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Norma Técnica do Programa de Imunização, Notas de estudo de Enfermagem

Material mto bom utilizado na disciplina de Estágio em Saúde Pública, elaborado pela Secretaria da Saúde De São Paulo.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 17/01/2010

erika-doretto-blaques-9
erika-doretto-blaques-9 🇧🇷

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA “PROF.ALEXANDRE VRANJAC”
NORMA TÉCNICA DO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO
SÃO PAULO - SP
2008
norma técnica do programa de imunização
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Baixe Norma Técnica do Programa de Imunização e outras Notas de estudo em PDF para Enfermagem, somente na Docsity!

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA “PROF.ALEXANDRE VRANJAC”

NORMA TÉCNICA DO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO

SÃO PAULO - SP

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof.Alexandre Vranjac” Av. dr. Arnaldo, 351, 6º andar, sala 619 Cep. 01246- www.cve.saude.sp.gov.br

Projeto gráfico e editoração eletrônica: Sylia Rehder (Núcleo de Comunicação/CCD) Revisão ortográfica: Lilian Schiavon (Centro Técnico de Documentação/CCD)

FICHA CATALOGRÁFICA Preparada pelo Centro de Documentação – Coordenadoria de Controle de Doenças/SES © reprodução autorizada pelo autor, desde que citada

Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Saúde. Coordenadoria de Controle de Doenças. Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”. Norma técnica do programa de imunização / Brigina Kemps [et al.] -- São Paulo: CVE, 2008. 68p.: il. Vários colaboradores

  1. Programas de imunização 2. Normas técnicas 3. Vacinas I. Farhat, Calil Kairalla II. Pannuti, Claudio Sérgio III. Aranda, Clélia Maria Sarmento de Souza IV. Título

SES/CCD/CD 08/08 NLM QW

ELABORAÇÃO:

Brigina Kemps, Calil Kairalla Farhat, Claudio Sérgio Pannuti, Clelia Maria Sarmento de Souza Aranda, Gabriel Oselka, Glacus de Souza Brito, Lily Yin Weckx, Helena Keico Sato, João Silva de Mendonça, José Cassio de Moraes, Marco Aurélio Palazzi Sáfadi, Marta Heloisa Lopes, Sonia Regina Testa Silva Ramos, Vicente Amato Neto, Wagner Augusto da Costa.

Colaboração: Lucia Ferro Bricks, Luis Jacintho da Silva, Miriam Martho de Moura, Glaucia Vespa.

Calendário de vacinação para o Estado de São Paulo - 2008 11

Calendário de vacinação para crianças 13 (maiores de sete anos e adolescentes - 2008

Calendário de vacinação para adultos - 2008 15

Vacinação contra a tuberculose 17

Vacinação contra a hepatite B 21

Vacinação contra o rotavírus 25

Vacinação oral contra a poliomielite 27

Vacinação combinada contra difteria, coqueluche, 29 tétano e haemophilus influenzae tipoB

Vacinação combinada contra a difteria e o tétano 35

Vacinação contra o sarampo, a caxumba e a rubéola 39

Vacinação contra a febre amarela 41

Profilaxia da raiva humana 43

Vacinação contra a influenza 53

Bibliografia 55

Anexo I 56

Anexo II 57

Relação de Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais 58

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norma técnica do programa de imunizaçãonorma técnica do programa de imunização

Apresentação

O Programa Nacional de Imunizações do Brasil é uma das mais bem sucedidas ações de prevenção e controle de doenças do mundo. A Secretaria de Estado da Saúde coordena as atividades de imunização no Estado de São Paulo há 40 anos, contribuindo de forma decisiva para a proteção e promoção da saúde de todos os paulistas.

Trata-se de trabalho de grande complexidade, que exige planejamento minucioso em suas diversas etapas, desde o adequado acondicionamento das vacinas, definição de logística de transporte e distribuição para todos os postos de vacinação, identificação de estratégias para o desenvolvimento das campanhas - incluindo a orientação e divulgação à população -, até as discussões técnicas para modificações ou aperfeiçoamento nas normas estaduais, sempre objetivando aprimorar as atividades de imunização.

Nas últimas décadas, o empenho dos profissionais responsáveis pelo Programa Estadual de Imunização em São Paulo permitiu grandes conquistas para a saúde pública. A principal delas é, sem dúvida, a erradicação da paralisia infantil, doença que não atinge o Estado desde 1988. Mas não foi só isso: doenças que apresentam graves conseqüências para a saúde de crianças e adultos, inclusive mortes, como sarampo, tétano e difteria, estão agora sob controle, graças aos altos índices de cobertura vacinal, atingidos em todas as regiões do Estado.

Esta nova versão da Norma Técnica do Programa de Imunização paulista, além de ser uma atualização da publicação anterior, está ampliada já que acrescenta as orientações sobre as vacinas incorporadas nos últimos dez anos, bem como as novas indicações para o seu uso. São destaques: a imunização de idosos contra gripe, que foi incorporada à rotina; a vacina Tetravalente, com proteção contra hemófilo b, que passou a substituir a DTP; a vacina contra rotavírus para recém-nascidos, incluída no calendário básico dos recém-nascidos; e a introdução de um reforço da Tríplice Viral (contra sarampo, caxumba e rubéola) para crianças entre 4 e 6 anos. Fruto do esforço e dedicação de um conjunto de profissionais comprometidos com a prevenção de doenças, os avanços do Programa de Imunização em São Paulo são inquestionáveis e de grande relevância para a Saúde Pública.

A Norma Técnica do Programa de Imunização de 2008 é mais um instrumento no aperfeiçoamento deste programa e certamente, orientará os profissionais de saúde nas condutas que garantirão a proteção da população paulista contra doenças preveníveis.

Luiz Roberto Barradas Barata Secretário de Estado da Saúde de São Paulo

Prefácio

Esta nova edição da Norma do Programa de Imunização é resultado de um amplo e prolongado processo de discussão no âmbito da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunizações da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Mantivemos a estrutura anterior que resulta – acreditamos – em um texto de fácil consulta e de interesse prático imediato.

Além da evidente atualização de conhecimentos e condutas, esta edição reflete a incorporação à rotina de novos imunobiológicos: as vacinas tetravalente, contra os rotavírus e contra a influenza, em capítulos específicos.

Esperamos continuar recebendo as críticas e sugestões que muito nos auxiliaram na elaboração desta norma.

Comissão Permanente de Assessoramento em Imunizações Gabriel Oselka - Presidente

AGENTES IMUNIZANTES

Natureza - A vacina é produto farmacêutico que contém um ou mais agentes imunizantes (vacina monovalente ou combinada) em diversas formas biológicas, quais sejam: bactérias ou vírus vivos atenuados; vírus inativados e bactérias mortas; compo- nentes purificados e/ou modificados dos agentes causadores das doenças contra as quais a vacina é dirigida.

Composição - O produto final elaborado pode conter, além do agente imunizante, proteínas ou outros componentes originados dos meios de cultura ou da cultura de células utilizados no processo de produção da vacina, bem como outros componentes, como liquido de suspensão, conservantes, antibióticos e outras substâncias especifica- das a seguir.

Líquido de suspensão - É constituído geralmente por água destilada ou solução salina fisiológica.

Conservantes e antibióticos - Representados por pequenas quantidades de substâncias necessárias para evitar o crescimento de contaminantes (bactérias, fun- gos), como mercuriais (timerosal) e antibióticos (neomicina). São mais utilizados em frascos de multidoses.

Estabilizantes - São substâncias que auxiliam a proteger as vacinas de condi- ções adversas, como congelamento, calor, alterações do pH (tampões) e para obten-

A prática de vacinação envolve diversos aspectos científicos e técnico- operacionais que dizem respeito aos agentes imunizantes e à pessoa a ser imunizada. Para tanto, é necessário que a equipe de vacinação esteja ciente desses aspectos, para que possa assumir decisões em situações diferentes das previstas na presente Norma Técnica.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

testes de controle do laboratório produtor, são submetidos a análise pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, do Ministério da Saúde. Depois, a vacina é liberada para uso, garantindo a segurança, a potência adequada e a estabili- dade do produto final.

Conservação - Todos os agentes imunizantes devem ser mantidos em tempera- tura adequada, de acordo com as especificações do seu produtor. Como se verá nos capítulos correspondentes, as vacinas, imunoglobulinas e soros que fazem parte desta Norma devem ser conservados em geladeira, fora do congelador, em temperaturas entre 2 e 8ºC. Alguns produtos não podem ser submetidos a temperaturas que levem ao congela- mento. Por isso, por precaução, a Divisão de Imunização do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” recomenda que, nas Unidades de Saúde, as geladeiras sejam mantidas, de preferência, com temperaturas entre 4 e 8ºC, principalmen- te nas regiões mais frias do Estado.

PESSOA A SER IMUNIZADA

O programa de imunização visa, em primeira instância, a ampla extensão da cobertura vacinal, para alcançar adequado grau de proteção imunitária da população contra as doenças transmissíveis por ele abrangidas. Entretanto, observa-se, com freqüência, a ocorrência de contra-indicações desnecessárias, baseadas em conjecturas teóricas ou em conceitos desatualizados, com perda da oportunidade do encontro do indivíduo com o serviço de saúde e conseqüente comprometimento da cobertura vacinal.

Contra-indicações gerais As vacinas de bactérias atenuadas ou vírus vivo atenuado, em princípio, não devem ser administradas a pessoas que:

  1. apresentaram reações de caráter anafilático à dose prévia da vacina ou de seus componentes.
  2. grávidas (salvo situações de alto risco de exposição a algumas doenças virais

imunopreveníveis como, por exemplo, febre amarela). Ressalte-se que, mesmo em países onde o abortamento por possível infecção do feto conta com respaldo legal, a vacinação inadvertida durante a gravidez com vacinas atenuadas não constitui indica- ção para a sua interrupção.

  1. apresentam imunodeficiência congênita ou adquirida; como portadores de neoplasias malignas, submetidos a transplantes de medula ou outros órgãos, infectados pelo HIV ou que estão em tratamento com corticosteróides em dose alta (equivalente a prednisona na dose de 2 mg/kg/dia ou mais, para crianças, ou de 20 mg/dia ou mais, para adultos, por mais de duas semanas) ou são submetidas a outras terapêuticas imunode- pressoras (quimioterapia antineoplásica, radioterapia etc.). Como existem diversos tipos e graus de comprometimento da resposta imunológica há recomendações específicas para cada uma dessas condições. Recomendamos consultar o Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, Guia de Tratamento Clínico da Infecção pelo HIV em Pediatria e Recomendações para terapia anti-retroviral em adultos e adolescentes infectados pelo HIV, disponível em www.saude.sgov.br/svs (Anexo II).

Situações em que se recomenda o adiamento da vacinação

  • Até três meses após o tratamento com imunodepressores ou com corticosteróides em dose alta. Esta recomendação é válida inclusive para vacinas de componentes e de organismos mortos ou inativados, pela possível inadequação da resposta.
  • Administração de imunoglobulina ou de sangue e derivados, devido à possibili- dade de que os anticorpos presentes nesses produtos neutralizem o vírus vacinal. Esta recomendação é válida para as vacinas contra o sarampo, a caxumba, rubéola e varicela. As vacinas contra a caxumba, rubéola e varicela não devem ser administradas nas duas semanas que antecedem ou até três meses após o uso de imunoglobulina ou de sangue e derivados. Quanto à vacina contra o sarampo, a interferência com a resposta sorológica pode ser mais prolongada (ver Anexo I)
  • Durante a evolução de doenças agudas febris graves, sobretudo para que seus sinais e sintomas não sejam atribuídos ou confundidos com possíveis efeitos adversos das vacinas.

ASSOCIAÇÃO DE VACINAS

A administração de vários agentes imunizantes em um mesmo atendimento é conduta indicada e econômica que, além de facilitar a operacionalização do esquema, permite, num reduzido número de contatos da pessoa com o serviço de saúde, imunizar contra um maior número de doenças. No caso das vacinas utilizadas no Programa, as associ- ações possíveis não aumentam a ocorrência de evento adverso, não comprometem o poder imunogênico que cada agente possui quando administrado individualmente e nem sobrecar- rega o sistema imunológico. A associação de vacinas pode ser:

  • Vacinação combinada: quando dois ou mais agentes imunizantes são administra- dos em uma mesma preparação (exemplos: vacina DTP, contra a difteria, a coqueluche e o tétano, e trivalente contra o sarampo, a caxumba e a rubéola).
  • Vacinação simultânea: quando várias vacinas são administradas em diferentes locais ou por diferentes vias. Assim, em um mesmo atendimento podem ser aplicadas simultaneamente as vacinas DPT-Hib (intramuscular), contra a poliomielite (oral), BCG (intradérmica), contra a hepatite B (intramuscular), contra a febre amarela e contra o sarampo, a rubéola e a caxumba (subcutâneas).
  • Quando não for possível a administração simultânea de vacinas em um mesmo atendimento pode ser necessário respeitar intervalos mínimos entre as aplicações.

Poliomielite e demais vacinas atenuadas

Nenhum intervalo

SCR e varicela Febre amarela e varicela

28 dias

Poliomielite e rotavírus

15 dias SCR e febre amarela

Se não forem administradas simultaneamente, recomenda-se intervalo mínimo:

Vírus vivo atenuado – Vírus vivo atenuado

Nenhum. Podem ser administradas simultaneamente ou com qualquer intervalo entre as doses

Vírus vivo atenuado – Não vivo

Nenhum. Podem ser administradas simultaneamente ou com qualquer intervalo entre as doses

Não vivo – Não vivo

Tipo de Antígenos Intervalo entre as doses

Poliomielite e demais vacinas atenuadas

Nenhum intervalo

SCR e varicela Febre amarela e varicela

28 dias

Poliomielite e rotavírus

15 dias SCR e febre amarela

Se não forem administradas simultaneamente, recomenda-se intervalo mínimo:

Vírus vivo atenuado – Vírus vivo atenuado

Nenhum. Podem ser administradas simultaneamente ou com qualquer intervalo entre as doses

Vírus vivo atenuado – Não vivo

Nenhum. Podem ser administradas simultaneamente ou com qualquer intervalo entre as doses

Não vivo – Não vivo

Tipo de Antígenos Intervalo entre as doses

Intervalos recomendados entre as doses de vacinas que contêm vírus vivo atenuado e vacinas que não contêm vírus vivo atenuado

SITUAÇÕES ESPECIAIS

Surtos ou epidemias Na vigência de surto ou epidemia de doenças abrangidas pelo Programa podem ser desencadeadas medidas de controle, tais como vacinação em massa da população alvo (exemplos: Estado, Município, Creches) e que não precisam estar implícitas na Norma de Vacinação (exemplos: extensão da faixa etária, doses de reforço e outras).

Campanha e/ou intensificação de vacinação São estratégias que visam o controle de doenças de maneira intensiva ou a extensão da cobertura vacinal para complementação do serviço de rotina. Na campanha e na intensificação, as orientações para execução de vacinação são adequadas à estratégia em questão e também não necessitam estar prescritas na Norma de Vacinação.

Vacinação do escolar/estudante A freqüência à escola permite a atualização do esquema vacinal de crianças, adolescentes e adultos. Neste sentido, o momento do ingresso representa uma oportunidade estratégica para essa atualização.

Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) Atenção especial deve ser dada às vacinas com microorganismos vivos. Crianças infectadas, reconhecidas por meio de provas sorológicas positivas, ou doentes com Aids têm contra-indicação para a vacina BCG. A vacina oral contra rotavirus pode ser administrada em crianças expostas a transmissão vertical do HIV e as infectadas assintomáticas, respeitando-se a faixa etária recomendada para a primeira e segunda doses. A vacina SCR não deve ser administrada em crianças com sintomatologia grave (categoria C) ou imunodepressão grave (categoria imunológica 3); caso já tenham recebido duas doses, não há necessidade de dose adicional. A vacina contra febre amarela pode ser indicada levando-se em conta a avaliação clínico-imunológica do paciente e a situação epidemiológica local. Recomenda-se preferencialmente a utilização da vacina injetável contra a poliomielite.