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Modelo de um PGRS - resíduos, Manuais, Projetos, Pesquisas de Gestão Ambiental

modelo de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 08/02/2021

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
PGRS
Lei Federal L nº 12.305, de 02 de agosto de 2010
ALIMENTOS SAUDÁVEIS S.A.
Unidade: Porto Alegre
Porto Alegre, novembro de 2018
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE

RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS

Lei Federal L nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 ALIMENTOS SAUDÁVEIS S.A. Unidade: Porto Alegre Porto Alegre, novembro de 20 18

O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento elaborado por profissionais habilitados, que contempla um conjunto de procedimentos a serem usados visando a minimização de geração, a reutilização e reciclagem, o acondicionamento, o armazenamento temporário, o transporte, o tratamento e a destinação final adequada dos resíduos sólidos gerados, inclusive os perigosos, observando os requisitos legais ambientais aplicáveis. As razões para a empresa possuir um PGRS são muitas, dentre elas, atender a Lei Federal 12.305/2010, que institui a política nacional de resíduos sólidos, tornando a elaboração do PGRS obrigatória; atender a condicionantes legais estabelecidas na LO - Licença de Operação de sua empresa; atender os requisitos da ABNT NBR ISO 14.001:2015; evitar a formação de passivos ambientais; atuar de forma responsável visando à sustentabilidade. O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ( P GR S ) estabelece e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos gerados nas atividades da empresa Alimentos Saudáveis S.A. e substitui o PGRS realizado em junho de 2018.

1 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE

1 .1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

Razão social: Alimentos Saudáveis S/A CNPJ: I.E.: Tipo de Atividade: Fornecimento de alimentos para empresas Licença Ambiental: Alvará do Corpo de Bombeiros: Endereço: Telefone: Representante legal: E-mail: Responsáveis técnicos pela elaboração do PGRS: ART: E-mail: Nº do registro profissional: Responsável técnica pela implementação do PGRS: E-mail: Registro no Ministério do Trabalho:

1. 2 BREVE HISTÓRICO E DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Resíduos Sólidos – Resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da empresa. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento em redes de esgotos ou corpos de água; Resíduo Sólido Reciclável - É todo o resíduo que pode retornar ao ciclo de produção como matéria-prima para fabricação de produtos pela própria empresa, ou por terceiro; SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, que foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentado pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos orgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental; SMAM - Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre/RS; STTADE Destinatário - Pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento e/ou destinação final dos resíduos gerados na empresa; SIGECORS – Sistema de Gerenciamento e Controle de Resíduos Sólidos Industriais; (Colocar outras siglas pertinentes) 3 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Depende do Município) O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS objetiva atender aos requisitos legais ambientais aplicáveis, especificamente o estabelecido nos documentos: Lei Federal Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 , que no seu artigo 1º preconiza: “Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis”. Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei Estadual n° 11.520, de 03 de agosto de 2000 , que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Lei Estadual Nº 9.921, de 27 de julho de 1993 , que no seu artigo 3º preconiza: “Os sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos terão como instrumentos básicos planos e projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final a

serem licenciados pelo órgão ambiental do Estado, tendo como metas a redução da quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais.” Decreto Estadual 38.356, de 02 de abril de 1998 , que no seu artigo 4º preconiza: “Os sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos de qualquer natureza terão como instrumentos básicos planos e projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final, a serem licenciados pela FEPAM, tendo como metas a redução da quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais.” Lei Estadual Nº 9.493, de 07 de janeiro de 1992 – Considera, no estado do Rio Grande do Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância social e de interesse público. Resolução CONSEMA Nº 73, de 26 de agosto de 2004 – Dispõe sobre a co- disposição de resíduos sólidos industriais em aterros de resíduos sólidos urbanos no Estado do Rio Grande do Sul. Resolução CONAMA Nº 275, de 19 de junho de 2001 – Estabelece código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Resolução CONSEMA N° 372, de 02 de março de 2018 - Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental. Resolução CONAMA Nº 257, de 22 de julho de 1999 – Dispõe sobre o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final. Resolução CONAMA Nº 307, de 05 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Resolução CONAMA Nº 348, de 17 de agosto de 2004 – Altera a Resolução CONAMA Nº 307, de 05 de julho de 2002. Lei Estadual Nº 11.019, de 24 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul. Portaria MINTER 53, de 1º de março de 1979 – Estabelece normas aos projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção.

Figura 1 – Vista geral da área administrativa

4 DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS GERADOS OU ADMINISTRADOS, CONTENDO A

ORIGEM, O VOLUME E A CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS, INCLUINDO OS

PASSIVOS AMBIENTAIS A ELES RELACIONADOS

4.1 ANÁLISE DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS

4.1.1 ATIVIDADE DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO

As atividades administrativas compreendem a área financeira, recursos humanos (RH) e suprimentos (supply). Os pontos de geração de resíduos são identificados através dos fluxogramas de processos. F O T O

Figura 2 - Fluxograma da atividade de Escritório Administrativo Os resíduos gerados são: orgânicos (resíduos de alimentos, papel higiênico e papel toalha), papel, plástico, metal, vidro, lâmpadas, pilhas, spray aerossol (embalagem), cartuchos e toners, e são segregados na fonte, conforme as figuras 2 a 7. Figura 3 – Coletores metálicos com identificação adesivada na tampa

ENTRADAS ETAPA SAÍDAS

Alimentos (lanches em geral incluindo chimarrão) Papel higiênico Papel toalha Papel de escritório Plástico Metal Vidro Lâmpadas Pilhas Spray Aerosol Material de TI Atividades no Escritório Administrativo Resíduos orgânicos (restos de alimentos, papel higiênico e papel toalha) Resíduos de Material de Escritório (papel, plástico, metal, vidro) Lâmpadas esgotadas Pilhas esgotadas Embalagem de spray aerosol Material de TI esgotados (cartuchos, toners e outros)

FOTO Figura 6 – Conjunto de coletores entre as ilhas

FOTO

Figura 7 – Coletores plásticos no mini-auditório

Figura 8 – Coletor plástico no chimarródromo para coletar a erva usada Para fins de gerenciamento dos resíduos gerados, são preenchidas as planilhas de indicadores de meio ambiente, onde constam as quantidades de cada resíduo gerado mês a mês, conforme a figura 9.

PLANILHA DA EMPRESA

Figura 9 – Planilha de Indicadores de Meio Ambiente de 2018

4.1.2 ATIVIDADE DE RESTAURANTE – COZINHA INDUSTRIAL

Figura 10 - Fluxograma da atividade de Restaurante (Cozinha Industrial) Os resíduos gerados são: orgânicos (resíduos de alimentos, alimentos vencidos, cascas, aparas, parte do processo, excedente de produção, óleo de fritura esgotado), inorgânicos (papel, plástico, metal, vidro), bem como EPIs contaminados e são segregados na fonte, conforme as figuras 11 a 14.

ENTRADAS ETAPA^ SAÍDAS

Alimentos Embalagens Óleos de fritura Saneantes EPIs Atividades no Restaurante Resíduo orgânico (cascas, resíduos de alimentos, alimentos vencidos, aparas, parte do processo) Resíduo inorgânico (papel, plástico, metal, vidro) Excedente de produção Óleo de fritura esgotado EPIs contaminados

Figura 11 – Coletores identificados por cores com sacos de lixo da mesma cor e um adesivo na tampa indicando a tipologia Figura 1 2 – Coletor para resíduo de óleo de cozinha esgotado sem nenhuma identificação em uma bacia de contenção

Para fins de gerenciamento dos resíduos gerados, são preenchidas as planilhas de indicadores de meio ambiente, onde constam as quantidades de cada resíduo gerado mês a mês, conforme a figura 15. PLANILHA DA EMPRESA Figura 1 5 – Planilha de Indicadores de Meio Ambiente de 2018 A partir dos dados coletados, o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados nesta atividade, incluindo o acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação estão descritos na tabela abaixo: **Tabela 2 – Diagnóstico dos Resíduos Gerados na Atividade de Restaurante (Cozinha Industrial) Resíduos Quant. mensal estimada Unid. Classif. NBR

Acond. Armazen. Transporte Destinação Orgânicos ()* 900 kg II Container marrom Central de Resíduos Transp. X Destino Y Papel ()* 80 kg II Container azul Central de Resíduos Transp. X Destino Y Plástico ()* 150 kg II Container vermelho Central de Resíduos Transp. X Destino Y Metal ()* 20 kg II Container amarelo Central de Resíduos Transp. X Destino Y Vidro 30 kg II Tambor verde Central de Resíduos Transp. X Destino Y Excedente de produção 170 unidade II Container azul Central de Resíduos (sala climatizada) Transp. X Destino Y Óleo de fritura esg. 40 unidade I Coletor Azul Restaurante Transp. X Destino Y EPIs contaminados 2 kg I Coletor Laranja Central de Resíduos Transp. X Destino Y

OBS 1: Os resíduos orgânicos (restos de alimentos, cascas de frutas, etc.) são separados dos resíduos dos banheiros; OBS 2: Os resíduos indicados com (*) são coletados duas vezes por semana; OBS 3 : Restos de comida (excedentes de produção) e alimentos vencidos, são colocados em tambores, dentro da sala climatizada na central de resíduos; OBS 4 : Não há passivos ambientais. Algumas fotos do acondicionamento e armazenamento: Figura 1 6 – Central de Resíduos Figura 17 – Acondicionamento dos resíduos em containers