Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Notas de Aula 7: Eficácia de Normas Constitucionais, Notas de aula de Direito Constitucional

As diferentes formas de eficácia de normas constitucionais no direito constitucional i da faculdade luciano feijão. Descreve normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada, e fornece exemplos de cada uma.

Tipologia: Notas de aula

Antes de 2010

Compartilhado em 18/02/2009

francisco-linhares-ponte-junior-pon
francisco-linhares-ponte-junior-pon 🇧🇷

5

(1)

9 documentos

1 / 1

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
NOTA DE AULA 07 – AS NORMAS COSNTITUCIONAIS
FACULDADE LUCIANO FEIJÃO
PROFESSOR: GILBERTO FROTA
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
Unidade VII – Normas Constitucionais
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
1) Normas Constitucionais de Eficácia Plena
São aquelas que desde de a entrada em vigor da Constituição, produze todos os
efeitos essenciais. Não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes
completem o alcance e o sentido. Ex. Art 5º XVII. Art. 5 § 1º.
2) Normas Constitucionais de Eficácia Contida
São aquelas que exigem a atuação do legislador ordinário, fazendo expressa
remissão a uma legislação futura. Entretanto, a atuação do legislador ordinário não
será para tornar exercitável o direito nelas previsto (este é exercitável desde a
promulgação do texto constitucional), mas sim para restringir, para impor restrições,
limites para o exercício desse direito. Ex. Art. 5º, XIII.
3) Normas Constitucionais de Eficácia Limitada
São aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos
essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu
sobre a matéria, uma normatividade, deixando essa tarefa ao legislador ordinário.
Ex. art. 7, I.

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Notas de Aula 7: Eficácia de Normas Constitucionais e outras Notas de aula em PDF para Direito Constitucional, somente na Docsity!

NOTA DE AULA 07 – AS NORMAS COSNTITUCIONAIS

FACULDADE LUCIANO FEIJÃO

PROFESSOR: GILBERTO FROTA

DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I

Unidade VII – Normas Constitucionais

APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

1) Normas Constitucionais de Eficácia Plena

São aquelas que desde de a entrada em vigor da Constituição, produze todos os efeitos essenciais. Não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido. Ex. Art 5º XVII. Art. 5 § 1º.

2) Normas Constitucionais de Eficácia Contida

São aquelas que exigem a atuação do legislador ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação futura. Entretanto, a atuação do legislador ordinário não será para tornar exercitável o direito nelas previsto (este já é exercitável desde a promulgação do texto constitucional), mas sim para restringir, para impor restrições, limites para o exercício desse direito. Ex. Art. 5º, XIII.

3) Normas Constitucionais de Eficácia Limitada

São aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu sobre a matéria, uma normatividade, deixando essa tarefa ao legislador ordinário. Ex. art. 7, I.