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NR 32: segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, Trabalhos de Segurança do Trabalho

Segurança e Saúde no trabalho em Serviços de Saúde

Tipologia: Trabalhos

2010

Compartilhado em 29/01/2010

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helder-mira-4 🇧🇷

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FACULDADE DOM PEDRO II
ENFERMAGEM
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Componentes
Componentes
Carla Rodrigues do Nascimento
Carla Rodrigues do Nascimento
Cárita Evaristo dos Santos
Cárita Evaristo dos Santos
Cristiane de Andrade Oliveira
Cristiane de Andrade Oliveira
Helder Araújo Mota Mira
Helder Araújo Mota Mira
Luziane Oliveira Bonfim da Silva
Luziane Oliveira Bonfim da Silva
Marivalda Batista Nascimento
Marivalda Batista Nascimento
Professora Sandra Oliveira
Professora Sandra Oliveira
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FACULDADE DOM PEDRO II

ENFERMAGEM

NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO

TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Componentes Componentes

Carla Rodrigues do Nascimento Carla Rodrigues do Nascimento

Cárita Evaristo dos Santos Cárita Evaristo dos Santos

Cristiane de Andrade Oliveira Cristiane de Andrade Oliveira

Helder Araújo Mota Mira Helder Araújo Mota Mira

Luziane Oliveira Bonfim da Silva Luziane Oliveira Bonfim da Silva

Marivalda Batista Nascimento Marivalda Batista Nascimento

Professora Sandra OliveiraProfessora Sandra Oliveira

INTRODUÇÃO

  • PORTARIA Nº 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
  • APROVA NORMA REGULAMENTADORA Nº 32
  • SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NR- Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

RISCOS BIOLÓGICOS

Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente

modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os

príons os quais encontram-se em tais classes de riscos:

 Baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade.

 Risco individual moderado para o trabalhador e com baixa

probabilidade de disseminação para a coletividade.

 Risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de

disseminação para a coletividade.

 Risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade

elevada de disseminação para a coletividade.

O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)

Fontes de exposição; reservatórios; vias de transmissão; patogenicidade e

virulência do agente; estudos epidemiológicos;

Na medida preventiva do local de trabalho e do trabalhador deve-se,

avaliar:

 A finalidade e descrição;

 A organização e procedimento;

 A possibilidade de exposição;

 A descrição das atividades;

VACINAÇÃO DOS TRABALHADORES

 (^) A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.  (^) Fazendo o controle da eficácia da vacinação providenciando, se necessário, seu reforço  (^) A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador,

RISCOS QUÍMICOS

Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, Procedimentos em situações de emergência.

Gases Medicinais

É vedado, a utilização de equipamentos

em que se constate vazamento de gás;

a utilização de cilindros que não tenham

a identificação do gás e a válvula de

segurança; a utilização de cilindros de

oxigênio sem a válvula de retenção ou o

dispositivo apropriado para impedir o

fluxo reverso; o transporte de cilindros

soltos, em posição horizontal e sem

capacetes.

MEDICAMENTOS E AS DROGAS DE RISCO

Consideram-se medicamentos e drogas de risco aquelas que possam causar genotoxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e toxicidade séria e seletiva sobre órgãos e sistemas. Os locais onde são utilizados gases ou vapores anestésicos devem ter sistemas de ventilação e exaustão, com o objetivo de manter a concentração ambiental

RADIAÇÕES IONIZANTES

 (^) Os trabalhadores que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes, devem permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento  (^) Ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho; observando as normas da CNEN e da ANVISA  (^) Usar os EPI adequados

SERVIÇO DE MEDICINA NUCLEAR

 (^) As áreas supervisionadas e controladas de Serviço de Medicina Nuclear devem ter pisos e paredes impermeáveis que permitam sua descontaminação.  (^) Nos locais onde são manipulados e armazenados materiais radioativos ou rejeitos, não é permitido aplicar cosméticos alimentar-se, beber, fumar e repousar.  (^) Os trabalhadores envolvidos na manipulação de materiais radioativos e marcação de fármacos devem usar os equipamentos de proteção recomendados no PPRA e PPR.  (^) O quarto destinado à internação de paciente, para administração de radiofármacos, deve possuir blindagem; paredes e pisos com cantos arredondados.

RESÍDUOS

 Cabe ao empregador capacitar, inicialmente

e de forma continuada, os trabalhadores na

segregação, acondicionamento e transporte dos

resíduos; reconhecimento dos símbolos de

identificação das classes de resíduos;

 (^) Os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT;  (^) Os perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte

LAVANDERIAS

Duas áreas distintas, uma considerada suja e outra limpa; A comunicação entre as duas áreas somente é permitida por meio de visores ou intercomunicadores Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.

Disposições Gerais

 Os serviços de saúde devem atender as condições de conforto

relativas aos níveis de ruído, de iluminação, de conforto térmico bem

como manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e

conservação.

 (^) É vedada a utilização de material médico-hospitalar em desacordo com as recomendações de uso e especificações técnicas.  (^) As cozinhas devem ser dotadas de sistemas de exaustão e outros equipamentos que reduzam a dispersão de gorduras e vapores.

Disposições Finais A observância das disposições regulamentares constantes dessa Norma Regulamentadora - NR, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições ou regulamentos sanitários dos Estados, Municípios e do Distrito Federal,