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Manual dos Cartórios 2, Notas de aula de Direito

O concurso deve seguir em 2021 para a fase oral. Banca: Vunesp. Serventias ofertadas: 165. Situação: em andamento, inscrições encerradas. Provas de Provimento: ...

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Estratégia Carreira Jurídica

  • Apresentação dos Professores e do Material Sumário
  • O Concurso para Cartórios – Serventias Extrajudiciais
    • 1 - Situação Atual
    • 2 - Organização e Fases................................................................................................................................
      • 2.1 - Requisitos para ingresso nos concursos de Cartório
      • 2.2 - Disciplinas dos Concursos de Cartório....................................................................................................................
      • 2.3 - Títulos aceitos nos Concursos de Cartório
    • 3 - Remuneração
    • 4 - Últimos concursos
    • 5 - Concursos Previstos
  • O estudo para a Delegação
    • 1 - O caminho das pedras
      • 1.1 - Análise Global
    • 2 - Conciliar o estudo com outra carreira
    • 3 - Matérias e Materiais englobados na Trilha Estratégica
    • 4 - Organização dos estudos
      • 4.1 - Ciclo de Estudos
      • 4.2 - Tempo.....................................................................................................................................................................
      • 4.3 - Estratégias Úteis e Descanso
    • 5 - Plano de Estudos
      • 5.1 - Por Onde Começar? Simulado Inicial
      • 5.2 - Próximo Passo
      • 5.3 - Formação da Base

Estratégia Carreira Jurídica 3 45

MANUAL DOS CARTÓRIOS – CONCURSOS DAS

SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

APRESENTAÇÃO DOS PROFESSORES E DO MATERIAL

Olá pessoal, tudo bem? Apresentamos agora nosso time de professores:

  1. Paulo Henrique Martins de Sousa – Sou graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 2010, Mestre em Direito do Estado pela UFPR em 2012 e Doutor em Direito das Relações Sociais, também UFPR, em 2017. A partir de 2011 passei a lecionar na graduação e na pós-graduação em Direito em diversas Instituições de Ensino Superior, e a partir de 2015, passei a lecionar também para Concursos Públicos. Em 2011 fui aprovado em concurso para Procurador Municipal (PGMColombo/PR) e, em 2012, fui aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Assistente na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE, Foz do Iguaçu/PR), instituição na qual atualmente leciono. Atualmente, sou Professor de Direito Civil, Legislação Civil Especial, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Bioética, e Advogado nas cidades de Curitiba/PR e Brasília/DF. Além disso, sou parecerista ad hoc de numerosas revistas jurídicas.
  2. Juliana Chevônica Alves de Lima – Bacharelado e mestrado em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Advogada. Ex-assessora do TJPR (20 14 - 2020). Ex-técnica bancária da Caixa. Aprovada nos concursos de técnico bancário da Caixa, analista do MPU e técnico judiciário do TJPR. Professora para cursos preparatórios.
  3. Paloma Berttotti Schwab – Graduada em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo- RS, Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário UniRriter de Canoas- RS. Atualmente graduanda do curso de Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Internacional
  • Uninter de Curitiba-PR. Há 14 anos exerce a função de Registradora Substituta no Registro Civil das Pessoas Naturais da Primeira Zona de Novo Hamburgo-RS. Coordenadora da equipe e responsável pelo setor de apostilamento de documentos. Professora também da disciplina de Registro Civil das Pessoas Naturais no Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais - Recivil.
  1. Maria Fernanda Meyer Dalmaz – Professora de Direito Notarial. Tabeliã de Notas e Registradora Civil no Cartório Roça Grande, na região metropolitana de Curitiba/PR, desde fevereiro de 2017, mediante aprovação no 2º Concurso de Cartório do Paraná. Secretária Geral do Colégio Notarial do Paraná. Formada em 2005 pela Unicuritiba, com pós graduações em direito aplicado e processo civil. Atuou como escrevente substituta nas serventias de Registro Civil, Títulos e

Estratégia Carreira Jurídica 4 45 Documentos e Protesto de Títulos. Foi coordenadora jurídica em empresa de grande porte, com responsabilidade pela rede em toda América Latina. Foi também advogada, juíza instrutora no Juizado Especial e assessora de Gabinete no TJPR. Aprovações, todas com efetiva convocação: 2º Concurso de Cartório do Paraná; Procuradoria do Município de Pinhais, RM Curitiba; Analista Jurídica do BRDE, em Curitiba; Procuradoria da Companhia de Habitação de Araucária, RM Curitiba (1º lugar).

  1. Andrea Sales Santiago Schmidt – Sou graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), tenho pós-graduação em direito notarial e registral (ANHANGUERA) e direito de família e sucessões (Universidade Estadual do Ceará), sou mestre em Direito Privado (UNI7) e mestranda em Direito Público (Universidade Portucalense). Paralelamente a minha vida acadêmica, estou envolvida no ramo dos concursos públicos há quase 10 anos. Fui aprovada nos Concursos para Cartório nos Estados do Ceará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Pará, Amazonas e exerço a função de Registradora e Tabeliã Pública há aproximadamente 07 anos.
  2. Gustavo Fávaro Arruda – Graduado pela USP. Mestre em direito privado pela Universidade de Freiburg, Alemanha. Registrador de imóveis e anexos em Aguaí - SP. Foi juiz de direito do TJ/RJ de 2012 a 2020; e advogado, em São Paulo, nos 07 anos anteriores. É professor em cursos preparatórios para concursos jurídicos. Também lecionou na ESAJ - Escola Superior de Administração Judiciária do Rio de Janeiro e na UCAM - Universidade Cândido Mendes. Autor de alguns trabalhos acadêmicos na área privada (RDM 138, RDM 139, RDM 155, Revista da ABPI 96, RT 2013), com destaque para o livro Erschöpfungsgrundsatz und Lizenzvertrag, editora Dr. Kovac, Hamburgo, 2011.
  3. Adriano César da Silva Álvares – Graduação em Direito (1998); pós-graduações em Direito Contratual (2002), Empresarial (2009) e Notarial e Registral (2020); além de Mestrado em Direito Civil pela PUC/SP (2006). Tem experiência na área de Direito, como advogado; sendo atualmente Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas. Como professor atua com ênfase em Direito Privado, principalmente em Direito Civil, Direito Notarial e Registral, Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Internacional. Foi Coordenador do curso de Direito na Universidade Bandeirante Anhanguera - unidade Vila Mariana (2012/2014). Professor na pós-graduação da LFG/Uniderp, além de Coordenador de Pós-Graduação online de Direito Notarial e Registral, bem como Avaliador na pós-graduação da Unopar e como professor de concurso do Estratégia Carreiras Jurídicas. Hoje apresentaremos nosso plano de estudos para o concurso de Serventias Extrajudiciais - Cartórios. Esperamos que o material seja útil!

Estratégia Carreira Jurídica 6 45 § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses Na Lei 8.935/1994, que é a lei que regulamenta a atividade de forma geral, temos um melhor detalhamento; no entanto, ainda insuficiente. De acordo com esse diploma legal, é necessário, para ser notário ou registrador: ✓ Habilitação em concurso público de provas e títulos ✓ Nacionalidade brasileira ✓ Capacidade Civil ✓ Quitação com as obrigações eleitorais e militares ✓ Diploma de bacharel em direito OU dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro Considerando que ainda havia muitas lacunas, sobreveio a Resolução nº 81/2009 do CNJ. Assim, de acordo com o que determina o Conselho Nacional de Justiça, temos que os concursos para cartório são realizados de acordo com as orientações que veremos a seguir. Em regra, a organização dos concursos de cartório é realizada pelos próprios Tribunais de Justiça, por força de comando constitucional. Contudo, nem sempre tudo sai como deveria e o em situações excepcionais, pode o CNJ tomar para si essa tarefa, a fim de que os concursos sejam realizados ou seu andamento “destrave”. Veremos alguns casos adiante. As listas semestrais indicam as vacâncias, mas pode acontecer de acumularem de um ano todo para um mesmo certame. As informações são repassadas ao CNJ em janeiro e julho e se referem ao semestre anterior. O que define que um cartório vá para a lista de vacâncias? A extinção da delegação, que pode ocorrer por: a) Morte do então titular; b) Aposentadoria facultativa ou por invalidez (sim, é isso mesmo! Notários e registradores

não estão sujeitos à “ PEC da bengala”).

c) Renúncia; d) Perda da delegação em razão de infração disciplinar. As vagas são divididas na seguinte razão: ✓ 2/3 para provimento, ou seja, para “geral”

Estratégia Carreira Jurídica 7 45 ✓ 1/3 para remoção, a quem são elencáveis os titulares há mais de dois anos em um estado A ordem da vacância afeta o destino da vaga. Assim, 1º e 2º são destinados a provimento; 3º para remoção; 4º e 5º para provimento, 6º para remoção e assim sucessivamente. E como ficam os casos de Pessoa Com Deficiência (PcD)? É feito sorteio para definir quais serventias serão destinadas a esse grupo. 1 - SITUAÇÃO ATUAL A situação dos concursos varia conforme o Estado, como vimos. A título de exemplo, trouxemos alguns para que você tenha noção do que está acontecendo. ✓ Alagoas A realização do I Concurso de Outorga do Estado de Alagoas demorou porque todos os desembargadores do TJAL se declararam impedidos para compor a banca do certame. Por esse motivo, o CNJ determinou que o Desembargador Marcelo Berthe (TJSP) presidisse a comissão. A Banca escolhida foi a Vunesp e o número de serventias indicado no edital foi 212. Contudo, houve um problema na formulação das provas. A de remoção foi aplicada em 07/12/2019, um dia antes da prova de provimento, marcada para 08/12/2019. Até aí, nada de novo, porque os concursos para remoção têm as provas realizadas em datas anteriores às de provimento. Porém, não se esperava que as provas objetivas fossem idênticas. Essa situação levou à anulação da prova de provimento. Os candidatos que se deslocaram até Maceió puderam pedir reembolso de despesas e foram efetivamente ressarcidos pela banca. A prova de provimento foi posteriormente remarcada para 22/03/2020, mas não foi realizada em razão da pandemia. Em setembro de 2020, o Presidente da Comissão do Concurso comunicou que as circunstâncias decorrentes da pandemia de Covid-19 vêm sendo monitoradas pela Comissão, “sobretudo as condições sanitárias e socioeconômicas de relevância para o certame” e que oportunamente serão divulgadas novas deliberações. A situação sobre eventual reabertura de inscrições, pergunta comum nessas situações, é incerta. Em síntese, temos: Banca: Vunesp

Estratégia Carreira Jurídica 9 45 O último concurso aconteceu em 2013, com homologação em 2020. As escolhas aconteceram em janeiro de 2021. A renda mínima estadual é de 5 salários-mínimos. Acredita-se que em 2021 deve iniciar o procedimento para o próximo concurso. ✓ Mato Grosso do Sul O TJMS publicou o Edital do V Concurso de Serviços Notariais e Registrais em 18/01/2021. As inscrições foram abertas até o dia 18 de março de 2021, no valor de trezentos reais. A banca responsável escolhida foi o Instituto Consulplan e seriam ofertadas 60 serventias. As provas foram marcadas para o dia 30/05/2021. Banca: Instituto Consulplan Serventias ofertadas: 60 serventias

Situação: Edital publicado em 18/01/2021.

Provas de Provimento e Remoção: 30/05/2021. ✓ Minas Gerais Não é possível dizer que o TJMG não realiza concursos para cartório... o problema está no fim deles. Contudo, a não finalização de um concurso não impede a abertura de outros, uma vez que cada concurso tem seu próprio rol de serventias vinculadas e outras não podem ser acrescidas. O que temos, no momento, é que todos os concursos não finalizados tiveram novidades no fim de 2020, o que torna provável um novo edital em breve. ✓ Paraná No Estado do Paraná, em 2020 está em tramitação o 3º concurso de provas e títulos para outorga de delegações, cujo edital data de 27 de agosto de 2018, e tem como banca o Núcleo de Concursos da UFPR. Após a realização da prova objetiva, seguiu-se a prova escrita, e um imenso número de recursos em face dessa etapa. A análise dos recursos tomou um tempo grande por parte da comissão:

  • as provas escritas foram realizadas em 28 de abril de 2019;
  • em outubro de 2020 foi realizada a sessão de julgamento dos recursos interpostos em razão da correção das provas escritas;
  • em 25 de novembro de 2020 foi finalmente publicada a ata da sessão de julgamento.

Estratégia Carreira Jurídica 10 45 ✓ Rondônia O TJRO, por meio do Edital 001/2020, posteriormente retificado pelo Edital 003/2020, fixou a disponibilização, em razão de vacância, 13 serventias para provimento (12 + 1 PcD) e 6 (5 + PcD) para remoção, totalizando 19 serventias. Banca: IESES Serventias ofertadas: 19. 11 para provimento geral, 1 para provimento de pessoa com deficiência, 5 para remoção e 1 para remoção de pessoa com deficiência. Situação: em andamento, inscrições encerradas. Provas de Provimento: sem data. Provas de Remoção: sem data. ✓ Rio Grande do Sul O último concurso do TJRS foi realizado em 2019 e ainda não foi encerrado. Foram ofertadas 165 serventias. A prova escrita e prática realizada em agosto foi anulada em setembro e realizada em 01/12/2019. Em 14/02/2020 foram divulgados os critérios de correção da prova escrita e prática. O concurso deve seguir em 2021 para a fase oral. Banca: Vunesp Serventias ofertadas: 165 Situação: em andamento, inscrições encerradas. Provas de Provimento: 05/05/ Provas de Remoção: 04/05/2019. ✓ Santa Catarina Em razão de diversas irregularidades apontadas no Concurso Público para Outorga de Serviços Notariais e Registrais, o Edital 003/2019 foi anulado pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0005918-48.2019.2.00.0000. Determinou-se a publicação de novo edital, com a

Estratégia Carreira Jurídica 12 45 2 - ORGANIZAÇÃO E FASES Os concursos de Cartório estão entre os mais procurados da área jurídica. As seleções para titular de serviço notarial ou de registro ocorrem com regularidade e há editais publicados todos os anos. Com alto nível de exigência, os concursos de Cartório são uma ótima alternativa para quem deseja seguir profissionalmente na área jurídica, mas não se identifica com as carreiras da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e de Delegado de Polícia. Os concursos de outorga de delegações de serviços notariais e registrais não exigem prática jurídica, o que é um grande diferencial para quem acabou de sair da faculdade e deseja começar a se preparar para concursos públicos na área, sendo suficiente ser bacharel em Direito. A remuneração dos titulares de serviços extrajudiciais notariais e registrais também costuma ser acima da média: não sujeita ao teto do funcionalismo público, eis que a atividade é exercida de forma privada, como se um empresário. Ficou interessado? Neste artigo reunimos as principais informações sobre os concursos de Cartório, com uma lista completa dos editais previstos, situação dos concursos por Tribunal, além de informações sobre as provas e remunerações. A banca é composta por um Desembargador, que será seu presidente; três Juízes de Direito, um membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião. Os nomes deverão constar no edital. Os componentes que têm relação com o Tribunal (Desembargador, Juízes, Registrador e Tabelião) são designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, depois de os nomes serem aprovados pelo Pleno ou pelo Órgão Especial. O membro do Ministério Público é indicado pelo Procurador Geral de Justiça e o Advogado, pela Seccional local. É permitida uma única recondução de qualquer um desses membros da banca. Assim, se vir que alguém foi membro duas vezes, tenha certeza de que foi o máximo permitido e tem bastante experiência no assunto. São aplicáveis aos membros as causas de impedimento e suspeição apontados nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. É por esse motivo que algumas bancas ficam “travadas” quando o tribunal local não veda a nomeação de interino com relação de parentesco com membros do respectivo tribunal.

Estratégia Carreira Jurídica 13 45 Qual a função da comissão organizadora? A confecção, a aplicação e a correção das provas. Também deve apreciar os recursos, observar a classificação dos candidatos e a realização das demais tarefas necessárias à execução do certame, podendo delegar o auxílio operacional a instituições especializadas (aquelas que conhecemos: Cebraspe, IESES, Consulplan, FGV, NC/UFPR...). Os nomes dos integrantes dessas instituições devem ser indicados no edital, de acordo com o CNJ. 2.1 - Requisitos para ingresso nos concursos de Cartório Para ingressar na atividade notarial e registral é necessário ser bacharel em Direito ou comprovar experiência na área por pelo menos 10 anos. Diferente da carreira da magistratura e do ministério público, por exemplo, não se exige a prática jurídica, nem a inscrição na OAB, sendo uma ótima opção de concurso para os recém-formados. E para quem já exerce a função há mais de 2 anos, pode se submeter aos concursos de remoção, para o mesmo Estado em que atual. A resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça estabelece um conjunto de etapas para o certame:

  • Prova objetiva (eliminatória);
  • Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);
  • Prova oral (eliminatória e classificatória);
  • Avaliação de Títulos (classificatória). Além destas etapas, é comum nos concursos de Cartório a existência de uma fase intermediária, de inscrição definitiva, com a comprovação dos requisitos, além de sindicância de vida pregressa, investigação social, exames médicos, avaliação psicológica e entrevista pessoal. 2.2 - Disciplinas dos Concursos de Cartório MATÉRIA Registros Públicos Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Tributário Direito Civil Direito Processual Civil Direito Penal Direito Processual Penal Direito Comercial/Empresarial

Estratégia Carreira Jurídica 15 45

  • Rio Grande do Sul: até 25% de toda a arrecadação bruta dos cartórios do Estado no mês;
  • Rondônia: R$ 10.252,52;
  • Santa Catarina: R$ 1.936,12;
  • São Paulo: 13 salários-mínimos mensais;
  • Tocantins: R$ 9.980,00. Fonte: Arpen Brasil Uma das perguntas mais frequentes que ouvimos quando se trata de Cartório é a seguinte: afinal, quanto ganha um titular de Cartório? Sabe-se que de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos “em caráter privado”, o que significa que dizer que não são eles, os titulares, detentores de cargo público propriamente dito; não recebem, assim proventos. A sua renda vem diretamente dos emolumentos pagos pelos usuários dos serviços. A ideia é simples: do montante auferido, diminui-se as despesas e custas da serventia, e assim se chega ao líquido do titular; porém, calcular exatamente quanto cada um “ganha” requer mais análises. De pronto, podemos afirmar que não há falar genericamente em “Cartórios milionários”. Eles existem? Sim. Podem ser providos por concurso público? Sim. Existem alguns cartórios milionários vagos ofertados nos certamos na atualidade? Sim. Ocorre que esse tipo de serventia – milionária
  • é exceção e não a regra. Em outras palavras, poucos dos 12.548 cartórios do Brasil^1 tem faturamento milionário, e bem menos ainda são os titulares de Cartório que auferem renda líquida em altas somas milionárias. Para se ter uma ideia, vamos ver alguns números. Segundo dados extraídos do CNJ, conforme os importes informados em anos anteriores, o valor da receita mensal descontadas as despesas de repasse, funcionamento e impostos, fica em torno de^2 :
  • Até R$ 3.100,00 em cerca de 4.409 serventias (35,15% do total);
  • Até R$ 13.245,00 em cerca de 4.032 serventias (32,13% do total);
  • Até R$ 21.491 em cerca de 1.474 serventias (11,75% do total);
  • Até R$ 132.473,00 em cerca de 2.085 serventias (16,62% do total); (^1) Número de Cartórios do Brasil segundo o CNJ. (^2) Levantamento publicado na “Revista Cartórios com Você”, ed. 8 (maio/julho de 2017).

Estratégia Carreira Jurídica 16 45

  • Até R$ 264.915,00 em cerca de 355 serventias (2,83% do total);
  • Até R$ 529.830,00 em cerca de 193 serventias (1,54% do total). Como se vê, há muitos Cartórios que certamente sequer “se pagam”, vale dizer, suas entradas são menores do que as despesas. São os deficitários. Para essas situações, alguns estados estabelecem a “renda mínima”, garantindo um meio de subsistência das serventias e certa remuneração ao titular. Vamos ver algumas “rendas mínimas” estaduais, atualmente em vigor: ✓ Acre: 12 salários-mínimos; ✓ Amazonas: R$ 10.000,00; ✓ Ceará: R$ 1.700,00; ✓ Espírito Santo: 1 salário-mínimo; ✓ Pará: 1 salário-mínimo; ✓ Paraná: 5-9 salários-mínimos (provisório); ✓ Pernambuco: 3 salários-mínimos; ✓ Piauí: R$ 8.000,00; ✓ Rio Grande do Norte: R$ 3.748,00; ✓ Rio Grande do Sul: 25% da arrecadação; ✓ Rio de Janeiro: R$ 7.500,00 acrescido de reembolsos. Pois bem. Diferente de outras carreiras jurídicas em que os que assumem os cargos recebem proventos pré-estabelecidos, a remuneração dos titulares dos Cartórios – exercida, como dito, em caráter privado – contém inúmeros “dependes”. Vamos falar aqui dos principais pontos que influenciam na remuneração, a fim de traçar noções do quanto, afinal de contas (e das contas!), sobra líquido aos titulares. ❖ Localização da serventia: Estar localizada em um ou outro Estado influencia diretamente na renda do titular do Cartório. Ora, como se sabe, as tabelas, por força do disposto na Lei 10.169/2000, “Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro”. Isso significa, em suma, que cada Estado tem uma tabela de emolumentos próprias. É por isso que ocorre, a título de exemplo, algumas situações como uma mesma escritura custar um alto valor no Estado de São Paulo, e um valor bem mais baixo no Estado do Paraná. Muito embora a Lei 10.169/2000 faça menção ao fato de que o valor fixado para os emolumentos “deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”, dando uma ideia que – muito embora estaduais – houvesse certa paridade em todo o território nacional, na prática não é o que ocorre.

Estratégia Carreira Jurídica 18 45 CNS Denominação UF Município Situação jurídica do responsável Último semestre informado 111138 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

SP SAO PAULO PROVIDO

R$

6º OFICIAL DE REGISTRO DE

IMÓVEIS DA CAPITAL – SÃO

PAULO

SP SAO PAULO PROVIDO

R$

111328 18º Registro de Imóveis SP SAO PAULO PROVIDO

R$

16º OFICIAL DE REGISTRO DE

IMÓVEIS

SP SAO PAULO PROVIDO

R$

2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto

SP

RIBEIRAO

PRETO

PROVIDO

R$

OFICIAL DE REGISTRO DE

IMOVEIS, REGISTRO DE

TÍTULOS E DOCUMENTOS E

CIVEL DE PESSOA JURÍDICA E

TABELIÃO DE PROTESTO

SP

PRAIA

GRANDE

PROVIDO

R$

15° Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

RJ

RIO DE

JANEIRO

PROVIDO

R$

13º OFICIAL DE REGISTRO DE

IMÓVEIS DE SÃO PAULO

SP SAO PAULO PROVIDO

R$

1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia

MG UBERLANDIA PROVIDO

R$

111237 15° TABELIÃO DE NOTAS SP SAO PAULO PROVIDO

R$

CARTÓRIO JK - 1º OFÍCIO DE

NOTAS E PROTESTO DE

BRASÍLA

DF BRASÍLIA PROVIDO

R$

3º OFICIAL DE REGISTRO DE

IMOVEIS DA COMARCA DE

CAMPINAS

SP CAMPINAS VAGO

R$

1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

SP

SAO JOSE

DOS CAMPOS

PROVIDO

R$

1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP

SP SAO PAULO PROVIDO

R$

Estratégia Carreira Jurídica 19 45 CNS Denominação UF Município Situação jurídica do responsável Último semestre informado 033670

CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE

NOTAS DE BELO HORIZONTE

MG

BELO

HORIZONTE

PROVIDO

R$

Por evidente, as outras variantes que veremos adiante, também impactam nesses números. Ainda na localização, um ponto importante se refere a uma escolha que é feita pelo titular, que vem enfim de sua gestão. Uma vez que passou no concurso público, escolheu a serventia na sessão de escolha, recebeu a outorga, ele deve determinar, onde exatamente vai ficar localizado a serventia. Onde vai estar localizado “o Cartório”? Claro, é possível realizar essa escolha dentro de um limite territorial. Se receber a delegação para atuar em Curitiba, em qual rua? Será térreo? Será andar mais alto? Faço esse comentário que implica maior ou menor movimentação da serventia em especial para os Cartórios que podem ser livremente escolhidos pelos usuários, que é o Tabelionato de Notas, principalmente. Quanto mais acessível e confortável, maiores as chances de mais usuários (“clientes”) utilizarem os serviços, não é mesmo? E quanto maior o conforto, maior o investimento. Qual o balanço ideal? Esse tipo de escolha faz parte da gestão do titular. ❖ Tipo de serventia: O tipo de serventia, ou seja, o rol de atribuições do titular, influencia na renda auferida ao final. Isso porque há certos trabalhos que demandam mais horas trabalhadas, mais ou menos custo com pessoal, com instalações etc. Não há um padrão único, por evidente. Em cada Estado pode variar o número de empregados dedicados a cada um dos Tabelionatos de Protesto, por exemplo. Temos notado que para auferir a uma renda (bruta) em Tabelionato de Protesto, são necessários menos funcionários do que para obtenção da mesma renda em outras atribuições. Vejamos alguns exemplos, com relação a alguns Cartórios tem faturamento semestral (bruto) parecidos, no Estado do Paraná, registrados no sistema Justiça Aberta no primeiro semestre de 2020: 129627 5º Tabelionato de Protesto de Títulos

PR CURITIBA PROVIDO R$ 1.576.337,