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Módulo 51 - Mapa Direito e Legislação
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
NOME: Andréia de Paula RA: MÓDULO: 51 DISCIPLINA: Mapa - Direito e Legislação
Análise a respeito da Violência Contra Mulheres.
B. C. S. que ela é vítima de diversas formas de violência, citarei 3 das violências sofridas por ela especificadas na Lei Maria da Penha:
1 – (1) Violência Física: Segundo parágrafo. ”...em muitos momentos ele bate nela”.
2 – (2) Violência Psicológica: Segundo e terceiro parágrafo “...grita e xinga. Relata ainda que o marido a agride dizendo que ela é uma “sem vergonha.”
3 – (5) Violência Moral: Terceiro parágrafo “...e que mesmo sem ver, ele acredita que ela tem vários amantes. E que mesmo ela afirmando não ter amantes, ele continua com as agressões.”
É preciso fazer o encaminhamento dessa mulher para que ela tenha o acolhimento necessário e assim, consiga sair dessa situação de violência.
As mulheres em situação de violência conjugal são referenciadas para psicóloga e assistente social do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, e encaminhamentos externos: Centro de Referência, Delegacia da Mulher, Instituto Médico Legal e espaço hospitalar ou maternidade. Cabe á estas mulheres proteção jurídica; deve-se encaminha-las ás Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas. A mulher que foi vítima de um crime de violência doméstica e familiar pode pedir uma medida protetiva diretamente na Delegacia de Polícia, ou através do Ministério Público e da Defensoria Pública: A medida protetiva funciona como uma proteção legal à
mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar. Essa proteção é concedida quando há um pedido de medida protetiva, do qual podem ser extraídas diferentes condutas que visem à segurança da mulher. Para as crianças que convivem com a mãe nessas condições mesmo com as inovações trazidas pela lei 13.058/14 estabelecem a guarda compartilhada com direito a visita assistida que possa fazer o acompanhamento como regime automático, equilibrando a distribuição das responsabilidades dos pais sobre a criação e o desenvolvimento dos filhos, bem como buscando evitar situações de “alienação” dos menores. Contudo, a opção legislativa pela guarda compartilhada como regra geral não está isenta de críticas. Criou-se, assim, uma situação em que a literalidade das disposições legais pode permitir que, mesmo em relações conjugais marcadas por violência doméstica (durante a vigência da relação ou até mesmo após a sua dissolução), o ex-cônjuge agressor ainda tenha o direito de exercer a guarda do filho menor, ainda que de forma compartilhada. Para se resolver tal impasse, recorre-se a princípios constitucionais que regem o Direito de Família.
Os serviços que pode atender a ela e outras mulheres que sofrem violências são:
Centros para o atendimento à Mulher. Casas Abrigo. Casas de Acolhimento Provisório. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns. Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas). Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A Promotoria Especializada do Ministério Público. Casa da Mulher Brasileira. Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica. Divulgando os serviços para a comunidade Informações sobre os serviços podem ser divulgadas nos espaços da saúde como forma de orientar as mulheres quanto aos locais possíveis para buscar ajuda no processo de enfrentamento da violência conjugal.
Bibliografia: