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direito civel e tributário, tirada de dúvidas e tópicos especiais
Tipologia: Notas de aula
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Introdução ao Direito Tributário (^) Direito Tributário é o conjunto de princípios, regras (CF/88, CTN) e instituições (Receita Federal, Alfândega, Secretaria da Fazenda) que regem o poder de tributar do Estado enquanto Fisco , impondo limites na interferência estatal sobre a propriedade privada ao cobrar tributos. O Direito Tributário está incluso no rol de direito público, onde as relações verticais são essencialmente desiguais, estando o particular sempre abaixo do Estado por força do princípio do Jus Imperii. (^) O desempenho da atividade estatal visa garantir todos os direitos e prerrogativas previstos no ordenamento jurídico (políticas públicas de moradia popular, saúde pública, escola pública, melhorias de trânsito, construção de estradas, manutenção de parques e praças, salários de servidores). Vale lembrar que o Estado é uma pessoa jurídica de direito público e só existe pessoa jurídica se existir capital. (^) Para que haja receita a fim de cumprir as obrigações públicas para com a sociedade, uma das fontes de obtenção financeira vem da tributação. Os gastos, portanto, são honrados com o recolhimento de recursos que possam supri-los (via de regra, se o gasto aumenta, o recolhimento também aumenta). O tributo é a principal fonte de arrecadação do Estado, mas não a única.
Despesas e Receitas (^) Aos gastos públicos , o Direito denomina despesas públicas ; (^) Aos recursos públicos , o Direito denomina receitas públicas. (^) Despesas públicas são o dinheiro a ser despendido pelos cofres do Governo para realizar a prestação de um serviço público. A formação do elenco de necessidades de uma determinada sociedade deriva sempre de uma decisão política (competência tributária). (^) Receitas públicas representam todo o ingresso de recursos aos cofres do Estado para atendimento das finalidades públicas. É a fonte de renda derivada da arrecadação tributária. (^) O Estado busca arrecadação de duas formas , ora comportando-se como particular na gerência de seus bens visando ao lucro , ou, desempenhando a atividade própria de interferência no domínio particular.
Receitas do Estado (^) A receita originária é aquela oriunda da exploração do patrimônio próprio do Estado em bens e serviços, sendo este imobiliário (venda e locação de prédios públicos), mobiliária (exploração de ações e títulos disponíveis no mercado) e empresarial (receita originada no exercício da atividade empresarial). (^) A receita derivada é aquela que resulta do Jus Imperii do Estado, uma vez que se caracteriza como uma imposição compulsória sobre as relações econômicas praticadas pelos particulares, bem como sobre seus bens por meio da tributação.