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manual esquemático do Direito do Trabalho
Tipologia: Esquemas
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Compartilhado em 06/08/2019
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IS BN ______________
Martins Filho, Ives Gandra da Silva Manual esquemático de direito e processo do trabalho / Ives Gandra da Silva Martins Filho. – 26. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Série IDP : Linha Doutrina)
Índices para catálogo sistemático:
Vice-presidente Claudio Lensing Diretora editorial Flávia Alves Bravin Conselho editorial Presidente Carlos Ragazzo Consultor acadêmico Murilo Angeli Gerência Planejamento e novos projetos Renata Pascoal Müller Editorial Rob erto Navarro Edição Bruna Schlindwein Zeni Produção editorial Ana Cristina Garcia (coord.) | Luciana Cordeiro Shirakawa | Rosana Peroni Fazolari Arte e digital Mônica Landi (coord.) | Claudirene de Moura Santos Silva | Guilherme H. M. Salvador | Tiago Dela Rosa | Verônica Pivisan Reis Planejamento e processos Clarissa Boraschi Maria (coord.) | Juliana Bojczuk Fermino | Kelli Priscila Pinto | Marília Cordeiro | Fernando Penteado | Tatiana dos Santos Romão Novos projetos Laura Paraíso Buldrini Filogônio Diagramação (Livro Físico) Fab ricando Ideias Design Editorial Revisão Adriana Bairrada Comunicação e MKT Carolina Bastos | Elaine Cristina da Silva Capa Tiago Dela Rosa
Livro digital (E-pub) Produção do e-pub Verônica Pivisan Reis
Apresentação
PARTE I - Direito do Trabalho Capítulo I - Noções gerais
PARTE II - Processo do Trabalho Capítulo I - Noções preliminares de Direito Processual
Capítulo IV - Intervenção de terceiros
PARTE III - Direito Comparado do Trabalho Capítulo I - Introdução
Ives Gandra da Silva Martins Filho Ministro Presidente do TST e do CSJT. Doutor em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela UnB. Doutor Honoris Causa em Filosofia pela ABF. Professor dos cursos de pós-graduação do IDP e da ENAMAT. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Membro Fundador da Academia Brasiliense de Direito do Trabalho. Membro da Academia Paulista de Magistrados.
O presente Manual nasceu a partir dos esquemas de aulas ministradas no TST, para aperfeiçoamento de seus servidores, e vem se desenvolvendo ao longo dos anos através dos cursos de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Comparado que tivemos oportunidade de ministrar em nível de graduação na Universidade de Brasília (UnB) e de pós-graduação no Centro de Ensino Unificado de Brasília (UniCEUB), no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), no Centro de Extensão Universitária (CEU) e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT). Para sua atualização e aperfeiçoamento, serviu-nos igualmente a experiência adquirida no convívio com as questões trabalhistas do dia a dia, na atuação no Ministério Público do Trabalho, no exame de projetos de lei, durante o tempo que passamos na Casa Civil da Presidência da República, e agora como magistrado, no Tribunal Superior do Trabalho. A finalidade deste Manual é apresentar, de forma esquemática, uma visão global dos principais elementos que compõem o Direito Material e Processual do Trabalho. Aborda, portanto, os institutos básicos desses ramos da Ciência Jurídica, no intuito de fornecer àqueles que militam no campo do Direito noções fundamentais que a prática forense diária exige. No concernente ao Direito Comparado, o interesse que tal disciplina vem ganhando nos meios acadêmicos decorre da constante cosmopolitização do mundo, em que as experiências jurídicas dos vários países e nações vão se transmitindo e sendo aproveitadas cada vez de forma mais acentuada. Para o Brasil, além da necessidade de integração no Mercosul, com adaptação paulatina do Direito Interno às normas gerais do bloco econômico, o interesse é maior, tendo em vista que, além de as experiências alienígenas servirem para reflexão em termos de lege ferenda, temos um Judiciário Trabalhista munido de Poder Normativo capaz de estabelecer condições novas de trabalho: assim, as experiências estrangeiras podem, em muitos casos, servir de ponto de apoio para a fixação de novas condições de trabalho mediante sentenças normativas. Agradecemos especialmente a Marcia Lovane Sott, Fabiano Coelho de Souza, José Gervásio Abrão Meirelles e Maximiliano Pereira de Carvalho a inestimável colaboração prestada na atualização e revisão deste Manual. As participações nas Conferências Internacionais do Trabalho, em Genebra, em 2002 e 2016, e no Curso do Centro Internacional de Formação da OIT, em Turim, em 2005, foram ótimas ocasiões para recolher subsídios que permitissem a atualização do texto quanto ao Direito Comparado e ao Direito Internacional do Trabalho. Finalmente, um agradecimento especial aos meus colegas de Tribunal, Ministros João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lélio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann e Breno Medeiros. Com todos eles tenho aprendido diariamente a arte de julgar e do convívio fraterno. Este opúsculo muito tem de suas decisões, na conformação do Direito e do Processo do Trabalho moderno no Brasil. A publicação desta 26ª edição demonstra a boa acolhida que a obra tem tido pelo público
“O homem nasce para trabalhar como a ave para voar” (Job 5,7). O trabalho é algo natural ao homem: não consiste num castigo decorrente de uma queda original, mas constitui uma participação do homem na obra criadora, desenvolvendo todas as potencialidades que o mundo traz em si (“Deus tomou o homem e o colocou no jardim do Éden para que o cultivasse e guardasse” – Gên. 2,15). Apenas o esforço que o trabalho traz consigo – o suor do rosto – poderia ser atribuído a essa queda original (cf. Gên. 3,19). Daí que o trabalho tenha sempre ocupado o lugar central em volta do qual as pessoas organizam suas vidas. O trabalho pode ser definido como toda ação humana, realizada com dispêndio de energia física ou mental, acompanhada ou não de auxílio instrumental, dirigida a um fim determinado, que produz efeitos no próprio agente que a realiza, a par de contribuir para transformar o mundo em que se vive. Nos primórdios da humanidade, a atividade humana dirigiu-se ao extrativismo vegetal (coleta dos frutos que a terra dava espontaneamente), seguido da caça e da pesca, com o auxílio de instrumentos que eram fabricados especialmente para esse fim. A revolução neolítica supôs o assentamento das populações nômades, mediante o desenvolvimento da agricultura e da domesticação de animais (pecuária). Desde esses primeiros tempos, o trabalho foi elemento de cooperação entre os homens, para a consecução dos objetivos comuns. Com o aumento da complexidade das tarefas a serem desenvolvidas, dá-se início à divisão social do trabalho, em que cada grupo passa a se ocupar de um determinado conjunto de tarefas (mediante especialização), conduzindo à crescente interdependência dos homens. Mas a par da cooperação, surge também a disputa e a subordinação espontânea ou forçada de uns em relação aos outros. A escravidão constituiu, na Antiguidade, a condição considerada natural daqueles que deveriam se dedicar aos trabalhos físicos, na produção de alimentos e bens de que a sociedade necessitava. Os prisioneiros de guerra adquiriam essa condição, sendo considerados coisas e não sujeitos de direito. Na Grécia antiga, cabia aos escravos o trabalho servil, ficando o cidadão liberado do esforço físico para se dedicar ao pensamento (filosofia) e governo da polis (política). O advento do cristianismo vem a recordar a dignidade original do homem, como pessoa, que não se compatibiliza com o regime da escravidão. Assim, a Idade Média será marcada por nova relação entre o trabalhador e o senhor ao qual se subordina, que será o regime da servidão: trabalho livre do servo da gleba, que fica ligado à terra e fornece parte da sua produção ao senhor feudal, em troca de proteção. Desenvolve-se também, nesse período, o trabalho artesanal nas cidades, organizado em torno das corporações de ofício, no qual os mestres ensinam e assalariam os aprendizes, numa tradição familiar