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Este documento explica as contas de terceiros, incluindo contas clientes e fornecedores, movimentação, descontos, reformas de títulos e pagamentos. Aprenda a debitar e creditar as contas correntes, contas de bancos, provisões, impostos e outras contas relacionadas.
Tipologia: Resumos
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Tema: Operações com terceiros Disciplina : Contabilidade Financeira I curso: Contabilidade e Auditoria 1˚ Ano Laboral Turma: 01 Discente: Lisdália Vicente Fazenda Mateus Docente: Dr. David Boane Maputo, Outubro de 2021
2 Contas de terceiros (A Receber e a Pagar) As várias contas de terceiros (devedores e credores), distinguem-se uma das outras, antes de mais, pela natureza das operações que as originam e ainda em certas operações, pelas diversas entidades devedoras e credoras. Assim, podemos ter as seguintes especificações de acordo com o quadro abaixo: Natureza das operações Entidade Contas Transações correntes (compras e vendas de bens e serviços) Empresas compradoras Empresas vendedoras 4.1 Clientes 4.2 Fornecedores Empréstimos obtidos e concedidos Instituições bancarias Outras entidades 4.3 Empréstimos obtidos 4.5 Outros devedores 4.6 Outros credores Impostos Repartições de Finanças 4.4 Estados Transações de compra e venda de imobilizado Empresas compradoras Empresas vendedoras 4.6 Outros credores 4.5 Outros devedores 2.1 Conta cliente ( 4.1- clientes) Compreende as dívidas decorrentes das vendas de bens e serviços que constituem a actividade normal da empresas a qualquer que seja a entidade compradora. 2.1.1 Movimentação É uma conta do activo, debita-se pela sua extensão inicial e pelos aumentos (vendas a prazo, despesas por conta do cliente, anulação de saques sobre cliente entre outras operações) e, credita- se pelas diminuições (devoluções em vendas, descontos e abatimentos concedidos, pagamentos das dividas de clientes, saques sobre clientes, transferências bancárias de clientes, desconto bancário de títulos, envio dos títulos à cobrança, entre outras operações). O seu saldo é normalmente devedor ou nulo.
2.1.2 Contas Divisionárias 2.1.3 Clientes contas correntes
- Nesta conta registam-se todas as dividas de clientes que não se encontram representadas por títulos de credito. Esta conta, deve desdobrar-se em subcontas tantas quanto os clientes da empresas. As operações a considerar nos clientes correntes são: Vendas de bens e serviços – debita-se a conta clientes conta correntes e credita-se a conta de vendas se os bens e serviços não forem odjectos do imposto, e se forem odjecto do imposto credita-se a conta estado- IVA liquidado e a conta Vendas; Despesas de vendas - debita-se a conta clientes c/c e credita-se a conta caixa/bancos se forem servidos alheios a empresa. Se os serviços forem a própria empresa credita-se a conta prestação de serviços e estado- IVA- regularizações a favor do estado; Pagamento – debita-se a conta caixa e ou bancos e credita-se a conta clientes c/c; Devolução dos bens vendidos – se os bens não forem objecto do imposto, debita-se a conta vendas e credita-se a conta clientes e, se os bens forem objecto do imposto, debitam-se as contas estado – IVA regularizações a favor do sujeito passivo e a conta vendas e, credita-se a conta clientes; Descontos comerciais fora da factura - o registo é igual ao da devolução de bens e serviços. 2.1.4 Clientes – Títulos a receber Nesta conta inclui-se os créditos sobre clientes que estejam representados por títulos em carteira e ainda não vencidos. As operações a considerar nos clientes títulos a receber são: Saque da letra – acto pelo qual o sacador ordena ao sacado para que pague ou a outra pessoa, sacando a letra. Debita-se a conta clientes títulos a receber em contrapartida d conta cliente conta correntes;
clientes de cobrança duvidoso em contrapartida de clientes de cobrança a receber. Se for um titulo em contrapartida de clientes títulos a receber. Se for um titulo descontado de bancos e se cobrança titulo enviado a cobrança, debita-se clientes de cobrança duvidoso em contrapartida de bancos (gastos de recâmbio) e cliente títulos enviados a cobrança. Note que para ambos os casos poderá se adicionar os encargos de recâmbio e de protesto. Reforma de títulos a receber – reforma é o acto pelo qual o sacador, faltando dois ou três dias o vencimento do titulo e, na impossibilidade de poder pagar o mesmo aproximar-se junto do beneficiário para a sua negociação para um pagamento posterior à data de vencimento. Em outras palavras significa substituir uma letra antiga por uma nova letra. A reforma pode ser valor parcial quando há lugar ao pagamento de uma parte de seu valor antigo e, também pode ser total quando não há lugar ao pagamento do valor da letra antiga. É de salientar que para ambas as situações poderá haver a inclusão e ou o pagamento dos gastos. Contabilisticamente e para todos os casos, primeiro anula-se a letra antiga debitando-se clientes conta correntes em contrapartida de clientes títulos a receber. Se a reforma e total com a inclusão dos encargos , debita-se a conta clientes títulos a receber em contrapartida das contas clientes conta correntes e rendimentos e ganhos financeiros pela nova letra. Se a reforma for total com pagamento do encargos , primeiro cobra se os rendimentos debitando caixa ou bancos em contrapartida de rendimentos e ganhos financeiros e, pela nova letra debita-se cliente títulos a receber em contrapartida de clientes conta correntes. No caso da reforma parcial com inclusão dos encargos , debita-se caixa ou bancos pelo pagamento parcial em contrapartida de clientes conta correntes e, de seguida debita-se clientes títulos a receber em contrapartida das contas clientes conta correntes e rendimentos e ganhos financeiros. E por fim para a reforma parcial com o pagamento dos encargos, debita-se caixa ou bancos em contrapartida das contas clientes conta correntes pelo pagamento parcial e rendimentos e ganhos financeiros pelos rendimentos e, pela nova letra debita-se clientes títulos a receber em contrapartida de clientes conta correntes.
Clientes de cobrança duvidosa - nesta conta , são contabilizadas todas as dividas de clientes cujo a sua cobrança se apresenta incerta, quer estejam ou não em litígio. Dependendo do nível de incobrabilidade aconselha se a criação de provisão para na eventualidade de não se conseguir cobrar poder se fazer face a respectiva perda. No caso duma divida corrente o lançamento a fazer e: debitar a conta clientes de cobrança duvidoso em contrapartida dos clientes conta correntes, podendo também incluir os gastos de protesto. E, para o caso dos títulos ver os lançamentos apresentados naquela sub-conta. Pela criação da provisão debita-se a conta provisões do período (6.6) em contrapartida da conta provisões (4.8) se o prejuízo for consumado utiliza-se a provisão debitando-se a conta provisões em contrapartida da conta clientes de cobrança duvidoso e, se não se consumar anula-se a provisão. Ver instruções no PGC na terminologia. Clientes em moeda estrangeira - existe empresas que no acto da venda de bens e serviços facturam em moeda externa, tanto para vendas internas como para exportações. Em regra, essas vendas são expressas em moedas estrangeira. Mas imposição da lei a contabilidade deve registar em moeda nacional. Esta moeda nacional em relação a moeda externa esta sujeita a flutuações cambiais. As diferenças de câmbio verificadas, tanto podem ser favoráveis (ganhos) ou desfavoráveis (perdas) para a empresa. Tratando-se de diferenças cambiais favoráveis (ganhos) pela emissão da factura, faz-se o lançamento natural de vendas. No acto do pagamento, debita-se a conta caixa ou bancos em contrapartida das contas clientes conta correntes (valor facturado) e a conta proveitos e ganhos financeiros (7.8.4 – diferenças de câmbio favoráveis). Para diferenças de câmbio desfavoráveis pela emissão da factura o lançamento é o normal de vendas e, no acto do pagamento debitam-se as contas caixa ou bancos e custos e perdas financeiros (6.8.4 – diferenças de cambio desfavoráveis) em contrapartida a conta clientes conta correntes. Adiantamento de clientes – esta conta regista as entregas de dinheiro feitas a empresa que sejam relativas a fornecimentos de bens e serviços futuros. Pelo adiantamento debita-se a conta caixa ou bancos e credita-se as contas credor estado (para bens e serviços tributáveis) e a conta adiantamento de clientes. Na data clientes conta correntes em contrapartida das contas credor estado e vendas de meios circulantes materiais (lançamento normal de venda). Depois da entrega há que regularizar o adiantamento, debitando as contas adiantamento de clientes e devedor estado (IVA regularizações em contrapartida da conta cliente conta correntes. 2.2 Conta Fornecedores (4.2- Fornecedores)
Reforma de títulos a pagar – contabilisticamente e para todos os casos, primeiro anula-se a letra antiga debitando-se fornecedores títulos a pagar em contrapartida de fornecedores conta correntes. Se a reforma e total com a inclusão dos encragos, debitam-se as contas fornecedores conta correntes e gstos e perdas financeiros em contrapartida de fornecedores – títulos a pagar. Se a reforma for total com o pagamento dos encargos, primeiro paga se os engargos debitando a conta gastos e perdas financeiros em contrapartida de caixa ou banco e, pela nova letra debita-se fornecedores conta corrente em contrapartida de fornecedores títulos a pagar. No caso da reforma parcial com o pagamento dos encargos, debitam-se as contas fornecedores conta correntes e gastos e perdas financeiros em contrapartida de caixa ou bancos pelo pagamento parcial e os encargos e, pela nova letra debita-se fornecedores conta correntes em contrapartida de fornecedores- títulos a pagar. 2.2.3.1 Fornecedores em moeda externa existem empresas que compram bens e serviços tanto no mercado interno como no mercado externo (importações). Em regra, essas compras são expressas em moedas externas mas, pela imposição da lei, a contabilidade deve ser escriturada em moeda nacional. As diferenças de cambio verificadas tanto podem representar um ganho ( diferenças de câmbios favoráveis) ou perda (diferenças de desfavoráveis). Tratando-se de diferenças cambiais desfavoráveis, pela emissão da factura faz-se o lançamento normal de compras e pelo pagamento debitam-se as contas fornecedores conta correntes e custos e perdas financeiros (6.8.4- diferenças de cambio desfavoráveis) em contrapartida da conta caixa ou bancos. No caso das diferenças cambiais favoráveis, pela missão da factura o lançamento é o mesmo da compra e pelo pagamento, debita- se a conta fornecedores conta correntes em contrapartida das contas caixa ou bancos e proveitos e ganhos financeiros (7.8.4- diferenças de câmbios favoráveis). 2.2.4 Adiantamento a fornecedores esta conta regista as entregas de dinheiro feitas pela empresa a fornecedores que sejam relativas a fornecimentos de bens e serviços futuros. Pelo adiantamento debitam-se as contas devedor estado (IVA suportado) e adiantamentos a fornecedores e credita-se a conta caixa ou bancos (para bens e serviços tributáveis). Na data da entrega dos bens e serviços (facturaçao) faz se o
lançamento, debitando a depois da entrega há que regularizam o adiantamento, debitando a conta fornecedores conta correntes em contrapartida das contas adiantamento a fornecedores e credor estado (IVA regularizações). 2.3 Conta estado (4.4- estado) Esta conta indica a relação que os sujeitos passivos (contribuintes) tem com o estado. A conta 4.4- estado pode assumir o saldo devedor ou credor. Devedor – estado Regista as situações em que o estado fica em debito por conta de imposto. A conta 4.4 estado assumir o saldo devedor ou credor. Credor- estado Compreendido os créditos a favor do tenham característica de impostos e contribuições obrigatória para a segurança social garantida pelo estado. 2.3.1 Impostos Vamos tratar todos os impostos de uma reforma leve, com excepção do IVA, enunciando apenas as considerações gerais, as incidências e todos aspectos relevantes para cada um deles. Os impostos em que os contabilistas devem saber (no minomo) com total domínio são: IRPS, significa impostos sobre o rendimentos das pessoas singulares IRPC- imposto sobre o rendimentos das pessoas colectivas IVA- imposto sobre o valor acrescentado Contribuições para a segurança social (será estudado mais adiante) Imposto sobre o rendimentos das pessoas singulares 2.3.1.1 O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares-IRPS É um imposto directo que incide sobre o valor global anual dos rendimentos, menos quando proveniente de actos ilícitos.
São tributados em 20% os rendimentos sujeitos a retenção na fonte. Estão isentas de IRPC as entidades de bem público, social ou cultural, as associações de utilidade publica que tenham por fim actividades cientificas, culturais ou de caridade e assistência e os rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas. As cooperações agrarias, de artesanato e culturais tem uma redução de 50% da taxa geral do IRPC. Este imposto e pago em três pagamentos por conta, com vencimento nos meses de maio, julho e setembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável e remanescente (se houver), ate ao termo do prazo fixado para a apresentação da declararcao periódica (31 de maio). As entidades que tiverem optado por um período anual de imposto diferente do estabelecido farao os seus pagamentos por conta nos meses de julho, setembro e novembro do respectivo período de tributação. Pagamento por conta
- ver CIRPC Esta conta debitada pelos pagamentos por contrapartida da caixa ou banc os. Descrição Conta a debitar Conta a creditar Pagamento por conta do imposto
Quando da declaração periódica de rendimento, isto é, pela liquidação do imposto faz-se o seguinte registo: Descrição Conta a debitar Conta a creditar Pagamento por conta do imposto
Exemplo:
A sociedade KNOW HOW, Lda, procedeu, em julho de 200x, ao pagamento de IRPC, no montante de 100.000,00, sacando cheque 22334 sobre o banco BLING BLING. Operação Conta a debitar Conta a creditar valor Pagamento por conta 4412 121 100.000, IRPC estimado Esta subconta, destina-se a acolher, a credito, por contrapartida da conta 85- impostos sobre o rendimentos, o valor previsível de IRPC, calculado com elementos disponíveis a 31 de Dezembro e que será devido no exercício de segundo aquele a que o resultado contabilístico respeita. Exemplo: A sociedade XP aparou a matéria colectavel de 250.000,00. A taxa de IRPC é de 32%. Operação Conta a debitar Conta a creditar valor
2.4 Métodos de calculo do Iva Como se referiu , o IVA pretende tributar o consumo em todas as fases do circuito económico. Este objectivo poderá ser atingido através de dois métodos distintos: Método directo subtractivo, ou método da dedução da base, ou ainda método contabilístico Neste método o imposto é calculado pela aplicação da respectiva taxa ao valor acrescentado em cada fase do circuito económico. As dificuldades da adopção deste método estão directamente relacionadas com a possibilidade da existência de mais de uma taxa de imposto (não é o caso da nossa lei), tornando-se praticamente inaplicável no caso dos inputs estrem sujeitos a taxas diferentes dos outputs. Método indirecto subtrativo, ou método de dedução de imposto, ou ainda método de credito do imposto, ou ainda método das facturas
Taxa única de 17% 4437 IVA a pagar , significa, há que entregar a recebedoria do bairro fical o valor do imposto apurado. 4438 IVA a recuperar , a empresa tem imposto a receber do estado; pode pedir o seu reembolso (transferindo o saldo (x) para a conta 4439 IVA reembolsos pedidos) ou fazer o acerto no próximo período de entrega da declaração periódica, transferindo o saldo (x) para a conta 445 IVA apuramento. Iva suportado nas aquisições de bens e serviços Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizados ou de outros bens e serviços. O IVA suportado corresponde ao imposto: Debitados pelos fornecedores de bens e serviços igualmente sujeitos passivos do imposto; Liquidado pelos serviços alfandegários relativamente a bens importados de países terceiros; Liquidado pela própria empresa relativamente a autoconsumos e operações gratuitas; De acordo como já refeido, o IVA, de um modo geral, não constitui um custo para as empresas, devendo ser deduzido ao imposto liquidado. Mas há excepções como veremos mais adiante. Nas aquisições internas e nas importações (compras a países terceiros) o iva suportado, ainda que dedutível, implica um custo financeiro para as empresas. So confere direito a dedução o imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes ( nota de debito ou credito, V.D e recibo de adiantamento) passados em forma legal, bem como no recibo de pagamento do IVA que faz parte das declarações de importação em nome e na posse do sujeito passivo. Não poderá dedizir-se imposto que resulte de operação simulada ou que seja simulado o preco constante de factura ou documento equivalente. Alguns exemplos: So se aceitam deduções de: Energia alectrica: 62%
Agua: 75% Gasóleo: 50% IVA Dedutivel Ver CIVA A conta 4432-IVA dedutível revela o IVA suportado, que, dada a natureza das operações subjacentes a actividade exercida, seja susceptivel de dedução nos termos previstos no CIVO. Debita-se pelos valores do IVA relativo as aquisições, e também por contrapartida da conta 4431-IVA suportado, nos casos em que o sujeito passivo utilize esta conta. Credita-se, pela transferência do saldo relativo ao período de tributação, por debito d conta 4435-IVA apuramento. 2.5 Outros devedores e credores Registam outras operações da empresa com terceiros que não esteja, abrangidas nas contas clientes e fornecedores. Esta conta engloba varias rubricas tais como: Fornecedores de investimento de capital A conta 461 fornecedores de investimentos de capital, regista as operações efectuadas com os vendedores de bens ou serviços destinados ao activo tangível. A movimentação desta conta é semelhante a da conta 42 fornecedores a única diferenca entre as duas é que a conta 461 serve apenas para registar as compras a prazo de activo tangível. Ela divide-se em: 4611 fornecedores de investimento de capital c/c 4612 fornecedores de investimento de capital- títulos a pagar 4613 fornecedores de investimento de capital – adiantamentos 4619 outras operações 2.5.1 Pessoal
3 Conclusão Após um estudo sintetizado em relação a operações com terceiros pode conluir que As várias contas de terceiros (devedores e credores), distinguem-se uma das outras, pela natureza das operações que as originam e ainda em certas operações, pelas diversas entidades devedoras e credoras. Compreende as dívidas decorrentes das vendas de bens e serviços que constituem a actividade normal da empresas a qualquer que seja a entidade compradora. A conta fornecedor compreende as dividas resultantes das compras de bens e serviços que constituem a actividade normal da empresa, a qualquer que seja a entidade vendedora. A conta fornecedor compreende as dividas resultantes das compras de bens e serviços que constituem a actividade normal da empresa, a qualquer que seja a entidade vendedora.
4 Bibliografia Da Costa, C. baptista; ALVES, G.correia, Contabilidade Financeira, 4ª edição , Rei dos livros, Lisboa, 2001 Da Silva, H. Viegas; MATOS, M. Adelaide, Contabilidade egestão, texto editora, Lisboa Antonio Borges e Outros, elementos de contabilidade geral, 25ª Edição, Àreas Editoras, Lisboa, 2010 Antonio Borges e Outros, elementos de contabilidade geral, 21ª Edição, Àreas Editoras, 2003