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memorial descritivo de licitação pública
Tipologia: Esquemas
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 300 (TREZENTOS) FUZIS DE ASSALTO CALIBRE 5,56X45mm NATO, COM ACESSÓRIOS E CONJUNTO DE REPOSIÇÃO IMEDIATA PARA AS UNIDADES OPERACIONAIS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL N° PROCESSO N° DATA DA REALIZAÇÃO: 00 DE ............. DE 2020 HORÁRIO: 10H:00MIN (Horário de Brasília) LOCAL: DIVISÃO DE SUPRIMENTOS ENDEREÇO: RUA BRIGADEIRO TOBIAS, 527, 16º ANDAR, LUZ, SÃO PAULO/SP A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por intermédio da Divisão de Suprimentos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, torna público que se acha aberta, neste Centro de Material Bélico, situado na Rua Alfredo Maia, nº 106, bairro Luz, São Paulo-SP, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL , critério de julgamento “ MENOR PREÇO ”, visando à aquisição de 550 (QUINHENTAS E CINQUENTA) CARABINAS, CALIBRE 5,56X45MM NATO, COM ACESSÓRIOS E CONJUNTO DE REPOSIÇÃO IMEDIATA PARA AS UNIDADES OPERACIONAIS DA POLÍCIA CIVIL , segundo as especificações técnicas constantes do Anexo I, deste Edital, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas vigentes aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DA POLÍCIA CIVIL, situada na Rua Brigadeiro Tobias, 527, 16º andar, São Paulo/SP – CEP 01032-902, no dia e horário consignados no preâmbulo e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. I – DO OBJETO A presente licitação tem por objetivo a aquisição de armamento, nas condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme segue: 1 – 550 (QUINHENTAS E CINQUENTA) CARABINAS, CALIBRE 5,56X45MM NATO, COM ACESSÓRIOS E CONJUNTO DE REPOSIÇÃO IMEDIATA PARA AS UNIDADES OPERACIONAIS DA POLÍCIA CIVIL. II – DA PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste Pregão os interessados que se enquadrem como fabricantes do objeto pertinente a contratação e preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. III – DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO Não poderão participar deste Pregão, as empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações abaixo: 1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; 2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 3 - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 4 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 1.1 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item IX deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item IV. 2 - O Representante Legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Licitante credenciada, sendo que cada representante poderá representar apenas uma credenciada; 4 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da Licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro; 5 - O participante, sem poderes de representação, não terá legitimidade para defender os interesses da PROPONENTE, facultando-se, no entanto, o acompanhamento das reuniões; 6 - Empresas estrangeiras devem ter um representante legal sediado (domicílio) no território nacional (Brasil), com poderes expressos para receber e responder citação administrativa ou judicial, sem prejuízo ao que determina o § 4º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93; 6.1 - Os documentos produzidos no país de origem (estrangeira) que o credencie a participar deste procedimento licitatório deverão estar apostilados (conforme Decreto nº 8.660/2016) ou consularizados (carimbo do consulado do Brasil no país de origem), acompanhados da respectiva tradução juramentada (traduzidos para o Português do Brasil por tradutor inscrito em qualquer Cartório de Registro do Comércio do País – Junta Comercial) e registrados no Registro de Títulos e Documentos (art. 129, n. 6 da Lei n. 6.015/73 – Lei de Registros Públicos); 6.2 - Em se tratando de procedimentos licitatórios no âmbito internacional, deverá observar fielmente o disposto no artigo 32, § 4º da Lei 8.666/1993, procedendo à correta identificação das empresas estrangeiras participantes e seus respectivos representantes sediados (domicílio) no território nacional , de forma que os requisitos de habilitação sejam atendidos pela empresa que efetivamente se obrigue a fornecer o objeto licitado; Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS 7 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório; 8 – A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador. V – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1 - Por força da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tenham interesse em participar deste certame deverão observar os procedimentos, a seguir, dispostos: 1.1 - Apresentar no ato do credenciamento documento comprobatório de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, nas condições do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 do mesmo diploma legal; 1.1.1 - Serão aceitos como comprovantes um dos seguintes documentos: 1.1.1.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial; 1.1.1.2 - Relação de faturamento mensal da empresa ou balanço, assinado por contador habilitado, referente ao ano calendário anterior, bem como do faturamento mensal dos meses transcorridos no ano calendário atual, considerando a receita bruta nos termos do artigo 3º, § 1º da Lei Complementar nº 123/06; 1.1.2 - A apresentação da documentação com informações inverídicas que proporcione vantagens indevidas implicará na desclassificação da proposta, com a consequente comunicação aos órgãos de segurança pública pertinentes, caso o Pregoeiro ou algum membro da equipe de apoio vislumbre possível prática de crime; 1.1.3 - Caso a licitante não apresente a documentação do subitem 1.1., estará declinando do direito de ser tratada como ME ou EPP; 1.1.4 - Durante o credenciamento ou durante qualquer fase da sessão pública, o Pregoeiro ou algum membro da equipe de apoio poderão diligenciar para confirmar que a empresa Licitante realmente enquadra-se como ME ou EPP; 2 - As Licitantes que se enquadrem na condição de ME ou EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS percentual do subitem 2.2. (propostas de valores iguais ou superiores em até 5%), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 2.3.4 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem enquadradas no subitem 2.2 será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. A primeira proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será atribuído o objeto da licitação, vencida a etapa de habilitação; 2.3.5 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 2.1.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 2.3.6 - O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP; 3 - As ME e EPP impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro; 3.1 - Caso venha a ser contratada, a ME ou EPP na situação descrita no item 3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo; 3.2 - Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.1, caberá ao ente pública CONTRATANTE comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis e denominados, respectivamente: Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS Proposta de Preços (Envelope nº 1); Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 3 - Cada envelope deverá conter 01 (uma) via de cada documento em envelope devidamente fechado e lacrado, contendo em sua parte externa, respectivamente, as seguintes inscrições: ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº PROCESSO Nº ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº PROCESSO Nº 4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, além de ser datada e assinada pelo representante legal da Licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. No caso de empresas estrangeiras, a proposta poderá estar redigida na língua local, porém, em via diversa, com tradução juramentada (traduzidos para o Português do Brasil por tradutor inscrito em qualquer Cartório de Registro do Comércio do País – Junta Comercial) e registrados no Registro de Títulos e Documentos (art. 129, n. 6 da Lei n. 6.015/73 – Lei de Registros Públicos). 5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original; por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio. No caso de empresas estrangeiras, os documentos deverão estar consularizados, com o devido carimbo do consulado brasileiro do país de origem. VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 1 - A proposta de preço deverá ser entregue, em uma via, em Português (Brasil) e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar numeradas sequencialmente e rubricadas e a última deverá estar assinada pelo representante legal da licitante; no caso de cópia(s) reprográfica(s), a(s) mesma(s) deverá(ão) estar autenticada(s) por cartório competente ou conferida(s) por servidor da Polícia Civil do Estado de São Paulo, pelo Pregoeiro ou por algum membro da equipe de apoio, devendo ainda conter os seguintes elementos: a) razão social, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual (no caso de empresas estrangeiras, os registros que correspondam ao CNPJ e IE); b) número do processo e do pregão; Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS h.1) objetivando a isenção de impostos, conforme previsões legais (Lei Federal n° 8.010/90 e Lei Federal n° 8.032/90), o processo de importação do bem objeto desta licitação será realizado pela empresa contratada, em nome do Estado de São Paulo, por intermédio da Polícia Civil do Estado de São Paulo – Divisão de Suprimentos do DAP, por meio de despachante custeado pela empresa contratada, e aprovado pela contratante; i) no caso de adjudicação, deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis após o resultado da Licitação, fatura proforma invoice (nova proposta) contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior; j) a empresa estrangeira deverá preencher e assinar uma planilha, conforme o Anexo “VI-B” deste Edital; k) qualquer tributo, imposto, taxa, encargo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado com o fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento; l) prazo de garantia mínima de acordo com o disposto nas Especificações Técnicas que integram este Edital, como Anexo I; m) declaração indicando o representante legal da empresa para assinatura do contrato ( nome, cargo, RG e CPF ); m.1) As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos itens anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93; n) para os bens de origem nacional ou nacionalizada, as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens em moeda nacional REAL (R$) ou aquela que vier substituir, EURO (EUR) ou DÓLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar uma planilha, conforme Anexo “VI- A”; o) para bens produzidos NO EXTERIOR (importados diretamente pelo Estado de São Paulo, representado no ato pela Divisão de Suprimentos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, com amparo na Lei Federal nº 8.032 de 12 de abril de 1990), as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens em moeda nacional REAL (R$) ou aquela que vier substituir, EURO (EUR) ou DÓLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar uma planilha, conforme modelo constante no Anexo “VI-B”, cotando os equipamentos na modalidade para importação INCOTERM 2010. Entregue no Local - DAP (Delivered at Place) , acrescido do lucro, o valor referente a embalagem, licença de importação, seguro de transporte internacional, seguros diversos, Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS frete internacional, moto frete, correspondências postais, montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, entrega técnica, transporte e frete nacionais, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, contribuições fiscais, contribuições parafiscais, taxas (siscomex, de companhia aérea, do RADAR da licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias e outras que se fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, serviços de terceiros ou mão de obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, emissão da respectiva carta de crédito e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, além das previstas nas Especificações Técnicas que integram este Edital, identificando separadamente os componentes previstos na planilha constante no Anexo “VI-B”. 2 - A proposta deverá contemplar a quantidade total de Fuzis, não sendo admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos. 3 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos. 4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 5 - A PROPONENTE deverá apresentar a sua proposta de preços, em 02 (duas) vias em mídia eletrônica, tipo Compact Disk (CD) ou Digital Versatile Disc (DVD). 6 - O Prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte) dias. 7 - Considerar incidências ou isenções de todos os custos do processo de importação, diretos ou indiretos, no preço proposto, tais como: despesas de armazenagem, Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – (AFRMM), transporte rodoviário em regime de Declaração de Trânsito Aduaneiro – (DTA) e - Declaração de Importação – (DI), embalagem, seguro internacional, todos os tributos, impostos, taxas, encargos sociais, frete até o destino, desembaraço aduaneiro e quaisquer outros ônus que porventura possa recair sobre o processo de importação, até a efetiva entrega no local previsto no Edital, sem ônus adicional para a Contratante. 8 - No caso de proposta de preços apresentada por licitante estrangeira, deverá considerar: 8.1 - Nos termos do § 4º do artigo 42 da Lei Federal nº 8.666/93, constar, de forma destacada e para efeitos exclusivos de julgamento das propostas, os Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS interpretação de seus teores, o que poderá acarretar em sua desclassificação. 11 - Serão da exclusiva e total responsabilidade da Licitante obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas. 12 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 13 - A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta. 14 - As propostas deverão ser grafadas no idioma Português (Brasil) ou traduzido para o vernáculo nacional por tradutor juramentado. VIII – DA HABILITAÇÃO 1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" das empresas brasileiras deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e todas as alterações contratuais devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando - se de sociedades não empresárias, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente; Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS f) Registro da Sociedade Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos dos artigos 107, da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971. 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da Licitante ou outra prova equivalente na forma da lei; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), conforme estabelece a Lei Federal nº 8.212/91, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme determina a Lei Federal nº 8.036/90; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme preconiza a Lei Federal nº 12.440/11; g) Em razão do direito de preferência a que alude a Lei Complementar nº 123/06, para habilitação de ME, EPP e Cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488/07, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos exigidos no Edital para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, datada de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. a.1) Se a Licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por Certidão Negativa de Ações de Insolvência Civil. Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da Licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999 (Anexo IV); c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo V); d) Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014; e) Em se tratando de ME ou EPP, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IX, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal; f) Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo X, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006; g) Além das declarações exigidas acima nas letras “e” e “f”, a comprovação da condição de ME, de EPP ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma: g.1) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente; g.2) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de ME ou EPP”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; g.3) Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006. 2 – O Envelope "Documentos de Habilitação" das empresas estrangeiras deverá conter, no que couber, os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil, do País de origem da PROPONENTE, acompanhado da versão em português, efetuada por tradutor juramentado, sem emendas ou rasuras ou Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS sobrescritos, datadas e assinadas nas respectivas páginas finais e rubricadas nas demais; b) A empresa estrangeira com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil deverá apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para funcionar no Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir; c) A empresa estrangeira que não funcione no Brasil deverá apresentar documento comprobatório de representação no país (Brasil), por pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por atos decorrentes da presente licitação, inclusive documentos inerentes a esta licitação. 2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos na área federal, estadual e municipal; b) Certidão de regularidade de débitos relativos a encargos trabalhistas e previdenciários. 2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão expedida por órgão oficial do respectivo país atestando que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, datada de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes; b) Em sede de situações excepcionais, devidamente comprovada pela licitante estrangeira, caso não haja nenhum documento substituto para aqueles determinados na letra “a” deste subitem, deverá apresentar uma declaração formal, informando e comprovando tal impossibilidade, sob penas da lei, caso tal declaração seja fraudulenta. 2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar comprovação de aptidão, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privados, comprobatórios de desempenho satisfatório em contratações com objetos similares ao objeto da presente licitação, nos termos do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93; Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS 3.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 3.3 - Todos os documentos para habilitação produzidos em língua estrangeira deverão estar autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzidos para a língua Portuguesa por tradutor juramentado, como determina o § 4º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93. 3.3.1 - Os documentos acima exigidos deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, em cumprimento ao disposto no § 6º, do art. 129, da Lei nº 6.015/73. 3.4 - O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas na Habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa. IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos. 2 - Após os respectivos credenciamentos, as Licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação; 2.1 - Realizada a abertura do primeiro envelope de proposta de preços estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame; 3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais Licitantes; c) Apresentada por licitante que esteja impedido de licitar/contratar com o Poder Público. Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil/DAP DIVISÃO DE SUPRIMENTOS 3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor total da proposta; 3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Licitantes; 3.3 - Todos os documentos para habilitação produzidos em língua estrangeira deverão estar autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzidos para a língua Portuguesa por tradutor juramentado, como determina o § 4º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93; 3.3.1 - Os documentos acima exigidos deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, em cumprimento ao disposto no § 6º, do art. 129, da Lei nº 6.015/73; 3.4 - O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas na Habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos critérios abaixo, previstos na Resolução CEGP- 10 de 19 de novembro de 2002: a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes. 4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário; 4.2 - O Pregoeiro fará a equalização entre propostas apresentadas por empresas brasileiras e estrangeiras, conforme critério abaixo e converterá todo o valor para a moeda brasileira (REAL – R$), para realização dos lances e como critério de julgamento da presente licitação; 4.3 - Para efeito de julgamento e equalização entre propostas apresentadas por empresa brasileira e estrangeira, esta última será agravada de todas as despesas relativas a transporte internacional, seguro, tributos, despesas aduaneiras e as relativas à abertura de cartas de crédito, nos termos do § 4º do artigo 42 da Lei Federal nº 8.666/93; Minuta de Edital – Aquisição de carabinas, calibre 5,56mm