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manual de orientação para elaboração de estudos de análise de risco, Notas de estudo de Engenharia Ambiental

Este documento está dividido em duas partes. Na primeira é apresentado o critério para a classificação de instalações quanto à periculosidade e tem por finalidade auxiliar o processo de tomada de decisão, de forma padronizada, quanto à necessidade ou não da realização de estudos de análise de riscos, tanto no processo de licenciamento ambiental, como em ações corretivas. Na segunda parte é apresentado um termo de referência para a elaboração dos estudos de análise de riscos, que deverão ser

Tipologia: Notas de estudo

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MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA A
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ANÁLISE DE
RISCOS
P4.261
maio/2003
SUMÁRIO Página
Introdução...................................................................................................................................................... 1
1. Definições.................................................................................................................................................. 1
Parte I - Critério para a classificação de instalações industriais quanto à periculosidade........................ 8
2. Desenvolvimento da metodologia do critério ........................................................................................... 9
Parte II – Termo de referência para a elaboração de estudos de análise de riscos.................................. 17
3. Caracterização do empreendimento e da região...................................................................................... 17
4. Identificação de perigos........................................................................................................................... 19
5. Consolidação dos cenários acidentais ..................................................................................................... 22
6. Estimativa dos efeitos físicos e avaliação de vulnerabilidade................................................................. 23
7. Estimativa de freqüências........................................................................................................................ 28
8. Estimativa e avaliação de riscos.............................................................................................................. 29
9. Gerenciamento de riscos ......................................................................................................................... 34
Referências bibliográficas ........................................................................................................................... 40
Anexo A - Listagem de substâncias tóxicas................................................................................................ 42
Anexo B - Listagem de substâncias inflamáveis......................................................................................... 45
Anexo C - Relação entre as quantidades de substâncias tóxicas e distâncias seguras ................................ 48
Anexo D - Relação entre as quantidades de substâncias inflamáveis e distâncias seguras......................... 74
INTRODUÇÃO
O presente documento foi desenvolvido no âmbito do Grupo de Trabalho da Câmara Ambiental da
Indústria Química e Petroquímica e tem por principal objetivo aperfeiçoar as metodologias atualmente
praticadas na elaboração de estudos de análise de riscos em instalações e atividades consideradas
perigosas, visando a prevenção de acidentes ambientais que possam colocar em risco a saúde e a
segurança da população, bem como o meio ambiente como um todo.
Este documento está dividido em duas partes. Na primeira é apresentado o critério para a classificação de
instalações quanto à periculosidade e tem por finalidade auxiliar o processo de tomada de decisão, de
forma padronizada, quanto à necessidade ou não da realização de estudos de análise de riscos, tanto no
processo de licenciamento ambiental, como em ações corretivas. Na segunda parte é apresentado um
termo de referência para a elaboração dos estudos de análise de riscos, que deverão ser apresentados à
CETESB de acordo com o estabelecido neste documento.
1. DEFINIÇÕES
Acidente
Evento específico não planejado e indesejável, ou uma seqüência de eventos que geram conseqüências
indesejáveis.
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MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA A

ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ANÁLISE DE

RISCOS

P4.

maio/

SUMÁRIO Página

Introdução...................................................................................................................................................... 1

  1. Definições.................................................................................................................................................. 1 Parte I - Critério para a classificação de instalações industriais quanto à periculosidade ........................ 8
  2. Desenvolvimento da metodologia do critério ........................................................................................... 9 Parte II – Termo de referência para a elaboração de estudos de análise de riscos.................................. 17
  3. Caracterização do empreendimento e da região ...................................................................................... 17
  4. Identificação de perigos........................................................................................................................... 19
  5. Consolidação dos cenários acidentais ..................................................................................................... 22
  6. Estimativa dos efeitos físicos e avaliação de vulnerabilidade................................................................. 23
  7. Estimativa de freqüências........................................................................................................................ 28
  8. Estimativa e avaliação de riscos.............................................................................................................. 29
  9. Gerenciamento de riscos ......................................................................................................................... 34 Referências bibliográficas ........................................................................................................................... 40 Anexo A - Listagem de substâncias tóxicas ................................................................................................ 42 Anexo B - Listagem de substâncias inflamáveis......................................................................................... 45 Anexo C - Relação entre as quantidades de substâncias tóxicas e distâncias seguras ................................ 48 Anexo D - Relação entre as quantidades de substâncias inflamáveis e distâncias seguras......................... 74

INTRODUÇÃO

O presente documento foi desenvolvido no âmbito do Grupo de Trabalho da Câmara Ambiental da Indústria Química e Petroquímica e tem por principal objetivo aperfeiçoar as metodologias atualmente praticadas na elaboração de estudos de análise de riscos em instalações e atividades consideradas perigosas, visando a prevenção de acidentes ambientais que possam colocar em risco a saúde e a segurança da população, bem como o meio ambiente como um todo.

Este documento está dividido em duas partes. Na primeira é apresentado o critério para a classificação de instalações quanto à periculosidade e tem por finalidade auxiliar o processo de tomada de decisão, de forma padronizada, quanto à necessidade ou não da realização de estudos de análise de riscos, tanto no processo de licenciamento ambiental, como em ações corretivas. Na segunda parte é apresentado um termo de referência para a elaboração dos estudos de análise de riscos, que deverão ser apresentados à CETESB de acordo com o estabelecido neste documento.

1. DEFINIÇÕES

Acidente Evento específico não planejado e indesejável, ou uma seqüência de eventos que geram conseqüências indesejáveis.

Análise de riscos Estudo quantitativo de riscos numa instalação industrial, baseado em técnicas de identificação de perigos, estimativa de freqüências e conseqüências, análise de vulnerabilidade e na estimativa do risco.

Análise de vulnerabilidade Estudo realizado por intermédio de modelos matemáticos para a previsão dos impactos danosos às pessoas, instalações e ao meio ambiente, baseado em limites de tolerância estabelecidos através do parâmetro Probit para os efeitos de sobrepressão advinda de explosões, radiações térmicas decorrentes de incêndios e efeitos tóxicos advindos da exposição a uma alta concentração de substâncias químicas por um curto período de tempo.

Auditoria Atividade pela qual se pode verificar, periodicamente, a conformidade dos procedimentos de operação, manutenção, segurança e treinamento, a fim de se identificar perigos, condições ou procedimentos inseguros, para verificar se a instalação atende aos códigos e práticas normais de operação e segurança; realizada normalmente através da utilização de checklists, podendo ser feita de forma programada ou não.

Avaliação de riscos Processo pelo qual os resultados da análise de riscos são utilizados para a tomada de decisão, através de critérios comparativos de riscos, para definição da estratégia de gerenciamento dos riscos e aprovação do licenciamento ambiental de um empreendimento.

BLEVE

Do original inglês Boiling Liquid Expanding Vapor Explosion. Fenômeno decorrente da explosão catastrófica de um reservatório, quando um líquido nele contido atinge uma temperatura bem acima da sua temperatura de ebulição à pressão atmosférica com projeção de fragmentos e de expansão adiabática.

Bola de fogo ( fireball ) Fenômeno que se verifica quando o volume de vapor inflamável, inicialmente comprimido num recipiente, escapa repentinamente para a atmosfera e, devido à despressurização, forma um volume esférico de gás, cuja superfície externa queima, enquanto a massa inteira eleva-se por efeito da redução da densidade provocada pelo superaquecimento.

Concentração letal 50 (CL 50 ) Concentração calculada e estatisticamente obtida de um substância no ar que ingressa no organismo por inalação e que, em condições bem determinadas, é capaz de causar a morte de 50% de um grupo de organismos de uma determinada espécie. É normalmente expressa em ppm (partes por milhão), devendo também ser mencionado o tempo de duração da exposição do organismo à substância.

Curva F-N Curva referente ao risco social determinada pela plotagem das freqüências acumuladas de acidentes com as respectivas conseqüências expressas em número de fatalidades.

Curva de iso-risco Curva referente ao risco individual determinada pela intersecção de pontos com os mesmos valores de risco de uma mesma instalação industrial. Também conhecida como “contorno de risco”.

Dano Efeito adverso à integridade física de um organismo.

Estudo de impacto ambiental (EIA) Processo de realização de estudos preditivos sobre um empreendimento, analisando e avaliando os resultados. O EIA é composto de duas partes: uma fase de previsão, em que se procura prever os efeitos de impactos esperados antes que ocorra o empreendimento e outra em que se procura medir, interpretar e minimizar os efeitos ambientais durante a construção e após a finalização do empreendimento. O EIA conduz a uma estimativa do impacto ambiental.

Explosão Processo onde ocorre uma rápida e violenta liberação de energia, associado a uma expansão de gases acarretando o aumento da pressão acima da pressão atmosférica.

Explosão de vapor confinado ( CVE ) A explosão de vapor confinado ( CVE-Confined Vapour Explosion ) é o fenômeno causado pela combustão de uma mistura inflamável num ambiente fechado, com aumento na temperatura e na pressão internas, gerando uma explosão. Esse tipo de explosão pode ocorrer com gases, vapores e pós. Neste caso, grande parte da energia manifesta-se na forma de ondas de choque e quase nada na forma de energia térmica.

Explosão de nuvem de vapor não-confinado ( UVCE ) A explosão de nuvem de vapor não-confinado ( UVCE-Unconfined Vapour Cloud Explosion ) é a rápida combustão de uma nuvem de vapor inflamável ao ar livre, seguida de uma grande perda de conteúdo, gerada a partir de uma fonte de ignição. Neste caso, somente uma parte da energia total irá se desenvolver sobre a forma de ondas de pressão e a maior parte na forma de radiação térmica.

Flashfire Incêndio de uma nuvem de vapor onde a massa envolvida não é suficiente para atingir o estado de explosão. É um fogo extremamente rápido onde todas as pessoas que se encontram dentro da nuvem recebem queimaduras letais.

Fluxograma de processo Representação esquemática do fluxo seguido no manuseio ou na transformação de matérias-primas em produtos intermediários e acabados. É constituída de equipamentos de caldeiraria (tanques, torres, vasos, reatores, etc.); máquinas (bombas, compressores, etc.); tubulações, válvulas e instrumentos principais, onde devem ser apresentados dados de pressão, temperatura, vazões, balanços de massa e de energia e demais variáveis de processo.

Freqüência Número de ocorrências de um evento por unidade de tempo.

Gerenciamento de riscos Processo de controle de riscos compreendendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos técnicos e administrativos que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.

Incêndio Tipo de reação química na qual os vapores de uma substância inflamável combinam-se com o oxigênio do ar atmosférico e uma fonte de ignição, causando liberação de calor.

Incêndio de poça ( pool fire ) Incêndio que ocorre numa poça de produto, a partir de um furo ou rompimento de um tanque, esfera, tubulação, etc.; onde o produto estocado é lançado ao solo, formando uma poça que se incendeia, sob determinadas condições.

Instalação Conjunto de equipamentos e sistemas que permitem o processamento, armazenamento e/ou transporte de insumos, matérias-primas ou produtos. Para fins deste manual, o termo é definido como a materialização de um determinado empreendimento.

Jato de fogo ( jet fire ) Fenômeno que ocorre quando um gás inflamável escoa a alta velocidade e encontra uma fonte de ignição próxima ao ponto de vazamento.

Licenciamento ambiental Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, modificação, ampliação e a operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar a degradação ambiental, considerando as disposições legais e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Limite Inferior de Inflamabilidade (LII) Mínima concentração de gás que, misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a combustão do produto, a partir do contato com uma fonte de ignição. Concentrações de gás abaixo do LII não são combustíveis pois, nesta condição, tem-se excesso de oxigênio e pequena quantidade do produto para a queima. Esta condição é denominada de “mistura pobre”.

Limite Superior de Inflamabilidade (LSI) Máxima concentração de gás que, misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a combustão do produto, a partir de uma fonte de ignição. Concentrações de gás acima do LSI não são combustíveis pois, nesta condição, tem-se excesso de produto e pequena quantidade de oxigênio para que a combustão ocorra. Esta condição é denominada “mistura rica”.

Perigo Uma ou mais condições, físicas ou químicas, com potencial para causar danos às pessoas, à propriedade, ao meio ambiente ou à combinação desses.

Planta Conjunto de unidades de processo e/ou armazenamento com finalidade comum.

Plano de ação de emergência (PAE) Documento que define as responsabilidades, diretrizes e informações, visando a adoção de procedimentos técnicos e administrativos, estruturados de forma a propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais.

Ponto de ebulição Temperatura na qual a pressão interna de um líquido iguala-se à pressão atmosférica ou à pressão à qual está submetido.

Risco social Risco para um determinado número ou agrupamento de pessoas expostas aos danos de um ou mais acidentes.

Rugosidade Medida da altura média dos obstáculos que causam turbulência na atmosfera, devido à ação do vento, influenciando na dispersão de uma nuvem de gás ou vapor.

Sistema Arranjo ordenado de componentes que estão interrelacionados e que atuam e interatuam com outros sistemas, para cumprir uma tarefa ou função num determinado ambiente.

Substância Espécie da matéria que tem composição definida.

Unidade Conjunto de equipamentos com finalidade de armazenar (unidade de armazenamento) ou de provocar uma transformação física e/ou química nas substâncias envolvidas (unidade de processo).

PARTE I - CRITÉRIO PARA A CLASSIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

QUANTO À PERICULOSIDADE

Os acidentes industriais ocorridos nos últimos anos, em particular na década de 80, contribuíram de forma significativa para despertar a atenção das autoridades governamentais, da indústria e da sociedade como um todo, no sentido de buscar mecanismos para a prevenção desses episódios que comprometem a segurança das pessoas e a qualidade do meio ambiente.

Assim, as técnicas e métodos já amplamente utilizados nas indústrias bélica, aeronáutica e nuclear passaram a ser adaptados para a realização de estudos de análise e avaliação dos riscos associados a outras atividades industriais, em especial nas áreas de petróleo, química e petroquímica.

No Brasil, em particular no Estado de São Paulo, com a publicação da Resolução No 1, de 23/01/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que instituiu a necessidade de realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, os estudos de análise de riscos passaram a ser incorporados nesse processo, para determinados tipos de empreendimentos, de forma que, além dos aspectos relacionados com a poluição crônica, também a prevenção de acidentes maiores fosse contemplada no processo de licenciamento.

Da mesma forma, os estudos de análise de riscos têm se mostrado importantes na análise de instalações industriais já em operação, de modo que os riscos possam ser avaliados e gerenciados a contento, mesmo que estes empreendimentos não estejam vinculados ao processo de licenciamento.

O presente critério aplica-se às plantas químicas de processo, sistemas de armazenamento de substâncias químicas e outros empreendimentos similares. Por outro lado, o mesmo não se aplica a unidades nucleares e plantas de tratamento de substâncias e materiais radioativos, instalações militares e atividades extrativas, uma vez que se tratam de empreendimentos que possuem riscos diferenciados dos anteriormente mencionados, além de serem regidos por legislações específicas, aplicadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Ministério do Exército e Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), respectivamente.

Para os empreendimentos listados a seguir, sempre deverá ser solicitada a elaboração de estudos de análise de riscos durante o processo de licenciamento ambiental, isto em função dos perigos existentes nessas atividades; assim, nesses empreendimentos, não há a necessidade da aplicação do presente critério para a tomada dessa decisão. São eles:

− sistemas de dutos, externos a instalações industriais, destinados ao transporte de petróleo e seus derivados, gases ou outras substâncias químicas; − plataformas de exploração de petróleo e/ou gás.

O presente critério aplica-se às instalações que operam com substâncias inflamáveis e/ou tóxicas. Outras instalações que operem com substâncias com riscos diferenciados, como por exemplo explosivos ou reativos, serão estudados caso a caso.

Instalações ou atividades que possam impor riscos ambientais, como por exemplo derrames de produtos líquidos em corpos d’água, serão analisadas de forma específica, uma vez que os estudos para a análise e

2.1 Classificação das substâncias químicas quanto à periculosidade

A primeira etapa para a elaboração da presente metodologia consistiu em selecionar as substâncias, líquidas ou gasosas, que, de acordo com a sua periculosidade intrínseca em relação à toxicidade e à inflamabilidade, apresentam um potencial para causar danos ao ser humano e/ou ao meio ambiente.

2.1.1 Classificação de gases e líquidos tóxicos

Para a classificação das substâncias, foram definidos quatro níveis de toxicidade, de acordo com a CL 50 , via respiratória para rato ou camundongo, para substâncias que possuam pressão de vapor igual ou superior a 10 mmHg a 25 oC, conforme apresentado na Tabela 1.

Tabela 1 - Classificação de substâncias tóxicas

Nível de toxicidade C (ppm.h) 4 - Muito tóxica C ≤ 500 3 - Tóxica (^) 500 < C ≤ 5000 2 - Pouco tóxica (^) 5000 < C ≤ 50000 1 - Praticamente não tóxica 50000 < C ≤ 150000 C = concentração letal 50% (CL 50 ) em ppm multiplicada pelo tempo de exposição em horas.

Para as substâncias cujos valores de CL50 não estavam disponíveis, foram utilizados os valores de DL 50 ,

via oral para rato ou camundongo, considerando-se os mesmos valores de pressão de vapor, ou seja, pressão de vapor igual ou superior a 10 mmHg a 25 oC, conforme apresentado na Tabela 2.

Tabela 2 - Classificação de substâncias tóxicas pelo DL (^50)

Nível de toxicidade DL 50 (mg/kg) 4 - Muito tóxica DL 50 ≤ 50 3 - Tóxica (^) 50 < DL 50 ≤ 500 2 - Pouco tóxica (^) 500 < DL 50 ≤ 5000 1 – Praticamente não tóxica 5000 < DL 50 ≤ 15000

Para efeito deste trabalho, todas as substâncias classificadas nos níveis de toxicidade 3 e 4 foram consideradas como gases e líquidos tóxicos perigosos. Deve-se ressaltar que esta classificação se aplica às substâncias tóxicas que possuem pressão de vapor igual ou superior a 10 mmHg nas condições normais de temperatura e pressão (25 oC e 1 atm) e também àquelas cuja pressão de vapor puder se tornar igual ou superior a 10 mmHg, em função das condições de armazenamento ou processo. O Anexo A apresenta a listagem das principais substâncias classificadas como tóxicas.

2.1.2 Classificação de gases e líquidos inflamáveis

Da mesma forma que para as substâncias tóxicas, foi adotada uma classificação para as substâncias inflamáveis, segundo níveis de periculosidade, conforme apresentado no Tabela 3.

Tabela 3 - Classificação de substâncias inflamáveis

Nível de inflamabilidade

Ponto de fulgor (PF) e/ou Ponto de ebulição (PE) (oC) 4 - Gás ou líquido altamente inflamável (^) PF ≤ 37,8 e PE ≤ 37, 3 – Líquido facilmente inflamável PF ≤ 37,8 e PE > 37, 2 - Líquido inflamável (^) 37,8 < PF ≤ 60 1 - Líquido pouco inflamável PF > 60

Para efeito deste trabalho, todas as substâncias do nível 4, líquidas ou gasosas e do nível 3, somente líquidas, foram consideradas substâncias inflamáveis perigosas. O Anexo B mostra a listagem das principais substâncias classificadas como inflamáveis.

2.2 Determinação das quantidades e distâncias seguras

Para as substâncias inflamáveis dos níveis 4, gasosas ou líquidas e 3, líquidas com pressões de vapor superior a 120 mmHg a 25 oC, foram realizadas estimativas de conseqüências visando estabelecer a distância máxima atingida pela sobrepressão decorrente da explosão de nuvem de vapor. Já para as substâncias inflamáveis do nível 3 que possuem pressão de vapor igual ou inferior a 120 mmHg a 25 oC, as estimativas de conseqüências foram realizadas visando estabelecer a distância máxima atingida pela concentração correspondente à metade do Limite Inferior de Inflamabilidade (L.I.I.).

Para as substâncias tóxicas, foi estimada a distância máxima atingida pela concentração da nuvem tóxica, onde a probabilidade de morte é de até 1 %. Dessa forma, foi possível correlacionar a quantidade da substância existente com a distância máxima para a não ocorrência de danos indesejáveis, denominada distância segura.

2.2.1 Hipóteses acidentais

2.2.1.1 Gases tóxicos ou inflamáveis

A hipótese acidental assumida para as substâncias gasosas, tóxicas ou inflamáveis, foi a ocorrência de um vazamento instantâneo de 20% da massa existente num recipiente. Tal cenário foi adotado com base no histórico de ocorrências atendidas pela CETESB nos últimos anos, onde se observou que, na grande maioria dos casos, o vazamento de um recipiente envolveu massas menores que 20% da existente no mesmo.

2.2.1.2 Líquidos tóxicos ou inflamáveis

A hipótese acidental assumida para acidentes com essas substâncias foi a ocorrência de um vazamento instantâneo de todo o inventário existente num recipiente, de modo que toda a área da bacia de contenção fosse ocupada pela substância vazada.

O volume da bacia de contenção foi estimado de acordo com os critérios apresentados na Tabela 4.

Com relação à velocidade do vento, temperatura ambiente e umidade relativa do ar, foram adotados os valores de 2 m/s, 25 °C e 80 %, respectivamente.

2.2.1.5 Valores de referência

Para as substâncias inflamáveis dos níveis 4, gasosas ou líquidas e 3, líquidas com pressões de vapor superior a 120 mmHg a 25 oC, a distância adotada foi aquela referente ao nível de sobrepressão de 0,1 bar, decorrente da explosão de uma nuvem inflamável, cuja dispersão ocorreu até a concentração correspondente ao Limite Inferior de Inflamabilidade (LII). Já para as substâncias inflamáveis do nível 3 que possuem pressão de vapor igual ou inferior a 120 mmHg a 25 oC, a distância adotada foi a referente ao flashfire , cuja dispersão ocorreu até a concentração correspondente à metade do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII).

No caso das substâncias tóxicas, líquidas ou gasosas, a distância adotada foi aquela correspondente à probabilidade de morte de até 1 % da população exposta, considerada praticamente nula, sendo que este valor foi obtido a partir da aplicação da equação de Probit , utilizando-se um tempo de exposição de 10 minutos.

Os Anexos C e D apresentam listagens com as relações entre as quantidades das substâncias tóxicas e inflamáveis e as respectivas distâncias seguras, de acordo com o critério estabelecido.

2.3 Aplicação do critério

A aplicação do critério consiste em classificar as substâncias presentes na instalação em análise, relacionando as quantidades existentes nos recipientes com as distâncias seguras correspondentes. Uma vez obtidas as distâncias seguras, estas devem ser comparadas com as distâncias reais dos diferentes recipientes à população fixa, para subsidiar a tomada de decisão quanto à necessidade ou não de elaboração de um estudo de análise de riscos.

Os itens a seguir detalham a aplicação do critério, passo a passo.

2.3.1 Etapa de classificação

a) Levantar todas as substâncias existentes na instalação em estudo ou em processo de licenciamento;

b) Verificar se as substâncias constam das listagens presentes nos Anexos A ou B;

b.1) Caso as substâncias constem das citadas listagens, deve-se proceder da seguinte maneira:

b.1.1) Levantar as quantidades presentes nos diferentes recipientes existentes na instalação. Para tanto, deve-se considerar a quantidade presente em cada recipiente (tanque, reator, tubulação, tambor, etc.) de forma individual; ou seja, não deverá ser realizado o somatório do inventário existente. Somente deverá ser realizado o somatório do inventário quando dois ou mais recipientes estiverem, de alguma forma, interligados e operando simultaneamente, podendo, dessa forma, ocorrer o vazamento de mais de um deles.

b.1.2) Obter a distância segura correspondente à quantidade presente no recipiente, de acordo com os dados constantes das listagens dos Anexos C ou D.

b.1.3) Determinar a distância real de cada recipiente à população fixa mais próxima e externa ao empreendimento.

b.2) Caso as substâncias não constem das listagens dos anexos, deve-se proceder da seguinte maneira:

b.2.1) Classificar as substâncias de acordo com o nível de toxicidade ou de inflamabilidade, considerando os critérios estabelecidos nos itens 2.1.1 ou 2.1.2.

b.2.2) Proceder o levantamento das quantidades presentes nos diferentes recipientes existentes na instalação. Para tanto, deve-se considerar a quantidade presente em cada recipiente (tanque, reator, tubulação, tambor) de forma individual, ou seja, não deverá ser realizado o somatório do inventário existente.

Somente deverá ser realizado o somatório do inventário quando dois ou mais recipientes estiverem, de alguma forma, interligados e operando simultaneamente, podendo, dessa forma, ocorrer o vazamento de mais de um deles.

b.2.3) Obter a distância segura para a quantidade presente no recipiente, estabelecida para a substância de referência correspondente ao nível de toxicidade ou de inflamabilidade similar à substância em análise, obtida nas Tabelas 5 e 6.

b.2.4) Determinar a distância de cada recipiente à população fixa mais próxima e externa ao empreendimento.

Observações

a. Caso a quantidade exata da substância existente no recipiente não conste das listagens dos anexos C ou D, deverá ser realizada a interpolação linear dos dados para a determinação da distância segura para a quantidade em questão.

b. As listagens não contemplam todo o universo de substâncias existentes. Dessa forma, caso a substância em estudo não conste dos anexos A ou B, a classificação deverá ser realizada considerando as distâncias seguras definidas para as substâncias de referência equivalentes ao nível de toxicidade ou de inflamabilidade das substâncias em análise. Essas substâncias de referência foram selecionadas em função de pertencerem aos níveis de toxicidade e de inflamabilidade considerados perigosos. As Tabelas 5 e 6 apresentam, respectivamente, as substâncias tóxicas e inflamáveis de referência, de acordo com o estado físico.

Tabela 5 - Substâncias de referência para líquidos e gases tóxicos

Nível de toxicidade Estado físico Substância de referência 4 Gás Cloro 3 Gás Amônia 4 Líquido Acroleína 3 Líquido Acrilonitrila

Assim, pode-se resumir o exposto da seguinte forma:

a. Se dp ≤ ds Realização de EAR;

b. Se dp > ds Dispensa do EAR e realização de PGR, de acordo com os critérios estabelecidos pela CETESB, considerando o porte do empreendimento.

A regra estabelecida neste item é válida, salvo exceções previstas em Instruções Técnicas específicas elaboradas pela CETESB.

PARTE II – TERMO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ANÁLISE

DE RISCOS

O presente termo de referência tem por objetivo fornecer as orientações básicas para a elaboração de Estudos de Análise de Riscos (EAR) em atividades industriais, propiciando um entendimento geral sobre o tema e ainda apresentar a visão da CETESB no tocante à interpretação e avaliação do tema.

O termo de referência aplica-se à avaliação dos riscos à população externa ao empreendimento, não contemplando, por exemplo, riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores ou danos aos bens patrimoniais das instalações analisadas. Os impactos ao meio ambiente serão avaliados caso a caso, de forma específica, porém tal avaliação não será feita através desse termo de referência.

Entende-se por conseqüências externas, os danos causados às pessoas (mortes ou lesões) nas áreas circunvizinhas, situadas além dos limites físicos da instalação.

O termo de referência aqui apresentado é único e deverá ser adotado independentemente do estágio em que se encontra um determinado empreendimento, perante ao atual sistema de licenciamento ambiental vigente no Estado de São Paulo.

O EAR é constituído por seis etapas, a saber:

− Caracterização do empreendimento e da região; − Identificação de perigos e consolidação das hipóteses acidentais; − Estimativa dos efeitos físicos e análise de vulnerabilidade; − Estimativa de freqüências; − Estimativa e avaliação de riscos; − Gerenciamento de riscos.

A Figura 2 apresenta a seqüência de desenvolvimento dessas etapas.

3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO E DA REGIÃO

O primeiro passo para a realização do estudo de análise de riscos é a compilação de dados relativos às características do empreendimento, necessários para o desenvolvimento do trabalho.

Esses dados são de especial importância para que seja possível caracterizar o empreendimento, contemplando seus aspectos construtivos e operacionais, além das peculiaridades da região onde este se encontra ou será instalado.

A caracterização do empreendimento deverá incluir o levantamento dos seguintes dados:

− localização e descrição física e geográfica da região, incluindo mananciais, áreas litorâneas, sistemas viários e cruzamentos e/ou interferências com outros sistemas existentes, entre outros aspectos;

− distribuição populacional da região; − descrição física e layout da instalação, em escala; − carta planialtimétrica ou fotos aéreas que apresentem a circunvizinhança ao redor da instalação; − características climáticas e meteorológicas da região; − substâncias químicas identificadas através de nomenclatura oficial e número CAS, incluindo quantidades, formas de movimentação, armazenamento e manipulação, contemplando suas características físico-químicas e toxicológicas. Devem ser consideradas as matérias-primas, produtos auxiliares, intermediários e acabados, bem como resíduos, insumos e utilidades; − descrição do processo e rotinas operacionais; − apresentação de plantas baixas das unidades e fluxogramas de processos, de instrumentação e de tubulações; − sistemas de proteção e segurança.

Observação: para a etapa de modelagem matemática de conseqüências, os derivados de petróleo listados na Tabela 7 poderão ser simulados como substâncias puras.

Tabela 7 – Substâncias puras equivalentes a derivados de petróleo

Derivado de petróleo Substância pura Gasolina automotiva n-Hexano GLP (gás liqüefeito de petróleo) Propano Nafta n-Pentano

4. IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS

A identificação de perigos é a segunda etapa a ser desenvolvida no estudo de análise de riscos e consiste na aplicação de técnicas estruturadas para a identificação das possíveis seqüências de acidentes, para a definição dos cenários acidentais a serem estudados de forma detalhada.

As técnicas disponíveis para a realização desta atividade são muitas e, dependendo do empreendimento a ser analisado e do detalhamento necessário, deve-se utilizar as metodologias mais adequadas para o caso em estudo.

Esta etapa poderá ser precedida da elaboração de uma análise histórica de acidentes, com vista a subsidiar a identificação dos perigos na instalação em estudo.

4.1 Técnicas para identificação de perigos

As técnicas que podem ser utilizadas para a identificação de perigos numa instalação industrial são várias. Entre as diversas técnicas utilizadas para a identificação de perigos, as mais comumente utilizadas, e aqui apresentadas, são:

− Análise Preliminar de Perigos (APP); − Análise de Perigos e Operabilidade ( Hazard and Operability Analysis - HazOp ).

No entanto, outras técnicas, como por exemplo, “E se ?” ( What If? ) e Análise de Modos de Falhas e Efeitos (AMFE), entre outras, poderão ser utilizadas, desde que adequadas à instalação em estudo.

4.1.1 Análise Preliminar de Perigos (APP)

A APP – Análise Preliminar de Perigos ( PHA – Preliminary Hazard Analysis ) é uma técnica que teve origem no programa de segurança militar do Departamento de Defesa dos EUA. Trata-se de uma técnica estruturada que tem por objetivo identificar os perigos presentes numa instalação, que podem ser ocasionados por eventos indesejáveis. Esta técnica pode ser utilizada em instalações na fase inicial de desenvolvimento, nas etapas de projeto ou mesmo em unidades já em operação, permitindo, nesse caso, a realização de um revisão dos aspectos de segurança existentes.

A APP deve focalizar todos os eventos perigosos cujas falhas tenham origem na instalação em análise, contemplando tanto as falhas intrínsecas de equipamentos, de instrumentos e de materiais, como erros humanos. Na APP devem ser identificados os perigos, as causas e os efeitos (conseqüências) e as categorias de severidade correspondentes (Tabela 8), bem como as observações e recomendações pertinentes aos perigos identificados, devendo os resultados ser apresentados em planilha padronizada. A Figura 3 apresenta um exemplo de planilha para a realização da APP.

Tabela 8 - APP - Categorias de Severidade CATEGORIA DE SEVERIDADE EFEITOS I – Desprezível Nenhum dano ou dano não mensurável. II – Marginal Danos irrelevantes ao meio ambiente e à comunidade externa.

III – Crítica

Possíveis danos ao meio ambiente devido a liberações de substâncias químicas tóxicas ou inflamáveis, alcançando áreas externas à instalação. Pode provocar lesões de gravidade moderada na população externa ou impactos ambientais com reduzido tempo de recuperação.

IV – Catastrófica

Impactos ambientais devido a liberações de substâncias químicas, tóxicas ou inflamáveis, atingindo áreas externas às instalações. Provoca mortes ou lesões graves na população externa ou impactos ao meio ambiente com tempo de recuperação elevado.

PERIGO CAUSA EFEITO CATEGORIA OBSERVAÇÕES E DE SEVERIDADE RECOMENDAÇÕES

Figura 3 – Exemplo de planilha para AP