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MAPA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA, Esquemas de Saúde Pública

PORTARIA NO - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 30/01/2020

hevelin-medeiros-7
hevelin-medeiros-7 🇧🇷

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IMEDIATASMS / SES / MS
1. Botulismo
2. Cólera
3. Dengue - Óbitos
4. Doenças com suspeita de disseminação
intencional: a. Antraz pneumônico b. Tularemia c.
Varíola
5. Doenças Exantemáticas: a. Sarampo b. Rubéola
6. Doenças febris hemorrágicas
emergentes/reemergentes: a. Arenavírus b. Ebola
c. Marburg d. Lassa e. Febre purpúrica brasileira
7. Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua
ameaça à saúde pública (Art. 2º )
8. Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação
9. Febre Amarela
10. Febre deChikungunya em áreas sem transmissão
11. Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses
deimportância em saúde pública
12. Febre Maculosa e outras Riquetisioses
13. Hantavirose
14. Influenza humana produzida por novo subtipo viral
15. Malária na região extra Amazônica
16. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika
17. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya
18. Peste
19. Poliomielite por poliovirus selvagem
20. Raiva humana
21. Síndrome da Paralisia Flácida Aguda
22. Síndrome da Rubéola Congênita
23. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada
aCoronavírus a. SARS-CoV b. MERS- CoV
PORTARIA N° - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de
doenças, agravos e eventos de saúde pública nos
serviços de saúde públicos e privados em todo o território
nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
SERÃO CONSIDERADOS OS
SEGUINTES CONCEITOS:
  AGRAVO  
 AUTORIDADE DE SAÚDE
O Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, responsáveis pela
vigilância em saúde em cada esfera de gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS);
Garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação
compulsória que estejam sob sua responsabilidade.
Garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória
para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.
   DOENÇA   Enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou
fonte, que represente ou possa representar um dano
significativo para os seres humanos;
  EPIZOOTIA  Doença ou morte de animal ou de grupo de animais que
possa apresentar riscos à saúde pública; A relação das epizootias e suas diretrizes de notificação constarão em ato específico do
Ministro de Estado da Saúde.
EVENTO DE SAÚDE
PÚBLICA (ESP)
Situação que pode constituir potencial ameaça à saúde
pública, como aocorrência de surto ou epidemia, doença
ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão
clínicoepidemiológico das doenças conhecidas,
considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a
gravidade, a severidade, a transcendência e a
vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos
decorrentes de desastres ou acidentes;
 NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada
pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis
pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados,
sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença,
agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo,
podendo ser imediata ousemanal;
É obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou
responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam
assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Leinº 6.259, de 30 de
outubro de 1975.
Será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo.
Também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou
privados educacionais,de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia,
unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
Pode ser realizadapor qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
Independente da forma como realizada, também será registrada em sistema de
informação em saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de
gestão do SUS estabelecido pelaSVS/MS.
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
IMEDIATA (NCI)
Notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e
quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de
doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de
comunicação maisrápido disponível;
Deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço
assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido
disponível.
A autoridade de saúde que a receber, deverá informa-la, em até24 (vinte e quatro)
horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS.
SEMANAL
1. Acidente de trabalho com exposição a
materialbiológico
2. Dengue - Casos
3. Doença aguda pelo vírus Zika
4. Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)
5. Esquistossomose
6. Febre de Chikungunya
7. Hanseníase
8. Hepatites virais
9. HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus daImunodeficiência
Humana ou Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida
10. Infecção pelo HIV em gestante, parturiente
ou puérpera e Criança exposta ao risco de
transmissão vertical do HIV
11. Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência
Humana(HIV)
12. Intoxicação Exógena (por substâncias
químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e
metais pesados)
13. Leishmaniose Tegumentar Americana
14. Leishmaniose Visceral
15. Malária na região amazônica
16. Óbito: a. Infantil b. Materno
17. Sífilis: a. Adquirida b. Congênita c. Em gestante
18. Toxoplasmose gestacional e congênita
19. Tu b e r c u l o s e
20. Violência doméstica e/ou outras violências
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
SEMANAL (NCS) Notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a
partir do conhecimento da ocorrência de doença ou
agravo;
Será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimentodo paciente
com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.
No Distrito Federal, a notificação será feita à Secretaria de Saúde do Distrito
Federal.
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
NEGATIVA
Comunicação semanal realizada pelo responsável pelo
estabelecimento de saúde à autoridade de saúde,
informando que na semana epidemiológica não foi
identificado nenhuma doença, agravoou evento de saúde
pública constante da Lista de Notificação Compulsória; e
   VIGILÂNCIA SENTINELA   
Modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento
de saúde estratégico para a vigilância de morbidade,
mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a
saúde pública, com participação facultativa, segundo
norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de
Vigilância em Saúde (SVS/MS).
A relação das doenças e agravos monitorados por meio da estratégia de vigilância em
unidades sentinelas e suas diretrizes constarão em ato específico do Ministro de Estado da
Saúde.
IMEDIATASMS / SES
1. Coqueluche
2. Difteria
3. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante
4. Doença de Chagas Aguda
5. Doença Invasiva por "HaemophilusInfluenza"
6. Doença Meningocócica e outras meningites
7. Febre Tifoide
8. Varicela - caso grave internado ou óbito
Qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo,
provocado por circunstâncias nocivas, taiscomo acidentes,
intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou
lesões decorrentes de violências interpessoais, como
agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada;
PARA FINS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
 NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA 
IMEDIATASMS
1. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e
adolescentes
2. Acidente por animal peçonhento
3. Acidente por animal potencialmente transmissor
daraiva
4. Leptospirose
5. Tétano: a. Acidental b. Neonatal
6. Violência sexual e tentativa de suicídio

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IMEDIATA SMS / SES / MS

  1. Botulismo
  2. Cólera
  3. Dengue - Óbitos
  4. Doenças com suspeita de disseminação intencional: a. Antraz pneumônico b. Tularemia c. Varíola
  5. Doenças Exantemáticas: a. Sarampo b. Rubéola
  6. Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: a. Arenavírus b. Ebola c. Marburg d. Lassa e. Febre purpúrica brasileira
  7. Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (Art. 2º )
  8. Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação
  9. Febre Amarela
  10. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão
  11. Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública
  12. Febre Maculosa e outras Riquetisioses
  13. Hantavirose
  14. Influenza humana produzida por novo subtipo viral
  15. Malária na região extra Amazônica
  16. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika
  17. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya
  18. Peste
  19. Poliomielite por poliovirus selvagem
  20. Raiva humana
  21. Síndrome da Paralisia Flácida Aguda
  22. Síndrome da Rubéola Congênita
  23. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus a. SARS-CoV b. MERS- CoV

PORTARIA N° - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de

doenças, agravos e eventos de saúde pública nos

serviços de saúde públicos e privados em todo o território

nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

SERÃO CONSIDERADOS OS

SEGUINTES CONCEITOS:

AGRAVO

AUTORIDADE DE SAÚDE

O Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, responsáveis pela vigilância em saúde em cada esfera de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

Garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade. Garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

DOENÇA

Enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;

EPIZOOTIA

Doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa apresentar riscos à saúde pública; A relação das epizootias e suas diretrizes de notificação constarão em ato específico doMinistro de Estado da Saúde.

EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA (ESP)

Situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínicoepidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

Comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal;

É obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Leinº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo. Também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais,de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa. Pode ser realizada por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento. Independente da forma como realizada, também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS.

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA (NCI)

Notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas , a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;

Deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível. A autoridade de saúde que a receber, deverá informa-la, em até 24 (vinte e quatro) horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS.

SEMANAL

  1. Acidente de trabalho com exposição a material biológico
  2. Dengue - Casos
  3. Doença aguda pelo vírus Zika
  4. Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)
  5. Esquistossomose
  6. Febre de Chikungunya
  7. Hanseníase
  8. Hepatites virais
  9. HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
  10. Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV
  11. Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)
  12. Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)
  13. Leishmaniose Tegumentar Americana
  14. Leishmaniose Visceral
  15. Malária na região amazônica
  16. Óbito: a. Infantil b. Materno
  17. Sífilis: a. Adquirida b. Congênita c. Em gestante
  18. Toxoplasmose gestacional e congênita
  19. Tu b e r c u l o s e
  20. Violência doméstica e/ou outras violências

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA SEMANAL (NCS)

Notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias , a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo;

Será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória. No Distrito Federal, a notificação será feita à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA NEGATIVA

Comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória; e

VIGILÂNCIA SENTINELA

Modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

A relação das doenças e agravos monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes constarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

IMEDIATA SMS / SES

  1. Coqueluche
  2. Difteria
  3. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante
  4. Doença de Chagas Aguda
  5. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza"
  6. Doença Meningocócica e outras meningites
  7. Febre Tifoide
  8. Varicela - caso grave internado ou óbito Qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada;

PARA FINS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

IMEDIATA SMS

  1. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes
  2. Acidente por animal peçonhento
  3. Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva
  4. Leptospirose
  5. Tétano: a. Acidental b. Neonatal
  6. Violência sexual e tentativa de suicídio