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Recurso de Agravo de Interno: Análise da Decisão Monocrática sobre a Gratuidade da Justiça, Provas de Direito Civil

peças prontas retiradas de simulados da OAB

Tipologia: Provas

2018

Compartilhado em 09/11/2021

thais-eleonai
thais-eleonai 🇧🇷

3 documentos

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AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO Nº 66666666-93.2021.8.26.0000
AGRAVANTE: Maria Barros Rogério de Sousa e
Eduardo de Almeida
AGRAVADO: Paulo Roberto Andrade e Sabrina
Milano Andrade
MARIA BARROS ROGÉRIO DE SOUSA E
EDUARDO DE ALMEIDA, ambos devidamente qualificados nos autos do
processo em questão, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, perante
Vossa Excelência, com fluxo no artigo 944, III, 1.021 do CPC e seguintes,
interpor AGRAVO DE INTERNO contra a respeitável decisão proferida nas fls.,
que indeferiu a justiça gratuita ajuizada em ação ajuizada em face de PAULO
ROBERTO ANDRADE E SABRINA MILANO ANDRADE, ambos também
já qualificados na exordial dos autos citado, requerendo desde já a retratação nos
termos do art. 1.021, §2º, ou após ouvido o Agravado, seja conduzido a
julgamento pelo Órgão Colegiado, com inclusão em pauta.
Termos em que, pede deferimento.
Sorocaba, 09 de junho de 2021
Advogado
OAB/SP.
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AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO DE SÃO

PAULO

PROCESSO Nº 66666666-93.2021.8.26.

AGRAVANTE: Maria Barros Rogério de Sousa e Eduardo de Almeida AGRAVADO: Paulo Roberto Andrade e Sabrina Milano Andrade MARIA BARROS ROGÉRIO DE SOUSA E EDUARDO DE ALMEIDA , ambos devidamente qualificados nos autos do processo em questão, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fluxo no artigo 944, III, 1.021 do CPC e seguintes, interpor AGRAVO DE INTERNO contra a respeitável decisão proferida nas fls., que indeferiu a justiça gratuita ajuizada em ação ajuizada em face de PAULO ROBERTO ANDRADE E SABRINA MILANO ANDRADE , ambos também já qualificados na exordial dos autos citado, requerendo desde já a retratação nos termos do art. 1.021, §2º, ou após ouvido o Agravado, seja conduzido a julgamento pelo Órgão Colegiado, com inclusão em pauta. Termos em que, pede deferimento. Sorocaba, 09 de junho de 2021 Advogado OAB/SP.

RAZÕES DO RECURSO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

NOBRE JULGADORES;

I - PRESSUPOSTOS RECURSAIS: JUÍZO DE

ADMISSÃO.

I.I – DA TEMPESTIVIDADE

No que concerne à tempestividade do presente recurso, se mostra presente, nos termos do artigo 1.003§ 5º do CPC/15, onde preceitua que excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Nestes autos, a intimação da decisão deu-se no dia X, e que, portanto, o término do prazo dar-se-á no dia X, tem-se por tempestivo o presente agravo de interno, devendo ser acolhido. I.II – DO PREPARO Com relação ao preparo, esclarece que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito da Assistência Judiciária Gratuita (artigo 101, parágrafos §1º e 2º do CPC/15.) I.III – DO CABIMENTO O presente agravo é adequado, sobretudo quanto a possibilidade de retratação da decisão pelo Desembargador Relator conforme o artigo 1021, § 2º do CPC/15. II – BREVE RESUMO DOS FATOS Em apertada síntese, o presente caso trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória, sob a alegação de descumprimento ao suposto Instrumento Particular de Promessa Irretratável de Compra e Venda de Imóvel Rural descrito nos autos. Cumpre informar que, os agravantes propuseram Ação Rescisória Com Pedido De Tutela De Urgência e pedido de Gratuidade da Justiça contra a sentença proferida na ação principal. Contudo, o juízo “a quo”

mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquele sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª Ed. Editora JusPodivm, 2016, pg.60)”. Diante disto, se torna evidente que no presente caso, o indeferimento do benefício da justiça gratuita encontra-se em estado que viola os preceitos constitucionais, e vai de inconformidade com a própria lei. Por essas razões, com fundamento no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer que seja deferida a gratuidade da justiça aos agravantes. IV – DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, requer: a) Que seja conhecido e provido o presente recurso, para que seja reformada a decisão do juízo “a quo” para conceder os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos Agravantes. b) A intimação dos Agravados para, se assim quiser, oferecer contraminuta. Termos em que, Pede deferimento. Sorocaba, 09 de junho de 2021 Advogado OAB/SP