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necessário para a elaboração de projetos
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Compartilhado em 13/08/2019
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O objetivo desta revisão é atualizar o conteúdo deste Manual de Projetos considerando a evolução dos dispositivos legais, normativos e tecnológicos aplicáveis
Além de inserções nos capítulos referentes ao Urbanismo, Normas de Apresentação, Documentos para Aprovação legal, foram totalmente substituídos os capítulos referentes a às instalações Hidráulica, Incêndio e Gás Combustível.
Foram também anexados como parte do Manual Técnico de Projetos, manuais específicos que deverão ser atendidos e têm como objetivo suprir lacunas que não puderam ser corrigidas na presente versão.
Anexos ao Manual Técnico de Projetos:
l. Nomenclatura dos arquivos de Projetos das Edificações e dos Empreendimentos ll. Manual de Configuração de Layers em AutoCad lll. Abreviações dos Municípios/Distritos lV. Manual de Paisagismo
A codificação dos arquivos deverá ser feita seguindo a padronização definida no documento Nomenclatura dos arquivos de projetos. Os “arquivos modelo” (DOT ) , contidos na versão 98, continuam em vigor. Os arquivos modelo de folhas A1 (DWG), deverão ser substituídos pelos protótipos contidos no anexo ”configuração de Layers”. .
IInnttrroodduuççããoo
2.2. Etapas do projeto
A. Serviços Preliminares – SP Atividades destinadas a subsidiar a elaboração das demais etapas de trabalho, compreendendo: vistoria, pesquisas, estudos etc.
B. Estudo Preliminar – EP Estudo e caracterização da viabilidade do programa e do partido arquitetônico e urbanístico a ser adotado. É a primeira aproximação da configuração espacial e do dimensionamento do projeto.
C. Projeto Básico – PB Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
D. Projeto Executivo – PE O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
E. Documentos Para Aprovação Legal – DAL Trata-se da elaboração dos desenhos e documentos necessários à aprovação do projeto junto aos órgãos competentes.
2.3. Serviços de geotécnica e topografia
Trata da investigação geral de superfície, reconhecimento do subsolo, pareceres geotécnicos e topografia.
2.4. Produtos
Os produtos constam de cada item específico, observadas as exigências contidas nas Normas de Apresentação.
2.5 Normas de apresentação de documentos técnicos
As normas gerais de apresentação são definidas em capítulo próprio, sendo as normas específicas definidas no item PRODUTOS de cada projeto.
PPrrooggrraammaa ddee PPrroojjeettoo ddee
U Urrbbaanniissmmoo
2.4. Legislações Estaduais e Federais, inclusive a NBR 9050/2004 – “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”
2.5. Caracterização da população alvo:
2.6. Custos
3.1. Relatório contendo:
3.1.1. Análise do conjunto de informações e justificativa do programa proposto;
3.1.2. Quantificação e destinação das áreas para os diversos usos;
3.1.3. Definição da(s) tipologia(s) habitacional(is) de acordo com a caracterização do local e da demanda, além das condicionantes do Programa Habitacional específico e dos custos;
3.1.4. Indicação do potencial da gleba, baseado em parâmetros de densidade habitacional relativos à(s) tipologia(s) indicada(s);
3.1.5. Definição dos equipamentos públicos e comunitários necessários ao atendimento da demanda;
3.1.6. Estimativas de custos de implantação das edificações, de terraplenagem, de ângulo de infra-estrutura e drenagem, chegando ao custo global do empreendimento e por unidade habitacional implantada.
A urbanização de uma gleba é um processo de intervenção no espaço, que cria áreas de múltiplos usos, tanto públicas como privadas, tais como áreas de sistema viário, de lazer, de uso institucional, de comércio e de habitação.
O projeto de urbanismo deve prever uma distribuição equilibrada desses espaços, um adequado relacionamento com a realidade do entorno da gleba e com as características sócio-econômicas e culturais dos moradores da região.
O sistema viário projetado deverá estar relacionado hierarquicamente ao existente.
O projeto deve atender adequadamente às legislações e ao programa do projeto.
O partido urbanístico deve considerar os aspectos de infra-estrutura (terraplenagem, drenagem, água e esgoto) de tal maneira que contemple o mínimo de movimento de terra, de forma compensada, aproximando-se ao máximo do perfil natural do terreno. Esse procedimento de projeto deverá resultar numa configuração espacial que respeite a direção natural das águas, garantindo um sistema de redes de infra- estrutura que seja o mais adequado à situação criada.
Buscando assegurar uma visão integrada do empreendimento, o Estudo Preliminar de Urbanismo deverá contemplar o Estudo Preliminar de Terraplenagem e as diretrizes de paisagismo concebidas a partir do Laudo de Caracterização da Vegetação.
2.1. Insumos
Discriminam-se no quadro a seguir os documentos necessários por etapa de elaboração:
Documentos Etapas Planta de localização do empreendimento no município (Conforme legenda anexo URB 02)
Relatório Técnico do Terreno (proveniente da etapa de seleção do terreno)
Relatório de Vistoria do Terreno (elaborada com base no Relatório Técnico do terreno)
EP PB PE
Levantamento planialtimétrico cadastral do terreno, escala 1:1000 ou 1:500, conforme norma NBR 13133, cadernetas de campo, memorial descritivo da área (incluindo descritivo de divisas)
Relatório de investigação geotécnica de superfície, relatórios de sondagens e, quando for o caso, parecer geotécnico
Ficha de orientação técnica de diretrizes do terreno fornecida pelas Prefeituras
Programa com parâmetros para projeto de urbanismo EP PB PE Plantas das unidades habitacionais e equipamentos comunitários (quando for o caso) definidos no programa de projeto
Documentos Etapas Laudo de Caracterização da Vegetação (conforme Manual GRAPROHAB).
Planta das edificações complementares e de serviços (CAC, reservatório, abrigo de gás, lixeira, hidrômetro, etc.)
Produtos do Estudo Preliminar de Urbanismo PB PE
Registro de diretrizes para a área e da anuência da Prefeitura municipal na planta do Estudo Preliminar
Certidão de Diretrizes emitida pela Prefeitura com base no Estudo Preliminar
Parecer da CDHU sobre o estudo preliminar de urbanismo/terraplanagem e drenagem. Incluindo avaliação das soluções emitidas pelos órgãos competentes e concessionárias, para o abastecimento de água, esgotamento sanitário, eletricidade e gás.
Produtos dos Projetos Básicos de Urbanismo e Terraplenagem PE
3.1. Parcelamento
O projeto de Urbanismo deverá sempre obedecer ao conjunto de legislações e normas urbanísticas que incidirem sobre a área, em especial a Lei 6.766 e suas atualizações, que determinam que a apropriação de glebas deve sempre ser feita sob a forma de parcelamento de solo.
O parcelamento do solo adotado deverá indicar com clareza os lotes residenciais, comerciais quando houver, o sistema viário, as áreas verdes, sistemas de lazer e áreas institucionais.
A implantação de condomínios deverá ocorrer nos lotes condominiais resultantes do parcelamento do solo. Em glebas com áreas inferiores a 15.000 m² nas quais a distância maior entre seus limites e o acesso a via pública seja inferior a 500m poderá ocorrer apropriação exclusivamente condominial, desde que o condomínio resultante tenha no máximo 160 unidades habitacionais e atenda aos critérios definidos pelo programa do projeto.
O parcelamento do solo adotado no projeto deve estar adequadamente inserido no tecido urbano, considerando o relevo da gleba e do seu entorno, a hidrografia (deve-se fazer avaliação das bacias e sub-bacias e da drenagem existente e/ou previstas), o tipo de solo, a vegetação existente e os fatores poluentes regionais que poderão ser atenuados pelo projeto.
As áreas com declividades acima de 25% não são recomendadas para a implantação de edificações.
A destinação das áreas para sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer e áreas institucionais deverão observar as diretrizes definidas nos sub-itens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5.
3.1.1. Parâmetros genéricos
O projeto de terraplenagem deverá ser elaborado considerando as condicionantes do meio físico, de forma a minimizar os riscos de problemas geotécnicos. Os dados de
da camada vegetal e terraceamento da superfície subjacente. As espessuras mínima e média da camada vegetal a ser removida serão obtidas do relatório de sondagens realizadas na área e/ou das observações realizadas na vistoria de campo. As áreas que serão objeto deste tratamento prévio deverão estar claramente identificadas na planta de terraplenagem e os procedimentos e critérios técnicos a serem adotados deverão estar explicitados no memorial descritivo de terraplenagem.
A altura e inclinação dos taludes, tanto de cortes quanto de aterros, devem garantir níveis de segurança adequados, estabelecidos a partir de análises geotécnicas de estabilidade de taludes. Nos casos de aterros apoiados em terreno pouco resistente (argilas moles e muito moles e areias fofas) as análises de estabilidade devem também considerar a resistência do solo da fundação. Nos casos de taludes de aterro com altura máxima inferior a 4,5 metros apoiados sobre fundação resistente (resistência do material de fundação superior a do aterro), pode-se prescindir de análises de estabilidade de taludes desde que se adote uma inclinação máxima de 1,0:1,5 (vertical:horizontal). Nos casos de taludes de corte executados em fundações resistentes, com altura máxima inferior a 4,5 metros, pode-se prescindir de análises de estabilidade de taludes, desde que se adote uma inclinação máxima de 1,0:1, (vertical:horizontal).
Os taludes com altura superior a 1,50m deverão ser protegidos por canaletas de crista. Nos casos de existência de bermas intermediárias, estas devem ser inclinadas para o interior do maciço, devendo-se implantar canaletas de drenagem junto à base do talude superior. O sistema de drenagem deve compreender, além das canaletas, todos os dispositivos complementares necessários, como caixas de transição, caixas de dissipação de energia, escadas hidráulica etc. Deve-se enfatizar nos projetos que a implantação das canaletas de drenagem deve garantir que suas bordas fiquem 5 cm abaixo do terreno adjacente.
Todos os taludes com altura superior a 1,50m deverão ser dotados de proteção superficial formada, preferencialmente, por vegetação. A proteção deve compreender toda a extensão do talude, uma faixa de 1,0m além do pé e crista dos taludes e as eventuais bermas intermediárias. No caso de utilização de proteção vegetal, a inclinação dos taludes deve ser adequada ao tipo de vegetação e sistema de plantio adotados. Nos casos de taludes de aterro implantados próximos a cursos d’água, o tipo de proteção superficial a ser adotado deve considerar a possibilidade de ocorrência de erosão fluvial.
Na ausência de avaliações específicas, admite-se para os cálculos de compensação entre os volumes de corte e aterro, envolvendo materiais de 1ª categoria , a adoção do valor de 1,15 para a relação Vc/Va, sendo Vc = volume de corte e Va = volume de aterro.
A relação adotada deverá ser informada no memorial descritivo de terraplenagem.
Deverá ser tomado cuidado especial caso ocorram materiais de 2ª ou 3ª categoria.
Deverão ser estudados, em cada projeto, a possibilidade de aproveitamento da camada vegetal, bem como o selecionamento dos solos de melhor qualidade (argilosos) para coroamento das áreas onde permaneceriam, após a terraplenagem, solos mais vulneráveis ao processo de erosão.
Deverá estar incluído no memorial descritivo da terraplenagem o plano de manejo de solos, incluindo-se a definição dos locais para estocagem do solo vegetal e do solo para coroamento de solos mais vulneráveis ao processo de erosão, as características e dimensões máximas das pilhas e a definição do conjunto de medidas de proteção superficial e de drenagem das áreas terraplenadas. Nos projetos em que for previsto empréstimo de solos ou remoção de terra excedente, deverão ser identificados os
respectivos locais de empréstimo ou “bota-fora”, levando-se em conta os custos de transporte e as características geotécnicas da jazida.
O projeto de terraplenagem deverá ser concebido de tal forma a serem evitadas obras complementares de drenagem (por exemplo: bueiros de travessia em aterros, ponto baixo em locais sem possibilidade de escoamento etc.). Quando ocorrerem esses casos, a solução deverá ser pesquisada na etapa de Projeto Básico. Fica estabelecido que deverão ser previstas, no projeto de terraplenagem, somente as estruturas de drenagem que devam ser executadas concomitantemente com as obras de terraplenagem, bem como aquelas necessárias à preservação de patamares e taludes, tais como os drenos subterrâneos, canaletas, escadas hidráulicas, e estruturas de dissipação nos pontos de lançamento. Tais projetos deverão ser elaborados de acordo com as normas e padrões específicos da CDHU, devendo ser detalhadas todas as estruturas que não constem dos projetos-padrão ou difiram dos mesmos em algum detalhe.
Os elementos de drenagem deverão ser indicados, de preferência, na própria planta de terraplenagem e descritos no memorial descritivo de terraplenagem, ao qual deverá ser anexada a memória de cálculo, quando houver.
O projeto de terraplenagem deverá incluir a indicação das medidas previstas para proteção do leito viário e demais áreas terraplenadas, na fase de transição entre o término da terraplenagem e a conclusão das obras de infra-estrutura. Deverá incluir ainda as diretrizes para elaboração do projeto de macro-drenagem e a indicação das vias para as quais se identifica a necessidade técnica de pavimentação e aquelas para as quais é viável o tratamento primário do leito, considerando a erodibilidade dos solos.
3.2. Áreas Institucionais e Equipamentos
As Áreas Institucionais (de uso público) destinadas aos equipamentos, devem atender às necessidades estabelecidas no programa específico do projeto, além das legislações vigentes. Estas áreas não devem ter declividades superiores a 15%, exceto em situações cujo projeto específico da edificação seja apropriado a declividades maiores.
Os equipamentos públicos e privados e as áreas a estes destinadas, devem ser definidos e dimensionados no programa do projeto, conforme necessidades de atendimento e densidade populacional, bem como das diretrizes dos órgãos estaduais e/ou municipais afins. Os principais equipamentos são os destinados ao atendimento comunitário, pré-escolar, escolar, saúde básica, abastecimento e serviços essenciais. A destinação de áreas para outros equipamentos é objeto de análise específica.
A localização dos equipamentos na gleba deve considerar os existentes na vizinhança, proporcionar acesso fácil, por via pública e distâncias equilibradas aos usuários do conjunto.
3.3 Espaços Livres de Uso Público (Áreas Verdes / Sistemas de Lazer).
3.3.1 Áreas Verdes: são áreas com restrição de uso onde a prioridade é pela manutenção e restauração florestal. Estas áreas deverão observar determinações das legislações vigentes.
3.3.2 Sistema de Lazer: são áreas previstas ao uso público com percentuais definidos pela legislação municipal distintas das áreas verdes, podendo incorporar, praças, áreas impermeáveis de lazer, esporte, pomares e áreas com vegetação exótica.
3.4.1. Índice de Sistema Viário
A porcentagem de área destinada ao sistema viário (índice de sistema viário) é relativa à declividade média do terreno e às tipologias habitacionais adotadas, que implicam na apropriação multifamiliar ou unifamiliar do lote. Tem-se como referência o quadro a seguir:
Apropriação Índice de Sistema Viário (%) do Lote Declividade Média de 8% Declividade Média de 17%
Multifamiliar 13 15
Unifamiliar 25 27
Multifamiliar / Unifamiliar 20 22
OBS.: - O índice de sistema viário indicado é baseado na experiência da CDHU.
3.4.2. Parâmetros para o Sistema Viário
A declividade longitudinal máxima para as vias é de 10% e a mínima de 0,5%. Em casos especiais poderão ser admitidas declividades superiores a 10%.
Nos balões de retorno, a declividade máxima é de 6% e a mínima de 0,5%.
Nas vias destinadas a circulação de veículos coletivos os trechos que tiverem declividades entre 8 e 10% deverão ter comprimentos máximos de 200 metros.
Quando permitido pela legislação municipal, poderão ser adotados os seguintes limites para a declividade das vias pavimentadas:
Via Limite desejável
Limite máximo para trechos maiores que 50m
Limite máximo para trechos menores que 50m
Coletora 8% 12% 14% Local 10% 14% 16%
Mista 12% 16% 18%
A concordância vertical das pistas de rolamento deverá ser feita adotando-se os seguintes parâmetros “K”, onde “K” = L (m) / ∆i (%)
Curvas Convexas Curvas Côncavas
Vias locais 5 7
Vias coletoras 9 11
Estes parâmetros de concordância podem ser dispensados, desde que comprovado pelo projetista que o projeto da via garanta condições de visibilidade: o motorista de um automóvel de passageiros circulando na velocidade diretriz de projeto da via, deve
poder enxergar uma criança a uma distância superior à necessária para a frenagem do veículo naquela velocidade (como referência, pode ser adotada a velocidade diretriz de 40km/h para as vias coletoras, 30km/h para as vias locais e 60cm para a altura da criança).
A concordância vertical nos cruzamentos das vias deve levar em conta a necessidade de uma plataforma relativamente plana, com extensão de 5 metros, imediatamente junto à interseção, de forma que o veículo que aguarda a passagem de outro possa ter condições de visibilidade.
Nos cruzamentos ou interseções de vias o projeto do greide da via secundária deverá concordar, obrigatoriamente, com a lateral da via principal.
Quando a via se desenvolve entre quadras, o seu perfil longitudinal será usado para cálculo de volume e, nesse caso, o mesmo deverá conter as áreas de corte e aterro.
As posições das seções transversais deverão ser criteriosamente estudadas e definidas de tal modo que não induzam a erros nos cálculos de volumes.
Nos casos de seções esconsas em relação ao plano do talude, deverão ser tomados cuidados especiais na determinação da inclinação do mesmo.
Para os trechos de vias não abrangidos pelas seções das quadras, ou para vias de terreno natural com declividade acentuada, deverão ser apresentadas seções transversais às mesmas, de 20 em 20 metros, pelas estacas inteiras.
As cotas e declividades dos eixos do sistema viário deverão ser obtidas por cálculo analítico na etapa do projeto executivo.
3.5. Implantação
A implantação das edificações nos lotes deverá observar as condições naturais do terreno visando não só a proteção ambiental como o aproveitamento da iluminação e ventilação naturais, adotando o posicionamento no lote que resulte em maior conforto ambiental. Deverá também garantir acessibilidade universal e atender a NBR 9050 no que for pertinente.
Devem ser respeitados os recuos exigidos nas legislações locais e na estadual.
Nos locais que apresentam solos de baixíssima capacidade de suporte na camada superficial (argilas moles, muito moles ou areias fofas) deverão ser analisadas, se possível, em conjunto com os responsáveis pelo projeto de fundações das edificações, alternativas para incremento da capacidade de suporte do material superficial (por exemplo: remoção do material inadequado por simples corte imposto pela terraplenagem, implantação de aterro compactado sobre camada inadequada, estabilização mecânica por pré-carregamento etc.)
3.5.1. Em Lotes Unifamiliares
Os lotes resultantes do parcelamento, deverão possibilitar a implantação das unidades habitacionais e prever espaço suficiente para acomodação dos taludes, das calçadas e da ampliação da unidade, caso seja necessário.
Recomenda-se que a implantação das casas nos lotes, quando possível, adote recuos frontais variados, evitando a monotonia.
Recomenda-se localizar o acesso lateral da unidade onde a cota do lote for mais alta, evitando escadas de acesso à mesma.