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Manual de Serviços de Instalação Predial de Água e Esgotos Sanitários, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Civil

HISTALAÇÕES HIDRAULICAS E PREDIAIS

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2015
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Compartilhado em 27/07/2015

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COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
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COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN

ÍNDICE

1 - DADOS GERAIS

1.1 - OBJETIVO

O presente Manual tem por objetivo disponibilizar aos profissionais que atuam na área, os procedimentos técnicos adotados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento CASAN, para elaboração de projetos hidrossanitários nas comunidades cujos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários estejam sobre a responsabilidade da Casan.

1.2 - APROVAÇÃO

A aprovação e as eventuais alterações deste Manual serão realizadas através de Resolução de Diretoria - RD.

2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - Nenhuma canalização destinada a abastecimento de água ou coleta de esgotos sanitários, nos sistemas operados pela Casan, poderá ser implantada em logradouros públicos sem aprovação do projeto e a vistoria das obras pela Companhia.

2.2 - Para o abastecimento de água, coleta e disposição final de esgotos sanitários de conjuntos habitacionais, loteamentos, edificações com área construída superior de 1000m² e outros, a Casan, deverá ser consultada sobre a viabilidade de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários e/ou industriais, sem prejuízo do que dispõem as posturas municipais e normas vigentes.

3 - PROCEDIMENTOS

3.1 - PROJETOS

A análise dos projetos se aplica as seguintes edificações:

a - Edificações com três ou mais pavimentos.

b - Edificações com um ou dois pavimentos, que tenham área construída igual ou superior a 1.000m².

c - Postos de serviços para lavagem de veículos automotores.

d - Conjuntos habitacionais, loteamentos, condomínios e indústrias.

Os projetos, depois de aprovados, não poderão ser alterados sem que as modificações sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela Casan. Os projetos devem ser subscritos por profissional habilitado, com indicação expressa do nome, registro de classe endereço completo e telefone para contato.

3.1.1 - Projetos das Instalações Prediais

O projeto das instalações prediais conterá todos os elementos necessários à perfeita elucidação das obras e serviços, e constará de:

a - Projeto relativo ao abastecimento de água. b - Projeto de veiculação de esgotos sanitários.

O projeto de instalações prediais de água e esgotos sanitários deverá conter documentos escritos e gráficos.

3.1.1.1 - Escritos

a - A consulta de viabilidade se dará através do Formulário “Viabilidade para Loteamentos, Edificações e Indústrias” - Código STEC/ 022. O interessado deverá obter junto a Casan o formulário próprio para ser preenchido em duas vias (Anexo 3). b - Memorial descritivo e cálculos de direcionamento das instalações em 2 (duas) vias (Anexo 1). c - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. d - Aprovação pelo órgão competente do projeto de esgoto sanitário.

3.1.1.2 - Gráficos

a - Planta dos projetos:

  • Arquitetônico aprovado 1 (uma) via impressa,
  • Hidrossanitário 2 (duas) vias impressas. b - Elevação. c - Plantas de situação e de localização. d - Perfil de terrenos. e - Detalhes.

Assim como arquivo em meio digital do projeto completo: memorial descritivo (pdf ou doc), memorial de cálculo (pdf, doc ou xls) e plantas (dwg).

OBSERVAÇÕES :

  • As plantas deverão estar assinadas pelo proprietário e responsável técnico com a indicação do registro do CREA.
  • Todas as plantas do sistema de redes de distribuição de água e de coleta/transporte de esgoto sanitário de loteamentos deverão estar georeferenciadas.
  • Em todas as pranchas deverá constar no selo da mesma o endereço do empreendimento.
  • Deverá ser deixado um espaço reservado para o Parecer Técnico, referente à aprovação do projeto pela Casan. Este espaço deve estar localizado acima do selo descritivo das pranchas apresentadas.

A planta do primeiro pavimento, ou do subsolo, deverá conter:

a - Traçados dos subcoletores, ramais de descarga com indicação dos diâmetros, declividades e especificação técnica dos materiais e equipamentos. b - Caixa de inspeção com dimensões internas. c - Detalhes de caixas especiais, quando houver, na escala 1:20. d - Localização do Sistema de Bombeamento, quando houver.

3.1.3.2 - Elevação

Sua elaboração Gráfica será sem escala, contendo o esquema das colunas de esgotamento (tubos de quedas) e de ventilação, sistema de bombeamento com seus acessórios e disposição das canalizações no nível do logradouro.

OBS: O projeto hidráulico e sanitário poderá ser apresentado em um único conjunto constituindo-se o projeto hidrossanitário.

3.1.3.3 - Memorial Descritivo

Expondo a concepção geral do projeto, apresentando os cálculos e definições de ramais, tubos de queda, ventilação, subcoletores, caixas de gordura e outros (Anexo 1).

OBS.: Nos casos em que houver rede coletora da Casan, deverá haver gradeamento prévio de sólidos grosseiros ficando a cargo do proprietário a construção e a manutenção da caixa de retenção de sólidos grosseiros.

3.2 - INSTALAÇÃO DE ÁGUA

3.2.1 - Instalações Prediais

3.2.1.1 - As instalações prediais de água fria deverão ser projetadas de modo que o abastecimento obedeça a um dos sistemas:

a - Sistema de distribuição indireta: a alimentação dos pontos de consumo será feita a partir do reservatório superior. b - Sistema misto: onde alguns pontos de consumo são alimentados diretamente pela rede pública e outros a partir de reservatório superior.

3.2.1.2 - Terão abastecimento indireto todos os pavimentos.

3.2.1.3 - No abastecimento indireto, o reservatório superior poderá ser alimentado em função da pressão disponível na rede pública ou mediante emprego de instalações de bombeamento.

a - A alimentação diretamente pela pressão da rede pública será permitida sempre que o nível de entrada da canalização alimentadora no reservatório superior estiver situado, no máximo, 10 (dez) metros acima do nível médio do logradouro.

b - Quando a entrada da canalização alimentadora no reservatório superior exceder 10 (dez) metros acima do nível médio do passeio, e/ou para edificação com mais de 3 (três)

pavimentos será obrigatório construção de reservatório inferior e o emprego de instalação de bombeamento.

c - Para a alimentação através do abastecimento misto, como trata o subitem 3.2.1.1, alínea b, deverá o interessado previamente se inteirar junto à Casan das condições de pressão na rede pública de abastecimento, pressão esta que deverá ser maior que 10 m.c.a.

3.2.1.4 - O abastecimento de água às edificações será feito através do ramal único, derivado do distribuidor existente na testada do imóvel. Os ramais serão sempre derivados perpendicularmente à canalização pública distribuidora de água.

3.2.1.5 - As ligações de água (ramais prediais) de conjuntos de edificações dotados de acessos privativos deverão ser implantadas na testada do imóvel e interligadas perpendicularmente à rede de distribuição de água da Casan. A critério da Casan, essas ligações poderão derivar de barrilete conectado à rede pública de abastecimento.

3.2.1.6 - As edificações, a juízo da Casan, poderão ter abastecimento através de mais de uma ligação de água.

3.2.2 - Dos Ramais

3.2.2.1 - Para ligações de água com diâmetros superiores a ¾”, os materiais serão fornecidos pelo cliente.

3.2.2.2 - Ficará sob responsabilidade da Casan o dimensionamento do ramal predial.

3.2.2.3 - As unidades prediais de categorias de uso distintas e/ou dependências comerciais isoladas situadas na testada do logradouro, componentes de uma mesma edificação, poderão ser abastecidas por ligações de água independentes a critério da Casan, desde que situadas no pavimento térreo e possuam instalação hidráulica independente.

3.2.2.4 - A Casan se reserva no direito de exigir, a qualquer tempo, o projeto das instalações hidráulicas da edificação.

3.2.2.5 - Não serão permitidas interconexões das instalações prediais com outras canalizações de água, cujo abastecimento não provenha do sistema público, sob pena de interrupção do fornecimento de água.

3.2.2.6 - É vedado o emprego de bombas com sucção diretamente ligada ao ramal predial ou à rede de distribuição, sob pena de sanções previstas no Regulamento dos Serviços de água e Esgotos Sanitários da Casan.

3.2.3 - Dos Conjuntos Residenciais

3.2.3.1 - As edificações dos conjuntos habitacionais e condomínios fechados situados em cota superior ao nível piezométrico da rede de distribuição, ou inferior ao nível da rede coletora, poderão ser abastecidos através de reservatórios e instalação elevatória comum, ou esgotados através de instalação elevatória, desde que pertencentes ao condomínio, ficando a operação e manutenção dessas instalações internas a cargo do mesmo.

3.3.1.6 - Em caso de reservatórios pré-fabricados, deverá haver altura mínima de 60 (sessenta) centímetros entre a tampa e a cobertura para facilitar a inspeção.

3.3.1.7 - A válvula controladora de nível será colocada de modo que haja uma separação atmosférica mínima de 10 (dez) cm.

3.3.1.8 - Não poderão ser empregadas pinturas, revestimentos ou impermeabilizantes que transmitam sabor e odor à água ou liberem substâncias nocivas à saúde.

3.3.1.9 - Os reservatórios de instalação predial deverão ter volume útil correspondente ao consumo médio diário da edificação.

3.3.1.10 - Não será permitida, sob qualquer hipótese ou alegação, a passagem de qualquer tipo de conduto pelo interior, sobre a cobertura ou sobre a tampa do reservatório inferior.

3.3.1.11 - Os reservatórios deverão ser dotados, obrigatoriamente, de canalizações para limpeza e para ventilação, além de tubulação extravasora.

3.3.2 - Reservatório Inferior

3.3.2.1 - O reservatório inferior deverá ter um volume útil de reservação equivalente a 60% do consumo médio diário.

3.3.2.2 - Nenhum depósito de lixo domiciliar ou incinerador de lixo poderá ficar sobre qualquer reservatório de água, de modo a dificultar o esgotamento dos mesmos, com perigo de poluição e/ou contaminação das águas dos reservatórios.

3.3.2.3 - Os reservatórios inferiores poderão ser localizados em espaços cobertos e descobertos do lote. A parte onde ficar a abertura para a inspeção deverá estar situada em espaço não habitável. O reservatório inferior poderá ser construído em nível inferior ao do terreno, desde que sejam tomadas medidas necessárias (ralos, drenos, e canalização pluvial) para evitar possíveis infiltrações e preservar a potabilidade da água do reservatório.

3.3.2.4 - As edificações dos conjuntos habitacionais situados em cota superior ao nível piezométrico da rede de distribuição poderão ser abastecidos através de reservatório(s) inferior (es) e instalação elevatória comum, desde que pertencentes ao Condomínio, ficando a operação e a manutenção dessas instalações internas a cargo do mesmo.

3.3.3 - Reservatório Superior

3.3.3.1 - O reservatório superior de distribuição deverá ter um volume útil de reservação equivalente a 40% do consumo médio diário.

3.3.3.2 - Reservas para outras finalidades como, por exemplo, combate a incêndio, podem ser feitas no mesmo reservatório, porém a capacidade para estas finalidades deve ser acrescida à prevista no item anterior.

3.3.3.3 - O reservatório superior deverá ficar em altura tal, que assegure a pressão mínima de serviços para todos os aparelhos instalados, de acordo com as normas da ABNT.

3.3.3.4 - Não será permitida, qualquer que seja o motivo alegado, a interligação em algum ponto de coluna da distribuição, com canalização de recalque ou da alimentação de reservatório superior.

3.3.3.5 - Os ramais de distribuição, os sub-ramais e as ligações de aparelhos serão de acordo com as normas da ABNT.

3.4 - SUCÇÃO E RECALQUE

3.4.1 - Os grupos de recalque deverão ser instalados em local conveniente, próximo ao reservatório do qual será recalcada a água. Para cada unidade de recalque deverá ser prevista a instalação de um conjunto motor-bomba reserva.

3.4.2 - É vedada a colocação de grupos motor-bomba em cima do reservatório inferior.

3.4.3 - É expressamente proibida a ligação de bomba de sucção ou de qualquer outro dispositivo que tenha a mesma finalidade no alimentador predial ou na rede da distribuição de água.

3.4.4 - Sempre que em uma edificação se tornar necessário o emprego de recalque, constará do projeto o cálculo e dimensionamento dos grupos motor-bomba.

3.4.5 - A entrada dos condutos de alimentação dos reservatórios distará, no mínimo, de 10 (dez) cm abaixo da face inferior da cobertura e será dotado de torneira de fecho automático com regulador de bóia.

3.5 - LIGAÇÕES DE ÁGUA

Os serviços de fornecimento de água serão concedidos mediante solicitação do Titular/Proprietário ou de pessoa por este credenciada.

A execução de ligações prediais de água está condicionada a existência de viabilidade técnica.

3.5.1 - Ligações Temporárias

3.5.1.1 - Ligações temporárias são destinadas ao fornecimento de água para eventos de caráter temporário tais como exposições, feiras, circos, etc.

3.5.1.2 - As ligações temporárias terão uma duração máxima de três meses, podendo este prazo ser prorrogadas a critério da Casan, a requerimento do cliente.

3.5.1.3 - Para obtenção de ligação temporária deverá o interessado requerer junto à Casan, especificando os seguintes elementos:

a - Prazo de duração da prestação dos serviços. b - Volume de água estimado.

LIGAÇÃO DE ÁGUA - MODELO PADRÃO CASAN

(Diâmetros: ½” e ¾” )

Figura 1 - Modelo de ligação predial de água

3.5.2.1 - Para liberação da ligação predial, será exigida a análise prévia dos projetos arquitetônicos e hidrossanitário, nos seguintes casos:

a - Edificações com três ou mais pavimentos. b - Edificações com um ou dois pavimentos, que tenham área construída igual ou superior a 1.000m². c - Postos de serviços para lavagem de veículos automotores. d - Conjuntos habitacionais, loteamentos, condomínios e indústrias.

3.5.2.2 - Para as edificações em construção a ligação de água será executada em caráter definitivo e com diâmetro do ramal predial determinado pela Casan, de acordo com as características de consumo da edificação, observando-se o Projeto Hidráulico aprovado.

A ligação predial de água será executada, obrigatoriamente na testada móvel, perpendicular a rede pública de abastecimento de água, com mureta e abrigo de proteção para o cavalete, no padrão Casan estabelecido em norma interna.

3.5.2.3 - Abrigo de Proteção do Cavalete para Ligações de ¾” e ½” - Padrão CASAN

Cavidade em parede, muro ou mureta, construída pelo Cliente em alvenaria e rebocada, de acordo com as especificações e padrões estabelecidos no presente Manual, destinados à proteção do cavalete e do hidrômetro (figura 2), cabendo ao Cliente a responsabilidade pela manutenção do abrigo.

3.5.2.4 - Abrigo de Proteção do Cavalete para Ligações acima de ¾”e ½” - Padrão CASAN

Cavidade em parede, muro ou mureta, construída pelo Cliente em alvenaria e rebocada, de acordo com as especificações e padrões estabelecidos no presente Manual, destinados à proteção do cavalete e do hidrômetro (figura 4), cabendo ao Cliente a responsabilidade pela manutenção do abrigo.

Figura 3 - Modelo de ligação predial de água acima de ¾” e ½”

Figura 4 - Abrigo de Proteção do Cavalete - Padrão CASAN Ligações acima de ½” e ¾”

3.5.4.2 - Para maior segurança deverá ser construída Caixa de Proteção do Cavalete, de acordo com a Norma da Casan.

3.6 - INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO

3.6.1 - Instalações Prediais

3.6.1.1 - As instalações prediais de esgotos sanitários destinam-se a coletar todos os despejos domésticos e industriais.

3.6.1.2 - Nas instalações prediais de esgotos sanitários não é permitida qualquer interconexão entre os condutores dos esgotos pluviais e sanitários.

3.6.1.3 - As instalações prediais de esgotos sanitários deverão ser projetadas e construídas de modo a:

a - Permitir rápido escoamento dos despejos e fáceis desobstruções. b - Vedar a passagem de gases e animais das canalizações para o interior das edificações. c - Não permitir vazamento, escoamentos de gases ou formação de depósitos no interior das canalizações. d - Impedir a contaminação da água potável de consumo. e - Permitir possíveis e futuros serviços de inspeção e desobstrução.

3.6.1.4 - As edificações existentes ou em construção situados em logradouros dotados de coletor público, de esgoto sanitário, deverão ter a sua instalação de esgoto sanitário ligados ao mesmo. Para o caso de edificações existentes, antes de proceder à ligação da instalação predial de esgoto sanitário ao coletor público, deverão ser eliminados o sumidouro e fossa existentes e examinadas as canalizações para que elas possam ser aproveitadas parcial ou totalmente, mantendo as caixas de gordura, se adequadas ou reconstruindo-as.

3.6.1.5 - Para as edificações em construção situadas em logradouros não dotados de coletor público de esgoto sanitário, recomendamos que a unidade de tratamento (fossa séptica, filtro anaeróbico e outros) seja construída em parte do terreno, na frente da edificação, para quando da implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, facilitar a interligação ao mesmo.

3.6.1.6 - A rede pública de esgoto sanitário não poderá receber direta ou indiretamente águas pluviais e despejos que possam vir a prejudicar seu bom funcionamento, sob pena de sanções regulamentares.

3.6.1.7 - Os despejos que contiverem resíduos gordurosos deverão ser conduzidos para as caixas de gordura, antes de serem lançados na canalização de esgoto sanitário.

3.6.1.8 - Os clientes deverão manter as instalações prediais de esgoto sanitário em bom estado de conservação, a fim de não prejudicar o funcionamento normal da rede pública.

3.6.1.9 - É vedado o lançamento de qualquer tipo de material no interior da canalização que venha a obstruir ou prejudicar o sistema de esgoto sanitário.

3.6.1.10 - Deverá ser instalada dentro da propriedade e mantida pelo proprietário a caixa de retenção de resíduos sólidos grosseiros.

3.6.1.11 - Não será permitido edificar sobre caixa de inspeção, poços de visita, caixa de gordura, ou outras unidades de inspeção.

3.6.2 - Afastamento de Esgoto sanitário

3.6.2.1 - O afastamento do esgoto sanitário das edificações deverá ser feito através de coletor predial único. Em casos especiais, como o de edifícios ou mesmo outras edificações construídas em esquinas, poderá haver mais de um coletor predial, desde que autorizado pela Casan. Os coletores prediais sempre serão derivados perpendicularmente ao coletor público sanitário, salvo restrições de ordem técnica a juízo da Casan.

3.6.2.2 - Toda edificação deverá ter sua instalação de esgoto sanitário totalmente independente de qualquer outra edificação, ficando a sua canalização primária ligada à rede coletora de esgotos sanitários. Quando em condomínio, as canalizações primárias poderão ser reunidas em uma única ligação à rede coletora.

3.6.3 - Instalação Sanitária em Nível Inferior ao da Via Pública

3.6.3.1 - Os efluentes de aparelhos sanitários e dispositivos instalados em nível inferior ao da via pública deverão ser reunidos em caixa coletora, construída de modo a receber esses despejos por gravidade; dessa caixa os despejos serão recalcados para o coletor público por meio de bombas com controladores de nível. Os despejos dos pavimentos situados acima do nível da via pública serão encaminhados por gravidade à rede coletora de esgotos sanitários. Nenhum aparelho sanitário, caixa sifonada, ralo sifonado, caixa detentora e outras, deverão descarregar diretamente na caixa coletora, e sim em uma ou mais caixas de inspeção, as quais serão ligadas à caixa coletora.

3.6.3.2 - A ventilação das instalações sanitárias situadas em nível inferior ao da via pública poderá ser ligada à ventilação da instalação situada acima do nível do mesmo logradouro.

3.6.3.3 - A caixa coletora que funcionará como poço de sucção deverá ter sua capacidade calculada de modo a evitar a freqüência exagerada de partidas e paradas das bombas. A caixa coletora deverá ser perfeitamente impermeabilizada, bem como ser provida de tampa hermeticamente fechada e dispositivos adequados para a inspeção, limpeza e ventilação. A caixa coletora deverá ser ventilada por um tubo ventilador primário, independente de qualquer outra ventilação da instalação de esgoto sanitário da edificação, com diâmetro não inferior ao da tubulação de recalque.

3.6.3.4 - As bombas a serem utilizadas deverão estar em conformidade com o tipo de efluente a ser esgotado. Será obrigatória a instalação de pelo menos dois conjuntos motor-bomba para o funcionamento alternado.

3.6.3.5 - Nos sistemas de recalque deverão ser instaladas válvulas de retenção e registros.