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A partir do 1º de abril, a nova lei sobre doenças e acidentes relacionados ao trabalho, regulamentada pelo decreto nº 6042, inverte o ônus da prova do nexo epidemiológico. Agora, a empresa tem a obrigação de provar que o trabalho não foi o causador da doença ou lesão do trabalhador. Saiba mais sobre as mudanças na lei, como é estabelecido o nexo, quais são as doenças caracterizadas e quais são os benefícios concedidos.
Tipologia: Trabalhos
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No próximo dia 1º de abril entra em vigor o decreto nº 6042, aprovado como lei em 12 de fevereiro, que regulamenta as mudanças na caracterização das doenças e acidentes relacionados ao trabalho pelo novo sistema de nexo epidemiológico.
O que significa a nova lei? A nova lei inverte o ônus da prova do nexo epidemiológico. Se a empresa não concordar com o nexo estabelecido, ela terá de provar que não foi o trabalho o causador da doença ou lesão no trabalhador.
Quem caracteriza o acidente ou doença? A doença ou acidente de trabalho, de acordo com o artigo 337 do decreto, será caracterizado pela perícia médica do INSS mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo (a doença ou a sequela).
Como o nexo é estabelecido? O decreto, no parágrafo 3º, considera estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa, identificada pela Classificação Nacional de Atividade Empresarial (CNAE), e a doença ou sequela que motivou a incapacidade, identificada pelo Código Internacional de Doenças (CID).
Quem define os tipos de doenças? A relação de doenças e dos ramos de atividades onde há nexo epidemiológico está publicada na lista B do anexo 2 do regulamento.
A empresa poderá recorrer? Uma vez estabelecido o nexo conforme manda a lei, a empresa, em caso de não concordar com a decisão da perícia, poderá recorrer, pedindo ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico naquele caso concreto. Nesse caso, ela terá de provar que não existe nexo causal entre o trabalho e a doença ou sequela, de acordo com o disposto no parágrafo 7 do artigo 337.
Enquanto isso, como fica caracterizado o benefício? Enquanto não tiver uma decisão sobre o recurso da empresa, o trabalhador continuará recebendo normalmente o auxílio doença acidentário (B91).
Quando o auxílio médico acidentário é concedido? De acordo com o parágrafo 5º do mesmo artigo 337, o auxílio doença acidentário (código B91) será concedido uma vez reconhecida pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e estabelecido o nexo entre a o trabalho e a doença ou sequela.
E nos casos em que o trabalhador já está afastado e recebendo o auxílio doença (B31)? A partir da constatação do nexo, o benefício será automaticamente modificado para auxílio doença acidentário (B91).
A CAT continua obrigatória? As empresas continuam obrigadas a emitir a Comunicação dos Acidentes e Doenças do Trabalho (CAT) para todos os acidentes de trabalho ou de trajeto e também para todas as doenças relacionadas ao trabalho, que estão no anexo II da nova lei.
A CAT também deve ser emitida nos casos sem afastamento? Sim, em todos os casos, inclusive para os casos sem afastamento do trabalho ou afastamento menor de 15 dias.
A lei é boa ou ruim? A nova lei está do lado do trabalhador e poderá ser uma grande arma na luta pela melhoria das condições de trabalho. Além disso, enquanto as empresas não provarem que não há nexo o trabalhador estará garantido, recebendo seu benefício e fazendo seu tratamento, sem ter de ficar correndo atrás de provas, exames e perícias.