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NBR12313 - norma sobre gases combustíveis
Tipologia: Notas de estudo
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Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 28º andar CEP 20003-900 – Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro – RJ Tel.: PABX (21) 210- Fax: (21) 220-1762/220- Endereço eletrônico: www.abnt.org.br
Copyright © 2000, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados
Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Definições 3 Condições gerais 4 Condições específicas ANEXOS A Equipamentos de baixa temperatura com único queimador B Equipamentos de alta temperatura com múltiplos queimadores C Equipamentos de baixa temperatura com queimador único e equipamento de alta temperatura com múltiplos queima- dores - Fluxograma típico para utilização de combustível gasoso alternativo em uma mesma tubulação
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados.
Esta Norma contém os anexos A, B e C, de caráter informativo.
1 Objetivo
1.1 Esta Norma fixa os requisitos mínimos para sistemas de combustão, no que diz respeito à segurança para as condições de partida, operação e parada de equipamentos que utilizam gás. São consideradas as seguintes condições, em função das temperaturas nas superfícies internas da câmara de trabalho e/ou processo:
NOTAS
1 Esta Norma não fornece especificações para fabricação de queimadores, equipamentos e controles.
2 Esta Norma estabelece que todos os dispositivos de segurança empregados nas instalações de sistemas de combustão sejam pro- duzidos especificamente para uso com gás combustível e que possuam atestado de desempenho para a finalidade na qual será utilizado, emitido por órgão competente Nacional ou Internacional.
3 O responsável pela operação e ou manutenção do equipamento consumidor de gás combustível tem por obrigação manter este equipa- mento operando com todos os dispositivos de segurança em perfeitas condições.
1.2 Nesta Norma são considerados os seguintes gases:
a) gás natural;
b) gás manufaturado reformado;
c) gás de refinaria;
d) gás liquefeito de petróleo (GLP);
e) mistura GLP/ar: definida como um gás proveniente da mistura de gás liquefeito de petróleo com ar atmosférico e com pressão definida.
NOTA - O controle e a segurança para produção da mistura GLP/ar devem obedecer as orientações do fornecedor deste gás.
1.3 Esta Norma aplica-se ao uso do gás em equipamentos instalados em estabelecimentos comerciais ou industriais.
1.4 Esta Norma aplica-se a equipamentos duocombustíveis com as características descritas em 1.1, 1.2 e 1.3, quando em operação com gás.
1.5 Esta Norma não fornece orientação para construção e instalação de meios que possibilitem o alívio da pressão interna do equipamento em caso de explosão, decorrente por exemplo, de combustão incompleta, falha do dispositivo de proteção, ou presença de combustíveis inflamáveis gerados pelo processo, entre outros.
O projeto e instalação, de por exemplo painéis e/ou partes projetadas para possibilitar o alívio de explosão de acordo com as normas aplicáveis, deve ser considerado pelo fabricante do equipamento (exemplo: fornos, estufas, caldeiras, etc.), e pelo responsável pela operação e ou manutenção destes.
1.6 Equipamentos que operem cíclica ou esporadicamente em alta temperatura devem atender aos requisitos exigidos pa- ra equipamentos de baixa temperatura.
1.7 Esta Norma aplica-se a queimador cuja chama esteja parcial ou totalmente confinada.
1.8 Nesta Norma são dados nos anexos A, B e C os seguintes diagramas e fluxogramas típicos:
a.1) fluxograma típico de sistema de combustão a gás para equipamento de baixa temperatura com um único queimador;
a.2) diagrama de blocos típico da seqüência de partida de sistema de combustão a gás para equipamento de baixa tem- peratura com um único queimador;
b.1) fluxograma típico de sistema de combustão a gás para equipamento de alta temperatura com múltiplos queima- dores e sistema de comprovação de estanqueidade por desvio ( by-pass );
b.2) diagrama de blocos típico da seqüência de partida de sistema de combustão a gás para equipamento de alta tem- peratura com múltiplos queimadores;
b.3) diagrama de blocos para sistema de comprovação de estanqueidade por desvio (by-pass) com orifício de restrição;
b.4) métodos para determinação da área do orifício de restrição, de sistemas de comprovação de estanqueidade por desvio (by-pass) ;
c) fluxograma típico para utilização de combustível gasoso alternativo em uma mesma tubulação.
2 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
2.1 bloqueio duplo e descarga: Sistema de bloqueio de segurança formado por três válvulas, sendo duas de bloqueio automático instaladas em série na linha de gás e uma terceira válvula de descarga automática instalada entre elas, com saída livre para a atmosfera.
2.2 bloqueio de segurança: Interrupção do fluxo de gás combustível pelo fechamento das válvulas de bloqueio, acom- panhada pela interrupção da fonte de ignição.
2.3 câmara de combustão: Parte do equipamento em que ocorre a combustão principal.
2.4 câmara de processo: Parte do equipamento que contém o pr oduto a ser processado.
2.5 chama de partida: Chama estabelecida na correta vazão de partida, no queimador principal ou em piloto separado.
2.6 chama principal: Chama, outra que não a chama de partida, estabelecida no queimador principal.
2.7 comissionamento: Conjunto de procedimentos, ensaios, regulagens e ajustes do sistema de combustão, necessários à colocação de um equipamento em operação.
2.36 queimador em sistema de controle por pulso: Sistema de m últiplos queimadores, onde a potência é controlada pe- la quantidade e/ou período de funcionamento dos queimadores, queimando em duas potências térmicas fixas, isto é, através de controle alto/baixo; ou controle liga/desliga.
2.37 regulador de pressão: Válvula projetada para manter constante a pressão a jusante, independentemente de varia- ções de vazão e ou pressão a montante.
2.38 sensor de chama: Componente de um sistema de detecção de chama que monitora a presença ou ausência da cha- ma.
2.39 seqüência de partida: Sucessão de passos necessários para garantir o início de operação segura de um sistema de combustão.
2.40 simulação de chama: Condiçãona qual o sensor de chama erroneamente detecta a presença da chama.
2.41 sistema automático: Aquele que cumpre o ciclo completo de eventos para a operação de um sistema de combustão, sem intervenção do operador
2.42 sistema de bloqueio de segurança: Sistema de válvulas de bloqueio automático, comandado pelo circuito de con- trole e segurança, que permite ou não o fluxo de gás ao queimador.
2.43 sistema de combustão: Conjunto composto por queimador, sistema de suprimento de ar de combustão, sistema de suprimento de gás, sistema de detecção de chama e sistema de controle operacional do queimador.
2.44 sistema de comprovação de estanqueidade: Sistema que possibilita a identificação da ocorrência ou não de vaza- mentos de gás, através do sistema de bloqueio de segurança.
2.45 sistema de comprovação de estanqueidade por desvio (by-pass) : Procedimento automático empregado em equi- pamento com múltiplos queimadores, para verificação da ocorrência ou não de vazamento de gás, através das válvulas de bloqueio automático ou manual de cada queimador.
2.46 sistema de detecção de chama: Conjunto composto por sensor de chama, amplificador de sinal e relé de chama.
2.47 teste de estanqueidade: Procedimento para verificar a ocorrência de vazamentos de gás na tubulação e/ou compo- nentes.
NOTA - Cuidados específicos com relação a máxima pressão admissível dos componentes devem ser observados.
2.48 tiragem mecânica: Tipo de tiragem onde o deslocamento dos produtos da combustão é feito através de dispositivo mecânico, usualmente exaustores.
2.49 tiragem natural: Tipo de tiragem onde o deslocamento dos produtos da combustão é feito através de convecção natural.
2.50 tocha de acendimento: Fonte de chama, acesa fora da câmara de combustão.
2.51 válvula de bloqueio automático: Válvula automática normalm ente fechada, instalada na linha de alimentação de gás, projetada para permitir ou não o fluxo de gás em resposta a um sinal elétrico.
2.52 válvula de alívio: Válvula auto-operada, normalmente fechada, projetada para permitir o fluxo de gás sempre que a pressão ao seu montante superar um valor pré-ajustado.
2.53 válvula de bloqueio manual do queimador: Válvula operada manualmente, na linha de alimentação de gás do queimador, que está a jusante de todas as válvulas e acessórios, instalada o mais próximo possível do corpo do queimador.
2.54 válvula de descarga automática: Válvula automática normalmente aberta, instalada entre as válvulas de bloqueio automático da linha de gás, com saída para a atmosfera.
2.55 válvula de bloqueio automático por sobrepressão: Válvula de bloqueio operada pela pressão do gás, com rearme manual, instalada a montante do regulador de pressão, com sensoramento de pressão a jusante desse, e ajustada de modo a bloquear a passagem do gás em caso de elevação de pressão.
2.56 válvula principal de bloqueio manual: Válvula operada manualmente, instalada na linha de alimentação de gás, a montante de todos os outros componentes, com o propósito de abertura completa ou fechamento total do suprimento de gás.
2.57 válvula de retenção: Válvula que impede a reversão do fluxo.
2.58 válvula normalmente fechada: Válvula que, quando não ativ ada, permanece ou retorna à posição de passagem interrompida.
2.59 válvula normalmente aberta: Válvula que, quando não ativada, permanece ou retorna à posição de passagem livre.
2.60 vazão de partida: Vazão de gás limitada, que é admitida por um piloto ou pelo queimador principal, durante o período de estabelecimento da chama de partida.
2.61 verificação de partida segura: Verificação da existência de c hama prematura, ou de uma condição de simulação de chama, com a finalidade de bloquear a seqüência de partida.
2.62 visor de chama: Abertura destinada e apropriada à visualizaç ão da chama.
2.63 volume da câmara de trabalho: Todo o espaço utilizado, em um equipamento, para se transferir calor ao processo ou à carga.
2.64 zona de controle: Espaço determinado no interior do equipam ento, que opera sob os mesmos parâmetros (por exemplo: temperatura, pressão).
3 Condições gerais
3.1 Suprimento de gás
a) projeto e montagem da tubulação de distribuição interna de gás devem ser efetuados de forma que:
b) as tubulações até o sistema de bloqueio de segurança, inclusive, devem ser montadas em uma posição não vul- nerável à possibilidade de danos provenientes de imprevistos em suas circunvizinhanças;
c) onde for necessário utilizar parte de uma tubulação para mais de um combustível gasoso, devem-se tomar pre- cauções para garantir que não ocorra a reversão do fluxo de um combustível dentro da linha do outro, por exemplo pela separação física das redes. Ver anexo C;
d) qualquer tubulação da rede de distribuição de gás que não estiver conectada no ponto de consumo e que estiver em carga, deve ser plugada, capeada ou possuir flange cego montado a jusante da válvula de bloqueio manual;
e) a tubulação deve ser visualmente identificada como sendo uma tubulação de gás;
f) nos casos em que condensados possam criar riscos, deve-se prover meios nos pontos mais baixos, para que se drene qualquer condensado. Quando gases úmidos forem usados, drenos de condensados adequados ao gás devem ser instalados. Qualquer dreno de condensado deve estar em uma posição em que possa ser facilmente ventilado. Condensados inflamáveis devem ser coletados por meios apropriados.
Válvulas de drenos de condensados devem ser plugadas, capeadas ou ser instalados flanges cegos.
3.1.1 Filtros
3.1.1.1 Um filtro deve ser instalado, imediatamente a jusante da válvula principal de bloqueio manual do equipamento, para proteger os demais componentes da linha de suprimento de gás de depósitos e erosão devido aos particulados.
3.1.1.2 Os filtros devem possuir elementos filtrantes com orifícios de até 20 micra.
3.1.1.3 É essencial que as tubulações estejam rigorosamente limpas antes da instalação dos componentes de qualquer sistema de combustão, bem como durante e após qualquer modificação ou serviço de manutenção.
3.1.2 Tubulações
3.1.2.1 Generalidades
A tubulação, conexões e acessórios devem estar de acordo com normas específicas do gás em uso.
3.1.2.2 Velocidade de escoamento
A tubulação do sistema de combustão deve ser dimensionada de forma que a velocidade do gás não ultrapasse 45 m/s.
3.1.2.3 Tubulações de descarga
3.1.2.3.1 As tubulações de descarga provenientes do sistema de segurança devem ter suas extremidades de descarga posicionadas em ambiente externo e ventilado. O ponto de descarga deve ser localizado no exterior das edificações, e posicionado de modo que seja garantido o não retorno de gás proveniente deste ponto para o interior desta edificação:
a) para gases mais leves que o ar, as aberturas da edificação (exemplo: janelas) não podem situar-se acima do ponto de descarga;
b) para gases mais pesados que o ar, as aberturas da edificação (exemplo: janelas) não podem situar-se abaixo do ponto de descarga.
NOTA - O ponto de descarga deve voltar-se para o ambiente externo e ser construído de forma a impedir a entrada de água e corpos estranhos em seu interior.
3.1.2.3.2 O diâmetro da tubulação de descarga deve ser no mínimo igual ao diâmetro do bocal de saída do elemento controlador da descarga. Para tubulações de descarga longas ou com número excessivo de curvas, é necessário o aumento de diâmetro para compensar as perdas de carga.
3.1.2.3.3 Para reguladores de pressão que possuam válvula de alívio interno ou respiro, instalados em ambientes internos, é necessário que se instalem tubulações de descarga. O mesmo se aplica a reguladores sem válvulas de alívio interno, porém com respiro, quando o orifício de descarga possuir diâmetro superior a 3 mm. Esta exigência não se aplica a reguladores de pressão que possuam um segundo diafragma, que garanta o não vazamento de gás para o ambiente, em caso de ruptura no diafragma de serviço.
3.1.6.1.3 Nos casos onde a alimentação de gás do piloto for através de um regulador independente e no caso de falha deste regulador, os valores requeridos na alínea a) de 4.1.3.4.2 possam ser excedidos, é necessária a utilização de pro- teção contra alta pressão de gás exclusiva para o piloto. A referida proteção deve estar operante a partir do início do pe- ríodo de acendimento.
3.1.6.1.4 Entre a tubulação de gás e o sensor de alta pressão de gás, é vetada a utilização de válvula de bloqueio.
3.1.6.1.5 Não é permitido retardar a ação do sensor de alta pressão após a energização das válvulas de bloqueio automá- tico.
3.1.6.1.6 O sensor de alta pressão deve ser instalado a jusante do regulador de pressão e a montante do sistema de con- trole de demanda, e deve ser ajustado para um valor de no máximo 20% acima da máxima pressão possível de ocorrer em condições normais de operação.
3.1.6.1.7 Durante o comissionamento deve ser verificado se o queimador opera com segurança até a pressão de ajuste do sensor de alta pressão.
3.1.6.2 Proteção contra baixa pressão de gás
3.1.6.2.1 É obrigatória a instalação de proteção contra baixa pressão de gás imediatamente a jusante do regulador de pressão.
3.1.6.2.2 A proteção contra baixa pressão de gás deve desarmar o sistema quando ocorrer.
3.1.6.2.3 Se um compressor, ou outro equipamento similar, for empregado para elevar a pressão de gás, um sensor de baixa pressão de gás deve ser instalado a montante dele, de modo a desligá-lo, na eventualidade de uma redução de pressão, e impedir religação automática caso a pressão venha a se restaurar. A autorização para utilização de compressor e o valor da pressão de corte devem ser decididos pela companhia fornecedora do gás e dependem dos requisitos locais de distribuição.
3.1.6.2.4 Entre a tubulação de gás e o sensor de baixa pressão de gás é vetada a utilização de válvula de bloqueio.
3.1.6.2.5 O sensor de baixa pressão deve ser ajustado para um valor de no máximo 20% abaixo da pressão mínima possível de ocorrer em condições normais de operação.
3.1.6.2.6 Durante o comissionamento deve ser verificado se o queimador opera com segurança até a pressão de ajuste do sensor de baixa pressão
3.1.7 Misturas ar/gás
3.1.7.1 O emprego de sistema de combustão que utilize a distribuição de misturas ar/gás dentro do limite de inflamabili- dade deve ser evitado, mas quando imprescindível devem ser tomadas as seguintes precauções:
a) a tubulação que conduz a mistura deve ser a mais curta possível;
b) devem-se instalar dispositivos para proteger o misturador, ou máquina misturadora, contra-retorno de chama (por exemplo: dispositivos corta-chama e de alívio de explosão);
NOTA - Para sistemas de proteção do misturador, devem ser consultadas normas específicas sobre o assunto.
c) misturador ou máquina misturadora deve parar e ter seu suprimento de gás interrompido, sob condição de pressão anormal de entrada de gás, ou obstrução na entrada de ar, e necessitar rearme manual para ser colocado novamente em operação.
3.1.7.2 Quando da distribuição de misturas ar/gás fora do limite de inflamabilidade, devem-se instalar meios para controlar e impedir que o misturador ou máquina misturadora, produza uma mistura com nº de Wobbe inconstante e inflamável.
3.2 Suprimento de ar de combustão
3.2.1 As condições de ventilação ambiente, do equipamento e da construção na qual ele está situado devem ser tais que permitam um suprimento adequado de ar de combustão para o queimador, sob todas as condições de operação.
3.2.2 Falha de suprimento de ar de combustão, para queimadores com suprimento de ar forçado ou induzido, deve impedir a partida destes, interrompendo a operação e ocasionando bloqueio de segurança ou desarme.
3.2.3 A instalação de um indicador de pressão de ar forçado ou induzido é recomendável.
3.2.4 A comprovação do fluxo de ar pode ser feita pela monitoração da sua pressão estática, caso possa ser demonstrado que isso fornece prova confiável de fluxo de ar durante a purga, ignição e operação.
3.2.5 Quando a comprovação solicitada em 3.2.4 for duvidosa, deve-se fazer a comprovação do fluxo de ar por meio da monitoração de sua pressão diferencial, de modo a cumprir o requisito de 4.1.2.2a).
NOTA - Os pontos de conexão de um sistema de monitoração de pressão devem ser posicionados de tal forma que, quando os registros
de ar ou de tiragem estiverem fechados, a diferença de pressão estática resultante não se traduza em um sinal aparente de fluxo de ar.
3.2.6 Em complemento a 3.2.4 e 3.2.5, deve-se utilizar o contato auxiliar da chave magnética do ventilador para comprovar sua correta posição durante a operação do queimador. A falha desse intertravamento deve causar desarme. Exceção seja feita para ventiladores que utilizam motores monofásicos alimentados diretamente da rede elétrica.
3.2.7 Ventiladores de combustão não devem ser instalados em locais onde possam ocorrer variações na temperatura do ar que venham a prejudicar as condições da combustão.
3.2.8 Entradas de ar dos ventiladores de combustão e aberturas de admissão de ar de injetores e queimadores devem ser protegidas contra entupimentos ou restrições.
NOTA - Deve ser dada atenção à necessidade da instalação de filtros para o ar de combustão devido à exigência do processo, do quei- mador ou quando a tomada de ar estiver localizada em ambiente com excesso de particulados em suspensão.
3.2.9 Devem ser previstos meios para fixar seguramente quaisquer ajustes feitos em componentes da linha de ar de combustão ou tiragem. O projeto deve prever que, em caso de falha do dispositivo de fixação, se houver alteração dos ajustes, devido à força da gravidade ou vibrações, estas forças atuem de modo que os ajustes sejam alterados para uma posição segura.
3.2.10 Onde uma alteração na pressão da câmara de combustão conduzir a uma condição de risco, tal alteração deve pro- vocar bloqueio de segurança.
3.2.11 Quando da existência de uma central de geração de ar que alimente mais que uma câmara de combustão, esta deverá, além de prever a comprovação de fluxo de ar do sistema de geração, comprovar de forma específica o fluxo de ar em cada câmara atendida.
3.2.12 Atenção especial deve ser dada aos requisitos necessários à operação de sistemas complexos, como:
a) sistemas de tiragem com vários ventiladores;
b) instalações com múltiplos queimadores;
c) precipitadores eletrostáticos;
d) outros dispositivos que possam vir a ser possíveis fontes de ignição nos gases de exaustão.
3.2.13 A tomada de ar de ventiladores de combustão, não deve ser efetuada em áreas onde possa ocorrer risco da pre- sença de gases (vapores) combustíveis.
3.3 Suprimento de eletricidade
3.3.1 Qualquer instalação elétrica que alimente um circuito ou componente elétrico deve obedecer aos requisitos de nor- mas específicas.
3.3.2 O suprimento de eletricidade para alimentação dos componentes de um sistema de combustão (programadores de chama, válvulas de bloqueio automático, transformadores de ignição, elementos auxiliares, etc.) deverá ser feito através de um estabilizador de tensão adequado e dimensionado para atender a carga requerida, ou o equipamento deverá ir para blo- queio de segurança e/ou desarme, caso a variação de voltagem exceda os limites admissíveis dos componentes do sis- tema.
3.3.3 A interrupção e/ou restauração do fornecimento de eletricidade, a qualquer tempo, não pode prejudicar qualquer condição de segurança ou desarme.
3.3.4 Um diagrama de interligação da instalação elétrica, corretamente identificado, deve ser mantido no interior do painel. Caso este procedimento seja impraticável, este diagrama deverá estar disponível próximo da instalação.
3.3.5 Caso seja necessário utilizar relé temporizador, este deverá ter tempo de comutação preferivelmente fixo ou variável com lacração após ajuste. Os tempos pré determinados não deverão sofrer variação superior 20%, em função da variação da voltagem de alimentação dentro de seus limites aceitáveis de 85% a 110% do valor nominal.
3.3.6 Em sistemas onde o painel de controle do equipamento ficar instalado numa sala de controle, ou longe do local de instalação dos queimadores, deve-se instalar um dispositivo de emergência, próximo dos queimadores, para possibilitar o rápido desligamento do sistema, quando necessário.
3.4 Equipamentos e informações auxiliares
3.4.1 Generalidades
É essencial que todos os fabricantes de equipamentos ou projetistas se assegurem de que os usuários estejam providos de informações adequadas, a respeito do equipamento fornecido ou projetado.
3.4.2 Informações mínimas que devem ser fornecidas
Os fabricantes ou projetistas devem fornecer todas as informações relevantes, entre as quais:
a) nome e endereço do fabricante;
b) descrição completa dos equipamentos fornecidos, inclusive o número de série;
c) detalhes do refratário, se aplicável;
d) diagramas elétricos apropriados, inclusive seqüência lógica;
e) requisitos para instalação;
f) tipo de combustível, potência térmica e pressões, para os quais o sistema de combustão foi projetado;
4.1.2.1.3 É necessário intertravar a operação de componentes vitais à eficácia da purga, dentro da seqüência de partida (por exemplo: ventiladores, pressostatos, interruptores para confirmação de damper de ar aberto, portas, registros de tira- gem, etc.).
4.1.2.1.4 Onde chaminés forem equipadas com válvula para ajuste da tiragem, devem ser tomadas precauções para as- segurar que o seu desajuste não possa resultar no fechamento da chaminé durante a purga, ignição ou operação do quei- mador. São exemplos de precauções:
a) dimensionar a válvula para ajuste de tiragem de tal forma que, quando ele estiver na posição totalmente fechado, no mínimo um terço da área da seção transversal da chaminé permaneça aberta;
b) montar um limitador de curso na válvula para ajuste de tiragem para impedir seu fechamento completo;
c) controlar automaticamente a válvula para ajuste de tiragem, de tal modo que ele abra até as posições corretas para purga, ignição e operação do queimador. Tais posições devem ser comprovadas eletricamente e intertravadas à seqüência de partida e operação do queimador.
4.1.2.1.5 Considerações específicas devem ser tomadas com relação à pré-purga nos casos de processos que utilizem atmosferas controladas.
4.1.2.2 No sistema com suprimento de ar forçado ou induzido deve ser observado o seguinte:
a) a pré-purga deve ser feita, de preferência com ar de combustão à máxima vazão, não podendo ser feita a uma va- zão inferior a 25% da vazão máxima de ar de combustão;
b) tempo da pré-purga deve ser tal que assegure que a concentração de qualquer combustível, em qualquer parte da câmara de combustão e chaminé, esteja abaixo de 25% do limite inferior de inflamabilidade do gás combustível; isso é calculado assumindo que a câmara de combustão e chaminé estejam inicialmente 100% preenchidas com gases in- flamavéis.
Geralmente a pré-purga deve proporcionar no mínimo cinco trocas do volume interno de ar contido na câmara de com- bustão e/ou trabalho, dutos e chaminés de saída dos produtos de combustão, bem como nos sistemas periféricos como, por exemplo, preaquecedor de ar de combustão e outros;
NOTAS
1 Para equipamentos com potência térmica inferior a 100 000 kcal/h, onde o parâmetro de cinco trocas do volume interno de ar possa prejudicar o processo ou o produto, um número menor de trocas de volume será aceito, desde que possa ser demonstrado pelo projetista esta necessidade, e neste caso o tempo mínimo de pré-purga necessário será de 30 s.
2 Esta alínea não se aplica a sistemas que são servidos por chaminé coletiva, onde, além deste requisito, devem ser analisadas as condições específicas de cada caso.
c) independente do número de queimadores instalados, o equipamento deve ser purgado, usando-se todos os quei- madores, a menos que se possa demonstrar que uma purga mais eficaz é obtida usando-se um menor número de queimadores, com um maior fluxo de ar por queimador;
d) qualquer exaustor ou ventilador deve estar operando, e todos os registros corretamente posicionados para assegurar a eficácia da pré-purga;
e) no caso de haver desligamento de todos os queimadores, deve-se realizar uma pré-purga, conforme especificado nas alíneas a, b, c, d acima, exceto quando utilizado sistema de queimadores por pulso (em regime normal de trabalho).
4.1.2.3 No sistema com suprimento de ar natural deve ser observado o seguinte:
a) qualquer tentativa de ignição e/ou reignição deve ser precedida de um tempo fixo controlado automaticamente e in- tertravado ao sistema de controle e proteção de chama com tempo suficiente para ventilar qualquer mistura combustível residual, que possa estar presente no interior do equipamento;
b) todas as portas do equipamento devem ficar abertas até que todos os queimadores estejam prontos para serem li- gados. Se a eficácia da purga for reduzida pelo fato de as portas terem sido abertas, elas devem ser mantidas em uma posição tal que assegure a eficácia da purga, até a sua conclusão, e, em seguida, se possível, abertas antes de se co- meçar a ignição, até o acendimento dos queimadores.
4.1.2.4 Nos seguintes casos a pré-purga pode ser omitida (tanto durante a partida como após bloqueio):
a) em aplicação onde a presença de oxigênio livre pode ser perigosa (por exemplo atmosferas inflamáveis) ou a sua presença possa afetar o equipamento ou a qualidade do produto;
Nestes casos, precauções adicionais devem ser tomadas para evitar o vazamento de gás através das válvulas de blo- queio automático, através do uso de duas válvulas classe 1 ou A em série com um sistema de comprovação de es- tanqueidade.
b) quando é provado que a câmara de combustão está a temperatura superior a 750o^ C (como definido para equi- pamento de alta temperatura).
4.1.2.5 No caso da parada do queimador devido à ação do controle de processo, a pré-purga não é requerida para a re- partida quando:
a) queimador for instalado com um piloto contínuo ou alternativo supervisionado;
b) em sistemas com queimadores por pulso desde que a válvula de bloqueio automática de cada queimador for cer- tificado de que é adequada ao elevado número de ciclos, exigido na queima por pulsos;
c) quando o queimador for instalado com duas válvulas de bloqueio automático classe 1 ou A em série, fechando si- multaneamente com um sistema de comprovação de estanqueidade;
NOTA - Para queimadores por pulso o dispositivo de comprovação de estanqueidade não é requerido.
d) em sistemas com múltiplos queimadores, onde um ou mais queimadores permanecem acesos na mesma zona.
4.1.3 Ignição e estabelecimento da chama de partida
4.1.3.1 Generalidades
4.1.3.1.1 A ignição e o estabelecimento da chama de partida devem ocorrer logo após o período de pré-purga.
4.1.3.1.2 Para o acendimento do queimador de uma forma suave e confiável, deve-se prover uma adequada fonte de ignição e tomar cuidado especial com o seu posicionamento (ver 4.1.3.5).
4.1.3.1.3 A fonte de ignição deve ser acionada antes ou simultaneamente à alimentação de gás.
4.1.3.1.4 A ignição e/ou estabelecimento da chama de partida deve ser feito de forma segura e automática sem a utili- zação de qualquer tipo de tocha manual.
4.1.3.2 Tochas de acendimento a gás para equipamentos definidos como sendo de alta temperatura
4.1.3.2.1 As tochas de acendimento são utilizadas para a ignição da chama de partida ou da chama principal, quando não existir ignição automática.
4.1.3.2.2 Devem ser providos visores e portinholas para ignição, de tal forma que o queimador disponha de um fácil acesso para o seu acendimento, e as chamas de partida e principal possam ser observadas claramente, devendo ser garantida a segurança do operador.
4.1.3.2.3 Para acendimento de um queimador com tocha, três operações simultâneas são necessárias, sem deslocamento do operador. São elas: posicionamento da tocha acesa no queimador, abertura da válvula de bloqueio manual do quei- mador e visualização da chama.
NOTA - Após o acendimento das chamas de partida e principal, a tocha deve ser removida e não pode ser utilizada para estabilizar qual- quer uma delas.
4.1.3.2.4 No caso de tochas de acendimento a gás, uma válvula de bloqueio manual, facilmente acessível, deve ser instalada a montante do tubo flexível de alimentação. O tubo flexível deve ser o mais curto possível.
4.1.3.2.5 As tochas de acendimento a gás devem ser estáveis sob todas as condições de operação e não devem ser afetadas durante o acendimento, por flutuações de pressão, variações na pressão da câmara de combustão, etc.
4.1.3.2.6 A vazão de gás de uma tocha de acendimento deve ser restrita ao valor necessário a uma ignição confiável e não pode exceder os valores especificados para chamas de partida.
4.1.3.3 Ignição por centelhamento elétrico
4.1.3.3.1 Deve ser provido um aterramento adequado para o sistema.
4.1.3.3.2 Todos os cabos de alta-tensão devem ser os mais curtos possível, e todos os terminais e cabos de alta-tensão devem ser protegidos, para impedir a possibilidade de acidentes pessoais ou falhas do sistema.
4.1.3.3.3 Devem ser usados, de preferência, transformadores com um único pólo secundário. Transformadores que te- nham mais de um pólo podem ser usados, mas os outros pólos que não forem usados devem ser protegidos para impedir a possibilidade de acidentes.
4.1.3.3.4 O transformador deve ser montado o mais próximo possível do queimador, mas em local onde não esteja sujeito a sobreaquecimento.
4.1.3.3.5 Todos os eletrodos de ignição devem ser montados e isolados adequadamente, de tal forma a assegurar que o centelhamento não ocorra fora da correta posição para acender a chama de partida.
4.1.3.3.6 O centelhamento para ignição não pode ser energizado antes que o período de pré-purga seja completado e deve ser desenergizado ao término do período de ignição da chama de partida (ver 4.1.3.4.3).
4.1.3.3.7 Para equipamento definido como sendo de alta temperatura, e que não possua sistema de controle e proteção de chama, deve ser possível confirmar visualmente a presença da centelha de ignição e das chamas de gás de partida e principal, enquanto abre-se a válvula de bloqueio manual do queimador.
4.1.3.3.8 Caso seja necessário passar o cabo de alta-tensão por conduíte, este deve ser exclusivo.
4.1.3.4 Chama de partida
4.1.3.4.1 A ignição de um queimador deve ser realizada:
a) através de um piloto com chama estável e corretamente posicionado, e subseqüente estabelecimento da chama principal, ou;
b) em equipamentos que realizem mais de um tipo de processo e que esporadicamente trabalhem a temperaturas in- feriores a 750o^ C (1 023 K);
c) em equipamentos com múltiplos queimadores onde uma ou mais zonas de controle, operem contínua ou esporadicamente a temperaturas inferiores a 750 o C (1 023 K), para pelo menos todos os queimadores destas zonas;
d) onde houver necessidade técnica ou operacional.
4.1.4.3 Para equipamentos definidos como sendo de alta temperatura, onde um sistema de detecção e proteção de chama não estiver instalado:
a) o equipamento deve estar sob a constante supervisão de um operador qualificado durante sua colocação em operação, pelo menos até que a temperatura de 750 o C (1 023 K) seja atingida;
b) deve-se interromper imediatamente o suprimento de gás para qualquer queimador que tenha sofrido perda de chama. Em equipamentos com múltiplos queimadores, somente o queimador que sofreu perda de chama necessita ser apagado. Contudo, se existir qualquer possibilidade que possa resultar em uma condição insegura, então todo o equi- pamento deve ser paralisado;
c) cuidados específicos de projeto devem garantir que, em equipamentos com múltiplos queimadores, caso a perda de chama de um ou mais deles resultar em redução da temperatura abaixo de 750 o C (1 023 K), no equipamento, ou em parte dele, sejam providos meios para que o operador seja alertado e procedimentos seguros sejam adotados;
d) as instalações com múltiplos queimadores devem ser equipadas com um sistema de comprovação de estanquei- dade das válvulas de bloqueio manual de cada queimador;
e) em caso de queda da temperatura abaixo de 750 o C, o sistema deve prover meios de automaticamente gerar um sinal de alarme que poderá ser usado para bloqueio do sistema, e ou providencias do operador.
4.1.4.4 Quando o queimador possuir potência superior a 100 000 kcal/h (120 kW) e operar continuamente por um período superior a 24 h, deverá ser equipado com um sistema de detecção de chama com autoverificação contínua de falha ( self checking ), ou o queimador deverá ser desligado e efetuada a repartida do mesmo em um período inferior a 24 h.
4.1.4.5 O sistema de detecção de chama com autoverificação contínua de falha ( self checking ) deverá ser atuado automaticamente a cada período de pelo menos 1 h, com o queimador em funcionamento.
4.1.4.6 Um sistema de detecção de chama deve ser instalado, individualmente, para cada queimador principal ou conjunto de queimador piloto e principal, e deve monitorar somente a chama deste conjunto. Esse sistema deve ser instalado de modo a acarretar a interrupção do suprimento de gás para esse queimador. Uma falha de chama deverá provocar o desarme automático do queimador.
4.1.4.7 O sistema de detecção e proteção de chama deve detectar a chama de partida, proporcionada pelo piloto, só se esta estiver em uma posição que possibilite um acendimento suave e confiável da chama principal. A localização do sensor deve ser tal que, na ocorrência de redução, inclinação ou instabilidade da chama de partida, que possa vir a prejudicar a segurança de acendimento da chama principal, esta chama de partida não sensibilize o sensor, provocando o desarme automático do sistema.
4.1.4.8 O sistema automático de detecção de chama deverá verificar se existe presença de chama ou sinal falso que simule esta, antes da tentativa de ignição do queimador. Na ocorrência deste fato o sistema automático de detecção de chama deverá provocar o desarme automático do queimador.
4.1.4.9 Qualquer sistema de detecção e proteção de chama deve res ponder a perda de chama em até 4 s.
4.1.4.10 Qualquer dispositivo de detecção e proteção de chama que utilize micro processador ou microcontrolador, deverá possuir um programa ( software ), construído de tal modo que o acesso e alteração do mesmo, pelo usuário, seja impossível.
4.1.5 Estabelecimento da chama principal
4.1.5.1 Só após o estabelecimento e comprovação da chama de partida, pode-se permitir o acendimento da chama prin- cipal.
4.1.5.2 Após o estabelecimento e comprovação da chama de partida, deve haver um período de estabelecimento da chama principal para cada queimador. Este período deve ser limitado a no máximo 3 s, no caso de válvulas de abertura rápida. No caso de válvulas de abertura lenta, até um terço do tempo de abertura total, desde que não exceda 10 s. Ao final deste tempo deve ocorrer:
a) para sistemas com piloto interrompido, a chama piloto deve ser extinta e deve-se supervisionar exclusivamente a chama principal;
b) para sistemas com piloto contínuo, a presença da chama principal deve ser comprovada pelo seu próprio sistema de detecção de chama. É essencial que a chama principal seja estável sem a presença da chama-piloto.
4.1.5.3 Em caso de falha da chama principal, o sistema deve ir para desarme e 4.1.2 deve ser atendido.
4.1.5.4 Em equipamentos com múltiplos queimadores, caso haja a ocorrência de falha de chama, o respectivo queimador deve ir para desarme automático (ou desarme manual exclusivamente para equipamentos definidos como sendo de alta temperatura).
NOTA - Considerações específicas devem ser feitas pelo projetista, de modo a avaliar a necessidade de levar todo o sistema para desarme no caso de ocorrência de falha de chama em mais de um queimador.
4.1.5.5 Onde um queimador principal é aceso por um piloto, a potência térmica da chama principal, durante o seu período de estabelecimento, não pode exceder 35% da potência térmica máxima do queimador.
4.1.5.6 As restrições impostas à potência térmica da chama principal em 4.1.5.5 não se aplicam a:
a) sistemas onde a chama de partida é obtida através da ignição do próprio queimador principal, em conformidade com 4.1.3.4.1-b);
NOTA - Pode-se permitir a ignição do queimador principal na máxima potência térmica, contanto que a energia liberada durante o pe- ríodo de ignição satisfaça aos requisitos de 4.1.3.4.1-b) e 4.1.3.4.2-b).
b) em caso de múltiplos queimadores instalados em câmara de combustão única e a potência unitária for menor ou igual a 300 000 kcal/h (350 kW), o acendimento da chama principal de cada queimador pode ser feito à potência má- xima;
c) no caso de queimadores com suprimento de ar natural e potência térmica inferior a 300 000 kcal/h (350 kW), admite- se o acendimento do queimador principal na sua máxima potência, através de piloto único, desde que no acendimento a chama permaneça integralmente dentro da câmara de combustão, mesmo quando o equipamento estiver na temperatura ambiente.
4.1.5.7 O projeto do queimador deve assegurar um acendimento suav e de todos os orifícios de passagem de gás.
4.1.5.8 Em sistemas com múltiplos queimadores, as chamas principais devem, de preferência, ser acesas separadamente e em ordem compatível com o projeto do equipamento.
4.1.5.9 Não é permitido o acendimento de uma chama principal através do acendimento cruzado com outra principal. Contudo, reconhece-se que alguns queimadores com múltiplos porta-chamas são projetados para serem acesos por uma única fonte de ignição e, portanto, devem ser tratados como um queimador simples.
4.1.5.10 A potência liberada pela chama principal, durante o seu período de estabelecimento, deve ser comprovada separadamente através da monitoração das condições de suprimento de ar e de gás por exemplo: usando-se sensores de pressão e/ou de prova de posição, e neste caso sem a possibilidade de intervenção manual.
4.1.5.11 Para sistemas equipados com ligações mecânicas (alavancas, hastes) conectando diretamente as válvulas de controle de gás e de ar, é aceitável comprovar a correta posição das válvulas durante o período de estabelecimento da chama principal. Por exemplo, em sistemas que utilizam pré-purga com válvula de ar na posição de fogo alto, pode-se comprovar a total abertura da válvula de controle de ar para purga através de um interruptor de prova de posição sem possibilidade de intervenção manual e, após o término da pré-purga, outro interruptor pode comprovar se a válvula de controle de gás está aberta corretamente para controlar a potência a ser liberada pela chama principal durante seu período de estabelecimento.
4.1.5.12 O estabelecimento da chama principal deve ser feito de modo a garantir o acendimento suave, evitando a ocor- rência de ignição retardada.
4.1.6 Sistema de bloqueio de segurança
4.1.6.1 Generalidades
4.1.6.1.1 Esta seção define os requisitos das válvulas de bloqueio automático para todos os sistemas de combustão cobertos por esta Norma. É necessário que todos os queimadores, estejam sob o controle de duas ou mais válvulas de bloqueio automático. O tipo da válvula de bloqueio automático requerida nesta seção é definido pelos requisitos de sua força de fechamento. As válvulas de bloqueio automático não têm, necessariamente, que abrir automaticamente.
Para equipamentos de alta temperatura com múltiplos queimadores, o dispositivo de bloqueio automático individual do quei- mador pode ser considerado como uma das válvulas de bloqueio de segurança.
4.1.6.1.2 O corpo das válvulas de bloqueio automático e das de descarga automática não podem ter eixos, alavancas, volantes, etc. expostos, de forma a permitir acionamento manual da válvula, independente da seqüência normal de ope- ração.
4.1.6.1.3 Cada válvula de bloqueio automático deve ter um dispositivo específico de falha segura para proporcionar o seu fechamento, de tal forma que feche quando desenergizada ou quando sujeita a uma falha do seu fluido de atuação. Devem possuir fechamento por mola com força suficiente para garantir sua estanqueidade sob as condições de operação.
4.1.6.1.4 Os sistemas de bloqueio de segurança devem ser instalados em uma posição segura e o mais próximo possível do queimador.
4.1.6.1.5 A condição de estanqueidade das válvulas que compõem o sistema de bloqueio de segurança deve ser verificada periodicamente.
1 6
Tabela 1 - Requisitos dos sistemas de bloqueio de segurança para equipamentos definidos como sendo de baixa e alta temperatura
Um único queimador(baixa e alta temperatura)
Múltiplos queimadores (baixa temperatura)
Múltiplos queimadores
(alta temperatura)
Energia liberadana câmara de
combustão
Cavalete principal
Cavalete principal
Queimador individual de maior capacidade
(ver 4.1.6.2.6)
Cavalete principal
kcal/h (kW)
Até
1 000 000 (1 200)
Acima de 1 000 000 (1 200)
até
4 300 000 (5 000)
Acima de
4 300 000 (5 000)
Até
1 000 000 (1 200)
Duas válvulas classe 1ou A em sérieVer nota 2
Uma válvulaclasse 1 ou A
Duas válvulasclasses 1 ou A emsérie
Duas válvulas classe 1 ou A em sériecom uma válvula de descargaautomática e sistema decomprovação de estanqueidade pordesvio (
by-pass
) para
garantir que as válvulas de bloqueiomanual de cada queimador estejamfechadas e estanques
Acima de 1 000 000 (1 200)
até
4 300 000 (5 000)
Duas válvulas classe 1ou A em série, com umsistema decomprovação deestanqueidade, ou umaválvula de descargaautomática, conforme4.1.7.3, tabela 2
Uma válvula classe1 ou A
Duas válvulas classe1 ou A em série
Duas válvulas classe1 ou A em série, comum sistema decomprovação deestanqueidade, ouuma válvula dedescarga automática,conforme a tabela 2
Duas válvulas classe 1 ou A em sériecom uma válvula de descargaautomática e sistema decomprovação de estanqueidade pordesvio (
by-pass
) para
garantir que as válvulas de bloqueiomanual de cada queimador estejamfechadas e estanques
Acima de 4 300 000 (5 000)
Duas válvulas classe 1ou A em série, com umsistema decomprovação deestanqueidade e umaválvula de descargaautomática, conforme atabela 2
Uma válvula classe1 ou A
Duas
válvulas
classe
1 ou A em série
Duas válvulas classe1 ou A em série, comum sistema decomprovação deestanqueidade, ouuma válvula dedescarga automática,conforme a tabela 2
Duas válvulas classe1 ou A em série, comum sistema decomprovação deestanqueidade e umaválvula de descargaautomática, conformea tabela 2
Duas válvulas classe 1 ou A em sériecom uma válvula de descargaautomática e sistema decomprovação de estanqueidade pordesvio (
by-pass
) para
garantir que as válvulas de bloqueiomanual de cada queimador estejamfechadas e estanques
NOTASEntende-se como cavalete principal, o conjunto de componentes composto por válvulas esfera, filtro, regulador de pressão, sistema de bloqueio e alívio mecânico para sobrepressão, válvula debloqueio automático, pressostados, etc. que atendem a um equipamento.É aceitável o emprego de sistema de proteção de chama com dispositivos termoelétricos, quando:- a energia térmica total liberada na camara de combustão seja de até 50 000 kcal/h (60 kW);- o termoelemento supervisiona exclusivamente a chama-piloto- o tempo de resposta para falha de chama piloto não deverá exceder 30 s.
4.1.7 Válvulas de descarga automática (normalmente aberta)
4.1.7.1 Válvulas de descarga automática podem ser utilizadas em sistemas de comprovação de estanqueidade, para um queimador com potência térmica superior a 1 000 000 kcal/h (1 200 kW).
4.1.7.2 Cada válvula de descarga automática deve:
a) fechar com força suficiente que garanta um fechamento estanque sob as condições de operação;
b) manter um fechamento estanque sob todas as pressões diferenciais, até uma vez e meia o valor da pressão de trabalho para a qual a válvula foi classificada. Esta pressão não pode ser inferior a 50 mbar;
c) manter um fechamento estanque sob todos os valores possíveis de pressão diferencial em contrafluxo. Este valor deve ser de no mínimo 50 mbar;
d) quando desenergizada, abrir contra todas as pressões diferenciais, devido ao fluxo de gás, até uma vez e meia o valor da pressão de trabalho para a qual a válvula foi classificada;
e) ser do tipo de falha segura, isto é, abrir quando desenergizada ou quando sob falha mecânica;
f) ter um tempo máximo de abertura de 1 s;
g) possuir interruptor de fim de curso, que confirme automática e independentemente a posição aberta ou fechada. Esta confirmação deverá estar integrada a seqüência operacional de partida.
4.1.7.3 O dimensionamento de uma válvula de descarga automática, para atender aos requisitos dos sistemas de comprovação de estanqueidade, é feito em função do diâmetro nominal das válvulas de bloqueio automático que lhes estão associadas. O valor do diâmetro nominal de uma válvula de descarga automática deve ser selecionada na tabela 2.
4.1.7.4 Para impedir a descarga contínua de gás para a atmosfera, devido a falha da válvula de descarga automática, devem ser providos meios de indicação visual (exemplo: borbulhador).
Tabela 2 - Diâmetro nominal da válvula de descarga automática
Diâmetro nominal das válvulas de bloqueio automático
Diâmetro nominal da válvula de descarga automática
Até 20 mm (3/4”) Adotar o mesmo diâmetro das válvulas de bloqueio automático
Acima de 20 mm (3/4”) Até 40 mm (1 1/2”)
20 mm (3/4”)
50 mm (2”) 25 mm (1”)
65 mm (2 1/2”) 32 mm (1 1/4”)
80 mm (3”) 40 mm (1 1/2”)
NOTA - Quando for utilizado sistema de comprovação de estanqueidade com válvula de descarga automática, o diâmetro nominal desta válvula não deve ser inferior a 25% do diâmetro nominal das válvulas de bloqueio automático ou 12,5 mm (1/2”), adotando-se o maior valor.
4.1.8 Controles de demanda e de relação ar/combustível
4.1.8.1 O sistema de controle da relação ar/combustível deve ser projetado de modo que a queima incompleta não possa ocorrer durante a operação. Exceção seja feita a equipamentos projetados para trabalhar nesta condição. Recomenda-se que após o comissionamento, e periodicamente seja realizado o controle do monóxido de carbono.
4.1.8.2 Controles de relação ar/combustível e de demanda não podem desviar significativamente de qualquer posição de ajuste, de modo a originar condições de riscos (por exemplo: durante a partida, trocas de carga, acendimento de outros queimadores, parada de queimadores, falha de chama, etc.). Pode ser necessário instalar-se um controle de demanda adicional em sistemas com múltiplos queimadores, com o objetivo de impedir uma queima rica em combustível na seqüência de partida.
4.1.8.3 Onde for usado suprimento de ar de combustão pré-aquecido, o controle de relação ar/combustível deve impedir a queima rica em combustível ou instabilidade do queimador sob condição pobre em combustível, durante mudanças na temperatura do ar de combustão.
4.4.4 Método de ensaio: O projetista responsável pela instalação, deve prover condições para que os métodos a seguir possam ser executados pelo usuário do equipamento. O método de ensaio pode ser dividido convenientemente em quatro partes:
a) verificação de vazamentos para o ambiente, usando por exemplo uma solução de água e sabão ou detectores específicos. Qualquer vazamento que for determinado nesta verificação deve ser eliminado antes de continuar o procedimento de ensaio;
b) verificação que determina se a pressão atmosférica é mantida entre as válvulas de bloqueio automático, quando elas e a válvula de descarga, se existente, estiverem fechadas;
c) verificação que determina se a pressão de trabalho pode ser mantida entre as válvulas de bloqueio automático;
d) verificação que determina se o sistema de comprovação, se existente, está funcionando.
O ensaio b) verifica se a válvula a montante do sistema não está vazando, contanto que a válvula a jusante e a válvula de descarga estejam estanques. O ensaio c) verifica se a válvula a jusante e a válvula de descarga não estão vazando, contanto que a válvula a montante esteja estanque. Ambos os ensaios devem ser realizados, a fim de verificar completamente o sistema. Caso qualquer um dos ensaios revele um vazamento, o sistema não pode ser recolocado em operação sem que antes a falha assinalada seja corrigida.
Anexo A
(informativo)
Equipamento de baixa temperatura com único queimador
A.1 Fluxograma típico de sistema de combustão a gás para equipamento de baixa temperatura com único queimador
01
Queimador principal
11
Válvula principal de bloqueio manual
21
Manômetro
02
Controle de proteção de chama
12
Filtro
22
Registro para manômetro
03
Sensor de chama
13
Regulador de pressão
23
Pressostato de baixa pressão
04
Transformador de ignição
14
Válvula de bloqueio automático por sobrepressão
24
Pressostato de alta pressão
05
Tubo flexível
15
Válvula de alívio
25
Queimador-piloto
06
Válvula de bloqueio manual do queimador
16
Válvula de bloqueio automático
26
Damper
de controle da tiragem
07
Válvula de ajuste manual da vazão de ar
17
Válvula de descarga automática
27
Ventilador de exaustão
08
Válvula de controle da vazão de ar
18
Borbulhador
28
Pressostato diferencial
09
Servomotor
19
Sistema de comprovação de estanqueidade
29
Válvula de bloqueio manual do piloto
10
Ventilador de ar de combustão
20
Válvula de controle da vazão de gás
30
Válvula de ajuste manual de vazão de gás do pilo