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Guias e Dicas
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manual esquematizado, Esquemas de Direito processual do trabalho

manual esquemático do Direito do Trabalho

Tipologia: Esquemas

2019
Em oferta
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Compartilhado em 06/08/2019

patth-monteiro-silva
patth-monteiro-silva 🇧🇷

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IS BN ______________

Martins Filho, Ives Gandra da Silva Manual esquemático de direito e processo do trabalho / Ives Gandra da Silva Martins Filho. – 26. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Série IDP : Linha Doutrina)

  1. Direito do trabalho 2. Direito processual do trabalho I. Tı́tulo. 18-0016 CDU 34:

Índices para catálogo sistemático:

  1. Direito do trabalho 34:

Vice-presidente Claudio Lensing Diretora editorial Flávia Alves Bravin Conselho editorial Presidente Carlos Ragazzo Consultor acadêmico Murilo Angeli Gerência Planejamento e novos projetos Renata Pascoal Müller Editorial Rob erto Navarro Edição Bruna Schlindwein Zeni Produção editorial Ana Cristina Garcia (coord.) | Luciana Cordeiro Shirakawa | Rosana Peroni Fazolari Arte e digital Mônica Landi (coord.) | Claudirene de Moura Santos Silva | Guilherme H. M. Salvador | Tiago Dela Rosa | Verônica Pivisan Reis Planejamento e processos Clarissa Boraschi Maria (coord.) | Juliana Bojczuk Fermino | Kelli Priscila Pinto | Marília Cordeiro | Fernando Penteado | Tatiana dos Santos Romão Novos projetos Laura Paraíso Buldrini Filogônio Diagramação (Livro Físico) Fab ricando Ideias Design Editorial Revisão Adriana Bairrada Comunicação e MKT Carolina Bastos | Elaine Cristina da Silva Capa Tiago Dela Rosa

Livro digital (E-pub) Produção do e-pub Verônica Pivisan Reis

Sumário

Apresentação

PARTE I - Direito do Trabalho Capítulo I - Noções gerais

  1. O trabalho humano
  2. Direito e Justiça
  3. Direito Natural e Direito Positivo
  4. Surgimento do Direito do Trabalho no mundo
  5. Direito do Trabalho no Brasil
  6. Doutrina Social Cristã
  7. Direito do Trabalho. Conceito
  8. Divisões do Direito do Trabalho
  9. Globalização da economia
  10. Rigidez e flexibilização das normas trabalhistas Capítulo II - Princípios de Direito do Trabalho
  11. Princípio da proteção
  12. Princípio da irrenunciabilidade
  13. Princípio da continuidade
  14. Princípio da primazia da realidade
  15. Princípio da razoabilidade
  16. Princípio da inalterabilidade contratual
  17. Princípio da intangibilidade salarial
  18. Princípio da preservação da empresa
  19. Princípio da isonomia
  20. Princípio da boa-fé
  21. Princípio da normalidade
  22. Princípios do Direito Coletivo do Trabalho
  23. Os princípios jurídicos e sua relevância
  1. Os princípios jurídicos e sua densidade normativa Capítulo III - Fontes do Direito do Trabalho
  2. Noções de fontes de Direito
  3. Fontes do Direito do Trabalho
  4. Critérios de aplicação das regras de Direito
  5. Conflitos de lei Capítulo IV - Evolução constitucional dos direitos sociais
  6. Constituição de 1934
  7. Constituição de 1937
  8. Constituição de 1946
  9. Constituição de 1967
  10. Constituição de 1988
  11. Emenda Constitucional nº 45/04: Reforma do Judiciário
  12. Legislação infraconstitucional trabalhista
  13. Consolidação da legislação federal e a CLT
  14. Reforma Trabalhista – Modernização da CLT Capítulo V - Relação de Trabalho
  15. Teorias
  16. Conceituação
  17. Espécies de trabalhador
  18. Modalidades de contratação
  19. Modalidades de empresas
  20. Poderes do empregador
  21. Responsabilização do empregador Capítulo VI - Terceirização
  22. Finalidade
  23. Histórico normativo
  24. Modalidades
  25. Efeitos na relação de trabalho
  26. Distinção das atividades em que se pode dar a terceirização
  27. Disciplina jurídica
  1. Medida Provisória nº 295/
  2. Lei nº 8.178/
  3. Lei nº 8.222/
  4. Lei nº 8.419/
  5. Lei nº 8.542/
  6. Lei nº 8.700/
  7. Decreto nº 908/
  8. Lei nº 8.880/94 – Plano Real
  9. Decreto nº 1.572/
  10. Lei nº 10.192/
  11. Salário mínimo (1995-2017) Capítulo X - Estabilidade
  12. Conceituação e histórico
  13. Espécies
  14. Efeito
  15. Causas de extinção da estabilidade
  16. Garantia no emprego. A Convenção nº 158 da OIT Capítulo XI - FGTS
  17. Finalidades do FGTS
  18. Âmbito de aplicação
  19. Depósitos
  20. Hipóteses de levantamento dos depósitos
  21. Gestão
  22. Certificado de regularidade
  23. Prescrição Capítulo XII - Duração do trabalho
  24. Jornada de trabalho normal (CF, art. 7º, XIII)
  25. Jornadas especiais
  26. Trabalho extraordinário (prorrogação de jornada)
  27. Horas “in itinere”
  28. Intervalos (períodos de descanso)
  1. Turnos ininterruptos de revezamento
  2. Trabalho noturno
  3. Trabalho em tempo parcial Capítulo XIII - Descansos remunerados
  4. Repouso semanal remunerado
  5. Férias Capítulo XIV - Segurança e Medicina do Trabalho
  6. Normas protetivas da saúde do trabalhador
  7. Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho
  8. Agentes e graus de insalubridade
  9. Condições de periculosidade Capítulo XV - Normas especiais
  10. Rurícola
  11. Professor (CLT, arts. 317 a 324)
  12. Bancário (CLT, arts. 224 a 226)
  13. Ferroviário (CLT, arts. 236 a 247)
  14. Trabalhadores em plataformas petrolíferas (Lei nº 5.811/72)
  15. Mineiro (CLT, arts. 293 a 301)
  16. Aeronauta (Lei nº 13.475/17; revogada a Lei nº 7.183/84)
  17. Aeroviário (Dec. nº 1.232/62)
  18. Atleta profissional de futebol (Lei nº 9.615/98 – Lei Pelé, alterada pela Lei nº 12.395/11)
  19. Empregado doméstico (Lei nº 5.859/72; Emenda Constitucional nº 72/13; Convenção nº 189 da OIT; LC 150/15)
  20. Trabalhador contratado para prestar serviços no exterior (Lei nº 7.064/82)
  21. Marítimos (CLT, arts. 248 a 252)
  22. Portuários (Lei nº 9.719/98 e Lei nº 12.815/2013)
  23. Médicos (Lei nº 3.999/61)
  24. Radiologista (Lei nº 7.394/85)
  25. Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional (Lei nº 8.856/94)
  26. Engenheiro, químico, arquiteto, agrônomo e veterinário (Leis ns. 4.950-A/66, 5.194/66 e 6.496/77)
  27. Artista e técnico de espetáculos de diversões (Leis ns. 4.944/66, 6.533/78 e Dec. nº 82.385/78)
  1. Pressões sindicais
  2. Negociação coletiva
  3. Comissões de conciliação prévia Capítulo XX - Organização Judiciária do Trabalho
  4. Justiça do Trabalho
  5. Órgãos
  6. Corregedoria-Geral
  7. Ministério Público do Trabalho
  8. Processos
  9. Recursos

PARTE II - Processo do Trabalho Capítulo I - Noções preliminares de Direito Processual

  1. Soluções dos conflitos de interesses na sociedade
  2. Espécies de processos judiciais
  3. Sistemas processuais no Direito Comparado
  4. Evolução do processo nos sistemas ocidentais
  5. Jurisdição e competência
  6. Organograma do Poder Judiciário Capítulo II - Princípios de Direito Processual
  7. Princípios constitucionais de processo
  8. Princípios do Processo do Trabalho
  9. O Processo do Trabalho e o Novo CPC
  10. O Processo do Trabalho e a Reforma Trabalhista de 2017
  11. Princípios de Hermenêutica
  12. Princípios de Ética Judicial Capítulo III - Direito de ação
  13. Elementos, condições e pressupostos processuais
  14. Classificação das ações trabalhistas
  15. Petição inicial e representação
  16. Formas de iniciar o processo trabalhista
  17. Formas de pleitear em juízo

Capítulo IV - Intervenção de terceiros

  1. Assistência (CPC/73, arts. 50 a 55; NCPC, arts. 119 a 124)
  2. Denunciação da lide (CPC/73, arts. 70 a 76; NCPC, arts. 125 a 129)
  3. Chamamento ao processo (CPC/73, arts. 77 a 80; NCPC, arts. 130 a 132)
  4. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CLT, art. 855-A; NCPC, arts. 133 a 137)
  5. Amicus Curiae (NCPC, art. 138)
  6. Aplicação das modalidades de intervenção de terceiros no Processo do Trabalho Capítulo V - Tutelas provisórias
  7. Conceito
  8. Características
  9. Espécies Capítulo VI - Direito de defesa
  10. Revelia
  11. Defesa, exceção e reconvenção
  12. Impedimento e suspeição
  13. Prescrição Capítulo VII - Procedimento trabalhista
  14. Distribuição e citação
  15. Audiência inaugural e contestação
  16. Instrução. Provas
  17. Conciliação e julgamento
  18. Fluxograma do procedimento trabalhista em dissídio individual
  19. Rito sumaríssimo Capítulo VIII - Dissídio coletivo
  20. Formas de composição dos conflitos coletivos de trabalho
  21. Conceituação
  22. Poder Normativo da Justiça do Trabalho
  23. Espécies de dissídio coletivo
  24. Condições da ação coletiva
  25. Pressupostos processuais da ação coletiva
  26. Procedimento no dissídio coletivo
  1. Citação
  2. Penhora
  3. Embargos à execução
  4. Embargos de terceiro
  5. Arrematação
  6. Adjudicação
  7. Remição
  8. Agravo de petição
  9. Precatório
  10. Suspensão da execução
  11. Extinção da execução
  12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
  13. Fluxograma do processo de execução Capítulo XII - Processos especiais
  14. Ação rescisória
  15. Mandado de segurança
  16. Mandado de segurança coletivo
  17. “Habeas corpus”
  18. “Habeas data”
  19. Mandado de injunção
  20. Ação civil pública
  21. Ação civil coletiva
  22. Ação anulatória
  23. Ação monitória
  24. Ação de consignação em pagamento
  25. Oposição

PARTE III - Direito Comparado do Trabalho Capítulo I - Introdução

  1. Noção e importância do Direito Comparado
  2. Unidade e diversidade dos sistemas jurídicos
  3. Direito Comparado do Trabalho
  1. Quadros comparativos de Direitos Laborais
  2. Quadro comparativo de Reformas Trabalhistas Capítulo II - Sistema romano-germânico
  3. Formação
  4. Características
  5. Análise comparativa
  6. Direito do Trabalho Capítulo III - Sistema da “common law”
  7. Formação
  8. Características
  9. Análise comparativa
  10. Direito do Trabalho Capítulo IV - Sistema socialista
  11. Formação
  12. Características
  13. Análise comparativa
  14. Direito do Trabalho Capítulo V - Sistemas africanos
  15. Formação
  16. Características
  17. Análise comparativa
  18. Direito do Trabalho Capítulo VI - Sistemas de base religiosa A) Muçulmano
  19. Formação
  20. Características
  21. Análise comparativa
  22. Direito do Trabalho B) Hindu
  23. Formação
  24. Direito do Trabalho

Ives Gandra da Silva Martins Filho Ministro Presidente do TST e do CSJT. Doutor em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela UnB. Doutor Honoris Causa em Filosofia pela ABF. Professor dos cursos de pós-graduação do IDP e da ENAMAT. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Membro Fundador da Academia Brasiliense de Direito do Trabalho. Membro da Academia Paulista de Magistrados.

Apresentação

O presente Manual nasceu a partir dos esquemas de aulas ministradas no TST, para aperfeiçoamento de seus servidores, e vem se desenvolvendo ao longo dos anos através dos cursos de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Comparado que tivemos oportunidade de ministrar em nível de graduação na Universidade de Brasília (UnB) e de pós-graduação no Centro de Ensino Unificado de Brasília (UniCEUB), no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), no Centro de Extensão Universitária (CEU) e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT). Para sua atualização e aperfeiçoamento, serviu-nos igualmente a experiência adquirida no convívio com as questões trabalhistas do dia a dia, na atuação no Ministério Público do Trabalho, no exame de projetos de lei, durante o tempo que passamos na Casa Civil da Presidência da República, e agora como magistrado, no Tribunal Superior do Trabalho. A finalidade deste Manual é apresentar, de forma esquemática, uma visão global dos principais elementos que compõem o Direito Material e Processual do Trabalho. Aborda, portanto, os institutos básicos desses ramos da Ciência Jurídica, no intuito de fornecer àqueles que militam no campo do Direito noções fundamentais que a prática forense diária exige. No concernente ao Direito Comparado, o interesse que tal disciplina vem ganhando nos meios acadêmicos decorre da constante cosmopolitização do mundo, em que as experiências jurídicas dos vários países e nações vão se transmitindo e sendo aproveitadas cada vez de forma mais acentuada. Para o Brasil, além da necessidade de integração no Mercosul, com adaptação paulatina do Direito Interno às normas gerais do bloco econômico, o interesse é maior, tendo em vista que, além de as experiências alienígenas servirem para reflexão em termos de lege ferenda, temos um Judiciário Trabalhista munido de Poder Normativo capaz de estabelecer condições novas de trabalho: assim, as experiências estrangeiras podem, em muitos casos, servir de ponto de apoio para a fixação de novas condições de trabalho mediante sentenças normativas. Agradecemos especialmente a Marcia Lovane Sott, Fabiano Coelho de Souza, José Gervásio Abrão Meirelles e Maximiliano Pereira de Carvalho a inestimável colaboração prestada na atualização e revisão deste Manual. As participações nas Conferências Internacionais do Trabalho, em Genebra, em 2002 e 2016, e no Curso do Centro Internacional de Formação da OIT, em Turim, em 2005, foram ótimas ocasiões para recolher subsídios que permitissem a atualização do texto quanto ao Direito Comparado e ao Direito Internacional do Trabalho. Finalmente, um agradecimento especial aos meus colegas de Tribunal, Ministros João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lélio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann e Breno Medeiros. Com todos eles tenho aprendido diariamente a arte de julgar e do convívio fraterno. Este opúsculo muito tem de suas decisões, na conformação do Direito e do Processo do Trabalho moderno no Brasil. A publicação desta 26ª edição demonstra a boa acolhida que a obra tem tido pelo público

PARTE I

Direito do Trabalho

Capítulo I

Noções gerais

1. O trabalho humano

“O homem nasce para trabalhar como a ave para voar” (Job 5,7). O trabalho é algo natural ao homem: não consiste num castigo decorrente de uma queda original, mas constitui uma participação do homem na obra criadora, desenvolvendo todas as potencialidades que o mundo traz em si (“Deus tomou o homem e o colocou no jardim do Éden para que o cultivasse e guardasse” – Gên. 2,15). Apenas o esforço que o trabalho traz consigo – o suor do rosto – poderia ser atribuído a essa queda original (cf. Gên. 3,19). Daí que o trabalho tenha sempre ocupado o lugar central em volta do qual as pessoas organizam suas vidas. O trabalho pode ser definido como toda ação humana, realizada com dispêndio de energia física ou mental, acompanhada ou não de auxílio instrumental, dirigida a um fim determinado, que produz efeitos no próprio agente que a realiza, a par de contribuir para transformar o mundo em que se vive. Nos primórdios da humanidade, a atividade humana dirigiu-se ao extrativismo vegetal (coleta dos frutos que a terra dava espontaneamente), seguido da caça e da pesca, com o auxílio de instrumentos que eram fabricados especialmente para esse fim. A revolução neolítica supôs o assentamento das populações nômades, mediante o desenvolvimento da agricultura e da domesticação de animais (pecuária). Desde esses primeiros tempos, o trabalho foi elemento de cooperação entre os homens, para a consecução dos objetivos comuns. Com o aumento da complexidade das tarefas a serem desenvolvidas, dá-se início à divisão social do trabalho, em que cada grupo passa a se ocupar de um determinado conjunto de tarefas (mediante especialização), conduzindo à crescente interdependência dos homens. Mas a par da cooperação, surge também a disputa e a subordinação espontânea ou forçada de uns em relação aos outros. A escravidão constituiu, na Antiguidade, a condição considerada natural daqueles que deveriam se dedicar aos trabalhos físicos, na produção de alimentos e bens de que a sociedade necessitava. Os prisioneiros de guerra adquiriam essa condição, sendo considerados coisas e não sujeitos de direito. Na Grécia antiga, cabia aos escravos o trabalho servil, ficando o cidadão liberado do esforço físico para se dedicar ao pensamento (filosofia) e governo da polis (política). O advento do cristianismo vem a recordar a dignidade original do homem, como pessoa, que não se compatibiliza com o regime da escravidão. Assim, a Idade Média será marcada por nova relação entre o trabalhador e o senhor ao qual se subordina, que será o regime da servidão: trabalho livre do servo da gleba, que fica ligado à terra e fornece parte da sua produção ao senhor feudal, em troca de proteção. Desenvolve-se também, nesse período, o trabalho artesanal nas cidades, organizado em torno das corporações de ofício, no qual os mestres ensinam e assalariam os aprendizes, numa tradição familiar