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NBR 16401 - 3 - ano de 2008, Manuais, Projetos, Pesquisas de Mecatrônica

NBR 16401 - 3 norma tecnica parte 003

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 22/05/2020

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ABNT NBR 16401-3
Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários
Parte 3: Qualidade do ar interior
Esta parte da ABNT NBR 16401 específica os parâmetros básicos e os requisitos mínimos para
sistemas de ar-condicionado, visando a qualidade aceitável de ar interior para conforto. Ela se
aplica a instalações de ar-condicionado que regidas por normas específicas (salas limpas,
laboratórios, centro cirúrgico, processo industriais e outras) apenas nos dispositivos que não
conflitem com a norma específica.
5 Ventilação
5.1 Qualidade de ar exterior
5.1.1 A captação de ar exterior deve ser o mais afastada possível de potenciais fontes de poluição.
Deve obedecer aos requisitos de 7.1 e, em particular, respeitar as distâncias mínimas das fontes
poluidoras estipuladas na Tabela 6.
5.1.2 Quando a única fonte disponível de ar exterior está contaminada por determinados poluentes,
como, por exemplo, em centros urbanos, em terminais aeroportuários e rodoviários, em certas
indústrias químicas e petroquímicas, a instalação de dispositivos específicos para retirar estes
poluentes do ar de renovação deve ser avaliada e decidida em comum acordo entre o projetista e o
contratante.
5.2 Vazão de ar exterior
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ABNT NBR 16401-

Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários Parte 3: Qualidade do ar interior Esta parte da ABNT NBR 16401 específica os parâmetros básicos e os requisitos mínimos para sistemas de ar-condicionado, visando a qualidade aceitável de ar interior para conforto. Ela se aplica a instalações de ar-condicionado que regidas por normas específicas (salas limpas, laboratórios, centro cirúrgico, processo industriais e outras) apenas nos dispositivos que não conflitem com a norma específica. 5 Ventilação 5.1 Qualidade de ar exterior 5.1.1 A captação de ar exterior deve ser o mais afastada possível de potenciais fontes de poluição. Deve obedecer aos requisitos de 7.1 e, em particular, respeitar as distâncias mínimas das fontes poluidoras estipuladas na Tabela 6. 5.1.2 Quando a única fonte disponível de ar exterior está contaminada por determinados poluentes, como, por exemplo, em centros urbanos, em terminais aeroportuários e rodoviários, em certas indústrias químicas e petroquímicas, a instalação de dispositivos específicos para retirar estes poluentes do ar de renovação deve ser avaliada e decidida em comum acordo entre o projetista e o contratante. 5.2 Vazão de ar exterior

6 Filtragem O sistema de ar-condicionado deve filtrar continuamente o material particulado trazido pelo ar exterior e os gerados por internamente e transportados pelo ar recirculado, a fim de:

  • Reduzir a acumulação de poluentes nos equipamentos e dutos do sistema;
  • Contribuir para reduzir sua concentração de poluentes no recinto a níveis aceitáveis. 6.2 Níveis de filtragem 6.2.1 A tabela 5 estipula níveis de filtragem mínima para diversas aplicações comum. Aplicações especiais devem obedecer ao estipulado em normas específicas. 6.3 Pré filtragem do ar exterior 6.3.1 Deve ser instalado um pré-filtro adicional para o ar exterior, no mínimo classe G4, quando:
  • O ar exterior é admitido na sala que serve de plenum de mistura para o condicionador;
  • O ar exterior é suprido por dutos a diversos condicionadores a partir de um ventilador central.

qualquer outro sistema;

  • Minimizar o acúmulo e a emissão de material particulado, e outras sujidades;
  • Ser de fácil limpeza ou substituição;
  • Não permitir o surgimento de pontos de unidade. 7.2 Salas de máquinas 7.2.1 As salas de máquinas vem ser projetadas de forma de facilitar ao máximo o acesso para inspeção e manutenção dos equipamentos. Os acessos devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, sendo obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais, obedecendo aos requisitos da NR 18 e NR 8. 7.2.2 As salas devem ser providas de pisos impermeabilizados, ponto de água, dreno, tomada elétrica de serviço e iluminação mínima de 500 lux conforme ABNT NBR 5413. A iluminação interna da casa de máquinas não deve ser do tipo fluorescente ou de descarga em função do risco de ocorrência de efeito estroboscópico, que pode impedir a visualização adequada de movimento dos corpos girantes. 7.2.3 As salas de máquinas utilizadas como plenun de mistura deve, ser providas de dispositivos de controle de vazão na tomada de ar exterior e no ar recirculado para garantir as vazões de projeto. 7.2.4 Deve ter acabamento não poroso, lavável em paredes, pisos e tetos, sendo recomendável que estes sejam de cores claras. Se for utilizado material fibroso, este deve ser protegido por revestimentos resistente lavável que impeça o desprendimento de fibras no fluxo de ar. 7.2.5 Os pisos das casas de máquinas devem ter caimento mínimo de 5 mm/m. 7.2.6 O ralo da casa de máquina deve ser sifonado com selo hídrico dimensionado em função da pressão existente neste ambiente. 7.2.7 O dreno de condensado deve ser conduzido através de tubos até inferior dos raios. 7.2.8 Ao redor dos equipamentos (condicionadores e ventiladores) deve ser mantido um espaço adequado de no mínimo 0,7 m, livre de obstáculos, para manutenção. 7.2.9 O forro instalado na casa de máquinas, sendo removível ou não, não deve possibilitar que materiais eventualmente depositados na sua superfície externa sejam transferidos para o interior da casa de máquinas. 7.2.10 A casa de máquinas é uma região que sofre lavagem, não sendo admitida a instalação de transformadores, ''no-break'' , banco de baterias ou equipamentos que possam criar risco de descargas elétricas, devendo respeitar a NR 10 e ABNT NBR 5410. 7.2.11 Quando a casa de máquina é utilizada como plenun de retorno, deve:
  • Ser de construção estanque, livre de frestas e entradas não controladas de ar;
  • Possuir porta do tipo estanque, exceto quando o retorno for através de venezianas na porta. 7.3 Unidades de tratamento de ar no entre forro e telhado

7.3.1 As salas de máquinas vem ser projetadas de forma de facilitar ao máximo o acesso para inspeção e manutenção dos equipamentos. Os acessos devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, sendo obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais, obedecendo aos requisitos da NR 18 e NR 8. 7.3.2 As salas devem ser providas de pisos impermeabilizados, ponto de água, dreno, tomada elétrica de serviço e iluminação mínima de 500 lux conforme ABNT NBR 5413. A iluminação interna da casa de máquinas não deve ser do tipo fluorescente ou de descarga em função do risco de ocorrência de efeito estroboscópico, que pode impedir a visualização adequada de movimento dos corpos girantes. 7.3.3 Devem possuir caixa plenun de mistura do ar exterior e retorno, sendo o ar exterior captado na parte externa da edificação conforme 7.1.1, devendo as duas entradas ser providas de dispositivos de controle de vazão. 7.4 Unidades de tratamento de ar 7.4.1.3 Todos os componentes internos passíveis de manutenção devem ter fácil acesso através de painéis removíveis ou portas de inspeção. 7.4.1.4 A bandeja de recolhimento da água condensada deve ser de material resistente à corrosão. A geometria da bandeja deve evitar ponto de acúmulo de água. Não é aceita bandeja de galvanizada sem proteção. 7.4.2 Ventiladores A carcaça do ventilador deve promover condições de acesso para permitir a limpeza interna. 7.4.3 Serpentinas de resfriamento do ar 7.4.3.1 As molduras das serpentinas devem ser de material resistente à corrosão, como aço inoxidável ou alumínio. Não é aceita moldura de chapa galvanizada. 7.4.3.2 Recomenda-se que não seja utilizada serpentina com mais de 480 aletas por metro em serpentinas com mais de três fileiras , com o intuito de facilitar a remoção de biofilme. 7.4.3.3 Recomenda-se que não seja utilizada serpentina com mais de seis fileiras de profundidade. Caso necessário, deve ser instaladas serpentinas em série, com espaço entre elas para permitir a limpeza no contrafluxo. 7.4.3.4 Não devem ser utilizadas serpentinas com mais de 1,2 m de altura. Caso necessário, devem ser instaladas, serpentinas menores superpostas, com bandeja intermediária para recolhimento de condensados independente para cada uma. 7.4.4 Umidificadores 7.4.4.1 Não são admissíveis umidificadores do tipo bandeja aquecida. Devem ser utilizados unificadores a vapor com tubo difusor. 7.4.4.3 Os materiais utilizados no dispositivo de geração de vapor e no tubo difusor do sistema de umidificação devem ser de aço inoxidável, cobre ou outro material imune a corrosão.