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Junho de 2006Coleção Referências • Volume 02com EIA-RIMALicenciamento Ambiental Manual Técnico do
Projeto Integrado de Aprimoramento do Licenciamento e do Sistema de Informações Ambientas do Rio Grande do SulPrograma Nacional do Meio Ambiente – PNMA II Junho de 2006 Coleção Referências • Volume 02com EIA-RIMALicenciamento Ambiental Manual Técnico doMinistério do Meio Ambiente - MMASecretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMAFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM
licenciamento e também responde à necessidade de divulgação pública dos procedimentos institucionais.Este documento responde à necessidade de padronização de procedimentos para conferir agilidade e objetividade aotodas as fases deste processo.encarregadas do licenciamento através da análise de EIA-RIMA, descrevendo e ilustrando os procedimentos a adotar emAprimoramento do Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul, visa apoiar as equipes dos órgãos ambientaisEstado do Rio Grande do Sul, com recursos do Programa Nacional do Meio Ambiente – PNMA II, aplicados via Projeto de Este Manual Técnico, elaborado para orientar o trabalho da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – FEPAM do| Apresentação |
FEPAMProjeto de Licenciamento Ambiental – PNMA II^ Coordenadora^ Iara Ferrugem Velasques
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gerenciais da instituição.inseridos e devidamente documentados, possibilitando assim usar os dados do licenciamento para as decisõesaqui apresentados são ilustradas com a tabelas do banco, sempre que pertinente, e todos os procedimentos são aíConsiderando que na FEPAM trabalha-se com Banco de Dados informatizado (ORACLE) as etapas dos procedimentossegurança e agilidade às equipes técnicas do órgão Ambiental.aperfeiçoem o processo de licenciamento, sistematizando, otimizando, homogeneizando procedimentos e dando mais O Manual é de apoio técnico e deve ser atualizado à medida que a legislação mudar ou que novos procedimentos | 1. Introdução |
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sendo um dos mais transparentes instrumentos de licencia-de RIMA, submete-se submetem-se à apreciação pública,Órgão Ambiental, os estudos ambientais, na forma resumidaendedor, e também avaliado por equipe multidisciplinar doRealizado por equipe multidisciplinar, às expensas do empre-tiva privada.ção do empreendimento proposto pelo Estado ou pela inicia-fícios à sociedade serão maiores na hipótese da não realiza-de impactos são ambientalmente inaceitáveis e que os bene-e as manifestações públicas demonstrarem que a ocorrênciaaté mesmo evitá-los quando o Estudo de Impacto Ambientalminimizar, mitigar ou compensar os impactos causados, ouO uso deste instrumento no licenciamento ambiental visaimpacto ambiental.produzidas por empreendimentos ou ações com significativocar, prevenir e compensar alterações ambientais prejudiciaisPolítica Nacional do Meio Ambiente utilizados para identifi- O Estudo de Impacto Ambiental é um dos instrumentos da | 2. O EIA-RIMA e o Licenciamento Ambiental
as atividades potencialmente poluidoras devem se sujeitarnal de Meio Ambiente, informa, em seu Artigo 10, que todasA Lei Federal nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacio-recursos naturais”. estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dosas atividades sociais e econômicas; a biota; as condiçõesafetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população;tante das atividades humanas que, direta ou indiretamente,te, causada por qualquer forma de matéria ou energia resul-propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambien-mos: “considera-se impacto ambiental qualquer alteração dasArt. 1º da Resolução 001/86 do CONAMA, nos seguintes ter-A definição jurídica de impacto ambiental vem expressa nodos com todos estes os membros da sociedade.vo impacto ambiental, e seus impactos merecem ser discuti-afetados direta ou indiretamente por uma obra de significati-te equilibrado interessa a todos e principalmente aos que são mento ambiental. O direito ao meio ambiente ecologicamen- |
12 FEPAM • MANUAL EIA-RIMAa) diagnóstico ambiental da área;de licenciamento, contendo, entre outros, os seguintes itens:quais serão exigidos estudos de impacto ambiental para fins § 1º Caberá ao CONAMA fixar os critérios básicos, segundo osgalmente exigíveis.integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças le-rão de prévio licenciamento do órgão estadual competentequalquer forma, de causar degradação ambiental, depende-poluidoras, bem assim os empreendimentos capazes, sobambientais, consideradas efetiva ou potencialmenteto de estabelecimento de atividades utilizadoras de recursos Art. 17. A construção, instalação, ampliação e funcionamen-deral nº 6.938/81, estabelece: O Decreto Federal nº 99.274/90, que regulamenta a Lei Fe-SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.licenciamento por órgão estadual competente, integrante docausar degradação ambiental, dependerão de préviopoluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, deambientais, considerados efetiva ou potencialmenteto de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamen- ao licenciamento ambiental:
III - Licença de Operação (LO), autorizando, após as verifica-to Executivo aprovado; etação, de acordo com as especificações constantes do Proje-II - Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implan-os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;nas fases de localização, instalação e operação, observadosde atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidosI - Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamentocontrole, expedirá as seguintes licenças: Art. 19. (^) O Poder Público, no exercício de sua competência delicenciamento ambiental: Este mesmo Decreto estabeleceu as diversas fases dovidamente fundamentado, será acessível ao público.samente caracterizada a pedido do interessado, o Rima, de-§ 3º Respeitada a matéria de sigilo industrial, assim expres-correndo as despesas à conta do proponente do projeto.habilitados e constituirá o Relatório de Impacto Ambiental - Rima,§ 2º O estudo de impacto ambiental será realizado por técnicosvos, positivos e negativos.c) identificação, análise e previsão dos impactos significati-b) descrição da ação proposta e suas alternativas; e
14 FEPAM • MANUAL EIA-RIMAprojeto é aquela que será afetada pelos impactos, podendoimplementação do empreendimento. A área de influência dosideração das alterações que advirão com a futuravantamento das características da região, ainda sem a con-tico ambiental é trabalho preliminar do EIA, referente ao le-rando o meio físico, biológico e sócio-econômico. O diagnós-e suas interações na área de influência do projeto, conside-consiste no levantamento e análise dos recursos ambientais 1. Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto -o conteúdo mínimo do EIA/RIMA:ção nº 001/86 do CONAMA (Arts. 5º, 6° e 9º) dispõem sobre Tanto o Decreto nº 99.274/90 (Art. 17, § 1º) como a Resolu-ção ambiental.cia do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de prote-áreas significativas em termos percentuais ou de importân-de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar deXVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acimaneladas por dia.dos ou produtos similares, em quantidade superior a dez to-XVI - Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, deriva-e dos órgãos municipais e estaduais competentes;sideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha ou em áreas con-
deles, fulmina de invalidade o procedimento.licenciamento. A dispensa pelo órgão licenciador, de qualquerEsses requisitos mínimos, sendo garantias legais, vinculam odo projeto.locacionais, confrontadas com a hipótese de não execuçãoO coração do EIA são as alternativas tecnológicas edo EIA. Contudo, já deverá estar programado desde a elaboraçãoda ocorrerá após o deferimento da Licença de Operação.nitoramento dos impactos produzidos pela atividade estuda-mento dos impactos positivos e negativos. Note-se que o mo-4. Elaboração do programa de acompanhamento e monitora-em caso de impacto irreversível.Resolução do CONAMA, poderão estar as compensatórias,Entre tais medidas, embora não expressamente prevista pelacomo, a implementação de equipamentos antipoluentes.3. Definição das medidas mitigadoras desses impactos, taisvos e negativos.cação, análise e previsão dos impactos significativos, positi-2. Descrição da ação proposta e suas alternativas e identifi-preendimento.transcender ao espaço territorial do município sede do em-
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volverá ações permanentes de proteção, restauração e fiscali-§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, o Estado desen-Público a adoção de medidas nesse sentido.sentes e futuras gerações, cabendo a todos exigir do Podero dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as pre-te equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade Art. 251. (^) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamen-também acolheu este o dispositivo: A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no Art. 251,se dará publicidade;meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a quede potencialmente causadora de significativa degradação doIV. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou ativida-poder público:§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe aotes e futuras gerações.tividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presen-dia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à cole-te equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sa- Art. 225. (^) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamen-solidou o uso deste desse instrumento: A Constituição Federal Brasileira de 1988, no Artigo 225, con- nistrativo de licenciamento.ambas as fases são registradas nos autos do processo admi-das manifestações verbais. As manifestações colhidas emsoluções CONAMA nºs 001/86 e 009/87), corresponde à faseA segunda fase, realizada durante a Audiência Pública (Re-dos interessados (Art. 11 da Resolução CONAMA nº 001/86).Ambiental e onde mais se fizer necessário para o alcancequando o RIMA fica a disposição do público junto ao Órgãocedimento consiste em uma (^) primeira fase de comentários,tização do licenciamento efetuado através de EIA-RIMA. O pro- A Audiência Pública é o instrumento utilizado para a democra-publicidade.ção no meio ambiente, dando a esse estudo a indispensávelou privadas que possam causar degradação ou transforma-localização, para a operação de obras ou atividades públicasV - exigir estudo de impacto ambiental com alternativas dezação do meio ambiente, incumbindo-lhe, primordialmente:
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87, será homologada pelo Diretor Técnico do Órgão Ambiental,mos advindos das Resoluções CONAMA nºs 11/86 e 005/Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 001/86, com os acrésci- A dispensa de EIA-RIMA, para empreendimento listado no 2.2 Da Dispensajulgar necessário o licenciamento através deste instrumento.sável pelo licenciamento do empreendimento, quando esteAmbiental, baseada em parecer conclusivo do setor respon-e 005/87, será definida pelo Diretor Técnico do Órgãoos acréscimos advindos das Resoluções CONAMA nºs 11/86listados no Artigo 2.º da Resolução CONAMA nº 001/86, comA exigência de EIA-RIMA para os empreendimentos nãoe 005/87, com a exceção prevista no item 2.2.os acréscimos advindos das Resoluções CONAMA nºs 11/86listados no Artigo 2.º da Resolução CONAMA nº 001/86, com Será exigido EIA-RIMA para todos os empreendimentos 2.1 Da Exigência de EIA/RIMA | 3. Da exigência ou dispensa de EIA-RIMA
pela FEPAM.Urbanos - RSU e Resíduos Sólidos Industriais - RSI emitidas• Legislação específica, entre outras as de Resíduos Sólidos·• Repercussão social e econômica do empreendimento;ção e operação do empreendimento;• Porte e potencial de degradação ambiental da implanta-ção do empreendimento;• Fragilidade e relevância ambiental da região de implanta-derar, entre outros, os seguintes aspectos: Os pareceres técnicos referidos em 2.1 e 2.2 deverão consi- 2.3 Critérios Para Dispensa Ou Exigêncianecessário o licenciamento através deste instrumento.licenciamento do empreendimento, quando este julgar des- baseada em parecer conclusivo do setor responsável pelo |
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20 FEPAM • MANUAL EIA-RIMA processo administrativo.do processo, que deverá estar sempre atualizado, junto ao 3.8 No Anexo S, encontra-se formulário de acompanhamentocesso administrativo, quando estiver na situação “EM VIGOR”.poderá ser utilizado, na forma escrita, e internalizado no pro- e a numeração utilizada será deste. O documento somente
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| 5. Dos Procedimentos administrativos: etapa inicial