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Guias e Dicas
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Normas de segurança contra furtos e roubos e condições de segurança do setor de expedição, Notas de estudo de Cultura

UTILIZADO POR EMPRESA DE EXPLOSIVOS

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 29/08/2012

edmilson-rodrigues-4
edmilson-rodrigues-4 🇧🇷

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P L A N O D E S E G U R A N Ç A
NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA FURTOS, ROUBOS E CONDIÇÕES
DE SEGURANÇA DO SETOR DE EXPEDIÇÃO
SECÇÃO I
I N S T R U Ç Õ E S
ART. 01 – Todo candidato a trabalhar no setor de expedição deverá submeter-se por livre e
espontânea vontade a teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica,
instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.
Parágrafo único. A recusa do colaborador em submeter-se ao teste e ao programa de
controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas
infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. LEI 12.619, DE 30 DE
ABRIL DE 2012. Art. 235-B VII –
ART. 02 Os caminhões, depois de carregados, não poderão permanecer nas áreas ou nas
proximidades dos paióis e depósitos; ART. 04 – É proibido portar bolsas, sacolas ou qualquer
volume dentro da Expedição
ART. 05 – É PROIBIDO a obstrução do sistema de filmagem e gravação.
ART. 06 – É de OBRIGAÇÃO do motorista a conferencia da carga de seu caminhão.
ART. 07 – Todos os funcionários da expedição estarão sujeitos a revistas de segurança.
ART. 08 – É PROIBIDO o uso de aparelho não autorizado pela empresa.
ART. 09 Somente serão permitidos aparelhos eletrônicos no setor de expedição, aqueles
indispensáveis a segurança e ao trabalho.
ART; 10 – Por segurança serão adotadas somente empilhadeiras ou qualquer outro equipamento
ou instrumento elétrico ou de trabalho elétrico .
PARAGRAFO ÚNICO – Somente sepermitido máquinas ou equipamentos fora do
ART. 10, equipamentos e máquinas indispensáveis ao bom trabalho da expedição
ART. 11 – Todas as luzes terão sensores periféricos de presença.
ART. 12 – É de responsabilidade dos funcionários da expedição a conferencia diária de todos os
estoques, ferramentas e máquinas.
ART. 13 – É OBRIGATÓRIO aos funcionários da expedição a manutenção da limpeza, ordem
e da organização do setor.
ART. 14 – É PROIBIDO alimentar-se dentro do setor de expedição.
ART. 15 – É PROIBIDO fumar no setor da expedição.
ART. 16 – É PROIBIDO a utilização de quaisquer aparelho sonoro tal como: celulares, ipad’s,
fones de ouvidos ou quaisquer outros players.
ART. 17 – Somente será permitida a operação da empilhadeira por funcionários treinados e
habilitados como operadores.
PARAGRAFO ÚNICO – Cabe ao operador da empilhadeira a verificação diária da manutenção
preventiva e/ou corretiva. Zelar pelo bom uso do equipamento com segurança, mantendo o
equipamento sempre em condições seguras de uso.
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P L A N O D E S E G U R A N Ç A

NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA FURTOS, ROUBOS E CONDIÇÕES

DE SEGURANÇA DO SETOR DE EXPEDIÇÃO

SECÇÃO I

I N S T R U Ç Õ E S

ART. 01 – Todo candidato a trabalhar no setor de expedição deverá submeter-se por livre e espontânea vontade a teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado. Parágrafo único. A recusa do colaborador em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012. Art. 235-B VII – ART. 02 – Os caminhões, depois de carregados, não poderão permanecer nas áreas ou nas proximidades dos paióis e depósitos; ART. 04 – É proibido portar bolsas, sacolas ou qualquer volume dentro da Expedição ART. 05 – É PROIBIDO a obstrução do sistema de filmagem e gravação. ART. 06 – É de OBRIGAÇÃO do motorista a conferencia da carga de seu caminhão. ART. 07 – Todos os funcionários da expedição estarão sujeitos a revistas de segurança. ART. 08 – É PROIBIDO o uso de aparelho não autorizado pela empresa. ART. 09 – Somente serão permitidos aparelhos eletrônicos no setor de expedição, aqueles indispensáveis a segurança e ao trabalho. ART; 10 – Por segurança serão adotadas somente empilhadeiras ou qualquer outro equipamento ou instrumento elétrico ou de trabalho elétrico. PARAGRAFO ÚNICO – Somente será permitido máquinas ou equipamentos fora do ART. 10, equipamentos e máquinas indispensáveis ao bom trabalho da expedição ART. 11 – Todas as luzes terão sensores periféricos de presença. ART. 12 – É de responsabilidade dos funcionários da expedição a conferencia diária de todos os estoques, ferramentas e máquinas. ART. 13 – É OBRIGATÓRIO aos funcionários da expedição a manutenção da limpeza, ordem e da organização do setor. ART. 14 – É PROIBIDO alimentar-se dentro do setor de expedição. ART. 15 – É PROIBIDO fumar no setor da expedição. ART. 16 – É PROIBIDO a utilização de quaisquer aparelho sonoro tal como: celulares, ipad’s, fones de ouvidos ou quaisquer outros players. ART. 17 – Somente será permitida a operação da empilhadeira por funcionários treinados e habilitados como operadores.

PARAGRAFO ÚNICO – Cabe ao operador da empilhadeira a verificação diária da manutenção preventiva e/ou corretiva. Zelar pelo bom uso do equipamento com segurança, mantendo o equipamento sempre em condições seguras de uso.

  • INDAIAL, 25 de Julho de