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Tipologia: Resumos
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A letra R mais o número que identifica sua alteração (R1, R2, R3, ...) foram adicionados à sigla da norma para identificarem o número da consolidação e facilitarem a pesquisa no site do CFC. A citação desta norma em outras normas é identificada pela sua sigla sem referência a R1, R2, R3, pois essas referências são sempre da norma em vigor, para que, em cada alteração da norma, não haja necessidade de se ajustarem as citações em outras normas.
Sumário Item INTRODUÇÃO Alcance 1 Papel e oportunidade do planejamento 2 Data de vigência 3 OBJETIVO 4 REQUISITOS Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho 5 Atividades preliminares do trabalho de auditoria 6 Atividades de planejamento 7 – 11 Documentação 12 Considerações adicionais em auditoria inicial 13 APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS Papel e época do planejamento A1 – A Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho A Atividades preliminares do trabalho de auditoria A 5 – A 7 Atividades de planejamento A 8 – A 17 Documentação A1 8 – A 21 Considerações adicionais em auditoria inicial A 22 Apêndice : Considerações na definição da estratégia global de auditoria
Esta Norma deve ser lida em conjunto com NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Alcance
Papel e oportunidade do planejamento
Data de vigência
Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho
Atividades preliminares do trabalho de auditoria
(a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13; (b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e (c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens A5 a A7).
Atividades de planejamento
(b) entrar em contato com o auditor antecessor, caso haja mudança de auditores, de acordo com os requisitos éticos pertinentes (ver item A22).
Em razão da inclusão dos itens A13 e A14, a numeração existente é renumerada em ordem sequencial, ou seja, A13 para A15, A14 para A16, A15 para A17, e assim sucessivamente. Além disso, as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.
Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 300, publicada no DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC TA 300 (R1).
As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
Brasília, 19 de agosto de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho Presidente
Papel e época do planejamento (ver item 2)
A1. A natureza e a extensão das atividades de planejamento variam conforme o porte e a complexidade da entidade, a experiência anterior dos membros-chave da equipe de trabalho com a entidade e as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o trabalho de auditoria.
A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como: (a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco; (b|) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura; (c) a determinação da materialidade; (d) o envolvimento de especialistas; (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
A3. O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria (por exemplo, coordenar alguns dos procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade). Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor. Na
discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve- se atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria. Por exemplo, a discussão com a administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente previsíveis.
Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho (ver item 5)
A4. O envolvimento do sócio do trabalho e de outros membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista, otimizando assim a eficácia e a eficiência do processo de planejamento. A NBC TA 315, item 10, estabelece requisitos e oferece orientação para a discussão pela equipe de trabalho da susceptibilidade da entidade a distorções relevantes nas demonstrações contábeis. A NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis orienta sobre a ênfase dada durante essa discussão à exposição das demonstrações contábeis da entidade a distorções relevantes devido a fraude
Atividades preliminares do trabalho de auditoria (ver item 6)
A5. Realizar as atividades preliminares do trabalho de auditoria especificadas no item 5 no início do trabalho de auditoria corrente auxilia o auditor na identificação e avaliação de eventos ou situações que possam afetar adversamente a capacidade do auditor de planejar e realizar o trabalho de auditoria.
A6. A realização dessas atividades preliminares permite ao auditor planejar o trabalho de auditoria para o qual, por exemplo: (a) o auditor mantém a necessária independência e capacidade para realizar o trabalho; (b) não há problemas de integridade da administração que possam afetar a disposição do auditor de continuar o trabalho; (c) não há desentendimentos com o cliente em relação aos termos do trabalho.
A7. A avaliação pelo auditor da continuidade do relacionamento com o cliente e de requisitos éticos, incluindo independência, ocorre ao longo do trabalho de auditoria à medida que mudam as circunstâncias e as condições. A aplicação de procedimentos iniciais sobre a continuidade do cliente e a avaliação de requisitos éticos (inclusive independência) no início do trabalho de auditoria corrente significa que estes devem estar concluídos antes da realização de outras atividades importantes para esse trabalho. No caso de trabalhos de auditoria recorrentes, esses procedimentos iniciais devem ser aplicados logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior.
Atividades de planejamento
Estratégia global de auditoria (ver itens 7 e 8)
A8. O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a determinar, dependendo da conclusão dos procedimentos de avaliação de risco, temas como: (a) os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas, tais como membros da equipe com experiência adequada para áreas de alto risco ou o envolvimento de especialista em temas complexos; (b) os recursos a alocar a áreas de auditoria específicas, tais como o número de membros da equipe alocados para observar as contagens de estoque em locais relevantes, a extensão
podem conter informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares, que também podem afetar os riscos avaliados e a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria para tratar desses riscos. (Incluído pela NBC TA 300 (R1))
A14. A consideração das divulgações no início da auditoria ajuda o auditor a dar a devida atenção e planejar o tempo adequado para tratar as divulgações da mesma forma que as classes de transações, de eventos e de saldos contábeis. Considerações preliminares também podem ajudar o auditor a determinar os efeitos sobre a auditoria de: divulgações significativas novas ou revisadas necessárias em decorrência de mudanças no ambiente, nas condições financeiras ou nas atividades da entidade (por exemplo, mudança na identificação de segmentos e de comunicação de informações sobre segmentos decorrentes de combinação de negócios significativa); divulgações significativas novas ou revisadas decorrentes de mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável; necessidade de envolvimento de especialista para ajudar nos procedimentos de auditoria relacionados com divulgações específicas (por exemplo, divulgações relacionadas com obrigações com previdência e outros benefícios de aposentadoria); e assuntos relacionados com divulgações que o auditor pode querer discutir com os responsáveis pela governança (ver item A12 da NBC TA 260). (Incluído pela NBC TA 300 (R1))
Mudança nas decisões de planejamento durante o processo de auditoria (ver item 10)
A15. Em decorrência de imprevistos, mudanças nas condições ou na evidência de auditoria obtida na aplicação de procedimentos de auditoria, o auditor pode ter que modificar a estratégia global e o plano de auditoria e, portanto, a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados, considerando a revisão dos riscos avaliados. Pode ser o caso de informação identificada pelo auditor que difere significativamente da informação disponível quando o auditor planejou os procedimentos de auditoria. Por exemplo, evidência de auditoria obtida por meio da aplicação de procedimentos substantivos pode ser contraditória à evidência de auditoria obtida por meio de testes de controle.
Direcionamento, supervisão e revisão (ver item 11)
A16. A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo: (a) o porte e a complexidade da entidade; (b) a área da auditoria; (c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho); (d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria. A NBC TA 220, itens 15 a 17, contém orientações adicionais sobre o direcionamento, supervisão e revisão do trabalho de auditoria.
Considerações específicas para entidade de pequeno porte
A17. Quando a auditoria é realizada integralmente pelo sócio do trabalho, não se colocam questões de direção e supervisão dos membros da equipe de trabalho e de revisão do seu trabalho. Nesses casos, o sócio do trabalho, tendo dirigido todos os aspectos do trabalho, estará ciente de todos os assuntos relevantes. A formação de uma visão objetiva da adequação dos julgamentos feitos no decurso da auditoria pode gerar problemas práticos quando a mesma pessoa também executa toda a auditoria. Quando existem assuntos particularmente complexos ou incomuns e a auditoria é realizada por um único profissional, pode ser recomendável a consulta a outros auditores com experiência adequada ou à entidade profissional dos auditores.
Documentação (ver item 12)
A18. A documentação da estratégia global de auditoria é o registro das decisões-chave consideradas necessárias para planejar adequadamente a auditoria e comunicar temas importantes à equipe de trabalho. Por exemplo, o auditor pode resumir a estratégia global de auditoria na forma de memorando contendo as decisões-chave relativas ao alcance global, a época e a condução da auditoria.
A19. A documentação do plano de auditoria é o registro da natureza, época e extensão planejadas dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação, em resposta aos riscos avaliados. Também serve para registrar o apropriado planejamento dos procedimentos de auditoria que podem ser revisados e aprovados antes da sua aplicação. O auditor pode utilizar programas de auditoria padrão ou listas de verificação de conclusão da auditoria, adaptados de forma a refletirem as circunstâncias particulares do trabalho.
A20. O registro das mudanças significativas na estratégia global de auditoria e no plano de auditoria, e respectivas mudanças na natureza, época e extensão planejadas dos procedimentos de auditoria explica o motivo de mudanças significativas, a estratégia global e o plano de auditoria adotado para a auditoria. Também reflete a resposta apropriada a mudanças significativas ocorridas no decurso da auditoria.
Considerações específicas para entidade de pequeno porte
A21. Conforme mencionado no item A11, um memorando adequado e breve pode servir como documentação da estratégia da auditoria de entidade de pequeno porte. No caso do plano de auditoria, programas de auditoria padrão ou listas de verificação (ver item A17), concebidos com base na premissa de que podem existir apenas algumas atividades de controle relevantes, como é o caso provável de entidade de pequeno porte, podem ser usados desde que sejam adaptados às circunstâncias do trabalho, inclusive as avaliações de riscos do auditor.
Considerações adicionais em auditoria inicial (ver item 13)
A22. A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos. Para a auditoria inicial, o auditor pode considerar os seguintes temas adicionais na definição da estratégia global e do plano de auditoria: exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de seus papéis de trabalho;
o efeito da tecnologia da informação nos procedimentos de auditoria, inclusive a disponibilidade de dados e a previsão de uso de técnicas de auditoria assistidas por computador;
a coordenação da cobertura prevista e a época do trabalho de auditoria com revisão das informações financeiras intermediárias, além do efeito das informações obtidas durante essas revisões sobre a auditoria;
a disponibilidade do pessoal e dos dados do cliente.
Objetivos de relatório, época da auditoria e natureza da comunicação
o cronograma da entidade para emissão de relatórios, tais como etapas intermediárias e final;
a organização de reuniões com a administração e os responsáveis pela governança para discutir a natureza, época e extensão do trabalho de auditoria;
a discussão com a administração e os responsáveis pela governança em relação ao tipo e ao prazo de emissão do relatório e outras comunicações, por escrito e verbais, inclusive o relatório de auditoria, relatórios de recomendação e comunicação aos responsáveis pela governança;
a discussão com a administração das comunicações previstas sobre a situação do trabalho ao longo da auditoria;
comunicação aos auditores de componentes em relação ao tipo e ao prazo de emissão do relatório e outras comunicações em conexão com a auditoria de componentes;
a natureza e a época previstas de comunicação entre os membros da equipe de trabalho, inclusive a natureza e a época das reuniões e o prazo de revisão do trabalho realizado;
se existe a previsão de outras comunicações com terceiros, inclusive quaisquer obrigações contratuais ou estatutárias de emitir outros relatórios resultantes da auditoria.
Fatores significativos, atividades preliminares do trabalho e conhecimento obtido em outros trabalhos
a determinação da materialidade de acordo com a NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e quando aplicável: o a determinação da materialidade para componentes e a comunicação ao auditor do componente de acordo com a NBC TA 600 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes, itens 21 a 23 e 40(c); o a identificação preliminar de componentes significativos e classes relevantes de transações, saldos contábeis e divulgações.
identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de distorções relevantes.
a forma como o auditor enfatiza aos membros da equipe de trabalho a necessidade de manter postura questionadora e exercer ceticismo profissional na obtenção e avaliação de evidências de auditoria;
resultados de auditorias anteriores envolvendo a avaliação da efetividade dos controles internos, inclusive a natureza das fragilidades identificadas e as medidas tomadas em resposta a essas deficiências;
a discussão de temas que possam afetar a auditoria com os responsáveis da firma pela realização de outros serviços à entidade;
evidência do compromisso da administração no desenho, implementação e manutenção de controles internos sólidos, inclusive evidência de documentação apropriada desses controles internos;
mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável, tais como mudanças nas normas contábeis, que podem envolver divulgações novas ou revisadas significativas; (Incluído pela NBC TA 300 (R1))
volume de operações, que pode determinar se é mais eficiente para o auditor confiar nos controles internos;
importância dada aos controles internos na entidade para o êxito na condução dos negócios;
processos que a administração usa para identificar e elaborar as divulgações requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo divulgações que contêm informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares; (Incluído pela NBC TA 300 (R1))
desenvolvimento de negócios significativos que afetem a entidade, inclusive mudanças na tecnologia da informação e nos processos de negócio, troca de diretores-chave e aquisições, fusões e alienações;
desenvolvimentos setoriais significativos, tais como mudanças na regulamentação setorial e exigência de novos requisitos;
mudanças significativas na estrutura de relatórios financeiros, tais como mudanças nas normas contábeis;
outras mudanças significativas relevantes, tais como mudanças no ambiente jurídico que afetam a entidade.
Natureza, época e extensão dos recursos
orçamento do trabalho, inclusive considerando o tempo apropriado previsto para áreas onde existem mais riscos de distorções relevantes.
O presente anexo oferece exemplos de temas que o auditor deve considerar na definição da estratégia global de auditoria. Muitos desses temas também influenciam o plano de auditoria detalhado. Os exemplos apresentados cobrem amplo leque de temas aplicáveis a diversos trabalhos. Apesar de alguns temas mencionados a seguir serem exigidos por outras normas de auditoria, nem todos os temas são relevantes para todo e qualquer trabalho de auditoria e a relação não é necessariamente completa.
(...)
Fatores significativos, atividades preliminares do trabalho e conhecimento obtido em outros trabalhos
A determinação da materialidade, de acordo com a NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, e quando aplicável: o a determinação da materialidade para componentes e a comunicação ao auditor do componente de acordo com a NBC TA 600 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes, itens 21 a 23 e 40(c); o a identificação preliminar de componentes significativos e classes relevantes de transações, saldos contábeis e divulgações.
Identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de distorções relevantes.
O impacto do risco identificado de distorção relevante sobre a direção, supervisão e revisão da demonstração contábil como um todo.
A forma como o auditor enfatiza aos membros da equipe de trabalho a necessidade de manter postura questionadora e exercer ceticismo profissional na obtenção e avaliação de evidências de auditoria.
Resultados de auditorias anteriores envolvendo a avaliação da efetividade dos controles internos, inclusive a natureza das fragilidades identificadas e as medidas tomadas em resposta a essas deficiências.
A discussão de temas que possam afetar a auditoria com os responsáveis da firma pela realização de outros serviços à entidade.
Evidência do compromisso da administração no desenho, implementação e manutenção de controles internos sólidos, inclusive evidência de documentação apropriada desses controles internos.
Mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável, tais como mudanças nas normas contábeis, que podem envolver divulgações novas ou revisadas significativas.
Volume de operações, que pode determinar se é mais eficiente para o auditor confiar nos controles internos.
Importância dada aos controles internos na entidade para o êxito na condução dos negócios.
Processos que a administração usa para identificar e elaborar as divulgações requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo divulgações que contêm informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares.
Desenvolvimento de negócios significativos que afetem a entidade, inclusive mudanças na tecnologia da informação e nos processos de negócio, troca de diretores-chave e aquisições, fusões e alienações.
Desenvolvimentos setoriais significativos, tais como mudanças na regulamentação setorial e exigência de novos requisitos. Outras mudanças significativas relevantes, tais como mudanças no ambiente jurídico que afetam a entidade. (...)
Brasília, 19 de agosto de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho Presidente