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MODELO DE PRÁTICA DE DIREITO CIVIL
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Uma boa estratégia é focar naquilo que mais caiu ao longo do tempo (Ações Indenizatórias; Apelação; Agravo de Instrumento; Cautelares e Ações Possessórias).
Atenção para a quantidade de vezes que as referidas peças caíram nos Exames da Ordem:
Peça Quantas vezes já caiu
Apelação……......................................................................................................…… 14 Possessórias……......................................................................................................... 13 AI….....................................................................................................……………… 12 Indenizatória…........................................................................................................…. 12 Cautelares...................................................................................................................... Monitória……........................................................................................................…… 5 Execução………............................................................................................................. 3 Contestação…...........................................................................................................….. 3 Revisional de Aluguel...................................................................................................... Embargos de Terceiro .................................................................................................... 2 Consignação em Pagamento............................................................................................ Ação de Alimentos .........................................................................................................
1. Apelação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA XXX/XX
Recurso de Apelação Cível Processo Nº : 00000
FULANA DA SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO , promovida por (...), por seu procurador ao final assinado, inconformada com a r. sentença de fls. (...), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por esta e melhor forma de direito, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
conforme as razões em anexo, requerendo digne-se Vossa Excelência, verificados a oportunidade e cabimento, determinar sua juntada ao Caderno Processual, remetendo-a à apreciação da Superior Instância. Termos em que, com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, pede deferimento.
(local e data)
Advogado (nome)
OAB n.°
Trata-se de Ação de Indenização proposta por (...), em face de (...), na qual a primeira alega ter sofrido prejuízos após ter adquirido uma casa Pré-Fabricada da apelante devido a problemas com o aparecimento da espécie "Alchorne triplenervia", popularmente conhecida por "cupim".
O MM. Juiz monocrático, ao proferir a sentença, julgou procedente a presente demanda, condenando a requerida ao pagamento dos danos pleiteados mais honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do importe da conta.
Todavia, a r. sentença recorrida deixou de apreciar corretamente alguns pontos essenciais para o deslinde da demanda, como passaremos a demonstrar.
a) AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR
Primeiramente, como se deflui do Memorial de fls. .... "usque" ...., a autora ajuizou processo sumário de indenização sem, contudo, valorar os alegados prejuízos sofridos com base na sentença homologatória transitada em julgado proferida nos autos de AÇÃO DE VISTORIA "AD PERPETUAM REI MEMORIAM".
Urge ressaltar que, na peça inaugural, a autora aduziu ser credora de uma legado prejuízo apurado em laudo pericial, de responsabilidade da requerida e homologado pela r. sentença que transitou em julgado nos autos de VISTORIA AD PERPETUAM "REI
Por medida de brevidade e economia processual, a apelante deseja reporta-se na íntegra ao ensinamento doutrinário e jurisprudencial constante nas fls. .... "usque" .... das suas Alegações Finais.
A r. sentença, prolatada pelo MM. Juiz Singular, não reflete a realidade dos fatos, eis que deixou de relatar alguns pontos fundamentais para o correto desfecho do feito.
Em seu laudo pericial, o Sr. Expert afirma que a madeira utilizada na construção da casa era de má qualidade e, conforme a amostra utilizada pelo Sr. PERITO, fls. .... dos autos, verifica-se que a mesma está deteriorada pelo LYCTUS, popularmente conhecido por cupim.
Cumpre esclarecer que, a presente medida judicial somente foi ajuizada .... anos após a entrega da casa construída pela ora apelante e, portanto, é patente que a autora deveria ter demandado sobre a qualidade da obra imediatamente após o seu recebimento.
Ademais, a má conservação da construção ocasionou a deteriorização do material empregado. Verificamos, com uma análise das fotos jungidas aos autos pelo Sr. Expert, que o atual estado da construção é consequência de sua má conservação, como a título de exemplo, a fotografia de fls. .... dos autos.
Desta forma, inexiste fundamento para que a apelada possa pleitear indenização pela construção da casa de madeira, objeto do feito, uma vez que a mesma foi construída a mais de .... anos, agravando-se, desta forma, o seu estado de conservação, devido a chuvas, intempéries e desgastes decorrentes do seu uso.
Portanto, não pode ser considerado o Laudo apresentado pelo Sr. Expert, uma vez que a casa foi construída há um grande lapso temporal, e assim o laudo pericial realizado não condiz com o estado da obra quando da realização da sua entrega pela apelante, há .... anos.
Ex positis, por medida de economia processual, desejando reportar-se na íntegra ao contido nas Razões Finais e demais petitórios apresentados, requer dignem-se Vossa Excelência darem provimento a presente apelação, para reformar a r. decisão do MM. Juiz monocrático, julgando totalmente improcedente a presente medida judicial por ser questão de lídima e impoluta Justiça!!!
Nesses Termos, Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB]
Como forma de presentear a esposa, José Luiz da Silva decidiu reconstruir a casa que esta possuía no terreno supramencionado. Assim, no decorrer do casamento, os cônjuges empenharam-se na reforma da casa, passando a reconstruí-la com telhas e tijolos. Ressalta- se que, durante esse período, o imóvel fora ocupado sem nenhum questionamento.
É de bom alvitre ressaltar que o esposo da requerente já possuía três filhos, a saber, Maria do Amparo da Silva, Jose Augusto da Silva e Alexandre da Silva, requeridos na presente ação.
Ocorre que o marido da autora foi acometido por uma grave doença pulmonar, necessitando, portanto, ir ao médico regularmente, bem como se submeter a uma bateria extensa de exames. Como o hospital onde este fazia o seu tratamento de saúde era muito distante do imóvel em comento, o casal decidiu transferir-se, temporariamente, para a casa dos filhos da promovente, frutos de outro relacionamento.
Sucede que, apesar de todos os esforços realizados para o tratamento da sua saúde, o esposo da autora veio a falecer em 20 de maio de 2008, devido a problemas pulmonares, conforme atesta a certidão de óbito em anexo. Aproveitando-se da situação, os filhos deste, ora requeridos, invadiram o imóvel em questão, passando a nele residir, alegando serem herdeiros do de cujus e impedindo a entrada da requerente, legítima possuidora, a qual sequer foi dado o direito de, pelo menos, recolher os seus pertences.
Cumpre observar que o imóvel em litígio nunca foi registrado, mas consta, em anexo, uma declaração emitida pela ASMID - Associação de Moradores da Vila Irma Dulce que afirma ser a requerente a proprietária do terreno desde junho de 1998.
Urge informar a urgência na tomada de providencias, uma vez que a Requerida pretende vender o imóvel. Ressalta-se, ainda, que a mesma possui um outro imóvel não havendo motivos plausíveis que justifique o interesse dela na casa em questão.
Inconformada com toda esta situação, não restou outra alternativa a autora senão a busca da tutela jurisdicional para reaver a posse de seu imóvel, tendo em vista que as tentativas de resolver o conflito amigavelmente restaram-se infrutíferas.
O legislador Pátrio, ao disciplinar a organização social brasileira, entendeu por bem assegurar a todo aquele que tiver sido privado de sua posse, injustamente, por violência, clandestinidade ou precariedade, o direito de nela ser restituído, nos termos do Código Civil vigente, vejamos:
“Art.1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
“Art.1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receito de ser molestado”.
O Código de Processo Civil, por sua vez, confirma a vontade do legislador conferindo ao possuidor esbulhado o direito de ser reintegrado na posse perdida injustamente, in verbis:
“Art.926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho”.
Para que alguém seja considerado possuidor de determinado bem, não é necessário que exerça a posse direta sobre ele, sendo completamente aceitável que pratique somente alguns dos poderes inerentes ao domínio. Portanto, no caso em tela, a autora é, juridicamente, possuidora do aludido imóvel, posto que, apesar de passar algum tempo sem o ocupar, podia dele dispor, tendo, por conseguinte, legitimidade para propor ação possessória sempre que temer ou sofrer moléstia em sua posse.
Dá-se o esbulho quando o possuidor é, injustamente, privado de sua posse por violência, clandestinidade ou precariedade. No primeiro caso, o esbulhador adquire a posse pela força física ou violência moral. Tem-se a clandestinidade quando o esbulhador se estabelece na posse às ocultas daquele que tem interesse em conhecê-la. Por fim, a posse precária é aquela originada do abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa com o dever de restituí-la. No presente caso, a posse injusta dos requeridos se reveste do vício da clandestinidade, uma vez que estes se aproveitaram de uma situação de dor e angustia da
enlace matrimonial possuía mais de 65 anos, não sendo legitimo nenhum argumento baseado em suposta meação.
Pelo exposto acima, afigura-se clarividente que a requerente está sofrendo esbulho na posse do aludido imóvel configurado na conduta ilícita por parte dos requeridos.
Como foi exposto, a requerente apresenta todos os requisitos legais para propositura da ação, ficando evidente a posse injusta e de má-fé dos réus.
Preceitua o artigo 928 do Código de Processo Civil: “Art.928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada”.
Ademais, trata-se o caso em questão de ação de força nova, pois o esbulho foi praticado depois da morte do marido da requerente, ocorrida em maio de 2008, datando, portanto, de menos de ano e dia. Desta forma, é cabível e necessária a concessão da liminar.
Neste sentido, destaca-se o pensamento da doutrinado Maria Helena Diniz “se o esbulho datar menos de ano e dia essa ação recebe também a designação de ação de força nova espoliativa, iniciando-se pela expedição do mandado liminar, a fim de reintegrar o possuidor imediatamente. Se é de mais de um ano e dia temos a ação de força velha espoliativa, na qual o magistrado fará citar o réu para que ofereça sua defesa, confrontando as suas provas com as do autor, decidindo quem terá a posse”.
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) A concessão da medida liminar inaudita altera pars , com a conseqüente expedição do mandado, a fim de que a requerente seja imediatamente reintegrada na posse do bem.
b) A procedência do pedido, para o fim de reintegração definitiva da autora na posse do imóvel, vez que esta é a legitima possuidora, condenando os requeridos no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento).
c) A intimação pessoal do Membro do Ministério Público.
d) A citação do requeridos, para o comparecimento a todas as audiências que se fizerem necessárias, apresentando, se quiserem, resposta no momento devido sob pena de decretação dos efeitos da revelia.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelos documentos colacionados, depoimento pessoal das partes, oitivas de testemunhas, sem prejuízo de quaisquer outros que se fizerem necessários no curso da instrução processual.
A Requerente pede isenção do pagamento de eventuais custas judiciais.
Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nesses Termos, Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB]
A Agravante, em meados do mês .......... de ....., ingressou com indenização por ato Ilícito contra a empresa ..............................., em virtude do acidente ocorrido com ônibus de sua propriedade com graves ferimentos e seqüelas na pessoa da Agravante.
Recebida a inicial, o MM. Juiz "a quo" designou audiência inicial conciliatória para ..../..../...., às .......... horas.
Realizada audiência conciliatória, a mesma restou inexitosa, ocasião em que a Ré ..........., apresentou defesa escrita e requereu a denunciação da lide à ............, ocasião em que foi designada nova data para ..../..../....., às ........ hs., apresentação da defesa da denunciada e deferir as provas a ser produzidas.
Citada a empresa denunciada, a mesma apresentou defesa escrita com prazo para defesa de ...... dias, eis que o "AR" foi juntado em ..../..../.... e a defesa protocolada em ..../..../......
Em despacho exarado, foi a Agravante intimada para manifestar sobre as contestações apresentadas.
Impugnadas as contestações, o Juízo singular despachou intimando as partes para especificar as provas que pretendem produzir, que por sua vez não foi publicada face a realização da audiência ante designada.
Na segunda audiência designada, o Meritíssimo Juiz "a quo" proferiu a seguinte decisão que ora agravamos:
"Embora tenha neste ato manifestado interesse na produção da prova pericial, tenho de indeferi-la porque não cumprido o que determina o art. 276 do CPC. Defiro assim somente a produção de provas orais bem como a expedição de ofício requerida pela ré no item e de fls. ..... Para audiência de instrução e julgamento designo o dia ..... de ............ de ......, às ......
horas. Da data designada saem intimados os presentes, feita as partes a advertência de que devem comparecer para depor sob pena de confissão. Intime-se as testemunhas já arroladas. Manifestando neste ato a autora que não têm interesse no depoimentos pessoais da ré e da litisdenunciada, fica dispensada a presença de seus representantes na audiência designada".
Nada mais havendo para ser consignado, determinou o MM. Juiz que encerrasse o presente termo que vai devidamente assinado. Eu ........................... funcionária juramentada, digitei e subscrevi.
Observe, Ínclito julgador que o cerne da presente questão é saber se o feito foi recebido no rito sumário ou ordinário, tendo em vista que a defesa foi apresentado no prazo de .... dias, ou seja, no rito ordinário.
Por outro lado, o processo foi desmembrado em três audiências, sendo duas já realizadas e a terceira designada para doze meses depois, o que contraria o dispositivo sumário.
É de observar ainda, que na primeira audiência houve denunciação da lide à uma terceira Ré, que por si só caracteriza o rito ordinário, conforme entendimento da mesma ao apresentar sua defesa escrita no prazo ordinário, ...... (...........) dias.
Ademais, o próprio Juiz "a quo" ao abrir prazo para as partes especificar as provas que pretendem produzir após a realização da primeira audiência com a segunda já designada já evidencia o principio de admissibilidade do rito ordinário.
Destarte, com a denunciação da lide desarticulou por completo o rito sumário.
Por outro lado é sabido e notório, inclusive em Simpósio sobre a aplicação prática do novo Código de Processo Civil, noticia a grande perplexidade reinante no que toca à prática do procedimento sumaríssimo, tanto que a muitos parecia que a prova pericial era com ele incompatível diante da exiguidade do prazo e da celeridade do rito.
que têm o escopo de permitir o julgamento simultâneo da ação movida pelos lesados contra o principal responsável e, a este, o exercício imediato do direito de regresso contra o responsável direto. Não obstante o valor atribuído à causa, determinada a citação do Requerido nos autos de Ação de Reintegração de Posse, estes seguem o rito ordinário ao qual não se estende à vedação contida no art. 280, I, do CPC, quanto a denunciação da lide. O agravado têm a seu favor a garantia contra evicção contratos onerosos, ensejando a denunciação da lide do transmitente da posse. (TAPR - AICív. 0174021-8 - (12807) - 6ª C.Cív. - Relª Juíza Anny Mary Kuss - DJPR 01.02.2002)
9099605 JCPC.70 JCPC.70.I JCPC.70.II JCCB.1116 JCPC.180 JCPC.180.I JCPC.280 JCCB.1107 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - VIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS INCISOS I E II, DO ART. 70, DO CPC - DIREITO DE EVICÇÃO (ART. 1116, DO CÓD. CIVIL) - PROCEDIMENTO ESPECIAL - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 180, I, DO CPC - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL NÃO ATINGIDO - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO - A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros que têm o escopo de permitir o julgamento responsável e, a este, o exercício imediato do direito de regresso contra o responsável direto. Não obstante o valor atribuído à causa, determinada a citação do Requerido nos autos de Ação de Reintegração de Posse, estes seguem o rito ordinário ao qual não se estende à vedação contida no art. 280, I, do CPC, quanto a denunciação da lide. O agravado têm a seu favor a garantia contra evicção (art. 1107, do Código Civil) que abrange também a posse derivada de contratos onerosos, ensejando a denunciação da lide de transmitente da posse. (TAPR - AICív. 0174021-8 - (12807) - 6ª C.Cív. - Relª Juíza Anny Mary Kuss - DJPR 01.02.2002).
17016523 - JCPC.280 JCPC.280.I RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULO - CAMINHÃO - ACIDENTE CAUSADO POR PREPOSTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE A SEU PREPOSTO
Por estas razões, Excelentíssimo Sr. Relator, é que pede o Agravante seja concedido liminarmente o efeito suspensivo ao Agravo, diante do evidente equivoco do MM. Juiz "a quo" ao indeferir a prova pericial que objetiva apurar a extensão dos danos físicos causado na pessoa da Agravante. Concedido o efeito suspensivo postulado, requer-se, a final, a sua confirmação, juntamente com o provimento do Agravo.
Destarte, confiando na Alta Sabedoria que detêm os Distintos Membros dessa E. Corte de Justiça, espera a Agravante seja dado PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento interposto para o fim de ser deferida a prova pericial na pessoa da Agravante, ainda que não causara nenhum atraso ao andamento do feito considerando que a audiência de instrução e julgamento foi designada para .... de ..... de ......, e por conseqüência seja reformado a r. Decisão atacada.
Seja concedido o efeito suspensivo postulado, com a expedição de ofício ao Juízo singular.
A final seja confirmada a liminar porventura concedida pelo Exmo. Relator, paralelamente ao julgamento de provimento total ao Agravo interposto, nos moldes do supra explanado, caso o magistrado "a quo" não se valha da reconsideração do despacho, bem com a intimação do Agravado, através de seus procuradores constituídos para querendo responder no prazo legal.
Outrossim, informa que, no prazo e modo do disposto no novo dispositivo legal, procederá ao requerimento de juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso para que fique retido nos autos.
Nesses Termos, Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB]