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Guias e Dicas
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Normas Específicas do Programa de Pós Graduação, Notas de estudo de Teatro

Arquivo com as normas para mestrado e douturado na poli.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 24/02/2010

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janis-kids-9 🇧🇷

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ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pós
-
Graduação
Av. Prof. Mello Moraes – 2231 – 05508-030 – São Paulo – SP – BRASIL
TEL.: 55 11 3091-5337 – FAX: 55 11 3091 5461
Normas Específicas do Programa de PG em Engenharia Elétrica -
PPGEE
I – Composição da Comissão Coordenadora do Programa (PPGEE)
A CCP é constituída por 6 (seis) membros docentes e seus respectivos suplentes, todos
credenciados como orientadores no Programa e vinculados à Unidade, e 1 (um) membro
representante dos alunos do Programa e seu respectivo suplente.
II – Critérios de Seleção:
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens
de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão
em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e na Internet na página
do PPGEE.
Mestrado
Para o ingresso no PPGEE de mestrado o candidato deve preencher as seguintes condições:
1. ter diploma de graduação reconhecido pelo MEC, histórico escolar e descrição oficial do
critério de notas;
2. ser aprovado e classificado em exame de ingresso;
3. apresentar carta de recomendação;
4. ter compromisso de aceitação por um orientador;
5. apresentar plano de pesquisa (segundo modelo encontrado na página na Internet do PPGEE);
Doutorado para portadores de título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por
ela reconhecida
1. ter diploma de mestrado reconhecido pelo MEC;
2. ter Currículo Lattes que demonstre maturidade científica;
3. apresentar 2 cartas de recomendação;
4. ter compromisso de aceitação por um orientador;
5. apresentar plano de pesquisa (segundo modelo encontrado na página na Internet do PPGEE).
Doutorado para aqueles que não possuem título de Mestre obtido pela USP ou com
equivalência por ela reconhecida (Doutorado Direto)
O candidato poderá solicitar a sua inscrição para Doutorado Direto instruído de:
1. Currículo Lattes que demonstre maturidade científica;
2. Histórico Escolar de Graduação (e de Pós-Graduação e outros cursos, se couber) do
candidato;
3. Apresentação de 2 cartas de recomendação;
4. Projeto de Pesquisa de Doutorado;
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Pós-Graduação

Av. Prof. Mello Moraes – 2231 – 05508-030 – São Paulo – SP – BRASIL

Normas Específicas do Programa de PG em Engenharia Elétrica -

PPGEE

I – Composição da Comissão Coordenadora do Programa (PPGEE)

A CCP é constituída por 6 (seis) membros docentes e seus respectivos suplentes, todos credenciados como orientadores no Programa e vinculados à Unidade, e 1 (um) membro representante dos alunos do Programa e seu respectivo suplente.

II – Critérios de Seleção:

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e na Internet na página do PPGEE.

Mestrado Para o ingresso no PPGEE de mestrado o candidato deve preencher as seguintes condições:

  1. ter diploma de graduação reconhecido pelo MEC, histórico escolar e descrição oficial do critério de notas;
  2. ser aprovado e classificado em exame de ingresso;
  3. apresentar carta de recomendação;
  4. ter compromisso de aceitação por um orientador;
  5. apresentar plano de pesquisa (segundo modelo encontrado na página na Internet do PPGEE);

Doutorado para portadores de título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida

  1. ter diploma de mestrado reconhecido pelo MEC;
  2. ter Currículo Lattes que demonstre maturidade científica;
  3. apresentar 2 cartas de recomendação;
  4. ter compromisso de aceitação por um orientador;
  5. apresentar plano de pesquisa (segundo modelo encontrado na página na Internet do PPGEE).

Doutorado para aqueles que não possuem título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida (Doutorado Direto) O candidato poderá solicitar a sua inscrição para Doutorado Direto instruído de:

  1. Currículo Lattes que demonstre maturidade científica;
  2. Histórico Escolar de Graduação (e de Pós-Graduação e outros cursos, se couber) do candidato;
  3. Apresentação de 2 cartas de recomendação;
  4. Projeto de Pesquisa de Doutorado;

Pós-Graduação

Av. Prof. Mello Moraes – 2231 – 05508-030 – São Paulo – SP – BRASIL

  1. Uma carta de encaminhamento do futuro orientador contendo as justificativas para a solicitação, fundamentadas no mérito e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no desempenho escolar e na maturidade científica do candidato;
  2. Recomendação de ingresso da Comissão Examinadora constituída pela CCP para tal fim, composta por três ou mais membros com título de doutor, que avaliará a defesa, pelo aluno, da proposta do Projeto de Pesquisa de Doutorado;

Alunos estrangeiros Serão aceitas inscrições de alunos estrangeiros mediante a:

  1. apresentação de diploma de graduação, histórico escolar e descrição oficial do critério de notas;
  2. para mestrado, aprovação e classificação em exame de ingresso;
  3. apresentação de duas cartas de recomendação;
  4. aceitação por um orientador;
  5. apresentação de plano de pesquisa (segundo modelo encontrado na página na Internet do PPGEE).

Exame de Ingresso O exame de ingresso será realizado para a admissão dos alunos de mestrado conforme regras aprovadas no âmbito da CCP e divulgadas na página na Internet do PPGEE. Não está prevista qualquer dispensa do exame de ingresso, o qual será classificatório, e a prova escrita envolverá aspectos fundamentais da área, conforme divulgação na página do Programa.

III – Prazos

No curso de mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses. No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinqüenta e seis) meses, e para o doutorado direto, é de 66 (sessenta e seis) meses. O prazo mínimo para a conclusão dos cursos de mestrado ou doutorado é de seis meses.

IV – Créditos mínimos

  1. O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas: a) Mínimo de 40 (quarenta) créditos em disciplinas ou créditos especiais; b) 56 (cinqüenta e seis) unidades de crédito atribuídas à dissertação.
  2. O candidato ao título de Doutor portador do título de Mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá integralizar, pelo menos, 152 (cento e cinqüenta e dois) unidades de crédito, assim distribuídas: a) Mínimo de 40 (quarenta) créditos em disciplinas ou créditos especiais; b) 112 (cento e doze) unidades de crédito atribuídas à tese.
  3. O candidato ao título de Doutor não portador do título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas: a) Mínimo de 80 (oitenta) créditos em disciplinas ou créditos especiais;

Pós-Graduação

Av. Prof. Mello Moraes – 2231 – 05508-030 – São Paulo – SP – BRASIL

VIII – Exame de Qualificação

O exame de qualificação é obrigatório para aluno de mestrado e de doutorado

  1. O exame de qualificação tem o objetivo de avaliar o desenvolvimento do projeto de pesquisa de dissertação ou tese do candidato, visando à obtenção de um título de Mestre ou Doutor;
  2. O exame de qualificação consiste na apresentação oral perante uma banca examinadora formada por pelo menos 3 doutores, de forma fundamentada e crítica, da pesquisa referente à dissertação de mestrado ou tese de doutorado do candidato.
  3. O aluno deverá entregar, com no mínimo 15 dias de antecedência da realização do exame, uma cópia de um texto sobre o projeto de sua dissertação ou tese composto dos seguintes elementos: a) objetivo; b) justificativa; c) metodologia; d) cronograma; e) revisão bibliográfica completa; f) sumário estruturado da dissertação ou tese.
  4. O exame de qualificação será realizado após a integralização de pelo menos 70 (setenta) por cento dos créditos necessários, devendo o aluno se inscrever ao exame nos seguintes prazos máximos; a) Mestrado: 21 (vinte e um) meses após a data do início da contagem do prazo; b) Doutorado após o mestrado: 30 (trinta) meses após a data do início da contagem do prazo; c) Doutorado direto: 36 (trinta e seis) meses após a data do início da contagem do prazo;
  5. O Exame de Qualificação deverá ser realizado em até cento e vinte dias após a data de inscrição no referido exame. 6. Caso o aluno seja reprovado no exame de qualificação, ele poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a cento e oitenta dias contados a partir da data de realização do primeiro exame.

IX – Passagem de Mestrado para Doutorado Direto

Os orientadores interessados na transferência de seu orientado do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto deverão solicitar à CCP a realização de um Exame de Transferência. Nesta solicitação, devem ser incluídos:

  1. O Currículo Lattes do aluno.
  2. O Histórico Escolar de Graduação e de Pós-Graduação do aluno.
  3. O Projeto de Pesquisa de doutorado.
  4. Uma justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no desempenho do aluno no programa e na maturidade científica do aluno. A CCP constituirá uma Comissão Examinadora (nos moldes de um Exame de Qualificação), responsável pelo Exame de Transferência, a qual deverá considerar na sua avaliação:
  5. Documentação encaminhada;

Pós-Graduação

Av. Prof. Mello Moraes – 2231 – 05508-030 – São Paulo – SP – BRASIL

  1. Apresentação pelo aluno da síntese da proposta de plano de trabalho e resultado da argüição sobre o projeto, ou manifestação da banca de qualificação de mestrado a favor da passagem para doutorado direto do aluno.

O prazo máximo para a realização do Exame de Transferência é de 30 meses contados a partir da data de início da contagem dos prazos do aluno no Mestrado. A decisão da Comissão Examinadora poderá ser:

  1. Aprovação no Exame de Transferência – neste caso, o resultado do exame deverá ser homologado pela CCP. Após a homologação do resultado, o aluno prossegue seu programa, agora no Doutorado Direto, concluindo as disciplinas e, depois, realizando o Exame de Qualificação de Doutorado e a defesa da tese.
  2. Reprovação no Exame de Transferência - neste caso, o aluno deve cumprir as exigências regimentais para concluir o seu curso de Mestrado.

X- Desempenho acadêmico insatisfatório

A CCP desligará o aluno do PPGEE, nos termos constantes do artigo 54 do Regimento da Pós- Graduação da USP, ou por desempenho insatisfatório, caso ocorram uma ou mais das seguintes situações:

  1. se o aluno tiver comparecido a menos de 70% das atividades compulsórias estabelecidas pelo PPGEE, tais como: seminários, simpósios e outros tipos de reuniões para apresentação e discussão de projetos e resultados de pesquisa;
  2. se o aluno entregar menos de 70% dos relatórios de pesquisa e de atividades exigidos pelo PPGEE;
  3. se o aluno cumprir menos de 70% do plano individual acadêmico estabelecido com o orientador, com as disciplinas a serem cursadas e as atividades de pesquisa a serem cumpridas.

XI – Orientadores e co-orientadores

Esta resolução considera produção científica os seguintes itens, computados nos cinco anos anteriores à solicitação: artigos em periódicos nacionais ou internacionais, trabalhos completos em eventos nacionais ou internacionais, livros, capítulos de livros, patentes aprovadas e coordenação de projetos de pesquisa com financiamento de órgãos oficiais de fomento. Os trabalhos devem ser veiculados em periódicos ou eventos de reconhecida importância pela comunidade científica. Nos itens a seguir, serão considerados periódicos indexados aqueles constantes no Web of Science , Scopus , Compendex ou similar.

  1. O número máximo de alunos por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá co- orientar até três alunos.
  2. O credenciamento/recredenciamento será válido por 3 anos.
  3. O credenciamento inicial de professores da PPGEE será permitido apenas para orientação de Mestrado Pleno ou Doutorado Específico e o interessado deve possuir pelo menos dois itens

Pós-Graduação

Av. Prof. Mello Moraes – 2231 – 05508-030 – São Paulo – SP – BRASIL

f) Bolsas não institucionais obtidas (FAPESP, fundações, empresas) de IC, mestrado, doutorado e pós-doutorado. g) Contratos de consultoria, prestação de serviço ou curso de extensão com valor e duração; h) Cooperações de pesquisa com instituições nacionais ou internacionais;

XII - Procedimentos para depósito da dissertação/tese

  1. Formulário de requerimento de entrega (disponível no site da PPGEE); com comprovação de, pelo menos: - um artigo completo aceito em congresso nacional para mestrandos; - um artigo completo aceito em congresso internacional para doutorandos, além de um artigo submetido a periódico com arbitragem;
  2. Depósito, pelo aluno na Secretaria de Pós-Graduação, de 5 exemplares para Mestrado/ exemplares para Doutorado, sendo: a) 1 (um) volume da dissertação/tese deve necessariamente estar encadernado no padrão “CAPA DURA”, cor azul escuro com letras em dourado. b) 1 (um) volume da dissertação deve necessariamente estar encadernado no padrão “ESPIRAL”. c) os demais exemplares poderão ser encadernados ou no padrão capa dura, ou em espiral, a critério do aluno e de seu orientador. d) Antes da impressão dos exemplares, o aluno deve solicitar a elaboração da ficha catalográfica através do e-mail do Serviço de Biblioteca.
  3. Uma versão digital da dissertação/tese, contendo a ficha catalográfica, resumo e abstract.

XIII – Nomenclatura do título

Ao aluno aprovado no curso de Mestrado ou Doutorado, será concedido, respectivamente, o título de Mestre ou Doutor em Ciências, Programa de Engenharia Elétrica, na área de concentração especificada no histórico escolar.

Pós-Graduação

Av. Prof. Mello Moraes – 2231 – 05508-030 – São Paulo – SP – BRASIL

XIV – Outras normas:

Atribuição de créditos especiais (tabela abaixo): Tipo de atividade Máximo de créditos por publicação, estágio, curso ou PAE

Limite de créditos por tipo de atividade Mestrado Doutorado Após Mestrado

Doutorado Direto

  1. Publicação de artigo em periódico internacional com arbitragem

8 8 16 24

  1. Publicação de artigo em periódico nacional com arbitragem

6 8 16 18

  1. Publicação de trabalho completo em Anais de Congressos internacionais

5 8 8 10

  1. Publicação de trabalho completo em Anais de Congressos nacionais

4 8 3 3

  1. Publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito (autoria e co- autoria)

8 8 8 8

  1. Participação no PAE (Fase 2) 3 3 3 3 Limite de créditos especiais por tipo de curso

8 16 24