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Modelo de Contrato Social, Exercícios de Contabilidade

Modelo de contrato social para constituição de empresa do lucro real

Tipologia: Exercícios

2018
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Compartilhado em 20/10/2018

jhully
jhully 🇧🇷

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CONTRATO SOCIAL
CONTRATO SOCIAL
SILVA E SANTOS COMÉRICO DE ROUPAS E CONFECÇÕES LTDA.
Leidiane Batista da Silva, brasileira, solteira, contadora, CRCPR
60.001/0-4, Identidade 22.456.658-SSP/MG, CPF-MF 111.222.333-44,
residente na Lirio Doce, 125 – Canelas – Montes Claros/MG, natural de São João
do Paraíso (MG);
Juliana Gomes Santos , brasileira, solteira, Administradora, Identidade
65.158.589-SSP/MG, CPF-MF 222.333.444-55, residente na Rua Francisco da
Silva, 145 Belvedere Montes Claros/MG, natural de Bocaíuva (MG), resolvem
por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples
limitada, mediante as seguintes cláusulas:
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de
SILVA E SANTOS COMÉRICO DE ROUPAS E CONFECÇÕES LTDA. e terá
sede e foro em Montes Claros - MG, na Dr.Veloso, 540 - Centro.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social o comércio varejista de
artigos de vestuário e acessórios
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 02 de Janeiro de
2019 e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil
reais), dividido em 400.000 (quatrocentos mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um
real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda
corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:
1) Leidiane Batista da Silva, qualificado, subscreve 200.000 (duzentas mil)
quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
2) Juliana Gomes Santos, qualificado, subscreve 200.000 (duzentas mil)
quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a
sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a
alteração contratual pertinente.
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CONTRATO SOCIAL

CONTRATO SOCIAL

SILVA E SANTOS COMÉRICO DE ROUPAS E CONFECÇÕES LTDA.

Leidiane Batista da Silva , brasileira, solteira, contadora, CRCPR 60.001/0-4, Identidade nº 22.456.658-SSP/MG, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Lirio Doce, 125 – Canelas – Montes Claros/MG, natural de São João do Paraíso (MG); Juliana Gomes Santos , brasileira, solteira, Administradora, Identidade nº 65.158.589-SSP/MG, CPF-MF 222.333.444-55, residente na Rua Francisco da Silva, 145 – Belvedere – Montes Claros/MG, natural de Bocaíuva (MG), resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas:

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de SILVA E SANTOS COMÉRICO DE ROUPAS E CONFECÇÕES LTDA. e terá sede e foro em Montes Claros - MG, na Dr.Veloso, 540 - Centro.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social o comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 02 de Janeiro de 2019 e seu prazo de duração é indeterminado.

DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS

CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil reais), dividido em 400.000 (quatrocentos mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:

  1. Leidiane Batista da Silva, já qualificado, subscreve 200.000 (duzentas mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 200.000, (duzentos mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
  2. Juliana Gomes Santos, já qualificado, subscreve 200.000 (duzentas mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 200.000, (duzentos mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será pelos dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.

CLÁUSULA OITAVA Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.

DO EXERCÍCIO

CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

DA TRANSFERÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que o meeiro e os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando- se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios e que sejam estas identificadas.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

E, por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor,