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MPU 2013 - TÉCNICO JUDICIÁRIO
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
DIREITO ADMINISTRATIVO TRIBUNAIS/
Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br
Olá,
Bom dia! Hoje veremos o seguinte:
AULA 08: Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados; princípios; da competência; dos impedimentos e da suspeição; da motivação; dos prazos.
Assim, vamos ao que interessa.
1. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – STJ – CESPE/2008) Quando os membros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios se reúnem para decidir questões administrativas, têm de observar apenas a respectiva lei de organização judiciária e seu regimento interno, haja vista a Lei nº 9.784/1999 ser aplicável tão-somente aos órgãos do Poder Executivo da União.
Comentário:
A Lei nº 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Com efeito, esta lei alcança também o Poder Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Por isso, considerando que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é um órgão integrante do Poder Judiciário da União, na medida em que o Distrito Federal não possui poder judiciário próprio, deve o referido órgão observar a Lei de Processo Administrativo nos seus julgamentos e decisões de cunho administrativo.
Gabarito: Errado.
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CESPE/2010) Segundo previsão legal expressa na Lei nº 9.784/99, as normas básicas ali consignadas quanto ao processo administrativo aplicam-se no âmbito da União, dos estados e dos municípios, nas esferas dos distintos poderes.
Comentário:
Como destacado, a Lei nº 9.784/99, lei de processo administrativo, trata-se uma lei federal, de modo que somente é aplicada no âmbito da União, conforme estabelece o art. 1º, assim expresso:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Gabarito: Errado.
3. (ANALISTA PROCESSUAL – MPU – CESPE/2010) A referida lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, e seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desepenho de função administrativa.
Comentário:
Devemos lembrar que é a Lei nº 9.784/99 uma lei federal, cuja incidência se dá em toda a Administração Pública Federal. Assim, tanto vai alcançar o Executivo (que exerce a função
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alcançam os Poderes Legislativo e Judiciário da União, que dispõem de autonomia para editar atos acerca de sua organização e funcionamento quando no desempenho de função administrativa.
Comentário:
Novamente a mesma questão. Então, como se sabe a Lei nº 9.784/99 aplica-se a toda a Administração Pública Federal, direta e indireta. Isto é, aplica-se ao Poder Executivo, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário no desempenho da função administrativa, conforme art. 1º, §1º, que assim dispõe:
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Gabarito: Errado.
6. (AFCE – TI – TCU – CESPE/2010) As normas previstas na Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração federal, são aplicáveis apenas à administração federal direta.
Comentário:
Como ressaltado, a Lei nº 9.784/99 aplica-se a toda Administração Pública Federal, seja a direta ou a indireta.
Gabarito: Errado.
7. (DEFENSOR PÚBLICO – DPU – CESPE/2010) Com a publicação da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, houve significativa melhoria na proteção dos direitos dos administrados e na execução dos fins da administração pública. Com relação aos
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agentes administrativos, aos direitos e deveres dos servidores públicos e ao processo administrativo, julgue os próximos itens. A lei mencionada estabelece normas básicas acerca do processo administrativo somente na administração federal e estadual direta.
Comentário:
E agora? Fácil não é? Então, a Lei nº 9.784/99 somente se aplica a Administração Pública Federal, não alcançando a estadual, a municipal ou a distrital.
Gabarito: Errado.
8. (DEFENSOR PÚBLICO – DPU – CESPE/2010) Carlos, servidor da Justiça Federal, responde a processo administrativo nesse órgão e requereu a aplicação da Lei n.º 9.784/1999 no âmbito desse processo. Nessa situação, é correto afirmar que tal aplicação é cabível.
Comentário:
É corretíssimo o desejo de Carlos, eis que a Justiça Federal é órgão integrante do Poder Judiciário da União, e como tal, no exercício da função administrativa, submete-se a disciplina da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99), conforme §1º do art. 1º.
Gabarito: Certo.
9. (TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – TCU – CESPE/2009) A Lei nº 9.784/99 regulamenta o processo administrativo no âmbito da União, dos estados e dos municípios, visando, entre outros aspectos, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.
Comentário:
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12. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – MPU – CESPE/2010) De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, enquanto autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Comentário:
Além de órgão que, conforme vimos, nos termos do art. 1º, §2º, a Lei nº 9.784/99, conceitua como sendo uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta, traz também em seus incisos II e III a definição de entidade e de autoridade.
Entidade, conforme inc. II, §2º, art. 1º, é unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, e conforme inc. III, autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Gabarito: Certo.
REGIÃO – CESPE/2009) Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta; entidade é unidade não dotada de personalidade jurídica.
Comentário:
De fato, a Lei nº 9.784/99 define órgão, autoridade e entidade, estabelecendo que:
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
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III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Assim, órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta, enquanto entidade é unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Gabarito: Errado.
14. (PROFESSOR – IFB – CESPE/2011) Entre os princípios expressamente consignados na Lei 9.784/99, inclui–se o relativo à impessoalidade.
Comentário:
A Lei nº 9.784/99 é uma verdadeira lei de direito administrativo, de modo que incorporou uma série de princípios não só de processo administrativo, bem como de direito administrativo.
Assim, em seu o art. 2º e parágrafo único, há a previsão de diversos princípios, sendo assim expresso:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
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administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
Comentário:
Conforme estabelece o art. 2º, parágrafo único, inc. XIII, no processo administrativo deve-se observar a “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.
Gabarito: Certo.
CESPE/2008) Conforme determina a lei geral do processo administrativo no âmbito da União, a atuação da administração pública deve ser feita de acordo com a lei e com os atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, não sendo considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo.
Comentário:
Conforme art. 2º, par. único, inc. I, Lei nº 9.784/99, a Administração Pública na condução do processo administrativo deve atuar em conformidade a Lei e o Direito.
Todavia, devemos lembrar que a jurisprudência e o entendimento doutrinário também são fontes administrativas.
Nesse sentido, o próprio art. 50 da Lei nº 9.784/ determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, por exemplo, deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
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Gabarito: Errado.
17. (ADMINISTRADOR – CORREIOS – CESPE/2011) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam mencionados no texto constitucional, estão previstos, de forma expressa, na lei que rege o processo administrativo federal.
Comentário:
Conforme art. 2º da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Vê-se, portanto, que muito embora implícitos na CF/88, são princípios expressos na Lei nº 9.784/99 a razoabilidade a proporcionalidade.
Gabarito: Certo.
18. (AGENTE ADMINISTRATIVO – MPS – CESPE/2010) os processos administrativos, busca-se a adequação entre meios e fins, até mesmo com a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, visando à prevenção das irregularidades.
Comentário:
Prevê o art. 2º, par. único, inc. VI, da Lei nº 9.784/99, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ao estabelecer que se deva observar:
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Administração deverá sempre indicar “os pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”
Gabarito: Errado.
CESPE/2011) Nos processos administrativos, nova interpretação dada pela administração pública sobre determinada matéria deve ser aplicada retroativamente.
Comentário:
De acordo com o art. 2º, par. único, inc. XIII, da Lei nº 9.784/99, deve-se observar que a interpretação da norma administrativa deve garantir o melhor atendimento ao fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Gabarito: Errado.
No âmbito do processo administrativo, não pode o administrador deixar de aplicar lei já em vigor, sob o argumento da existência de mudança de entendimento acerca da sua interpretação e aplicação. Nesse caso, a nova interpretação deve ser aplicada aos casos já analisados, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade.
Comentário:
De fato, a Lei de Processo Administrativo determina a observância da Lei e do Direito , o que se denomina princípio da jurisdicidade, para alguns, ou legalidade, para outros.
De toda sorte, a Administração não pode deixar de aplicar a lei em vigor, sob fundamento de mudança de entendimento. É importante destacar, todavia, que a mudança de interpretação da
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norma administrativa deve garantir o atendimento da finalidade pública, vedando-se a aplicação retroativa de nova interpretação, conforme inc. X do art. 2º da Lei nº 9.784/99:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Gabarito: Errado.
CESPE/2010) O princípio da obediência à forma e aos procedimentos tem aplicação absoluta no processo administrativo, razão pela qual os atos do referido processo sempre dependem de forma determinada.
Comentário:
Aplica-se no âmbito do processo administrativo o princípio do formalismo moderado ou informalismo , eis que a Administração adota como critério a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (inc. VIII).
Desse modo, devem ser adotadas formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (inc. IX).
Assim, a obediência à forma e aos procedimentos não é absoluta, sendo exigida somente quando for essencial à pratica do ato.
Gabarito: Errado.
CESPE/2008) A CF expressamente preceitua que a todos, no âmbito administrativo e judicial, são assegurados a razoável
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Conforme estabelece o art. 2º, par. único, inc. X, da Lei nº 9.784/99, são garantidos ao administrado os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
Nesse sentido, em conformidade com o princípio da acessibilidade, é direito do administrado ter conhecimento de todos os documentos que conste de processo no qual figure como interessado, conforme prevê o art. 3º, inc. II, da Lei nº 9.784/99, verbis:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Gabarito: Certo.
CESPE/2008) As garantias previstas na referida lei incluem expressamente os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos.
Comentário:
Conforme art. 2º, parágrafo único, inc. X, a Administração Pública deverá garantir os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
Gabarito: Certo.
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CESPE/2010) A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal assegura ao administrado a possibilidade de fazer-se assistido por advogado.
Comentário:
No âmbito do Processo Administrativo, conforme prescreve a Lei nº 9.784/99, assegura-se ao administrado, além dos direitos e garantias constitucionais, as garantias previstas no art. 3º, que assim dispõe:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Dessa forma, observa-se que o administrado poderá se fazer assistir, facultativamente, por advogado, não sendo obrigatório a presença deste no âmbito dos processos administrativos, salvo quando a lei expressamente a exigir.
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XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Gabarito: Errado.
CESPE/2010) O denominado princípio da oficialidade não tem aplicação no âmbito do processo administrativo, pois a instauração do processo depende de provocação do administrado.
Comentário:
Aplica-se no âmbito do processo administrativo o princípio da oficialidade, eis que os processos administrativos podem ser instaurados de ofício, conforme estabelece o art. 2º, inc. XII, c/c art. 5º, ambos da Lei nº 9.784/99:
Art. 2º. XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito: Errado.
A administração pública pode, independentemente de provocação do administrado, instaurar processo administrativo, como decorrência da aplicação do princípio da oficialidade.
Comentário:
O princípio do impulso oficial é um dos mais cobrados quando se trata dessa Lei. Então, é exatamente isso, conforme já
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observamos, ou seja, a instauração de processo pode ocorrer de ofício ou mediante provocação.
Gabarito: Certo.
processo administrativo não pode ser iniciado de ofício.
Comentário:
No âmbito do processo administrativo, de acordo com o princípio da oficialidade, os processos administrativos podem ser instaurados de ofício ou a pedido, em atenção ao disposto no art. 5º, Lei nº 9.784/99:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito: Errado.
33. (PROCURADOR – BACEN – CESPE/2009) O processo administrativo iniciar-se-á somente a pedido de interessado.
Comentário:
Então, novamente o mesmo tema. Pois é! De acordo com o art. 5º da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos podem ser instaurados de ofício ou a pedido.
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito: Errado.
34. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MG – CESPE/2009) o