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Nr 09 professor henrique, Notas de estudo de Cultura

Normas Regulamentadoras NR 09

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 26/09/2015

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edio-de-souza-3 🇧🇷

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NORMA REGULAMENTADORA
NR 09
1- INTRODUÇÃO
O Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais –PPRA é um programa que foi criado pela Norma
Regulamentadora (NR) 9, pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro
de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do
Ministério do Trabalho. Tem por objetivo estabelecer uma
metodologia de ação que garanta a preservação da integridade e
saúde dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de
trabalho. Todas as empresas são obrigadas a ter um PPRA, não
importando o seu tamanho e a quantidade de funcionários.
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NORMA REGULAMENTADORA

NR 09

1- INTRODUÇÃO

O Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais –PPRA é um programa que foi criado pela Norma

Regulamentadora (NR) 9, pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Tem por objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da integridade e saúde dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Todas as empresas são obrigadas a ter um PPRA, não importando o seu tamanho e a quantidade de funcionários.

2- NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO

DE RISCOS AMBIENTAIS

Trata de todas as etapas de desenvolvimento que incluem sua abrangência, estrutura e responsabilidades do empregador quanto a sua aplicação e comprometimento com o programa. Todas as empresas são obrigadas a ter o PPRA, independentemente do tamanho da empresa, número de funcionários ou riscos. A NR9 deixa clara a obrigatoriedade do PPRA para cada estabelecimento da empresa. Por exemplo, se a empresa tiver duas fábricas em endereços diferentes, cada uma delas deverá ter um PPRA próprio. Quanto a elaboração ,

Estes prazos devem ser atendidos para que as soluções em segurança e saúde no trabalho sejam aplicadas aos ambientes de trabalho. Todas as modificações e melhorias que são colocadas no programa são de cumprimento obrigatório ao empregador, sendo que em caso de não cumprimento dos itens apontados para melhoria e ajuste, a empresa pode sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser multada.

3- CLASSFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e os riscos de acidentes de trabalho. Eles são capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição. Os riscos ambientais ou profissionais estão divididos em três grupos: 3.1 RISCOS FÍSICOS Os riscos físicos são efeitos gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas, características do local de trabalho que podem causar prejuízos à saúde do trabalhador.

Calor

Taquicardia, aumento de pulsação,

cansaço, irritação,

internação (afecção orgânica

produzida pelo calor), prostração

térmica, choque térmico, fadiga

térmica perturbações das funções

digestivas, hipertensão, etc.

Radiações ionizantes

Alterações celulares, câncer, fadiga,

problemas visuais, acidentes de

trabalho.

Radiações não-ionizantes

Queimaduras, lesões nos olhos, na

pele e nos outros órgãos.

Umidade

Doenças do aparelho respiratório,

quedas, doenças na pele, doenças

circulatórias.

RISCOS AMBIENTAIS CONSEQUENCIAS

Poeiras minerais Ex.: sílica, asbesto,

carvão, minerais

Silicose (quartzo), asbestose (amianto)

e pneumoconiose dos minérios de

carvão

Poeiras vegetais Ex.: algodão, bagaço

de cana-de-açucar

Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-

açúcar), etc.

Poeiras alcalinas Ex.: calcário

Doença pulmonar obstrutiva crônica e

enfisema pulmonar

Fumos metálicos

Doença pulmonar obstrutiva crônica,

febre de fumos metálicos e intoxicação

específica, de acordo com o metal.

3.3 RISCOS BIOLÓGICOS

Os riscos biológicos são aqueles causados por micro organismos como bactérias, fungos, vírus, bacilos e outros. São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.

RISCOS AMBIENTAIS CONSEQUENCIAS

Vírus, bactérias e protozoários

Doenças infecto-contagiosas. Ex.:

hepatite, cólera, amebíase, AIDS,

tétano, etc.

Fungos e bacilos

Infecções variadas externas (na pele,

ex.: dermatites) e internas (ex.:

doenças pulmonares)

Parasitas

Infecções cutâneas ou sistêmicas,

podendo causar contágio.

4- COMO DEVE SER FEITA A ETAPA DO

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS?

A etapa do reconhecimento é o início do trabalho de campo para identificar atividades, tarefas, fontes e tipos de riscos ambientais. Ela se constitui no levantamento das seguintes informações que serão registradas numa planilha básica a ser anexada no documento-base: Identificação dos riscos ambientais; Determinação e localização das possíveis fontes geradoras; Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; Caracterização das atividades e do tipo de exposição;

Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

Uma vez realizado todo este levantamento e análise, deve-se agir tentando eliminar os fatores de risco e caso isso não tenha sido possível, deve-se proteger os colaboradores dos riscos, muitas vezes adotando uso de EPIs mais adequados, orientações de forma de trabalho e fomentando este indivíduo de recursos de proteção apropriado, podendo também adaptar o posto de trabalho ao trabalhador. Sendo assim, a maneira mais eficaz de impedir o acidente é conhecer e controlar os riscos, com uma política de segurança e saúde dos trabalhadores verdadeira e pela ação de profissionais especializados, capazes de reconhecer e antecipar as causas de acidentes.