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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Cálculo e Regulamentação, Manuais, Projetos, Pesquisas de Segurança do Trabalho

Os fundamentos legais relacionados ao fator acidentário de prevenção (fap), incluindo artigos da lei e resoluções da cnp. Além disso, detalha os estabelecimentos que pagam sat sobre remuneração, os critérios para contabilização de cat, benefícios, cnae e remuneração, e o cálculo do índice de frequência, gravidade e custo. O documento também trata sobre os órganos envolvidos na fiscalização, arrecadação e cobrança do fap.

O que você vai aprender

  • Quais estabelecimentos pagam SAT sobre remuneração?
  • Quais artigos da Lei nº. 8.213 são relevantes para o FAP?
  • Qual é a Lei que institui o sistema bônus X malus no Seguro contra Acidentes de Trabalho?
  • Quais critérios são utilizados para contabilizar CAT, benefícios, CNAE e remuneração no cálculo do FAP?
  • Quais órganos estão envolvidos na fiscalização, arrecadação e cobrança do FAP?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 21/12/2021

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Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Vigência 2022
Brasília - DF, 25 de outubro de 2021
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Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Vigência 2022

Brasília - DF, 25 de outubro de 2021

Fundamentos legais

  • Art. 10 da Lei nº. 10. 666 , de 8 de maio de 2003“Institui o sistema bônus X malus no Seguro contra Acidentes de Trabalho.
  • Art. 126 , II, da Lei nº. 8. 213 , de 24 de julho de 1991 (com redação dada pela Lei nº. 13. 846 , de 2019 )Transfere a competência para julgamento das contestações e recursos do FAP atribuído aos estabelecimentos empresariais para o CRPS.
  • Arts. 202 - A (com redação dada pelos Decretos nº. 6. 042 , de 2007 , 6. 957 , de 2009 e nº. 10. 410 , de 2020 ).
  • Resolução CNP nº. 1. 329 , de 25 de abril de 2017 (retificada pela Resolução nº. 1. 335 , de 18 de dezembro de 2017 ): Estabelece a metodologia de cálculo do FAP.

Período-base: 01/01/2019 a 31/12/

CAT: Data do Cadastramento (Protocolo) da CAT. Benefício: Data do Despacho do Benefício – DDB. Atividade Econômica (CNAE): A mais declarada em GFIP e eSocial pelo estabelecimento (moda). Remuneração e Número de Vínculos: Declarados em GFIP e eSocial pelo estabelecimento. Período-base Cálculo Vigência 2019 2020 2021 2022 Critérios para Contabilização de CAT, Benefícios, CNAE e Remuneração

Cálculo do FAP

  1. Índice de Frequência
  2. Índice de Gravidade
  3. Índice de Custo

Cálculo do Índice de Gravidade (Repercussão Social/Biológica do Acidente para o Empregado/Dependente) 2.3.1 Índice de Gravidade* Índice de gravidade = número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) e CATs de óbito para as quais não houve a concessão de B93 x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1) / número médio de vínculos x 1.000 (mil). Auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) x 0,

Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (B92) x 0,

Pensão por morte por acidente de trabalho (B93) e CATs de óbito para as quais não houve a concessão de B93 x 0,

Auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94) x 0,


Número Médio de Vínculos X 1.

  • A Resolução CNP nº. 1.329/2017 excluiu do cálculo os benefícios que decorram de acidente de trajeto.

Cálculo do Índice de Custo (Repercussão Econômica Previdenciária do Acidente para a Sociedade) 2.3.1 Índice de Custo* Índice de custo = valor total de benefícios/valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil). Valor total de despesas do INSS com o pagamento dos benefícios*


Valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados X 1.

  • A Resolução CNP nº. 1.329/2017 excluiu do cálculo os benefícios que decorram de acidente de trajeto.

Cálculo do Índice Composto e FAP

Índice Composto = ((PF x 0,35) + (PG x 0,50) + (PC x 0,15)) x 0,

BONUS NEUTRO MALUS 0,5000 1,0000 2, IC* (0,0000 ≤ IC ≤ 2,0000) FAP (*) Se IC ≤ 0,5000, FAP será igual a 0,5000. PF = Percentil de Frequência PG = Percentil de Gravidade PC = Percentil de Custo

Bloqueio do Bônus

BONUS NEUTRO (^) MALUS 0,5000 1,0000 2, Bloqueio de Bonificação: FAP < 1, Em que pese o estabelecimento ter tido o FAP calculado na faixa bônus (FAP < 1,0000), o FAP será bloqueado em 1,0000, em decorrência de:

  • morte ou
  • Invalidez ou
  • taxa de rotatividade maior que 75%. Não há a possibilidade de desbloqueio pelo sindicato dos trabalhadores. Para fins de bloqueio, somente serão consideradas as mortes e invalidez consideradas no primeiro ano do período-base de cálculo do FAP. No cálculo da taxa de rotatividade são consideradas apenas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.

Resultados do cálculo do FAP Vigência 2022

Aspectos relevantes do FAP vigência 2022

  • Dados de massa salarial e vínculos oriundos de duas fontes: GFIP e eSocial* *A GFIP foi substituída pelo eSocial a partir da competência agosto de 2018 para as empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais no ano de 2016 e a partir de abril de 2019 para as empresas com faturamento entre 4 , 8 e 78 milhões.
  • Cálculo na versão 2. 3 da CNAE (Decreto nº. 10. 410 , de 2020 )

Distribuição do FAP por faixas

Distribuição % dos Resultados de Cálculo do FAP

Ano de Vigência 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022

Bônus (< 1,0000) 84 84 85 86 91 92 92 92 93

Neutro (= 1,0000) 7 9 9 8 4 3 3 3 3

Malus (> 1,0000) 9 7 6 6 5 5 5 5 4

Divulgação do FAP e período de contestação

  • Portaria Interministerial MTP/ME nº. 2, de 10 de setembro de 2021;
  • Róis de percentis por subclasse da CNAE divulgados no endereço:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-

social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap;

  • Período de contestações: 01 a 30 de novembro de 2021 ;
  • Análise das contestações pelo CRPS.