Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Modelo de petição alegações finais na forma de memoriais, Esquemas de Processo Penal

Alegações finais no rito do juri

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 01/10/2020

stephanie-marcatto
stephanie-marcatto 🇧🇷

5

(3)

2 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO JÚRI DA
COMARCA DE ...
Processo nº ...
FULANO DE TAL, qualificado nos autos do processo em epígrafe, através
de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de V. Exa.,
nos termos do art. 403, §3º e art. 411 c/c art. 394, § 5º do Código de Processo Penal,
oferecer:
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas
sanções do crime prescrito no artigo 121, §2º, I do Código Penal, pelo fato ocorrido em
dia de mês de ano, entre ... horas na rua ..., número ..., bairro ..., na cidade de ..., onde
o réu teria praticado homicídio ...
Em síntese, são os fatos.
DO DIREITO
Excelência, é caso de nulidade, senão vejamos:
Conforme dispõe o art. 564, IV do Código de Processo Penal, por falta de
requisito legal qual seja a maioridade penal do ora denunciado c/c art. 27 do Código
Penal e, ainda, o art. 228 da Constituição Federal, onde é demonstrado que os
menores de dezoito anos são considerados inimputáveis e estarão sujeitos às medidas
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Modelo de petição alegações finais na forma de memoriais e outras Esquemas em PDF para Processo Penal, somente na Docsity!

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO JÚRI DA

COMARCA DE ...

Processo nº ... FULANO DE TAL , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, §3º e art. 411 c/c art. 394, § 5º do Código de Processo Penal, oferecer: ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas. DOS FATOS Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no artigo 121, §2º, I do Código Penal, pelo fato ocorrido em dia de mês de ano, entre ... horas na rua ..., número ..., bairro ..., na cidade de ..., onde o réu teria praticado homicídio ... Em síntese, são os fatos. DO DIREITO Excelência, é caso de nulidade, senão vejamos: Conforme dispõe o art. 564, IV do Código de Processo Penal, por falta de requisito legal qual seja a maioridade penal do ora denunciado c/c art. 27 do Código Penal e, ainda, o art. 228 da Constituição Federal, onde é demonstrado que os menores de dezoito anos são considerados inimputáveis e estarão sujeitos às medidas

previstas na Lei 8.069/1990, o atual Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe tal redação em seu art. 104 da referida Lei. Ao réu fora imputado o crime previsto no artigo 121, §2, I do Código Penal, ocorre que, à data dos fatos, o réu contava com 16 anos de idade, configurando deste modo sua menoridade e tornando-se inimputável, conforme demonstra documentos em anexo, certidão de nascimento e carteira de identidade e, considera-se sabido que para a imputação de um crime não se faz possível ajustes ao tipo penal e, muito menos, a fato. Deste modo, conforme demonstra a doutrina, para que o agente possa ser responsabilizado pelo fato típico e ilícito por ele cometido, é preciso que seja imputável. A imputabilidade, portanto, é a possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito ao agente. Sanzo Brodt assevera: “A imputabilidade é constituída por dois elementos: um intelectual (capacidade de entender o caráter ilícito do fato), outro volitivo (capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento). O primeiro é a capacidade (genérica) de compreender as proibições ou determinações jurídicas. Bettiol diz que o agente deve poder “prever as repercussões que a própria ação poderá acarretar no mundo social”, deve ter, pois, “a percepção do significado ético-social do próprio agir”. O segundo, a “capacidade de dirigir a conduta de acordo com o entendimento ético-jurídico. Conforme Bettiol, é preciso que o agente tenha condições de avaliar o valor do motivo que o impele à ação e, do outro lado, o valor inibitório da ameaça penal” Destarte, fica evidenciada a completa incapacidade do agente no que diz respeito à capacidade de compreensão da prática delituosa a ele imputado, tendo em vista contar com 16 anos à época dos fatos. Resta comprovada a total inimputabilidade do agente, devendo ele ser absolvido, nos termos do inc. IV do art. 415 do Código de Processo Penal e, por óbvio, deverá ser proclamada sua impronúncia nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal. Assim, deverão assim os autos serem encaminhados à Vara da Infância e da Juventude, a fim de que tomem as medidas cabíveis em relação ao menor ora imputado tendo em vista que o mesmo está sujeito às disposições do Estatuto da Criança e da Juventude, sendo desclassificada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do caso nos termos do art.419 do CPP, onde dispõe “[...] e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja”.