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Noções de legislação ambiental, Notas de estudo de Biologia

Destinadas para Nível Médio

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 07/11/2014

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christiane-oliveira-13 🇧🇷

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NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL
CENTRO CULTURAL THIAGO DE
MELLO
PROJETO DE OLHO NO VESTIBULAR
CURSO DE BIOLOGIA
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Baixe Noções de legislação ambiental e outras Notas de estudo em PDF para Biologia, somente na Docsity!

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO

AMBIENTAL

CENTRO CULTURAL THIAGO DE

MELLO

PROJETO DE OLHO NO VESTIBULAR

CURSO DE BIOLOGIA

Há uma nova sensibilidade dos consumidores, apesar de ainda não ser a maioria, em relação aos cuidados com o meio ambiente, isso também passa a valer no que tange ao Direito ambiental que passou a protegê-lo legalmente. Dentre os princípios que se destacam nessa formação encontram-se o da supremacia do bem ambiental , do poluidor-pagador , da função social e ambiental da propriedade , da cooperação internacional , do desenvolvimento sustentável , etc., sendo este o de maior relevância, uma

Com a Lei nº 7.347, de 24 de

julho de 1985, estendeu-se essa

legitimidade também às

entidades ambientalistas (as

"ONG") para atuarem em

defesa desse meio.

Foram estabelecidos os contornos do novo tratamento legal dado ao meio ambiente, na Constituição Federal promulgada em outubro de 1988 dedicou um capítulo inteiro à proteção ao meio ambiente (Capítulo VI - Do Meio Ambiente; Título VIII - Da Ordem Social), e no seu todo possui 37 artigos relacionados ao Direito Ambiental e outros cinco atinentes ao Direito Urbanístico.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MEIO AMBIENTE, fixados no art. 225 da CF:

1.°) Princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal: o Poder Público tem o dever de defender e preservar o meio ambiente, assegurando sua efetividade. A ação governamental deverá ocorrer na manutenção do equilíbrio ecológico.

3.°) Princípio da educação ambiental ou princípio da informação e da notificação ambiental: o Poder Público deverá promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente (a comunidade deve ser capacitada para participar da defesa do meio

4.°) Princípio da participação e cooperação: o Estado e a coletividade têm o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. O Estado e a sociedade devem cooperar na formulação e execução da política ambiental. Os diferentes grupos sociais devem participar dessas atividades juntamente com a Administração Pública. A comunidade deve ser educada com o intuito de estar capacitada para a

6.°) Princípio do

poluidor-pagador ou

da responsabilização:

o poluidor é obrigado a

corrigir ou recuperar o

ambiente, além de

cessar a atividade

nociva. O responsável

pelo dano ambiental

deverá indenizar a

7.°) Princípio do

desenvolvimento

sustentado: a

compatibilização do

desenvolvimento

econômico-social com a

preservação da

qualidade do meio

ambiente e do equilíbrio

ecológico.

NÃO ESQUECER:

  • Todos os empreendimentos devem ter licença do órgão fiscalizador determinado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
  • As empresas têm a obrigação de evitar que os materiais usados na cadeia produtiva, do início da produção aos resíduos, causem danos ao meio ambiente;
  • É necessário ter planos de emergência em caso de acidentes de forma a atenuar os danos causados ao meio ambiente;
  • Resíduo sólidos devem ser, devidamente, descartados. Se a opção for por aterros sanitários, deve haver cuidado com as medidas de segurança no local;
  • Em caso de acidente, deve-se avaliar a área

Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937: que protege o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965: Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente. Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967: que visa a proteção da Fauna. Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977: determina os cuidados que se referem aos danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6. de 19/12/1979: estabelece as regras para loteamentos urbanos. Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980: Discute

Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989: Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989: Criou o IBAMA a quem compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais. Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991: Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas. Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995: Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo,

Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997: Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998: Escreve a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Dentre os marcos legais implementadores de áreas prioritárias no território nacional destacam-se a Lei Federal nº 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC ), a Política Nacional de Biodiversidade estabelecida no Decreto nº 4.339/2002 e mais recentemente o Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), externalizado pelo Decreto 5.758/