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Descreve as metodologias técnicas exigidas e empregadas pela Concessionária Enel para fornecimento de energia elétrica em baixa tensão
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Distribuição
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
- Especificação Técnica no. - Versão no.02 data: 26/02/
Especificação Técnica no. Versão no.02 data: 26/02/
Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes 6.17.1. Ponto de Ligação ......................................................................................................................... 16 6.17.2. Ramal de Ligação ........................................................................................................................ 17 6.17.3. Ponto de Entrega ......................................................................................................................... 19 6.17.4. Ramal de Entrada ........................................................................................................................ 20 6.18 Medição ........................................................................................................................................... 21 6.18.1. Generalidades.............................................................................................................................. 21 6.18.2. Caixas de Medição ...................................................................................................................... 22 6.18.3. Localização e Instalação da Medição .......................................................................................... 22 6.19 Proteção........................................................................................................................................... 23 6.19.1. Proteção Geral ............................................................................................................................. 23 6.20 Proteção Adicional contra Choques Elétricos ................................................................................. 24 6.20.1. Instalação de Dispositivo Diferencial Residual – Dispositivo DR ................................................ 24 6.20.2. Instalação de Dispositivos de Proteção Contra Surtos – Dispositivo DPS ................................. 24 6.21 Aterramento ..................................................................................................................................... 25 6.22 Geração Própria .............................................................................................................................. 25 6.23 Projeto.............................................................................................................................................. 26 6.24 Verificação da Instalação ................................................................................................................. 26
7.1 Anexo A - Modelo de Declaração de Carga .................................................................................... 28 7.2 Anexo B - Modelo de “Pedido de Liberação de Carga - PLC” ........................................................ 29 7.3 Anexo C – Termo de Servidão de Passagem de Ramal de Ligação em Propriedade de Terceiros 30 7.4 Tabela 1: Dimensionamento da Entrada, Pontalete, Poste Auxiliar e Disjuntor ............................. 31 7.5 Tabela 2 - Dimensionamento do Ramal de Ligação e da Proteção Geral ...................................... 33 7.6 Tabela 3: Condutores dos Ramais .................................................................................................. 35 7.7 Tabela 4: Materiais Utilizáveis como Eletrodos de Aterramento .................................................... 35 7.8 Tabela 5: Dispositivos de Partida de Motores Trifásicos ................................................................ 36
Nilson Baroni Júnior
Especificação Técnica no. Versão no.02 data: 26/02/
Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes NBR 14136, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada
- Padronização;
NBR NM 60898, Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares;
NBR IEC 60947-2, Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão - Parte 2: Disjuntores ;
WKI-OMBR-MAT-18-0060-EDCE, Rede de Distribuição Aérea de Média e de Baixa Tensão ;
WKI-OMBR-MAT-18-0248-INBR, Utilização de Materiais em Linhas e Redes de Distribuição Aéreas de AT, MT e BT;
CNS-OMBR-MAT-19-0279-EDBR, Autoconstrução de Rede de Distribuição;
MAT-OMBR-MAT-18-0110-EDCE, Caixa de Medição para Unidades Consumidoras do Grupo B;
CNC-OMBR-MAT-18-0125-EDCE, Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição;
CNC-OMBR-MAT-18-0126-EDCE, Fornecimento de Energia Elétrica a Prédios de Múltiplas Unidades Consumidoras;
CNC-OMBR-MAT-18-0128-EDCE, Fornecimento de Energia Elétrica a Condomínios Horizontais, Desmembramentos e Loteamentos.
Palavras Chaves Descrição
Redes de Linhas de Distribuição
Conjunto de estruturas, utilidades, condutores e equipamentos elétricos, aéreos ou subterrâneos, utilizados para a distribuição da energia elétrica, operando em baixa, média e, ou alta tensão de distribuição. Geralmente, as linhas são circuitos radiais e as redes são circuitos malhados ou interligados. Média Tensão Tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 1 kV e inferior a 69 kV.
6.1 Conformidade com as Normas
Os componentes da instalação devem satisfazer as normas brasileiras que lhes sejam aplicáveis e, na falta destas, as normas IEC e ISO.
6.2 Campo de Aplicação
Este documento aplica-se às unidades consumidoras individuais, não agrupadas, conectadas a rede aérea de baixa tensão, com carga instalada até 75kW, novas ou a reformar, localizadas nas zonas urbanas ou rurais, respeitando-se o que prescreve a NBR 5410 e NBR 10676, e legislação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Especificação Técnica no. Versão no.02 data: 26/02/
Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
As ligações em caráter provisório e as ligações em redes aéreas e subterrâneas de baixa tensão reger-se-ão pelo presente documento.
6.3 Terminologia e Definições
6.3.1. Área de Corrosão Muito Severa
São ambientes expostos diretamente a ação corrosiva, sem nenhum anteparo natural ou artificial, ficando no máximo até 2km da praia, de portuários salinos e embocaduras de rios. No caso de Fortaleza esta área está indicada no mapa da WKI-OMBR-MAT-18-0248-INBR.
6.3.2. Aterramento
Ligação à terra de todas as partes metálicas não energizadas de uma instalação, incluindo o NEUTRO da rede e da instalação.
6.3.3. Cabo Concêntrico
Cabo multipolar constituído por um condutor central isolado e uma ou mais camadas de condutores dispostos helicoidalmente e isoladas entre si.
6.3.4. Caixa de Medição
Caixa lacrável, destinada a instalação do medidor e seus acessórios. Esta caixa deve abrigar somente os equipamentos de medição e a proteção geral.
6.3.5. Calçada ou Passeio
Parte da via pública destinada à circulação de pedestres, quase sempre mais alta que a parte destinada aos veículos e geralmente limitada pelo meio-fio.
6.3.6. Carga Instalada
É a soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
6.3.7. Consumidor
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite ao fornecimento, a contratação de energia elétrica ou o uso do sistema elétrico à Enel Distribuição Ceará, assumindo as obrigações decorrente deste atendimento à (s) sua (s) unidade (s) consumidora (s), segundo disposto nas normas e nos contratos.
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6.3.15. Fornecimento Provisório
Fornecimento a unidades consumidoras de caráter não permanente, tais como festividades, circos, parque de diversões, exposições, canteiros de obras ou similares, sendo o atendimento condicionado à solicitação expressa do interessado e à disponibilidade de energia e potência.
6.3.16. Interruptor Diferencial Residual
Este dispositivo não substitui um disjuntor termomagnético, pois ele não protege contra sobrecargas e curtos-circuitos. Destina-se a proteger as instalações elétricas contra incêndios e correntes de fuga nas condições descritas pela NBR 5410, possui baixa capacidade de interrupção e deve ser instalado em série com os disjuntores do quadro de distribuição, em geral depois do disjuntor geral.
6.3.17. Loteamento
Subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, cujo projeto tenha sido devidamente aprovado pela respectiva Prefeitura Municipal ou quando for o caso, pelo Distrito Federal.
6.3.18. Perturbação no Sistema Elétrico
Modificação das condições que caracterizam a operação de um sistema elétrico fora da faixa de variação permitida para seus valores nominais, definidos nos regulamentos sobre qualidade dos serviços de energia elétrica vigentes.
6.3.19. Pontalete
Suporte instalado em estrutura situada no terreno do consumidor, no limite da via pública, às suas expensas. A finalidade do pontalete é fixar, elevar ou desviar o ramal de ligação aéreo e o ponto de entrega.
6.3.20. Poste Auxiliar
Poste instalado nos limites da propriedade do consumidor com a via pública às suas expensas, com a finalidade de fixar, elevar, desviar o ramal de ligação, ou fixar o ponto de entrega.
6.3.21. Potência Disponibilizada
É a potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora. Para unidade consumidora do grupo B é a resultante da multiplicação da capacidade nominal de condução de corrente elétrica do dispositivo de proteção geral da unidade consumidora pela tensão nominal, observado o fator específico referente ao número de fases, expressa em quilovolt-ampère (kVA).
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6.3.22. Quadro de Distribuição Principal
Primeiro quadro de distribuição após a entrada da linha elétrica na edificação. Naturalmente, o termo se aplica a todo quadro de distribuição que seja o único de uma edificação.
6.3.23. Rede de Baixa Tensão - BT
Rede de distribuição secundária do sistema elétrico da Enel Distribuição Ceará com tensão nominal de 220Vs, entre fase e neutro, e 380V entre fases.
6.3.24. Rede de Média Tensão - MT
Rede de distribuição primária do sistema elétrico da Enel Distribuição Ceará com tensão nominal de 13.800V entre fases.
6.3.25. Terminal de Consulta ao Consumo Individual – TCCI
Aquele que, instalado na unidade consumidora, permite ao consumidor visualizar o registro da medição de energia elétrica.
6.3.26. Unidade Consumidora
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em média tensão, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
6.3.27. Via Pública
Via de livre acesso para circulação. Nas áreas urbanas compreende a calçada ou passeio e a parte destinada a circulação de veículos. Nas áreas rurais compreende as rodovias, estradas e caminhos.
6.3.28. Vistoria
Procedimento realizado pela Enel Distribuição Ceará na unidade consumidora, previamente à ligação, com o fim de verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da Enel Distribuição Ceará.
6.4 Considerações
Este documento pode, em qualquer tempo, ser modificado no todo ou em parte, por razões de ordem técnica ou legal, motivo pelo qual os interessados devem periodicamente, consultar a Enel Distribuição Ceará quanto às eventuais alterações.
Especificação Técnica no. Versão no.02 data: 26/02/
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6.8 Ligação Trifásica
As unidades consumidoras conectadas à rede de baixa tensão aérea com carga instalada até o limite de 75KW e as unidades consumidoras conectadas à rede de baixa tensão subterrânea com carga instalada até o limite de 100kW, devem ser atendidas através de três condutores fases e um condutor neutro, tensão de linha de 380V e tensão fase-neutro de 220V, podendo ser conectadas no máximo as seguintes cargas individuais:
a) Motor trifásico com potência individual até 30CV, em 380V; b) Aparelho trifásico não resistivo, com potência individual até 20kVA; c) Máquina de solda a transformador trifásico com potência até 15kVA;
d) Aparelho de raios X trifásico com potência até 20kVA.
6.9 Atendimento a Unidade Consumidora em Baixa Tensão
Por solicitação do consumidor, a Enel Distribuição Ceará pode atender a unidade consumidora em baixa tensão, com ligação bifásica ou trifásica, ainda que a mesma não apresente carga suficiente para tanto, desde que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço do medidor e demais materiais e equipamentos de medição a serem instalados, bem como eventuais custos de adaptação da rede, de acordo com a Resolução Nº 414/2010 da ANEEL.
6.10 Instalações em Canteiro de Obras com Equipamento de Cargas Pulsante
Nas instalações de canteiro de obras com equipamento de cargas pulsantes, tais como: bate-estaca, elevador de carga, betoneira, grua ou equipamento similar, cuja potência individual ultrapasse a 10CV, deve ser alimentado através de transformador particular através da rede de média tensão.
6.11 Outros Tipo de Ligações
A Enel Distribuição Ceará pode estabelecer tensão de fornecimento sem observar os critérios referidos nos itens: 6.3.26, 6.3.27 e quando:
a) A unidade consumidora tiver equipamento que, pelas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores;
b) Houver conveniência técnica e econômica para o sistema elétrico da Enel Distribuição Ceará, desde que haja anuência do consumidor.
O consumidor pode optar por tensão superior às referidas no item 6.3.26, 6.3.27 e 6.3.28, desde que haja viabilidade técnica do subsistema elétrico, sendo de sua responsabilidade os investimentos adicionais necessários ao atendimento.
O enquadramento em um dos incisos de que trata os itens 6.5 e 6.6 obriga às partes a inclusão de cláusula no Contrato de Fornecimento, detalhando as razões para sua utilização.
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6.12 Opção por Atendimento em Média Tensão
O consumidor, titular de unidade consumidora com características de atendimento em baixa tensão, exceto nos casos de sistemas subterrâneos em baixa tensão, pode optar pelo atendimento em média tensão, desde que haja viabilidade técnica do subsistema elétrico e assuma os investimentos adicionais necessários ao atendimento. Neste caso deve obedecer às prescrições do documento CNC-OMBR-MAT-18-0125-EDCE.
6.13 Pedido de Liberação de Carga - PLC
As solicitações de fornecimento de energia ou aumento de carga instalada, ingressadas nas lojas de atendimento, que atenderem aos critérios das alíneas abaixo devem ser encaminhadas para Área Técnica, para estudo do PLC, conforme Anexo B, no intuito de avaliar a necessidade de execução de obra:
a) Nova carga instalada ou aumento de carga instalada igual ou superior a 15kW, exceto na cidade de Fortaleza;
b) Nova carga instalada ou aumento de carga instalada igual ou superior a 20kW na cidade de Fortaleza; c) Nova carga instalada ou aumento de carga instalada igual ou superior a 50 % da potência nominal do transformador ao qual a unidade consumidora está ou será conectada.
A Área Técnica deve comunicar o resultado da avaliação à Área Comercial no prazo máximo de dois dias.
6.14 Condições Gerais de Fornecimento
O fornecimento de energia elétrica pela Enel Distribuição Ceará está condicionado aos seguintes requisitos:
6.14.1. Condições Gerais
O consumidor deve consultar previamente a Enel Distribuição Ceará sobre o aumento da carga instalada que exigir a elevação da potência disponibilizada, com vistas à verificação da necessidade de adequação do sistema elétrico. A consulta deve ser realizada nas Lojas de Atendimento conforme modelo Anexo A.
É proibido ao consumidor, sob quaisquer pretextos, assenhorar-se dos direitos da Enel Distribuição Ceará, estendendo redes que se interliguem com redes de outrem para o fornecimento de energia elétrica, ainda que medida.
As unidades consumidoras conectadas a Enel Distribuição Ceará através de dois ou três condutores fases devem possuir suas cargas uniformemente distribuídas.
O consumidor é responsável pelo zelo de todos os equipamentos do ramal de entrada mantidos sob lacre, sendo que o acesso aos mesmos somente é permitido a Enel Distribuição Ceará.
As instalações que introduzirem na rede de energia elétrica características tecnicamente indesejáveis (flutuação de tensão, rádio interferência, harmônicas, etc.) serão passíveis de correção a critério da Enel Distribuição Ceará e às expensas do consumidor.
O fator de potência deve ser superior ou igual a 0,92, conforme Resolução Nº 414/2010 da ANEEL. Caso o fator de potência seja inferior a 0,92, o consumidor deve providenciar sua correção sob pena de pagar multas previstas na Legislação em vigor.
Especificação Técnica no. Versão no.02 data: 26/02/
Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes c) Participação financeira do interessado, conforme legislação em vigor;
d) Adoção, pelo interessado, de providências necessárias à obtenção de benefícios tarifários previstos em legislação; e) Apresentação dos documentos relativos à sua constituição ao seu registro e do (s) seu (s) representante (s) legal (is), quando pessoa jurídica; f) Aprovação do projeto de extensão de rede, antes do início das obras, quando da execução pelo interessado mediante a contratação de terceiro legalmente habilitado, devendo ser observadas as recomendações contidas na WKI-OMBR-MAT-18-0065-EDCE em sua versão mais atualizada; g) Obtenção de autorização federal para construção de rede destinada a uso exclusivo do interessado; h) Apresentação de documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel, para fins de alteração da titularidade de unidade consumidora.
6.14.3. Ligação de Motores, Equipamentos e Cargas Especiais
As ligações de aparelhos com carga de flutuação brusca como solda elétrica, motores com partida frequentes, raios X, eletrogalvanização e similares ou quaisquer outros causadores de distúrbios de tensão ou corrente, distorção da forma de onda de tensão ou de outras instalações que representam condições diferentes das usuais são tratadas como especiais e devem ser observadas as seguintes disposições:
Se após a ligação da unidade consumidora for constatada que determinadas cargas ocasionam perturbações ao fornecimento regular do sistema elétrico da Enel Distribuição Ceará, esta pode exigir, a seu exclusivo critério, que as mesmas sejam desligadas até a adequação do sistema de fornecimento, às expensas do consumidor.
Motores trifásicos, com potência nominal até 5CV, podem ser acionados, na partida, com ligação direta à rede, conforme Tabela 5;
Motores trifásicos, com potência nominal superior a 5CV, devem ser equipados com dispositivos para a redução da corrente de partida, sendo os mais indicados os INVERSORES DE FREQUÊNCIA e as chaves SOFT-STARTER , conforme descritos na Tabela 5;
As chaves compensadoras e reostatos de partida devem reduzir a tensão, no mínimo a 65% (sessenta e cinco por cento), na partida;
Na instalação de motores com rotor bobinado, deve ser previsto dispositivo de bloqueio que impeça em qualquer condição a partida do motor com o rotor em curto-circuito; No caso de instalação consumidora suprida por três fases, para alimentação de motor trifásico, deve possuir antes e próxima ao motor, além da proteção de sobrecorrente, a proteção para falta de fase ou queda de tensão conforme previsto na NBR 5410;
Devem ser tomadas precauções para evitar que uma queda de tensão ou uma falta total de tensão, associada ou não ao posterior restabelecimento desta tensão, venha a causar perigo para as pessoas ou danos a uma parte da instalação, a equipamentos de utilização ou aos bens em geral;
Os motores elétricos, as máquinas de solda elétrica e aparelhos de raio X, com potências superiores às estabelecidas nos subitens 6.3.26, 6.3.27 e 6.3.28 motores de elevadores com potência superior a 5CV; ou quaisquer outros aparelhos elétricos que possam causar perturbação no sistema elétrico, terão ligação sujeita a estudo prévio;
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Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes Os aparelhos de solda elétrica tipo motor-gerador e aparelhos de Raios X com retificação em ponte devem obedecer às prescrições relativas a motores em geral;
No caso da instalação de mais de um aparelho de raio X ou máquina de solda numa unidade consumidora, o limite deve ser equivalente à potência demandada pelos mesmos, calculada do seguinte modo:
a) Cálculo da demanda para aparelhos de raios X:
- 100% da potência do maior aparelho; - 70% da potência dos aparelhos que trabalham ao mesmo tempo. b) Cálculo da demanda para máquinas de solda: - 00% da potência do maior aparelho; - 0% da potência do segundo maior aparelho; - 40% da potência do terceiro maior aparelho; - 20% da soma das potências dos demais aparelhos; - Considerar a potência como sendo a de curto-circuito.
6.14.4. Suspensão do Fornecimento
A Enel Distribuição Ceará pode suspender o fornecimento de energia elétrica, conforme prescrições abaixo:
A Enel Distribuição Ceará deve suspender imediatamente o fornecimento quando for constatada deficiência técnica ou de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico. Neste caso, a Enel Distribuição Ceará deve fazer a notificação por escrito, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na própria fatura, com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos;
Incorrem da hipótese do item acima o aumento de carga, sem a consulta prévia a Enel Distribuição Ceará, que prejudique o atendimento a outras unidades consumidoras e a ocorrência de indício de procedimento irregular que caracterize a apuração do consumo não faturado ou faturado a menor; Outras condições não previstas neste documento devem ser consultados nos procedimentos Comerciais e Resolução ANEEL Nº 414/2010 ou legislação posterior que a substitua.
6.14.5. Fornecimento Provisório
A Enel Distribuição Ceará pode atender, em caráter provisório, unidades consumidoras de caráter não permanente localizadas em sua área de concessão, sendo o atendimento condicionado à solicitação expressa do interessado e à disponibilidade de energia e potência.
Para atendimento de eventos temporários, tais como festividades, circos, parques de diversões, exposições, obras ou similares, devem ser observadas as condições a seguir:
a) São de responsabilidade do consumidor as despesas com a instalação e retirada de rede e ramais de caráter provisório, assim como as relativas aos respectivos serviços de ligação e de desligamento;
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Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes f) No caso do aluguel de materiais e equipamentos, o solicitante fica responsável pelos mesmos a partir da data da sua instalação até o primeiro dia útil após o encerramento do evento; g) O pedido de fornecimento de energia elétrica deve ser sempre efetuado nas lojas de atendimento através de Ordem de Serviço – OS; h) As ligações e desativações devem ser efetuadas pela Enel Distribuição Ceará; i) Deve conter proteção adicional com dispositivo DR conforme previsto na subseção 6.20.1.
6.14.6. Fornecimento a Condomínios Horizontais Fechados, Desmembramentos e Loteamentos
O fornecimento a condomínios horizontais fechados, desmembramentos e loteamentos deve atender as prescrições da CNC-OMBR-MAT-18-0128-EDCE.
6.15 Ligação de Bomba de Incêndio
Os critérios para utilização de bomba de incêndio devem atender a legislação do corpo de bombeiros.
Quando na unidade consumidora houver bomba de incêndio, o conjunto motor-bomba deve ser ligado, necessariamente, derivando da entrada da unidade consumidora, antes da chave geral e após a medição. O circuito que alimenta a bomba de incêndio deve ter dispositivo de proteção independente.
Para identificar a proteção do conjunto motor-bomba, deve ser instalada plaqueta metálica gravada com os dizeres “Bomba de Incêndio”.
6.16 Entrada de Serviço
É o trecho do circuito com toda a infraestrutura adequada à ligação, fixação, caminhamento, sustentação e proteção dos condutores, do ponto de derivação da rede até a medição do consumidor.
6.17 Elementos Essenciais da Entrada
São, além da infraestrutura adequada à composição eletromecânica da mesma:
- Ponto de ligação; - Ramal de ligação; - Ponto de entrega; - Ramal de entrada.
6.17.1. Ponto de Ligação
É o ponto da rede da Enel Distribuição Ceará do qual deriva o ramal de ligação.
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Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição
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6.17.2. Ramal de Ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de ligação da rede da Enel Distribuição Ceará e o ponto de entrega.
6.17.2.1. Ramal de Ligação Aéreo
Para o ramal de ligação aéreo, devem ser observadas as seguintes prescrições:
a) Deve ser de montagem necessariamente aérea e ao tempo em toda sua extensão; b) Os cabos concêntricos do ramal de ligação devem derivar sempre do interior das caixas de derivação. No caso de redes com condutores nus, quando não houver caixa de derivação devem ser observados os procedimentos específicos de conexão da Enel Distribuição Ceará; c) Os condutores utilizados no ramal de ligação devem ser cabos concêntricos de cobre com seção de 4mm², 6mm² ou 10mm² ou de alumínio de 6mm^2 , 10mm^2 ou 16mm^2 para carga instalada até 30 kW, derivando da caixa de derivação, conforme Tabela 1; d) É expressamente proibido o uso de condutores de alumínio nas instalações de unidades consumidoras residenciais, conforme recomendação da NBR 5410, ficando o uso dos condutores de alumínio restrito ao ramal de ligação e ramal de entrada com uso de terminais de conexão adequados; e) Os ramais trifásicos para carga instalada acima de 30kW, devem utilizar condutores pré-reunidos de cobre de 16mm^2 ou 35mm^2 derivando direto da rede de baixa tensão, conforme Tabela 1; f) Antes da medição os condutores do ramal de entrada devem ser instalados em eletrodutos totalmente vedados e visíveis, não podendo ser embutidos. Podem ser instalados sobre a fachada da unidade consumidora, em poste auxiliar externo ou no muro, sempre externamente visível, conforme Desenhos nº 001.03 a 001.12; g) O ramal monofásico em cabo concêntrico pode ser fixado diretamente em parede sem uso de eletroduto não podendo ter emenda desde o ponto de ligação até o medidor; h) Os condutores devem obedecer às recomendações contidas na Tabela 1 e sua instalação deve obedecer às recomendações dos fabricantes, as exigências deste documento e, em casos especiais, às das Normas da ABNT específicas; i) O isolamento mínimo requerido é 0,6/1kV; j) Não serão permitidas emendas nos condutores do ramal de ligação; k) Os condutores devem ser instalados de forma que no ponto mais baixo, tenham as seguintes alturas mínimas em relação ao solo:
- 5,50m onde houver tráfego de veículos pesados; - 4,50m quando cruzar entrada de prédios e demais locais de uso restrito a veículos; - 3,50m onde houver passagem exclusiva de pedestres. l) O Ramal de Ligação deve entrar preferencialmente pela frente do terreno, ficando livre de qualquer obstáculo e ser perfeitamente visível; m) Não deve cruzar terrenos de terceiros. Excepcionalmente, admite-se cruzar terrenos de terceiros, desde que seja apresentado o Termo de Permissão de Passagem de Ramal de Ligação em
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Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes compatível com as bitolas e que impeçam o ingresso de umidade e que permitam o desligamento com facilidade de operação; g) O consumidor é responsável pelas despesas relativas as instalações até o ponto de entrega de acordo com legislação em vigor; h) Deve ser assegurado a estanqueidade aos dutos e caixas de passagem; i) Devem ser derivados das caixas de passagem e instalados obrigatoriamente em dutos exclusivos para cada unidade consumidora; j) Estando a tubulação enterrada diretamente na areia sem o envelopamento de concreto, deve ser aplicada fita de sinalização a 20cm abaixo do solo; k) Os dutos do ramal de entrada devem ser instalados da forma mais retilínea possível, não sendo permitido curvas que impossibilitem o lançamento dos condutores.
NOTA: Quando se tratar de rede subterrânea nova, ainda não incorporada à rede de distribuição da Enel Distribuição Ceará, os custos do ramal de ligação são do interessado.
6.17.3. Ponto de Entrega
O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da Enel Distribuição Ceará com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, exceto quando:
a) Existir propriedade de terceiros, em área urbana, entre a via pública e a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, caso em que o ponto de entrega deve localizar-se no limite da via pública com a primeira propriedade;
b) A unidade consumidora, em área rural, for atendida em baixa tensão, caso em que o ponto de entrega deve localizar-se no local de consumo, ainda que dentro da propriedade do consumidor, observadas as normas e padrões da Enel Distribuição Ceará; c) Tratar-se de condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna não seja de propriedade da Enel Distribuição Ceará, caso em que o ponto de entrega deve localizar-se no limite da via pública com o condomínio horizontal; d) Tratar-se de condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna seja de propriedade da Enel Distribuição Ceará, caso em que o ponto de entrega se situará no limite da via interna com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora.
Na ligação de prédios construídos sem recuo com relação ao limite da via pública, o Ponto de Entrega se localiza no limite da propriedade particular com o alinhamento da via pública, na fachada do prédio ou no pontalete, conforme definido na subseção 6.17.3.2;
Na ligação de prédios construídos recuados do limite da via pública, o Ponto de Entrega se localiza no primeiro ponto de fixação do ramal de ligação, em poste auxiliar ou no muro através de armação secundária ou pontalete, obrigatoriamente no limite da via pública.
Especificação Técnica no. Versão no.02 data: 26/02/
Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
6.17.3.1. Poste Auxiliar
O poste auxiliar a ser utilizado deve atender as seguintes prescrições:
a) Deve ter altura suficiente para atender as exigências da alínea “k” da subseção 6.15; b) O engastamento do poste deve ser de acordo com a seguinte fórmula: E = 0,6 + 0,1h
Onde: E = engastamento em metros
h = altura do poste em metros
c) O poste auxiliar é fornecido e instalado pelo cliente e deve ser tipo T simples ou duplo T e possuir o esforço mínimo indicado na Tabela 1; d) O engastamento mínimo deve ser de 1,50m.
6.17.3.2. Pontalete
a) Deve ter o comprimento máximo de 1,80m com engastamento mínimo de 0,60m fixada na edificação, em coluna de alvenaria ou viga, com diâmetro mínimo de 3/4” conforme Tabela 1; b) Deve obedecer aos padrões do Desenho Nº 001.21; c) Pode ser utilizado outro tipo de pontalete desde que previamente aprovado pela Enel Distribuição Ceará;
d) O pontalete não de ser fixado em platibanda que não possua armação de vigas de concreto.
6.17.4. Ramal de Entrada
É o conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a medição ou a proteção de suas instalações e deve obedecer às seguintes prescrições:
a) Deve ser construído, mantido e reparado às custas do interessado; b) Quaisquer serviços no ramal de entrada devem ser feitos mediante autorização e supervisão da Enel Distribuição Ceará;
c) A Enel Distribuição Ceará se isenta da responsabilidade de quaisquer danos pessoais e/ou materiais que a construção ou reparo do ramal de entrada possa acarretar, inclusive a terceiros; d) Não é permitida travessia de via pública; e) Não deve cruzar terrenos de terceiros;
f) Quando o ramal de entrada for de cobre até 10mm² ou de alumínio até 16mm^2 , será utilizado cabo concêntrico, fornecido, instalado e mantido pela Enel Distribuição Ceará, não sendo seccionado no ponto de entrega;