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elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de areas degradadas pela mineração
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Copyright © 1999, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados
Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 - Telex: (021) 34333 ABNT - BR Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA
Palavras-chave: Mineração. Meio ambiente. Reabilitação. Área degradada
5 páginas
Origem: Projeto NBR 13030: CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária de Meio Ambiente CE-01:602.07 - Comissão de Estudo de Poluição das Águas na Mineração NBR 13030 - Rehabilitation guidelines for surface mined lands - Procedure Descriptors: Soil. Mining. Environment. Pollution Esta Norma substitui a NBR 13030: Válida a partir de 30.07.
Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos ANEXOS A Itens para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração B Bibliografia
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Se- torial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para a Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.
Os anexos A e B desta Norma são de caráter informativo.
Esta Norma fixa diretrizes para elaboração e apresen- tação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pelas atividades de mineração, visando a obtenção de
subsídios técnicos que possibilitem a manutenção e/ou melhoria da qualidade ambiental, independente da fase de instalação do projeto. Para tal, é necessário consultar os documentos relacionados no anexo A.
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
NBR 13028:1993 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de rejeitos de beneficiamento, em barramento, em mineração - Procedimento
NBR 13029:1993 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de estéril, em pilha, em mineração - Procedimento
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 adequação paisagística: Harmonização da paisagem de áreas mineradas com o seu entorno, com intuito de minimizar o impacto visual.
3.2 adequação topográfica: Conformação topográfica com vistas ao uso futuro da área.
3.3 áreas degradadas: Áreas com diversos graus de alteração dos fatores bióticos e abióticos, causados pelas atividades de mineração.
3.4 cenário comportamental: Antevisão do processo interativo da área degradada após implementadas as medidas de reabilitação.
3.5 compensação: Modalidade de ressarcimento com- plementar à reabilitação.
3.6 manejo auto-sustentável: Conjunto de práticas e controles compatíveis com a manutenção dos parâmetros ambientais, dentro de limites previamente estabelecidos, visando a dispensar a ação antrópica futura.
3.7 medidas mitigadoras: Ações e procedimentos visan- do a minimizar os impactos nos meios físico, biótico e an- trópico.
3.8 minimização: Redução ao nível mínimo possível dos impactos ambientais, durante as diversas fases de operação do empreendimento, considerado o contexto tecnológico atual.
3.9 reabilitação: Conjunto de procedimentos através dos quais se propicia o retorno da função produtiva da área ou dos processos naturais, visando adequação ao uso futuro.
3.10 recuperação: Conjunto de procedimentos através dos quais é feita a recomposição da área degradada para o estabelecimento da função original do ecossistema.
3.11 restauração: Conjunto de procedimentos através dos quais é feita a reposição das exatas condições eco- lógicas da área degradada pela mineração, de acordo com o planejamento estabelecido.
3.12 sucessão natural: Substituição progressiva de uma comunidade por outra em determinado ambiente, compreendendo todas as etapas desde a colonização ou estabelecimento das espécies até o clímax.
3.13 clímax: Último estágio de uma sucessão, onde uma comunidade se estabiliza em um equilíbrio dinâmico.
3.14 uso futuro: Utilização prevista para determinada área, considerando suas aptidões, intenção de uso e fragilidade do meio físico e biótico.
Esta seção trata das recomendações e condicionantes específicos, de caráter orientativo, visando a atender aos objetivos desta Norma.
4.1 O projeto de reabilitação de área degradada ne- cessariamente deve exibir as seguintes características:
4.1.1 Atender às exigências de qualidade ambiental da área após reabilitada, fixando previamente a qualidade, compondo o cenário comportamental da área reabilitada e, a seguir, concebendo e desenvolvendo soluções para alcançar tal resultado.
4.1.2 Incluir sempre justificação fundamentada das ações e dispositivos integrantes do projeto.
4.1.3 Incluir recomendações específicas de cunho exe- cutivo com vistas ao objetivo acima.
4.1.4 Utilizar amplamente as características constitutivas e comportamentais do sistema ambiental local, em todos os aspectos de que dependam a economicidade da reabilitação, sua eficácia quanto à estabilidade dos resultados e o desempenho futuro da área reabilitada.
4.1.5 Incluir programa de monitoramento.
4.2 Caso haja a construção de pilhas de estéril e/ou barragens de contenção de rejeitos, a orientação deve ser seguida de acordo com as NBR 13028 e NBR 13029, atendendo inclusive a aptidão, o uso futuro da área e a conformação topográfica e paisagística da área.
4.3 Os itens para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas constantes no ane- xo A devem contemplar atividades de controle ambiental nas fases de planejamento, implantação, lavra, suspen- são temporária ou definitiva e abandono do empreen- dimento.
4.4 Nos casos de empreendimentos em operação e su- jeitos a licenciamento ambiental corretivo, nas minas com atividades paralisadas ou reservas exauridas, o projeto de reabilitação de áreas degradadas deverá ser ela- borado em nível de projeto executivo fundamentado no anexo A.
A.5.1 Detalhamento do processo nas áreas de influência direta e indireta, levando-se em consideração o uso fu- turo da área:
A.5.2 Concepção esquemática da área reabilitada.
A.5.3 Identificação e caracterização de materiais de outros sítios.
A.5.4 Efeitos antrópicos sofridos por outros sítios.
A.6.1 A empresa deverá estabelecer guias práticos e aplicáveis, com procedimentos e instruções relativas de como atuar em condições anormais, de acidentes e de situações potenciais de emergência.
A.6.2 Definir níveis de gravidade de risco que poderão ser gerados pelos incidentes e acidentes, permitindo:
A.6.3 Avaliação de riscos de acidentes ambientais.
A.6.4 Estabelecimento de atendimento de emergências, abrangendo ações corretivas de monitoramento e pre- ventivas.
Por ocasião da renúncia do título da lavra, por exaustão da jazida ou interesse do concessionário, este deve so- licitar a renúncia do título ao órgão competente do Mi- nistério de Minas e Energia, acompanhado dos seguintes documentos:
Código Florestal
Código de Mineração
Constituição Federal do Brasil de 1998
Constituição Estadual e lei Orgânica Municipal
IBAMA. Manual de recuperação de áreas degradadas pela mineração: Técnicas de revegetação. 96 p. Brasília - DF
Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal