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ND10 Versão 3 Revisada - Elektro
Tipologia: Notas de estudo
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Compartilhado em 02/10/2010
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Secundária a Edificações Individuais - NORMA
ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A. Diretoria de Operações Gerência de Engenharia
Rua Ary Antenor de Souza, 321 – Jd. Nova América Campinas – SP Tel.: (19) 3726. Fax: (19) 3726. E-mail: elektro@elektro.com.br www.elektro.com.br
ND. Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Edificações Individuais
Campinas – SP, 2004 134 páginas.
Aprovações
Engo^ Carlos Henrique Camargo Lopes
Gerente de Engenharia
Engo^ Paulo de Tarso Gasparino de Souza
Gerente de Projetos e Obras
Secundária a Edificações Individuais - NORMA
8 - Padrão de Entrada com Caixa Tipo III – Instalação em Muro 9 - Padrão de Entrada com Caixa Tipo III – Instalação ao Tempo 10 - Padrão de Entrada com Caixas Tipos II ou III – Instalação em Parede 11 - Padrão de Entrada com Caixa Tipo IV – Instalação com Leitura Voltada para Calçada 12 - Padrão de Entrada com Caixa Tipo V – Instalação com Leitura Voltada para Calçada 13 - Padrão de Entrada para Ligação de Dois Consumidores com um Único Poste 14 - Padrão de Entrada para Atendimento a 2 Consumidores no Mesmo Terreno 15 - Padrão de Entrada para Medição Indireta – Instalação ao Tempo 16 - Padrão de Entrada para Medição Indireta – Instalação Abrigada 17 - Sugestões para Fixação da Caixa de Medição – Instalação ao Tempo 18 - Esquemas para Ligações de Medidores 19 - Detalhes para Aterramento da Caixa de Medição Metálica e Postes de Aço 20 - Detalhes de Aterramento 21 - Poste de Concreto Armado para Entrada de Serviço 22 - Poste de Aço para Entrada de Serviço 23 - Haste de Aterramento Cantoneira de Aço Zincado 24 - Haste de Aterramento de Aço Zincado
26 - Fixação do Ramal de Entrada em Edificações com Fachada Ornamental 27 - Caixa de Medição Tipo II (Monofásica e Bifásica) 28 - Caixa de Medição Tipo II em Fibra de Vidro (Monofásica e Bifásica) 29 - Caixa de Medição Tipo II em Ferro Fundido (Monofásica e Bifásica) 30 - Caixa de Medição Tipo III (Polifásica) 31 - Caixa de Medição Tipo III em Fibra de Vidro (Polifásica) 32 - Caixa de Medição Tipo III em Ferro Fundido (Polifásica) 33 - Caixa de Medição Tipo IV – com Leitura Voltada para Calçada (Monofásica e Bifásica) 34 - Caixa de Medição Tipo V – com Leitura Voltada para Calçada (Polifásica) 35 - Caixa de Medição Tipo K 36 - Caixa de Medição Tipo M – Medição Indireta 37 - Caixa de Medição Tipo T – para Proteção Geral 38 - Sistema para Dispositivo para Lacre (Caixas Tipos II, III, IV e V) 39 - Poste de Concreto Armado com Caixa de Medição Incorporada 40 - Poste de Concreto Armado com Caixa de Medição Incorporada
Secundária a Edificações Individuais - NORMA
41 - Poste de Concreto Armado com Caixa de Medição Incorporada (Dois Consumidores) 42 - Suporte de Isolador Roldana 43 - Armação Secundária de um Estribo 44 - Armação Secundária de um Estribo em Liga de Alumínio 45 - Suporte para Fixação da Caixa de Medição ao Tempo 46 - Parafuso Cabeça Quadrada para Fixação da Caixa ao Poste 47 - Conjunto para Ancoragem de Ramal de Ligação
50 - Esquema para Ligação de Bomba de Incêndio em Entrada Individual
Secundária a Edificações Individuais - NORMA
Esta Norma tem por objetivo orientar os consumidores individuais da área de concessão da ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A., estabelecendo os requisitos mínimos indispensáveis para ligação de unidades consumidoras em tensão secundária de distribuição através de rede aérea.
2.1. Aplica-se às instalações consumidoras residenciais, comerciais e industriais, de características usuais, com carga instalada até 75 kW, a serem ligadas nas redes aéreas de distribuição secundárias, obedecidas as Normas da ABNT e as legislações vigentes aplicáveis. Aplica-se também às unidades consumidoras em redes de loteamentos particulares e as unidades consumidoras em condomínios fechados.
2.2. É exigido o cumprimento desta Norma em todas as instalações novas, ligações provisórias com medição, praças e jardins, quando aplicáveis. As instalações existentes que seguiram Normas anteriores podem ser mantidas, desde que as condições técnicas permitam.
2.3. Em casos de reformas, esta Norma deve ser aplicada em parte ou no seu todo, dependendo das condições técnicas e de segurança.
No manuseio desta Norma pode haver necessidade da consulta aos seguintes documentos, vigentes na época da aplicação.
NBR-5355 “Chaves Faca Tipo Seccionadora não Blindadas para Baixa Tensão”; NBR-5361 “Disjuntor de Baixa Tensão”; NBR-5410 “Instalações Elétricas de Baixa Tensão (NB-3)”; NBR-5597 “Eletroduto Rígido de Aço Carbono com Revestimento Protetor com Rosca ANSI”;
Secundária a Edificações Individuais - NORMA
NBR-5598 “Eletroduto Rígido de Aço Carbono com Revestimento Protetor com Rosca NBR-6414”; NBR-5624 “Eletroduto Rígido de Aço Carbono com Costura com Revestimento Protetor e Rosca ISO-R228”; NBR-6591 “Tubo de Aço Carbono com Costura de Seção Circular”; NBR-6150 “Eletroduto de PVC Rígido (EB-744)”; NBR-6124 “Poste e Cruzeta de Concreto Armado (MB-221)”; NBR-6880 “Condutores de Cobre para Cabos Isolados”; NBR-6148 “Fios e Cabos com Isolação Sólida Extrudada de Cloreto de Polivinila para Tensão até 750 V, sem Cobertura”; NBR-8159 “Ferragens Eletrotécnicas, para Redes Aéreas, Urbanas e Rurais de Distribuição de Energia Elétrica - Formatos, Dimensões e Tolerâncias”; NBR-6248 “Isoladores de Porcelana Tipo Castanha”; NBR-6249 “Isoladores de Porcelana ou Vidro Tipo Roldana”.
Resolução nº 456 de 29.11.2000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Caixa destinada à instalação do medidor de energia e seus acessórios, bem como do dispositivo de proteção.
Caixa destinada à instalação de transformadores de corrente (TC), medidor(es) e seus acessórios e chave seccionadora sem fusíveis.
Caixa destinada à instalação da proteção geral da entrada, utilizada nas medições indiretas.
Secundária a Edificações Individuais - NORMA
Aparelho destinado a medir e registrar o consumo de energia elétrica ativa ou reativa, instalado pela ELEKTRO.
Instalação compreendendo ramal de entrada, poste particular ou pontalete, caixas, proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade do consumidor, preparada de forma a permitir a ligação de uma unidade consumidora à rede da ELEKTRO.
Suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar o ramal de ligação.
E o ponto até o qual a ELEKTRO se obriga a fornecer energia elétrica, com participação nos investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se pela execução dos serviços, pela operação e pela manutenção. A localização física do ponto de entrega é o ponto de ancoragem do ramal de ligação aéreo no isolador fixado no pontalete ou poste do consumidor.
O ponto de entrega deve estar situado no limite com a via pública ou recuado no máximo a 1m do limite de propriedade do consumidor com a via pública.
Poste instalado na propriedade do consumidor com a finalidade de fixar, elevar e/ou desviar o ramal de ligação.
Condutores e seus acessórios compreendidos entre o ponto de derivação da rede secundária e o ponto de entrega.
Secundária a Edificações Individuais - NORMA
Condutores e seus acessórios compreendidos entre o ponto de entrega e a medição e proteção, inclusive.
Instalações de um único consumidor, caracterizada pela entrega de energia elétrica em um só ponto, com medição individualizada.
5.1.1. Antes do início da obra civil da edificação, é de interesse do futuro consumidor entrar em contato com a ELEKTRO a fim de se informar quanto aos detalhes desta Norma aplicáveis ao seu caso, bem como, das condições comerciais para sua ligação e do pedido de ligação.
5.1.2. O consumidor cujo padrão de entrada não esteja em conformidade com esta Norma não será ligado. As instalações elétricas internas após a medição e a proteção devem atender a Norma NBR-5410 “Instalações Elétricas de Baixa Tensão”.
5.1.3. O atendimento do pedido de ligação não transfere a responsabilidade técnica à ELEKTRO quanto ao projeto e execução das instalações elétricas internas.
5.1.4. Não é permitida a ligação de mais de uma unidade consumidora em um único medidor.
5.1.5. Toda instalação ou carga que possa ocasionar perturbações ao fornecimento regular a outras unidades de consumo, será ligada somente após a prévia concordância da ELEKTRO, que providenciará, às expensas do consumidor, alterações no sistema elétrico, visando manter o fornecimento adequado a todos os consumidores da área.
5.1.6. Todos os consumidores devem manter o fator de potência indutivo ou capacitivo de suas instalações o mais próximo possível da
Secundária a Edificações Individuais - NORMA
O consumidor é obrigado a manter em bom estado de conservação os componentes do padrão de entrada. Caso seja constatada qualquer deficiência técnica ou de segurança, o consumidor será notificado das irregularidades existentes, devendo providenciar os reparos necessários dentro do prazo determinado pela ELEKTRO.
O consumidor é responsável pelos danos eventuais causados aos materiais e equipamentos de propriedade da ELEKTRO.
5.3.1. O ramal de ligação e os equipamentos de medição (medidores, transformadores de corrente e acessórios), são fornecidos e instalados pela ELEKTRO.
5.3.2. Os demais materiais da entrada de serviço (poste, caixa de medição, eletrodutos, condutores do ramal de entrada, dispositivo de proteção, armação secundária, isolador e outros) são fornecidos e instalados pelo consumidor, conforme padronização contida nesta Norma, estando sujeitos a aprovação pela ELEKTRO.
O paralelismo entre geradores particulares e o sistema da ELEKTRO não é permitido em nenhuma hipótese. Em toda instalação de gerador particular para atendimento de emergência, deve ser apresentado o projeto da instalação interna, juntamente com a(s) ART(s) de projeto e/ou execução, bem como, as especificações técnicas do equipamento para ser previamente liberado pela ELEKTRO, sendo obrigatória a instalação de chave reversível para impossibilitar o funcionamento em paralelo com o sistema da ELEKTRO.
O neutro do circuito alimentado pelo gerador particular deve ser independente do neutro do sistema da ELEKTRO.
Secundária a Edificações Individuais - NORMA
5.5.1. Para solicitar a ligação, o interessado deve entrar em contato com a ELEKTRO, informando detalhadamente a carga instalada, conforme item 12, o endereço e quando solicitado, o croqui da localização do imóvel em relação às vias públicas, com indicação da posição do padrão de entrada e fornecendo documentos pessoais e/ou comerciais.
5.5.2. Em resposta ao pedido de ligação, a ELEKTRO informará sobre a necessidade ou não de execução de serviços na rede, o custo a ser pago pelo interessado, bem como, o ponto conveniente de entrega de energia. A categoria de atendimento ficará sujeita a confirmação da ELEKTRO.
5.5.3. Qualquer aumento de carga ou alteração de suas características deve ser previamente submetido à apreciação da ELEKTRO, para a verificação da possibilidade de atendimento, observando os prazos e condições impostas pela legislação em vigor.
5.5.4. Deve ser apresentada a cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, para as seguintes situações:
As atribuições específicas dos profissionais habilitados encontram-se anotadas nas carteiras expedidas pelo CREA, em conformidade com a regulamentação emanada do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Os profissionais devem apresentar, também, sempre que solicitadas, a respectiva guia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e cópia da carteira do CREA com anotações de suas atribuições.