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Modelo de Termo de Trabalho para Regime Hibrido para colaboradores sob regime CLT
Tipologia: Esquemas
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 21/04/2022
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(1)1 documento
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Que entre si celebraram, de um lado xxxx (nome da empresa) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxx, com sede na (inserir endereço completo), neste ato denominada EMPREGADORA, e de outro, xxxx(nome do colaborador), inscrita no CPF sob o nº xxxxxxx, neste ato denominada EMPREGADA, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – REGIME HÍBRIDO DE TRABALHO 1.1. As PARTES acordam que a EMPREGADA, que presta serviços na matriz da EMPREGADORA, sediada na (inserir endereço) passará a partir de (inserir data) a prestar serviços em regime híbrido no que tange à jornada de trabalho. 1.1.1. O regime híbrido de trabalho caracteriza-se pela possibilidade de a EMPREGADA cumprir sua jornada de trabalho tanto de forma presencial, ou seja, prestando serviços no estabelecimento da EMPREGADORA, como também de forma remota, em casa ou em outro local que entender mais apropriado para o desempenho de suas atividades de trabalho. 1.1.2. É tarefa do gestor imediato da EMPREGADA definir os dias da semana e os horários em que esta irá desempenhar suas atividades de forma presencial no estabelecimento da EMPREGADORA e os dias em que a empregada poderá exercer suas atividades à distância, não sendo a escolha livre por parte da EMPREGADA. 1.1.3. O gestor imediato da EMPREGADA poderá, a qualquer momento, alterar, conforme as necessidades da EMPREGADORA e os dias em que esta prestará serviços de forma presencial ou remota, sendo em qualquer caso garantido à EMPREGADA um aviso prévio de no mínimo quarenta e oito horas. 1.1.4. A EMPREGADA no regime híbrido de trabalho está sujeita ao controle de jornada, ou seja, quando prestar serviços de forma presencial deverá registrar seu ponto normalmente no Registro Eletrônico de Ponto disponível no estabelecimento, e quando estiver prestando serviços de forma remota, deverá realizar a marcação do ponto através do aplicativo (inserir nome do sistema) ou submeter os horários trabalhados ao seu gestor imediato para fins de aprovação e lançamento no sistema, inclusive no banco de horas das horas e jornada flexível efetivamente trabalhadas.
1.1.4.1. Ainda que em regime de trabalho híbrido, a EMPREGADA continua sujeita às regras do regime de banco de horas e jornada flexível. 1.1.5. As partes acordam que a EMPREGADORA poderá adotar controle alternativo de jornada de trabalho, conforme previsto Portaria 671 em 08/11/2021. 1.1.6. A EMPREGADA declara que o ambiente e estação de trabalho, como mesa e cadeiras, em que serão realizadas as atividades fora da empresa se encontra adequado para o desempenho da atividade profissional em condições apropriadas e salubres, atendendo todas as exigências relativas à sua saúde e segurança do trabalho, bem como, está ciente das precauções e orientações a tomar a fim de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, comprometendo-se a seguir todas as instruções fornecidas pela EMPREGADORA.. 1.1.7. Poderá ser realizada a alteração do regime de jornada hibrida para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quarenta e oito horas, sem necessidade de o correspondente registro em novo aditivo contratual. 1.1.8. A EMPREGADA se declara ciente e de acordo quanto à inexistência do direito à percepção de quaisquer alugueres, ressarcimento e/ou indenização por parte da EMPREGADORA decorrente da utilização de parte de sua residência como estação de trabalho, com o uso de equipamentos como computador, notebook e telefone, assim como custos com internet e energia elétrica, referente aos dias destinados a trabalho fora das instalações da EMPREGADORA. 1.1.9. Os dias destinados para o trabalho presencial que forem trabalhados como remoto, sem a prévia autorização do gestor, poderá ser considerado como falta injustificada do empregado. 1.1.10. Eventual necessidade de comparecimento presencial parcial da EMPREGADA para atendimento de demandas ou conforme solicitação do gestor em dias destinados ao trabalho remoto não descaracteriza o regime de trabalho remoto. CLAUSULA SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditado, assim como as alterações até o momento anotadas na CTPS, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.