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memorial de calculo para andaimes
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 19/06/2022
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Manutenção em prédios e residências Prof. Emilson Damasceno
Não importa se você está acostumado ou tem experiência de anos. Antes de executar qualquer tarefa, especialmente em altura, devemos fazer uma avaliação de risco, pois os locais de trabalho, pela própria natureza da atividade desenvolvida e pelas características de organização, relações interpessoais, manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, situações de deficiência ergonômica ou riscos de acidentes, podem comprometer a saúde e a segurança do trabalhador. Em se tratando de trabalho em altura acima de 2 metros, o uso de cinto de segurança é obrigatório e não basta apenas usar o cinto ele deve estar ancorado em local seguro.
Normas Regulamentadoras – NR 18 (Ver no final da apostila) Tratam sobre a segurança do trabalho na construção civil. Em janeiro de 2011 foram divulgadas as mudanças no item 18.5 da NR-18, que trata sobre andaimes e plataformas de trabalho.
As principais alterações introduzidas em 2011 no segmento de Andaimes e Balancins são:
1 – A obrigação dos fabricantes, a partir de 21/01/2012, em gravar nos painéis, montantes, contraventos, pisos e demais elementos estruturais dos andaimes, de forma visível e indelével (que não pode apagar), sua identificação, referência do tipo, o lote e ano de fabricação dos equipamentos.
2 – A necessidade dos fabricantes estarem escritos no CREA, com profissional legalmente habilitado que faça parte do quadro de funcionários ou societário da empresa, não podendo mais estes equipamentos ser fabricados sem projetos e memorial de cálculo específico.
3 – Todos os andaimes do tipo suspenso, fachadeiro ou balanço deverão ser montados sobre orientação de um profissional, que deverá apresentar um projeto e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Esteja atento! Algumas empresas são mais exigentes que a própria Norma. Sugerimos adotar o cinto tipo paraquedista, em altura a partir de 1 metro e meio.
Com dois painéis e uma diagonal (fig. A e B), inicia-se a montagem, colocado o terceiro e quarto painel (fig. C). Nesta ordem continua-se a montagem até a altura desejada.
Andaime Tubular, em função da Norma NR 18 :
Fabricados em aço, Ø 42,20 mm, espessura da parede de 2,65mm; Encaixes simples dispensam uso de ferramentas especiais; Montagem simples e rápida.
ALTURA(A) LARGURA(B) PESO MODELO 1 1M 1M 8KG MODELO 2 1M 1.5M 12,3KG MODELO 3 1M 2,0M 14KG
DIAGONAL Comprimento PESO MODELO 1 1475MM 3,6KG MODELO 2 2180MM 4,5KG MODELO 3 2880MM 5,8KG
Antes de usar o andaime, o Supervisor da Montagem deverá fixar uma identificação da liberação de uso do andaime que será colocada, preferencialmente, próxima à escada de acesso do andaime de maneira a ficar bem visível às pessoas que irão utilizá-lo. É proibida a utilização de qualquer andaime sem a devida liberação. Solicitar ao Supervisor da Montagem que providencie o preenchimento e as devidas assinaturas do documento intitulado LIBERAÇÃO DE USO DO ANDAIME - Apêndice 2 - e fixa-lo em local visível.
ATENÇÃO! Somente será permitida a utilização do equipamento, o colaborador que tiver realizado o treinamento e tiver sido autorizado pelo Gerente de QSMS.
Piso
Feito com madeira sem rachaduras e sem nós. Com travas para impedir que a madeira escorregue. Não deve haver vão entre as tábuas. Deve ser montada 1.20 metros abaixo do topo da torre. Rodapé O piso do andaime deverá estar cercado por rodapé com altura de 20 cm para evitar quedas de ferramentas e materiais. Travamento Todos os andaimes deverão ter barras de travamento transversais para dar equilíbrio ao andaime.
Amarração
Andaimes com altura acima de 5 metros, deverão estar amarrado em algo fixo para evitar o seu tombamento, inclusive nas fases de montagem e desmontagem.
Cinto de segurança
Os trabalhadores devem usar cinto de segurança, tipo paraquedista, acima de 2,0 (dois) metros. Apoio do andaime
Os andaimes devem estar apoiados sobre sapatas. Quando houver desnível no piso, usar bases ajustáveis.
Andaime móvel
É rigorosamente proibido mover o andaime com pessoas ou materiais em cima do mesmo, não usar rodas em torres, quando estas tiverem altura acima de 6 metros. Travar as rodas antes de subir no andaime. Quedas Não é permitido lançar ou jogar materiais ou ferramenta sobre o andaime e sim transportada pela corda. Sujeira Não montar acúmulos de materiais no piso do mesmo, que possam causar acidentes.^ andaimes sujos de óleo, graxa e outros materiais, bem como
Isolamento Procurar isolar o local onde será ser montado o andaime. Rede elétrica Não montar andaime próximo de rede elétrica. Escada O acesso deverá ser feito através de escadas, que poderão ser móveis, porém fixadas aos degraus do andaime, de maneira que não soltem quando usadas.
Cuidados Adicionais
Proibido o acesso às pessoas que tenham medo de altura e que não gozem de perfeita saúde. É proibido sobre o piso de trabalho, uso de escadas, ou outros meios para se atingir lugares mais altos. Os parafuso ou borboletas das peças de encaixe dever sem apertados para dar segurança ao andaime.
Antes de utilizar o andaime fazer uma revisão geral, utilizando o documento intitulado Checklist de andaime tubular – Apêndice 3. Isto garantirá a condição segura para o seu trabalho.
Verificar sempre que for iniciar ou reiniciar uma atividade sobre o andaime:
Tábuas soltas e trincadas; Falta de guarda-corpo; Falta de travamento; Se o andaime está amarrado; Se ha falta de uso dos E.P.I.s.
Luvas de raspa:
Mosquetões:
Talabartes:
Cabos-guia:
Use todos os equipamentos necessários e suba sempre pela escada, com um dos cabos- guia já travado.
Use sempre dois mosquetões para fazer seu travamento na estrutura. Eles darão maior segurança durante a movimentação no andaime mantendo-o preso à estrutura. Na plataforma de trabalho, sempre trabalhe preso a dois pontos de ancoragem.
Preparar e nivelar o solo para o apoio do andaime, verificar a capacidade de resistência às cargas atuantes;
Observar o esquadro, prumo e alinhamento das torres, para não causar esforço nos quadros e/ou diagonais durante a montagem;
Evitar a montagem de andaime perto da rede elétrica;
Torres móveis não podem exceder, em altura, quatro vezes a maior dimensão da base, quando não extraídas;
As amarrações dos andaimes deverão ser feitas, no máximo, a cada 8m na horizontal e a cada 4m na vertical;
Utilizar madeiras de boa qualidade, isentas de nós ou rachaduras;
É obrigatória a utilização de cintos de segurança, amarrados em pontos diferentes dos de amarração do andaime;
Para subir utilize os degraus existentes no quadro do andaime;
Não utilize escadas, caixotes ou qualquer improviso no topo da torre, para aumentar a altura; No caso de haver necessidade de executar plataforma no último nível do andaime, montar guarda-corpos;
A instalação de qualquer aparelho para içar materiais deve estar de maneira a não comprometer a estabilidade de segurança dos andaimes;
Nunca faça improvisações.
CINTO DE SEGURANÇA
CARACTERÍSTICA UTILIZAÇÃO CONSERVAÇÃO Equipamento que se destina à proteção de funcionários contra quedas de altura. É fabricado com cadarço de náilon, com 50 mm de largura, argolas e mosquetões de aço forjado com travas, ilhoses de materiais não ferrosos e fivela de
Deverá ser utilizado em trabalhos desenvolvidos a mais de 2,00 m de altura, onde existirem riscos de quedas de pessoas. É obrigatório utilização de cintos de segurança tipo
Guardar adequadamente, evitar dobras e contatos com produtos químicos (ácidos), materiais cortantes ou abrasivos.
18.15.20. Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso. (118.356-7 / I3) 18.15.21. A movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento. (118.357-5 / I2) 18.15.22. Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar. (118.358-3 / I4) 18.15.23. Os painéis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou funcionar como travamento, após encaixados nos montantes, devem ser contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar. (118.359-1 / I4) 18.15.24. As peças de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime. (118.360-5 / I4) 18.15.25. Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2,00m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho. (118.361-3 / I4)
Andaimes Móveis 18.15.26. Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais. (118.362-1 / I3) 18.15.27. Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas. (118.363-0 / I2)
Andaimes em Balanço 18.15.28. Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar 3 (três) vezes os esforços solicitantes. (118.364-8 / I4) 18.15.29. A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações. (118.365-6 / I4)
Andaimes Suspensos Mecânicos 18.15.30 - Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos, deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. (118.677-9 - I2) 18.15.30.1 - Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida. (118.678-7 - I2) 18.15.30.2 - A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante. (118.679-5 - I3) 18.15.30.3 - Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim. (118.680-9 - I4) 18.15.31 - O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a caboguia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso. (118.681-
18.15.35.1 - Os usuários e o responsável pela verificação deverão receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. (118.695-7 - I3) 18.15.36 - Os cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem: a) ter comprimento tal que para a posição mais baixa do estrado restem pelo menos 6 (seis) voltas sobre cada tambor; e, (118.696-5 - I4) b) passar livremente na roldana, devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservação. (118.697-3 - I4) 18.15.37 - Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à edificação na posição de trabalho. (118.698-1 - I4) 18.15.38 - É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos. (118.699-0 - I4) 18.15.39 - É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas. (118.700-
ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS 18.15.45 - Na utilização de andaimes suspensos motorizados deverá ser observada a instalação dos seguintes dispositivos: a) cabos de alimentação de dupla isolação; (118.714-7 - I4) b) plugs/tomadas blindadas; (118.715-5 - I4) c) aterramento elétrico; (118.716-3 - I4) d) dispositivo Diferencial Residual (DR); e, (118.717-1 - I4) e) fim de curso superior e batente. (118.718-0 - I4) 18.15.45.1 - O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecânico de emergência, que acionará automaticamente em caso de pane elétrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e, quando acionado, permitir a descida segura até o ponto de apoio inferior. (118.719-8 - I4) 18.15.45.2 - Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeçam sua movimentação, quando sua inclinação for superior a 15º (quinze graus), devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho. (118.720-1 - I4) 18.15.45.3 - O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviço. (118.721-0 - I2)
PLATAFORMA DE TRABALHO COM SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO VERTICAL EM PINHÃO E CREMALHEIRA E PLATAFORMAS HIDRÁULICAS 18.15.46 - As plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e as plataformas hidráulicas deverão observar as especificações técnicas do fabricante quanto à montagem, operação, manutenção, desmontagem e às inspeções periódicas, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. (118.722-8 - I3) 18.15.47 - Em caso de equipamento importado, os projetos, especificações técnicas e manuais de montagem, operação, manutenção, inspeção e desmontagem deverão ser revisados e referendados por profissional legalmente habilitado no país, atendendo o previsto nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou de entidades internacionais por ela referendadas, ou ainda, outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO. (118.723-6 - I4) 18.15.47.1 - Os manuais de orientação do fabricante, em língua portuguesa, deverão estar à disposição no canteiro de obras ou frentes de trabalho. (118.724-4 - I2)
c) aterramento elétrico; (118.755-4 - I4) d) dispositivo Diferencial Residual (DR); (118.756-2 - I4) e) limites elétricos de percurso superior e inferior; (118.757-0 - I4) f) motofreio; (118.758-9 - I4) g) freio automático de segurança; e, (118.759-7 - I4) h) botoeira de comando de operação com atuação por pressão contínua. (118.760-0 - I4)
Cadeira Suspensa 18.15.49. Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual). (118.388-5 / I4) 18.15.50. A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética. (118.389-3 / I4) 18.15.51. A cadeira suspensa deve dispor de:
9.2 – LIBERAÇÃO DE USO DO ANDAIME
9.3 – Checklist de andaime tubular (tipo Mills e Rohr)
9.4 – Componentes, peças, dimensões e pesos.