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PORTARIA NO - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
AGRAVO
AUTORIDADE DE SAÚDE
O Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, responsáveis pela vigilância em saúde em cada esfera de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade. Garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.
DOENÇA
Enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
EPIZOOTIA
Doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa apresentar riscos à saúde pública; A relação das epizootias e suas diretrizes de notificação constarão em ato específico doMinistro de Estado da Saúde.
EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA (ESP)
Situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínicoepidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal;
É obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Leinº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo. Também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais,de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa. Pode ser realizada por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento. Independente da forma como realizada, também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS.
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA (NCI)
Notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas , a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;
Deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível. A autoridade de saúde que a receber, deverá informa-la, em até 24 (vinte e quatro) horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS.
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA SEMANAL (NCS)
Notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias , a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo;
Será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória. No Distrito Federal, a notificação será feita à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA NEGATIVA
Comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória; e
VIGILÂNCIA SENTINELA
Modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).
A relação das doenças e agravos monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes constarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.
PARA FINS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA