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saude e segurança no meio ambiente
Tipologia: Notas de estudo
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1.1- História da segurança do trabalho no mundo
Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida, na medida em que não se podem dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho. A primazia dos meios de produção em detrimento da própria saúde humana é fato que, infelizmente, vem sendo experimentado ao longo da história da sociedade moderna. É possível conciliar economia e saúde no trabalho. As doenças aparentemente modernas (stress, neuroses e as lesões por esforços repetitivos), já há séculos vêm sendo diagnosticadas.
A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está registrada num documento egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro. Também no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.
O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas.
Os problemas relacionados com a saúde intensificam-se a partir da Revolução Industrial. As doenças do trabalho aumentam em proporção a evolução e a potencialização dos meios de produção, com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.
As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem- estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbis artificum diatriba (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores).
Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção. A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919.
Nesse ano, a OIT, com o advento do Tratado de Versalhes, objetivando uniformizar as questões trabalhistas, a superação das condições subumanas do trabalho e o desenvolvimento econômico, adota seis convenções destinadas à proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores (limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, trabalho noturno para mulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores). Até os dias atuais diversas ações foram implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho, buscando intervir diretamente nas causas e não apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores.
Em 1919, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, implantaram-se serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das condições de trabalho nas fábricas. Com o advento da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma nova
Em 28 de Fevereiro de 1967 o Decreto Lei 7036 foi revogado pelo Decreto Lei n.º 293. A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de Setembro de 1967. Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA´s nas Empresas.
Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho.
Em 22 de Dezembro de 1977 é aprovada a Lei 6.514 que modifica o Capítulo V da CLT. Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214. Em 27 de Novembro de 1985 a Lei 7.140 – dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenheiro de Segurança.
Em 17 de Março de 1985 a Portaria 05 constitui a Comissão Nacional de Representantes de Trabalhadores para Assuntos de Segurança do Trabalho.
Em 1973 a Lei 5.889 e Portaria 3.067 de 12 de Abril de 1988 aprovam as Normas Regulamentadoras Rurais relativas à Segurança do Trabalho.
Em 05 de Outubro de 1988 a Constituição do Brasil nas Disposições Transitórias Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do emprego.
No início da década de 70, o Brasil é o detentor do título de campeão mundial de acidentes. E, em 1977, o legislador dedica no texto da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importância Social, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, hoje denominado Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria nº 3.214/78, criando vinte e oito Normas Regulamentadoras - NRs. Com a publicação da Portaria nº 3214/78 se estabelece a concepção de saúde ocupacional.
Em 1979, a Comissão Intersindical de Saúde do Trabalhador, promove a Semana de Saúde do Trabalhador com enorme sucesso e em 1980 essa comissão de transforma no Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes do Trabalho.
Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a eliminação do risco de acidentes, da insalubridade ao lado do movimento das campanhas salariais. Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores, como o das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, tiveram fundamental importância denunciando as condições inseguras e indignas observadas no trabalho.
Com a Constituição de 1988 nasce o marco principal da etapa de saúde do trabalhador no nosso ordenamento jurídico. Está garantida a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E, ratificadas as Convenções 155 e 161 da OIT, que também regulamentam ações para a preservação da Saúde e dos Serviços de Saúde do Trabalhador. As conquistas, pouco a pouco, vêm introduzindo novas mentalidades, sedimentando bases sólidas para o pleno exercício do direito que todos devem ter à saúde e ao trabalho protegido de riscos ou das condições perigosas e insalubres que põem em risco a vida, a saúde física e mental do trabalhador.
A proteção à saúde do trabalhador fundamenta-se, constitucionalmente, na tutela ―da vida com dignidade‖, e tem como objetivo primordial a redução do risco de doença, como exemplifica o art. 7º, inciso XXII, e também o art. 200, inciso VIII, que protege o meio ambiente do trabalho, além do art. 193, que determina que ―a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais‖. Posteriormente, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 3.067, de 12.04.88, aprovou as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes. A Portaria SSST nº 53, de 17.12.97, aprovou a NR 29 -
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Atuando de forma tripartite o Ministério do Trabalho e Emprego, divulga para consulta pública a Portaria SIT/ SST nº 19 de 08.08.01, publicada no DOU de 13.08.01, para a criação da NR nº 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
E, em 06.11.02 foi publicada no DOU a Portaria nº 30, de 22.10.02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE, divulgando para consulta pública proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora Nº 31 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
Os problemas referentes à segurança, à saúde, ao meio ambiente e à qualidade de vida no trabalho vêm ganhando importância no Governo, nas entidades empresariais, nas centrais sindicais e na sociedade como um todo. O Ministério do Trabalho e Emprego tem como meta a redução de 40% nos números de acidentes do trabalho no País até 2003.
Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo, com menor número de acidentes e doenças de trabalho, com progresso social na agricultura, na indústria, no comércio e nos serviços, devem ser apoiadas. Para isso deve haver a conjunção de esforços de todos os setores da sociedade e a conscientização na aplicação de programas de saúde e segurança no trabalho. Trabalhador saudável e qualificado representa produtividade no mercado globalizado.
1.3- A Medicina do Trabalho
Medicina do trabalho ou medicina ocupacional é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador trabalha exposto.
Já segurança e saúde ocupacional é uma área multidisciplinar relacionada com a segurança, saúde e qualidade de vida de pessoas no trabalho ou no emprego. Como efeito secundário a segurança e saúde ocupacional também protege empregados, clientes, fornecedores e público em geral que possam ser afetados pelo ambiente de trabalho.
1.3.1- A Medicina do Trabalho: Suas Origens e Campo de Atuação:
Apesar das relações Trabalho, Saúde e Doença dos trabalhadores serem reconhecidas desde os primórdios da história humana registrada, estando expressa em obras de artistas plásticos, historiadores, filósofos e escritores, é relativamente recente uma produção mais sistemática sobre o tema.
Bernardino Ramazzini, médico italiano nascido em Módena em 1633, é considerado o Pai da Medicina do Trabalho pela contribuição de seu livro: ―As Doenças dos Trabalhadores‖, publicado em 1700 e traduzido para o português pelo Dr. Raimundo Estrêla. Nele o autor relaciona 54 profissões e descreve os principais problemas de saúde apresentados pelos trabalhadores, chamando a atenção para a necessidade dos médicos conhecerem a ocupação, atual e pregressa, de seus pacientes, para fazer o diagnóstico correto e adotar os procedimentos adequados.
A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século XVIII desencadeando transformações radicais na forma de produzir e de viver das pessoas e portanto de seu adoecer e morrer, deu novo impulso à Medicina do Trabalho. Desde então, acompanhando as mudanças e exigências dos processos produtivos, e dos movimentos sociais, suas práticas têm se transformado, incorporando novos enfoques e instrumentos de trabalho, em uma perspectiva interdisciplinar, delimitando o campo da Saúde Ocupacional e mais recentemente, da Saúde dos Trabalhadores.
ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Em algumas ocupações os profissionais podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, radioativos e biológicos.
1.3.4- Formação e experiência
Essas ocupações são exercidas por profissionais com formação superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). O exercício pleno das funções se dá após o período de um a dois anos de experiência profissional.
1.3.5- Atribuições
São atribuições dos médicos que exercem a Medicina do Trabalho:
a) Conhecer os processos produtivos e ambientes de trabalho da empresa atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros), atuando junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho.
b) Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação.
c) Reconhecer que existem necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo, idade,condição fisiológica, aspectos sociais, barreiras de comunicação e outros fatores, que condicionam o potencial de trabalho.
d) Comunicar, de forma objetiva, a comunidade científica, assim como as autoridades de Saúde e do Trabalho, sobre achados de novos riscos ocupacionais, suspeitos ou confirmados.
e) Dar conhecimento, formalmente, aos empresários, comissões de saúde e CIPAs dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos no interesse da saúde do trabalhador, considerando-se que a eliminação ou atenuação de agentes agressivos é da responsabilidade da empresa
1.3.6- A Formação do médico do trabalho: Competências
As responsabilidades da atenção à saúde dos trabalhadores são compartilhadas por todos os profissionais de saúde que atendem os trabalhadores, que demandam os serviços de saúde, nos diversos níveis de organização e complexidade.
Sobre isto, a recente Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina, de 11 de fevereiro de 1998, estabelece diretrizes para os procedimentos profissionais e éticos a serem cumpridas por todos os médicos que atendem trabalhadores, independentemente de sua especialidade. Para tanto os profissionais deverão ter adquirido no seu processo de formação, na graduação médica, algumas competências mínimas que permitam entender as relações entre o trabalho e a saúde dos trabalhadores; obter uma história da exposição ambiental / ocupacional de seu paciente; reconhecer sinais, sintomas das doenças relacionadas ao trabalho, aspectos da epidemiologia e as fontes de exposição relacionados com os agentes ambientais e ocupacionais mais comuns; conhecer as fontes de informação, os recursos clínicos e laboratoriais necessários para o esclarecimento diagnóstico e estabelecimento das condutas médicas adequadas, bem como dos procedimentos legais e previdenciários pertinentes.
Para o exercício da Medicina do Trabalho, enquanto especialidade, espera-se que além dessas competência mínimas, o profissional médico seja capaz de:
1.3.7- O reconhecimento da Medicina do Trabalho enquanto especialidade:
Segundo estabelecido pelo Ministério do Trabalho, na Norma Regulamentadora Nº 4, da Portaria 3.214/78, são considerados Médicos do Trabalho ―os médicos portadores de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de Residência Médica em área de concentração em Saúde do Trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina‖.
Esta é, portanto, a exigência de titulação a ser preenchida pelos Médicos do Trabalho que pretendem desenvolver atividades exigidas e passíveis de serem fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho.
produtivos de ponta, na perspectiva dos sistemas integrados de Gestão da Saúde, Segurança e Meio Ambiente; dos Programas de Qualidade; e de Certificação, trazendo exigências ainda pouco conhecidas e dominadas pelos profissionais;
Convivendo com estes desafios de natureza técnica e ética estão problemas variados como a fragilidade dos contratos de trabalho, a precarização do trabalho, o aviltamento dos ganhos que levam os profissionais a assumir inúmeras atividades com evidente sobrecarga para sua própria saúde, enquanto trabalhador, e à práticas eticamente questionáveis.
1.4- Os exames periódicos de saúde
Os exames periódicos compreendem uma avaliação do estado de saúde dos trabalhadores de uma empresa para que sejam tomadas as medidas necessárias para a manutenção ou a recuperação da saúde.
São exames realizados por médicos do trabalho ou por médicos que estejam familiarizados com as patologias relacionadas ao trabalho que buscam identificar possíveis alterações causadas pelos riscos inerentes a ocupação. Podem ser realizados bienalmente, anualmente ou semestralmente, conforme o tipo de atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Eles se baseiam nas informações fornecidas pelo trabalhador, no exame físico e muitas vezes na realização de exames complementares. Em relação aos exames complementares, eles são solicitados a partir da faixa etária ou da identificação de riscos ocupacionais específicos. Em geral são exames de sangue, fezes e urina, mas em alguns casos podem ser necessários também exames para avaliar a audição ou a visão.
1.4.1- Qual o seu objetivo?
O exame médico periódico tem como objetivo principal avaliar as condições gerais de saúde do trabalhador para que ele possa desempenhar suas funções adequadamente.
Além disso ele pretende buscar, através dos meios disponíveis, a melhor adaptação do trabalho ao homem e a eliminação ou controle dos riscos existentes no trabalho.
Durante o exame são realizadas orientações para que o servidor não se exponha aos riscos ou para que seja protegido de forma a não sofrer sua influência. Também serve para vigilância epidemiológica, ou seja, orienta aos que prestam assistência aos trabalhadores na ocorrência de mudança do padrão epidemiológico esperado na população em estudo.
Como pode ser observado, o exame periódico faz parte de um conjunto de ações que visa prevenir o surgimento de doenças ocupacionais através da promoção à saúde e prevenção de doenças do trabalhador, diminuindo o absenteísmo por motivo de saúde e proporcionando-lhe melhoria na qualidade de vida e aumento da produtividade.
1.5- O Engenheiro de Segurança no Trabalho
1.5.1- Descrição sumária da atividade
Controlam perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas.
Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos industriais, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades industriais e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitem e divulgam documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos.
1.5.2- Condições gerais do exercício da profissão
O trabalho é exercido em empresas industriais, principalmente nos ramos de metalurgia, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, produtos alimentares e refino de petróleo. Também está presente em empresas de serviços, como as de utilidade pública, securitárias, dentre outras.
As instituições empregadoras são de diversos portes, públicas ou privadas. Os profissionais trabalham em equipe, com supervisão ocasional. Eventualmente, em algumas atividades, podem estar expostos a condições especiais de trabalho, como ruído intenso e altas temperaturas e trabalho sob pressão.
1.5.3- Formação e experiência
As ocupações da família requerem curso de Engenharia, com registro no CREA, seguido de cursos de especialização. Na área de processos e métodos, tempos e movimentos, é comum a formação em engenharia de produção ou industrial. É cada vez mais freqüente a presença de profissionais com pós-graduação. O exercício pleno da atividade se dá, em média, após quatro anos de exercício profissional.
1.5.4- Atribuições
São atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho (Resolução nº 359 de 31/07/1991:
a - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
b - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
c - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
d - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
e - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
f - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
g - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
h - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e
2.1- Introdução
Os riscos biológicos que podem ser capitulados como doenças do trabalho, portanto classificados como acidentes do trabalho, desde que estabelecido o respectivo nexo causal, incluem infecções agudas e crônicas, parasitoses e reações alérgicas ou intoxicações provocadas por plantas e animais. As infecções são causadas por bactérias, vírus, riquétsias, clamídias e fungos. As parasitoses envolvem protozoários, helmintos e artrópodes.
Muitas das doenças ocupacionais são zoonoses, isto é, tem origem pelo contato com animais e conseqüentemente trabalhadores agrícolas e aqueles envolvidos no manejo de aviários, rebanhos e criação em geral podem estar sob permanente risco se medidas preventivas apropriadas não forem aplicadas. Em geral o que acontece é que os trabalhadores em indústrias urbanas estão mais protegidos contra os riscos do trabalho que os trabalhadores rurais.
São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.
Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.
Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.
Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos.
São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.
Os riscos biológicos em laboratórios podem estar relacionados com a manipulação de: Agentes patogênicos selvagens;
Agentes patogênicos atenuados; Agentes patogênicos que sofreram processo de recombinação;
Amostras biológicas; Culturas e manipulações celulares (transfecção, infecção); Animais. Todos os itens citados acima podem tornar-se fonte de contaminação para os manipuladores. As principais vias envolvidas num processo de contaminação biológica são a via cutânea ou percutânea (com ou sem lesões - por acidente com agulhas e vidraria, na experimentação animal - arranhões e mordidas), a via respiratória (aerossóis), a via conjuntiva e a via oral.
2.2- Classificação
Há uma classificação dos agentes patogênicos selvagens que leva em consideração os riscos para o manipulador, para a comunidade e para o meio ambiente. Esses riscos são avaliados em função do poder patogênico do agente infeccioso, da sua resistência no meio ambiente, do modo de contaminação, da importância da contaminação (dose), do estado de
imunidade do manipulador e da possibilidade de tratamento preventivo e curativo eficazes.
As classificações existentes (OMS, CEE, CDC-NIH) são bastante similares, dividindo os agentes em quatro classes:
Classe 1 - onde se classificam os agentes que não apresentam riscos para o manipulador, nem para a comunidade (ex.: E. coli, B. subtilis);
Classes 2 - apresentam risco moderado para o manipulador e fraco para a comunidade e há sempre um tratamento preventivo (ex.: bactérias - Clostridium tetani, Klebsiella pneumoniae, Staphylococcus aureus; vírus - EBV, herpes; fungos - Candida albicans; parasitas - Plasmodium, Schistosoma);
Classe 3 - são os agentes que apresentam risco grave para o manipulador e moderado para a comunidade, sendo que as lesões ou sinais clínicos são graves e nem sempre há tratamento (ex.: bactérias - Bacillus anthracis, Brucella, Chlamydia psittaci, Mycobacterium tuberculosis; vírus - hepatites B e C, HTLV 1 e 2, HIV, febre amarela, dengue; fungos - Blastomyces dermatiolis, Histoplasma; parasitos - Echinococcus, Leishmania, Toxoplasma gondii, Trypanosoma cruzi);
Classe 4 - os agentes desta classe apresentam risco grave para o manipulador e para a comunidade, não existe tratamento e os riscos em caso de propagação são bastante graves (ex.: vírus de febres hemorrágicas).
Em relação às manipulações genéticas, não existem regras pré-determinadas, mas sabe- se que pesquisadores foram capazes de induzir a produção de anticorpos contra o vírus da imunodeficiência simiana em macacos que foram inoculados com o DNA proviral inserido num bacteriófago. Assim, é importante que medidas gerais de segurança sejam adotadas na manipulação de DNA recombinante, principalmente quando se tratar de vetores virais (adenovírus, retrovírus, vaccínia). Os plasmídeos bacterianos apresentam menor risco que os vetores virais, embora seja importante considerar os genes inseridos nesses vetores (em especial, quando se manipula oncogenes).
2.3- Medidas de segurança
De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem os seguintes aspectos:
Conhecimento da Legislação Brasileira de Biossegurança, especialmente das Normas de Biossegurança emitidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
O conhecimento dos riscos pelo manipulador; A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer, o que implica no conhecimento amplo do microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;
O respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;
Uso do avental, luvas descartáveis (e/ou lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara e óculos de proteção (para evitar aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários,
Utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso; Autoclavagem de material biológico patogênico, antes de eliminá-lo no lixo comum;
Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico. Além disso, as unidades hospitalares devem estar atentas às seguintes recomendações:
3.1 - Introdução
A Fisiologia do Trabalho visa ao estudo das pessoas no trabalho, para, com os conhecimentos assim obtidos, adaptar o trabalho às pessoas (por planejamento e projeto do trabalho) como também, reciprocamente, adaptar o homem ao trabalho, através de seleção interindividual e adaptação intra-individual com qualificação e treinamento.
Com isso, pretende alcançar uma harmonização entre as pessoas e o trabalho com o objetivo de, por um lado, garantir que o trabalhador com seus recursos (características, capacidades, habilidades, aptidões individuais), mas também limitações, não seja nem super nem subsolicitado, e, por outro lado, fazer uso racional destes recursos, e assim obter maiores benefícios do trabalho humano.
Em outras palavras, objetiva-se humanizar o trabalho, o que significa respeito às características e limitações do trabalhador, e, ao mesmo tempo, aumentar a efetividade do sistema de trabalho pelo uso mais racional do recurso homem.
A Fisiologia do Trabalho estuda as pessoas no trabalho sob consideração de diversas condicionantes técnicas, econômicas, e as condicionantes do indivíduo e da sociedade. Por isso, faz-se necessária uma abordagem complexa e abrangente para o estudo do trabalho humano. Na literatura, há diversas propostas de abordagens (Rohmert, 1983), dentre outras destacamos as seguintes:
3.2- Trabalho e condições de trabalho
Por trabalho humano entende-se uma atividade prescrita ou voluntariamente selecionada, de caráter obrigatório, englobando o trabalho assalariado, o trabalho produtivo individual autônomo (artesão, agricultor, microempresário), o trabalho doméstico e o trabalho escolar em todos os níveis. Numa definição mais restrita, trabalho seria o que acrescenta valor e entra no circuito monetário. Nesse caso, a dona de casa e o agricultor, dono de sua terra, não trabalham (Wisner, 1987). Na prática, as reflexões sobre o trabalho e a legislação trabalhista focalizam mais o trabalho assalariado, por afetar um maior número de pessoas, na maioria das sociedades.
Numa definição mais operacional, entende-se por trabalho humano, genericamente, tudo o que a pessoa faz para manter e promover sua própria existência e/ou a existência da sociedade, dentro dos limites estabelecidos (valores, legislação) por essa sociedade. Assim, o conceito de trabalho fica delimitado do conceito de jogo, e também de atividades que venham a prejudicar a sociedade (Rohmert, 1983).
O conceito de trabalho humano é mais complexo e mais abrangente que o conceito de trabalho na Mecânica (força x distância) e na Termodinâmica (transformação de energia). Na
verdade, trabalho humano inclui trabalho nos sentidos mecânico e termodinâmico, abrangendo desde o trabalho essencialmente muscular (geração de forças) até o trabalho essencialmente intelectual (geração de informações), passando por suas possíveis combinações.
Assim, Fisiologia do Trabalho não é somente a Fisiologia aplicada às questões práticas do trabalho muscular e aos processos associados na circulação e respiração, mas a interpretação ou explicação fisiológica de todas as funções do corpo que entram em ação durante a execução de alguma tarefa de trabalho, inclusive as funções que se processam no sistema nervoso central, quando da execução de atividades de caráter intelectual.
Quando o homem tem participação efetiva e significativa na obtenção de um produto ou na prestação de um serviço, ele é componente de um sistema de trabalho. Com isso, o homem
3.3- O Sistema de trabalho
Para a análise, a avaliação e o projeto do trabalho humano, como também para implementar melhorias de condições de trabalho, faz-se necessária uma descrição exata e abrangente da tarefa e das suas condicionantes. E preciso considerar o que a pessoa faz, como o faz e sob que condições o faz, para que tarefas de trabalho possam ser bem entendidas e os efeitos do trabalho sobre as pessoas possam ser associados às condições de trabalho (causas) reinantes. Para essa descrição precisa-se de um instrumento metodológico, como o modelo do sistema de trabalho.
Um sistema é um todo, cujos elementos interagem com uma certa finalidade. Trata-se de uma quantidade limitada de elementos, de objetos relacionados entre si, e possivelmente também relacionados com o ambiente externo. Essas relações definem ou constituem a estrutura do sistema. Os limites do sistema podem ser definidos livremente, de acordo com os objetivos da abordagem pretendida. As partes de um sistema constituem seus subsistemas e ele próprio é subsistema de um sistema maior.
Ao lado dos sistemas naturais há os criados pelo homem. Nesses pode-se distinguir entre sistemas técnicos (de máquinas), sistemas sociais (de pessoas) e sistemas sociotécnicos (de homem-máquina). O sistema de trabalho é um sistema sociotécnico, dinâmico, cuja finalidade é a execução de uma tarefa predeterminada, qual seja a produção de bens e/ou a prestação de serviços, dependendo do grau de detalhamento ou especificação da tarefa de trabalho.
A partir do conceito técnico de sistemas, usa-se o sistema de trabalho como a variedade de relações entre pessoa e trabalho. Independentemente dos meios de produção utilizados, o trabalhador lida com, transforma, modifica objetos de trabalho de acordo com o objetivo previamente definido. Assim, o sistema de trabalho pode ser entendido como um modelo que representa as relações entre o homem que trabalha e a sua tarefa de trabalho. E o modelo básico consiste em pelo menos, desses dois elementos – o trabalhador e a tarefa de trabalho – conforme ilustra a figura 1 a seguir.
3.4- Cargas e solicitações no trabalho
3.4.1- Modelo conceitual
Toda pessoa com saúde física e psicoemocional tem condições de realizar trabalho. Para
e porque cada uma delas exige a utilização de outras capacidades, habilidades e aptidões das pessoas.
3.5.2- Trabalho predominantemente corporal
Em muitos casos é conveniente subdividir esses conteúdos de tarefas, definidos de forma tão abstrata. No trabalho muscular usa-se como critério de subdivisão o efeito que se atinge com a força gerada.
No trabalho muscular, o músculo funciona como máquina geradora de forças, que durante a contração transforma energia química em energia mecânica potencial. Em princípio, é indiferente se a força gerada é transformada em energia cinética ou não, pois, no sentido fisiológico, tudo o que condiciona um aumento da transformação de energia é chamado de trabalho. Mas a transformação ou não em energia cinética/movimento - serve de critério para subdividir o trabalho muscular em trabalho muscular estático e trabalho muscular dinâmico.
Em todo trabalho muscular são solicitados não só os músculos, mas também o coração, os pulmões e a circulação. A restrição fisiológica ao trabalho muscular é devida ao problema do transporte nos sistemas circulatórios do pulmão (respiração) e do corpo inteiro.
Esses sistemas transportam oxigênio, glicose e gorduras para suprir as necessidades dos músculos. Além disso, transportam os subprodutos da queima da energia química, como o ácido lático e o calor gerado, para serem eliminados pelos órgãos competentes.
Como há significativa diferença entre a carga de trabalho a que o músculo está sujeito nas formas de contração estática e dinâmica, convém diferenciar entre trabalho muscular estático e trabalho muscular dinâmico. O músculo está sujeito à carga, tanto parado quanto em movimento.
O trabalho muscular estático se caracteriza por uma contração demorada do músculo e não há trabalho útil mensurável, pois não há alteração do comprimento dos músculos envolvidos. No trabalho muscular estático, a circulação no músculo é reduzida.
Ela é tanto menor quanto maior for a força gerada e, consequentemente, o suprimento de oxigênio, glicose e gorduras no músculo é deficiente, e o ácido lático proveniente da queima incompleta das reservas musculares e o calor gerado nesta queima não são eliminados. A permanência desses elementos adversos no músculo leva à fadiga, a dores musculares e à consequente interrupção da tarefa.
O trabalho muscular dinâmico caracteriza-se por uma sequência rítmica de contração e relaxamento da musculatura envolvida. Nesse caso, Trabalho = Força x Encolhimento ou Distensão do Músculo. O suprimento de oxigênio, glicose e gorduras é garantido: o movimento dos músculos (contração e relaxamento) funciona como bomba, que leva mais sangue ao músculo do que ele recebe em estado de repouso. Aqui há um equilíbrio entre necessidade de sangue e suprimento de sangue (veja figura 4). Isso quando o ritmo de trabalho não for muito grande e quando o trabalho não for muito pesado. Daqui conclui-se que a fisiologia do músculo foi feita, e é adequada para trabalho muscular dinâmico leve, no máximo moderado, e não para trabalho muscular estático.
A divisão do trabalho muscular em estático e dinâmico deve ainda ser elementarizada devido a problemas de medição e de avaliação. No trabalho muscular dinâmico, o critério de elementarizacão é o tamanho dos grupos de músculos ativados.
Quando a massa muscular envolvida corresponde a mais de 1/7 da massa muscular do corpo, ou seja, grandes grupos de músculos estão ativados (por exemplo, no trabalho com pá e enxada ou no carregamento de massas), tem-se o trabalho muscular dinâmico, que pode ser leve, moderado ou pesado, dependendo da carga. Nesse caso, são solicitados também o coração, a circulação e a respiração.
Figura 4: Fluxo de sangue no músculo em diferentes situações
Quando, por outro lado, a atividade requer apenas a aplicação de pequenos grupos de músculos isolados (como ocorre na utilização de ferramentas manuais e pequenos equipamentos, mas também em trabalhos de montagem com ciclo curto), temos o trabalho muscular dinâmico unilateral.
No primeiro caso, há solicitação da maior parte da musculatura do esqueleto, da circulação e da respiração; no segundo caso, há apenas solicitação nos pequenos músculos da mão e/ou do braço.
Para classificar um trabalho muscular dinâmico de acordo com a carga de trabalho, usa- se a capacidade aeróbica do indivíduo como critério. Segundo Christensen, mencionado em Couto (1995), os limites da capacidade aeróbica do trabalhador seriam:
3.5.3- Mudanças fisiológicas no início do trabalho
3.5.3.1- Começando a trabalhar
Quando uma pessoa inicia o seu trabalho, ocorrem algumas mudanças no organismo dela. Através de impulsos nervosos centrais iniciam-se as contrações necessárias, segundo um modelo de movimento, que têm como conseqüência imediata mudanças na disposição de energia no músculo. Igualmente rápidas são as mudanças que ocorrem nos batimentos