis as quatro liberdades.

Por conseguinte, a legislação da UE sobre a livre circulação dos seus cidadãos continuou a ser

plenamente aplicável durante o período de transição (ou «período de aplicação») , embora o Reino Unido tenha deixado de ser um Estado-Membro da UE.

Isto significa que, até ao final de 2020, os cidadãos da UE puderam exercer no Reino Unido os seus direitos de livre circulação na UE.

1.2. A legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos

da UE continuará a ser aplicável no Reino Unido?

Não, a legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE deixou de ser

aplicável em 31 de dezembro de 2020 no que respeita aos cidadãos da UE no Reino Unido e aos nacionais do Reino Unido na União Europeia.

1.3. As pessoas que chegarem ao Reino Unido durante o período de

transição foram tratadas da mesma forma que aquelas que

chegaram antes de 1 de fevereiro de 2020?

Sim. Usufruíram exatamente dos mesmos direitos nos termos da legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE que as pessoas que chegaram ao Reino Unido antes da sua saída da UE. Além disso, os seus direitos ficaram sujeitos às mesmas restrições e limitações.

2.2. Resumindo, o que é preciso para poder permanecer no Reino Unido?

Três coisas! Para poderem continuar a residir no Reino, os cidadãos da UE e os seus familiares necessitam de:

  1. À data de 31 de dezembro de 2020, ter o direito de residir no Reino Unido em conformidade com a legislação da UE;
  2. Satisfazer igualmente as condições de residência após 31 de dezembro de 2020; e
  3. Apresentar um pedido de um novo estatuto de residência no Reino Unido ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do termo do período de carência.

2.3. O que se entende por «período de carência»?

O Acordo de Saída protege os direitos dos cidadãos da UE e dos membros da sua família que residiam no Reino Unido ao abrigo da legislação da UE à data de 31 de dezembro de 2020.

Não têm de solicitar um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do termo do período de transição. O Acordo de Saída garante que têm pelo menos mais seis meses para apresentar os pedidos.

Este período, que decorre entre o fim do período de transição e a data-limite para a apresentação dos pedidos, designa-se «período de carência». Nos termos do direito interno do Reino Unido, esta data-limite é o dia 30 de junho de 2021.

Durante o período de carência, os cidadãos da UE protegidos e os seus familiares (que residiam no Reino Unido em conformidade com o direito da UE em 31 de dezembro de 2020) beneficiam do direito de residência que supostamente lhes assiste (a chamada ficção jurídica). Não podem ser expulsos do território britânico, exceto se cometerem um crime.

Os pedidos de um novo estatuto de residência apresentados ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE após o termo do período de carência poderão não ser aceites.

2.4. O que é que a legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE abrange?

Na atual legislação da UE, o direito dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias de residir noutro Estado-Membro que não o da sua nacionalidade é garantido por vários instrumentos do direito da UE:

a) O próprio Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigos 21.º, 45.º, 49.º ou 56.º);

b) A Diretiva Livre Circulação;

c) O Regulamento relativo à livre circulação de trabalhadores.

Na grande maioria dos casos, podem encontrar-se regras pormenorizadas aplicáveis aos cidadãos móveis da UE na Diretiva Livre Circulação. Esta deverá ser o seu ponto de partida para se informar melhor sobre:

  • os seus direitos e benefícios;
  • os direitos dos membros da sua família;
  • as condições associadas ao direito de residência;
  • os procedimentos administrativos; e
  • as garantias que protegem o direito de residência.

Os cidadãos da UE e os membros das suas famílias que residem no Reino Unido e preenchem as condições previstas no direito da UE antes e depois do termo do período de transição estão protegidos pelo Acordo de Saída.

• Condições de residência mais pormenorizadas

2.5. Sou cidadão checo e cheguei ao Reino Unido em 2017. Trabalho

num hospital local. Posso permanecer no Reino Unido após o

dia 31 de dezembro de 2020?

Sim. Se continuar a trabalhar (ou se, por exemplo, deixar de trabalhar involuntariamente em conformidade com o artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva Livre Circulação ou se passar a ser trabalhador por conta própria, estudante autossuficiente ou candidato a emprego), pode permanecer no Reino Unido após o termo do período de transição.

Tem o direito de residir no Reino Unido ao abrigo do Acordo de Saída após o termo do período de transição. Para manter a sua residência, tem de cumprir basicamente as mesmas condições materiais que as que eram aplicáveis antes do termo do período de transição nos termos da legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE.

Deve apresentar um pedido às autoridades do Reino Unido para obter o seu novo estatuto no Reino Unido antes do final do período de carência. Depois de cinco anos de residência legal no Reino Unido, poderá requerer o estatuto de residente permanente, que lhe conferirá mais direitos e melhor proteção.

2.6. Sou polaco e estou a viver e estudar no Reino Unido. Tenho de

começar a trabalhar para poder manter os meus direitos no

Reino Unido?

O Acordo de Saída protege os cidadãos da UE que residem no Reino Unido em conformidade com as condições que a legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE

associa ao direito de residência. No essencial, os cidadãos da UE preenchem estas condições se:

Os cidadãos da UE que não satisfaçam estas condições no fim do período de transição não poderão permanecer legalmente no Reino Unido ao abrigo do Acordo de Saída, e a sua situação será determinada pelo direito do Reino Unido.

2.9. O Reino Unido decidiu eliminar o requisito de uma cobertura extensa de seguro de doença. O que significa?

O Acordo de Saída protege os direitos tal como estavam consagrados na legislação da UE. Uma cobertura extensa de seguro de doença é, claramente, um requisito para a residência legal de pessoas autossuficientes, em conformidade com o artigo 7.º, n.º 1, alínea b), da Diretiva Livre Circulação.

O Reino Unido decidiu não exigir que os cidadãos da UE sejam titulares de uma cobertura extensa de seguro de doença ou que satisfaçam o «critério do trabalho real» para efeitos da concessão de um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da

UE.

2.10. Sou francês, vivo em Paris, mas desloco-me diariamente a Londres para trabalhar. Posso continuar a trabalhar no Reino Unido?

Sim. O Acordo de Saída também protege os denominados «trabalhadores fronteiriços». Nos termos do Acordo de Saída, um trabalhador fronteiriço é alguém que trabalha por conta de outrem ou por conta própria num país e reside noutro país. Pode continuar a trabalhar em Londres apesar de residir em Paris. Deve solicitar às autoridades britânicas que emitam um novo documento que ateste que é um trabalhador fronteiriço protegido pelo Acordo de Saída. Este documento facilitará as suas viagens ao Reino Unido, a continuação do trabalho nesse país e o regresso a França.

2.11. Sou cidadão da UE e obtive um título de residência permanente no Reino Unido em 2017. Haverá alguma alteração na minha situação?

Deve apresentar um pedido de um novo estatuto de residência permanente no Reino Unido ao

abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do termo do período de carência. No

entanto, como já possui um documento de residência permanente no Reino Unido ao abrigo da legislação da UE em matéria de livre circulação de cidadãos da UE, o procedimento administrativo é simples. Tem apenas de apresentar o seu passaporte ou bilhete de identidade válidos, demonstrar que não se ausentou do Reino Unido durante cinco anos e declarar eventuais condenações penais inscritas no seu registo criminal. O procedimento é gratuito e ser-lhe-á concedida uma autorização de residência permanente no Reino Unido (o denominado settled status ).

2.12. Em 1964, deixei a França e vim para o Reino Unido, onde casei

com o meu maravilhoso marido britânico. Continuamos a ser

um casal unido. Certamente não tenho de fazer nada para

poder permanecer no Reino Unido!

Se tiver a certeza de que tem o direito de residência permanente ao abrigo da legislação nacional do Reino Unido (autorização de residência por tempo indeterminado) e de que esta legislação não será alterada no futuro, poderá renunciar à apresentação de um pedido de um novo estatuto de residência ao abrigo do Acordo de Saída.

No entanto, recomenda-se vivamente que solicite um estatuto de residência ao abrigo doSistema de Registo de Cidadãos da UE antes do termo do período de carência. Tal conferir- lhe-á um direito sólido de residência no Reino Unido que não pode ser eliminado por alterações introduzidas na legislação do Reino Unido.

2.13. Sou maltês e, em 2018, cheguei ao Reino Unido para trabalhar

no setor da construção. Infelizmente, sofri há pouco tempo um

acidente de trabalho e fiquei com incapacidade permanente

para o trabalho. Espero que não ter de deixar o Reino Unido!

Poderá continuar no Reino Unido. As pessoas que se virem obrigadas a deixar de trabalhar por motivo de incapacidade permanente para o trabalho provocada por um acidente de trabalho obtêm um direito de residência permanente ao abrigo da legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE. Esse direito será protegido depois de terminar o período de transição.

Deve apresentar um pedido de um novo estatuto de residência permanente no Reino Unido ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do termo do período de carência.

2.14. Sou neerlandês e vivo e trabalho no Reino Unido desde 1995.

Tenciono reformar-me daqui a alguns anos e gostava de saber

se poderei ficar no Reino Unido depois de me reformar.

Sim. Visto que viveu e trabalhou no Reino Unido durante pelo menos cinco anos, já obteve um direito de residência permanente que deixa de estar sujeito a quaisquer condições (como ter de continuar a trabalhar). No entanto, terá de requerer um novo estatuto de residência permanente ao abrigo da legislação do Reino Unido antes do termo do período de carência.

• Regras em matéria de ausências

2.15. Sou grego e vim para o Reino Unido em 2018, para estudar. Em

2020 estive a estudar em Itália, no âmbito do programa

2.18. Matriculei-me na Universidade de Manchester para iniciar os

meus estudos no ano letivo de 2020/2021. Infelizmente, não

pude viajar fisicamente para o Reino Unido devido às restrições

de viagem relacionadas com o coronavírus. Tenho aulas à

distância (em linha). Mesmo assim, estou protegido pelo

Acordo de Saída?

Infelizmente, só os cidadãos da UE que chegaram ao Reino Unido antes do termo do período de transição beneficiam da proteção do Acordo de Saída. O Reino Unido pode ser mais flexível para ter em conta todas as circunstâncias excecionais.

2.19. Cheguei ao Reino Unido mesmo antes do termo do período de

transição, mas tive de me ausentar pouco tempo depois para

tratar de uma questão familiar importante. Continuo a estar

protegido?

Sim, é importante que tenha chegado ao Reino Unido antes do termo do período de transição. Depois de estar no Reino Unido ao abrigo da legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE, pode ausentar-se por um período máximo de seis meses por qualquer razão (ou por um período mais longo, em certos casos) sem que tal afete os seus direitos. Terá, no entanto, de solicitar um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE. Esse pedido deve ser apresentado antes do fim do período de carência.

• Casos específicos

2.20. Em 2016, enquanto cidadão eslovaco, vim trabalhar para o

Reino Unido. Recentemente, obtive a cidadania britânica.

Tenho, portanto, dupla nacionalidade eslovaca/britânica. Qual

é o meu estatuto?

A sua nacionalidade britânica confere-lhe o direito de residência incondicional no Reino Unido. Desde a naturalização, a sua residência no Reino Unido deixou de ser abrangida pela Diretiva Livre Circulação. Em contrapartida, em virtude de a sua residência estar protegida pela legislação da UE em matéria de livre circulação por ter nacionalidade eslovaca, continua a estar abrangido pelo Acordo de Saída.

A sua nacionalidade britânica confere-lhe um direito de residência permanente no Reino Unido, podendo também invocar o Acordo de Saída, por exemplo no que respeita aos direitos de reagrupamento familiar.

2.21. Sou português e vim para o Reino Unido há muitos anos para me juntar à minha mulher, britânica, que é portadora de deficiência, e sou eu que cuido dela a tempo inteiro. Penso que a minha residência no Reino Unido é legal, mas estou preocupado com a questão de saber se o Acordo de Saída me protege.

Só os cidadãos da UE que residiam no Reino Unido no fim do período de transição em conformidade com as condições que a legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE associa ao direito de residência têm a garantia de obter proteção ao abrigo do Acordo de Saída.

Se preenche todas as condições de residência enquanto cidadão da UE autossuficiente, o seu direito de permanecer após o período de transição é protegido pelo Acordo de Saída.

2.22. Sou italiano e vivo no Reino Unido desde 2011, com a minha família brasileira. Estou ciente do meu direito de permanecer no Reino Unido, mas o que se passará quanto ao meu direito de regressar a Itália com a minha família, com base na jurisprudência resultante do Acórdão Surinder Singh****?

O Acordo de Saída protege os direitos das pessoas que exerceram o direito de livre circulação e residem num país que não é o da sua nacionalidade. Não protege os que residem no país da sua nacionalidade, independentemente de terem regressado a casa antes ou depois de terminar o período de transição.

No entanto, a jurisprudência Surinder Singh ser-lhe-á aplicável, uma vez que irá regressar ao Estado-Membro da sua nacionalidade depois de ter exercido o seu direito de circular e residir livremente noutro Estado-Membro da UE. Não é relevante que o seu país de residência tenha entretanto abandonado a UE.

O seu direito de permanecer no Reino Unido só será protegido se solicitar um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do fim do período de carência. Depois de regressar a Itália, perderá os seus direitos nos termos do Acordo de Saída, bem como os seus direitos de residência no Reino Unido, se permanecer afastado do Reino Unido por mais de cinco anos.

2.23. Tenho nacionalidade mexicana e vivo no Reino Unido com a minha filha britânica de cinco anos de idade, de quem tenho a guarda efetiva, ao abrigo da denominada regra Ruiz Zambrano. Posso permanecer no Reino Unido?

Reino Unido (o denominado estatuto provisório de residente permanente - pre-settled ). Após cinco anos consecutivos de residência, poderá requerer o estatuto de residência permanente no Reino Unido.

3.3. Resido e trabalho no Reino Unido com o meu parceiro eslovaco. Estamos a pensar ter um filho em breve. Teria sido conveniente acelerar as coisas para o bebé ter nascido antes de o período de transição terminar?

Não é preciso ter pressa. O Acordo de Saída assegura que as crianças nascidas em famílias de cidadãos da UE residentes no Reino Unido antes ou depois de o período de transição terminar poderão ficar no Reino Unido. Deve apresentar um pedido de novo estatuto de residência no Reino Unido ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do termo do período de

carência. O seu filho pode ser britânico por nascimento, mas, caso contrário, terá também de

requerer um novo estatuto de residência para ele no prazo de três meses a contar da data de nascimento.

3.4. Sou russo e resido no Reino Unido com a minha esposa, que é romena. Sou titular de um cartão de residência da UE emitido em 2018. Posso permanecer no Reino Unido?

Sim. O Acordo de Saída protege todos os membros da família que residem legalmente com um cidadão da UE no Reino Unido antes do termo do período de transição. Podem permanecer no Reino Unido, mas devem solicitar um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do fim do período de carência.

3.5. Sou alemã e resido no Reino Unido com um filho adotivo. Podemos permanecer os dois no Reino Unido?

Sim. O Acordo de Saída protege todos os membros da família que residirem legalmente com um cidadão da UE no Reino Unido antes de terminar o período de transição. Os filhos adotivos são tratados da mesma forma que os filhos biológicos. No entanto, deve requerer um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE para si própria e para o seu filho (a menos que a criança seja britânica) antes do final do período de carência.

3.6. No caso dos filhos nascidos depois de o período de transição terminar, o Acordo de Saída exige que o progenitor que reside no Estado de acolhimento tenha a guarda da criança. O Acordo só protege os casais divorciados?

Não. A guarda é definida de forma muito lata no Acordo de Saída. Inclui os direitos de guarda conferidos por atribuição de pleno direito, por decisão judicial ou até por acordo entre os pais.

3.7. Há vários anos, pedi às autoridades do Reino Unido autorização para me juntar a uma prima sueca, que vive em Edimburgo, por ser financeiramente dependente dela. As autoridades do Reino Unido deferiram o pedido e sou titular de um cartão de residência da UE. O que acontece agora?

Pode permanecer no Reino Unido. O Acordo de Saída protege todos os membros da família que residem legalmente com um cidadão da UE no Reino Unido antes do termo do período de transição. Pode permanecer no Reino Unido, mas tem de solicitar um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do fim do período de carência. A legislação do Reino Unido exige que o seu cartão de residência da UE esteja dentro da validade quando apresentar um pedido ao abrigo do Sistema de Registo dos Cidadãos da UE.

3.8. Foi-me concedido recentemente um visto de entrada para me poder juntar à minha tia, de nacionalidade húngara, que reside no Reino Unido. A minha tia apoia-me financeiramente após a morte dos meus pais. Vim para o Reino Unido, mas o meu pedido de residência ainda estava pendente no fim do período de transição. O que irá acontecer no meu caso?

Nos termos da legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE, o seu pedido será decidido com base na legislação nacional britânica, e a sua residência deverá ser facilitada. Se as autoridades do Reino Unido decidirem conceder-lhe o direito de residência, ficará abrangido pelo Acordo de Saída e poderá requerer um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo dos Cidadãos da UE antes do termo do período de carência. Uma eventual recusa terá de ser cabalmente justificada e pode ser objeto de recurso.

3.9. Sou a parceira não casada de um cidadão búlgaro residente no Reino Unido. Tenciono juntar-me a ele no Reino Unido, mas só poderei fazê-lo daqui a quatro anos devido a compromissos laborais no meu país, o Canadá. Poderei ir viver para o Reino Unido para me juntar a ele?

Sim. O Acordo de Saída protege os parceiros que mantenham uma relação duradoura com um cidadão da UE no fim do período de transição, mas que não estejam a residir com esse parceiro no Reino Unido. Poderá juntar-se ao seu parceiro no Reino Unido desde que ainda mantenham uma relação duradoura na altura em que pretenda mudar-se para lá e desde que ele tenha obtido um novo estatuto de residência no Reino Unido, que deverá requerer antes do termo do período de carência. Terá igualmente de requerer um novo estatuto de residência ao abrigo do

um dia. Será que a minha futura mulher se poderá juntar a mim no Reino Unido? E se tivermos um filho?

A sua futura mulher não poderá juntar-se a si ao abrigo do Acordo de Saída, uma vez que este não protege as pessoas que casem com um cidadão da UE após o termo do período de transição. Ficará, assim, abrangida pela lei da imigração britânica.

Um criança que venha a nascer poderá ser reunida a um cidadão da UE que já resida no Reino Unido antes do termo do período de transição se esse/a pai/mãe oriundo/a da UE tiver a guarda legal da criança e lhe tiver sido concedido um novo estatuto de residência no Reino Unido, o qual deverá ser solicitado antes do termo do período de carência. Terá também de solicitar um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE para o seu filho no prazo de três meses a contar da chegada ao Reino Unido ou do nascimento no Reino Unido.

3.13. Sou argentina e trabalho no Reino Unido, onde resido com o meu filho croata de 6 anos de idade e a minha filha argentina de 2 anos. Podemos ficar no Reino Unido?

Poderão ficar todos no Reino Unido desde que cumpra (tal como o seu filho croata) os requisitos de residência legal e desde que todos tenham obtido o novo estatuto de residência no Reino Unido ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE, que deverá requerer antes do termo do período de carência.

O Acordo de Saída garante que, depois de o período de transição terminar, podem permanecer no Reino Unido não só os cidadãos da UE (ou seja, o seu filho), mas também os seus familiares que não sejam cidadãos da UE (como é o seu caso e da sua filha) cuja presença seja necessária para não privar o seu filho do direito de residência concedido pelo Acordo de Saída.

3.14. Sou australiana. Vivo no Reino Unido e tenho a guarda efetiva do meu filho, de nacionalidade polaca, que estuda nesse país. O meu parceiro polaco, que trabalhava no Reino Unido, deixou-nos. Poderei ficar no Reino Unido?

O Acordo de Saída confere-lhe o direito de residir no Reino Unido até o seu filho concluir os estudos. Conservará este direito pelo menos até o seu filho atingir a maioridade e talvez posteriormente, enquanto ele continuar a necessitar da sua presença e dos seus cuidados para prosseguir os estudos. O Acordo de Saída não lhe garante qualquer direito de residência permanente no Reino Unido, mas poderá ter esse direito ao abrigo da legislação britânica. No entanto, tanto você como o seu filho têm de requerer um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do termo do período de carência.

4. Direito de residência

4.1. Sou cipriota e vivo em Londres com a minha mãe, que trabalha

como engenheira. Ainda sou estudante, mas mais tarde gostava

de abrir a minha própria loja de flores. Poderei ficar e começar

a trabalhar depois de acabar o ensino secundário?

Sim. Não só poderá ficar no Reino Unido, como também poderá manter todos os benefícios que a legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE confere atualmente aos seus cidadãos. Poderá trabalhar, estudar, criar uma empresa ou ficar em casa a cuidar da família. Os seus direitos não serão afetados quando começar a trabalhar. No entanto, deve apresentar um pedido de um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do termo do período de carência.

4.2. Tenho nacionalidade eslovena. Cheguei ao Reino Unido em

2017 e desde então trabalho por conta própria. Tenho direito a

residência permanente no Reino Unido e, em caso afirmativo,

em que condições?

Tem de apresentar um pedido de um novo estatuto de residência no Reino Unido ao abrigo do

Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do termo do período de carência. Como residiu

menos de cinco anos no Reino Unido, obterá uma autorização de residência por tempo limitado no Reino Unido (o denominado estatuto provisório de residente permanente - pre-settled ). Depois de completar cinco anos de residência legal ininterrupta no Reino Unido (incluindo períodos de residência anteriores e posteriores ao fim do período de transição) , poderá requerer o estatuto de residência permanente ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE (o chamado estatuto de residente permanente - settled status ).

O Acordo de Saída protege os cidadãos da UE que residiam no Reino Unido em conformidade com as condições que a legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE associa ao direito de residência. No essencial, a residência de cidadãos da UE é legal se:

  • Exercerem uma atividade assalariada ou não assalariada; ou
  • Dispuserem de recursos suficientes e de um seguro de doença (incluindo estudantes); ou
  • Forem familiares de um cidadão da União que preenche essas condições.

Unido pelo período máximo de cinco anos e depois regressar sem que esse estatuto caduque. A regra da ausência de cinco anos protege igualmente os cidadãos que se encontravam ausentes do Reino Unido no termo do período de transição, desde que tenham apresentado um pedido de um novo estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes do termo do período de carência.

4.6. Sou húngara e vivo e trabalho no Reino Unido há 15 anos. Espero poder ficar no Reino Unido. Pode garantir-me que posso manter os meus direitos e benefícios por um período indeterminado?

Não existe um «prazo de validade» findo o qual os direitos caducam. Todas as pessoas abrangidas pelo Acordo de Saída mantêm os seus direitos e benefícios adquiridos durante toda a vida. No entanto, deve apresentar um pedido de um novo estatuto de residência permanente ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE (o chamado estatuto de residente permanente - settled status antes do termo do período de carência.

No entanto, alguns direitos podem caducar em determinadas circunstâncias. Por exemplo, o novo estatuto de residência permanente no Reino Unido caduca caso a pessoa em questão se ausente do Reino Unido por um período contínuo superior a cinco anos.

4.7. Sou austríaco e vivo no Reino Unido há vinte anos. Recebo prestações de assistência social. Penso que poderei ficar no Reino Unido, mas continuarei a receber as prestações?

Sim. Todos os cidadãos da UE residentes no Reino Unido que beneficiam de proteção ao abrigo do Acordo de Saída mantêm o seu direito à igualdade de tratamento. Ou seja, quem tinha direito a prestações, benefícios ou outras regalias antes do fim do período de transição, continuará a ter os mesmos direitos.

No entanto, deve apresentar um pedido de um novo estatuto de residência permanente ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE (o chamado estatuto de residente permanente

  • settled status antes do termo do período de carência.

4.8. Sou lituano e estou a estudar numa universidade no Reino Unido. Depois de o período de transição terminar terei de pagar propinas mais elevadas? Terei acesso a empréstimos para estudantes?

Todos os cidadãos da UE residentes no Reino Unido que preenchem as condições para obter um novo estatuto de residência no Reino Unido conservam o seu direito de residência e de igualdade de tratamento.

Os estudantes que possuem um estatuto de residência ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE, continuarão a pagar as mesmas propinas que os cidadãos britânicos. Estes benefícios ficarão sujeitos a eventuais futuras alterações nas políticas internas que são aplicáveis aos nacionais do Reino Unido.

No que diz respeito ao acesso a apoio de subsistência para os estudos, como bolsas de estudo ou empréstimos estudantis, os estudantes da UE abrangidos pelo Acordo de Saída continuarão a receber o mesmo tratamento que atualmente.

4.9. Sou português e resido no Reino Unido e estou protegido pelo

Acordo de Saída. Continuarei a beneficiar dos direitos de livre

circulação na UE?

Enquanto cidadão da UE, tem o direito de circular e permanecer livremente na UE ao abrigo da

legislação da UE em matéria de livre circulação dos cidadãos da UE. O Brexit não afeta este

direito

• Governação do Acordo de Saída

4.10. Existe uma autoridade nacional independente para controlar a

aplicação do Acordo de Saída?

No Reino Unido, uma autoridade nacional independente, denominada «autoridade de controlo independente», controla a implementação e a aplicação da parte do Acordo de Saída relativa aos direitos dos cidadãos. O seu sítio Web está disponível em https://ima-citizensrights.org.uk/.

Os poderes e funções dessa autoridade do Reino Unido, incluindo a competência para realizar inquéritos baseados em queixas apresentadas pelos cidadãos, encontram-se estabelecidos no Acordo de Saída e são equivalentes aos poderes da Comissão previstos nos Tratados da UE. Esta autoridade terá também o direito de instaurar nos tribunais competentes do Reino Unido ações judiciais relativas a queixas dos cidadãos, a fim de obter as medidas de reparação adequadas.

Tanto esta autoridade como a Comissão apresentarão, separadamente, ao comité especializado para os direitos dos cidadãos criado pelo Acordo de Saída um relatório anual sobre as suas atividades relacionadas com a aplicação dos direitos dos cidadãos ao abrigo do acordo, incluindo o número e a natureza das queixas recebidas.

4.11. Considero que os meus direitos ao abrigo do Acordo de Saída

foram violados. O que posso fazer para corrigir esta situação?

Deve começar por explicar a sua queixa à autoridade do Reino Unido que, na sua opinião, cometeu um erro e solicitar-lhe que resolva o problema.