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Licenciamento Ambiental
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
5.1 Licença Ambiental
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Resolução CONAMA 237).
5.2 – Legislação Ambiental
No ordenamento jurídico nacional a legislação federal traça as normas gerais enquanto as leis Estaduais e Municipais especificam-nas, cuidando das particularidades e características regionais.
5.2.1 – Legislação Federal pertinente à questão ambiental:
Lei n°6.938/81- Institui a Política Nacional de Meio Ambiente; Lei n°9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais; Decreto n°3.179/99 – Regulamenta a Lei n.9.605 e estabelece as infrações administrativas lesivas ao meio ambiente.
5.2.2 – Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente -CONAMA:
Resolução CONAMA n°01/86- estabelece definições e as diretrizes gerais para o uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambienta - EIA/RIMA), exigido para atividades consideradas de significativo impacto no ambiente. Resolução CONAMA n°06/86 - estabelece os modelos de publicação dos pedidos de licenciamento ambiental. Resolução CONAMA n°06/87 - estabelece normas para o licenciamento ambiental de obras do setor de energia elétrica; Resolução CONAMA n°09/87-estabelece o procedimento para realização de audiência pública, exigida nos projetos que contenham EIA/RIMA; Resolução CONAMA n°237/97- determina o procedimento de licenciamento ambiental, estabelecendo as licenças ambientais exigidas, prazos e outros critérios. Resolução CONAMA n°279/01- impõe o procedimento ambiental para o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental.
5.2.3 – Legislação Estadual pertinente à questão ambiental:
Lei nº 8.544, de 17 de outubro de 1978, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente
Decreto n°1745, de 06 de dezembro de 1979, que regulamenta a lei 8.544, estabelecendo as penalidades inerentes à mesma. Lei nº 12.596, de 14 de março de 1995, que institui a Política Florestal do Estado de Goiás. Decreto n°4.593, de 13 de novembro de 1995 que regulamenta a lei 12.596, estabelecendo as penalidades inerentes à mesma. Lei nº 13.025, de 13/01/97, que dispõe sobre a pesca, aqüicultura e proteção da fauna aquática. Lei n°14.241, de 29 de julho de 2002- dispõe sobre a proteção da fauna silvestre no Estado de Goiás e dá outras providências.
5.2.4 – Legislação Municipal:
A legislação ambiental municipal deve ser aplicada no município onde foi promulgada e deverá ser necessariamente complementar às legislações Federais e Estaduais, não podendo ser nunca, mais condescendente do que estas.
5.3 – Empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental
Todas as pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental.
5.4 – Espécies de licenças ambientais emitidas pela Agência Ambiental de Goiás
5.4.1 – Registro / licenciamento:
Aplica-se às atividades consideradas de baixo potencial poluidor, que não se enquadram no LAS (licenciamento ambiental simplificado) e/ou no licenciamento das atividades especificadas no anexo V da lei 8.544 de 17 de Outubro de 1978 e da resolução CONAMA 237/1997, em seu anexo I, especificadas na Portaria Agência Ambiental Nº 05/2001-N.
a1) – Validade de 1(um) ano.
a2) – Documentos necessários para a instrução processual.
Requerimento: Descrição detalhada das atividades; Pessoa jurídica “copia do cadastro de microempresa”, pessoa física “cópia do RG/CPF”. Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR), 3 (três) UPCs; Croqui de localização da atividade. Outros documentos que a Agência julgar necessários.
A utoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes, da qual constituem motivos determinantes.
d1) - Documentos necessários à instrução processual:
Requerimento modelo fornecido pela Agencia Ambiental; Cópia da certidão do registro do imóvel ou similar; Cópia do contrato social ou similar; Publicações conforme resolução CONAMA 006/86; Apresentar comprovante de quitação do DAR. Valor calculado pelas formulas definidas no Capitulo “V” da Lei 8544 de 17/10/78; Certidão de uso do solo; Apresentar o anexo A, e o plano e projeto específico do sistema de controle da poluição ambiental anexo B, se for o caso de (atividades geradoras de resíduos líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais); Anuência do órgão responsável pelo serviço de saneamento público “quando usar a rede de esgotamento sanitária, para o lançamento de efluentes líquidos”. Para empreendimento que utilize como fonte de abastecimento de água a captação direta em curso d’água, apresentar “outorga de uso da água” ou dispensa da necessidade da mesma, emitida pela SEMARH.
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinadas para a operação. Os documentos necessários para a primeira licença de funcionamento são os mesmos exigidos para a renovação da licença de funcionamento, especificado no item “renovação de licença”, porem ressaltamos que os projeto e planos ambientais apresentados para a obtenção da L.I., deverão estar todos implantados.
5.4.6 – Renovação de licença
As renovações das licenças de funcionamento deverão ser requeridas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data de validade da licença anterior, ficando este prorrogado até a manifestação definitiva
do órgão. O não cumprimento deste prazo pelo empreendimento torna-o irregular perante o órgão ambiental.
5.4.7 – Licença florestal
h1) – Produtos e Subprodutos Florestais Carvão vegetal, dormentes, postes, estacas, mourões e similares; Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, raízes e bulbos.- Sementes florestais.- Mudas florestais; Palmito e similares.
h2) – Fábrica e indústria de produtos e subprodutos florestais
artefatos de madeira, cipó, vime, bambu e similares; artefatos de madeira, espetos para churrasco, esquadrias, pequenos móveis, caixa embalagens, estrados, armações de madeira e assemelhados; móveis, palhas para embalagens, gaiolas, viveiros e poleiros de madeira, carrocerias e assemelhados; beneficiamento de plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e assemelhadas; - beneficiamento e conserva de palmito, erva-mate, óleos essenciais, resinas e corantes; beneficiamento de plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e assemelhadas; beneficiamento e conserva de palmito, erva-mate, óleos essenciais, resinas e corantes; madeira compensada, contraplacada; cavacos, palhas, briquetes, paletas de madeira, paletas de carvão e assemelhados; fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados de madeira, madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e fraqueada; pasta mecânica, celulose e papel e papelão; casa de madeira.
h3) – Extrato e fornecedor de produtos e subprodutos florestais
toretes, toras, dormentes, mourões, palanques, varas, esteios, cabos de madeiras, estacas, casaca de madeira e similares; lenha; palmito e similares; óleos essenciais; plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, raízes e bulbos; vime, bambu, cipó e similares; xaxim; fibras;
6.1 – Cálculo do prazo de vigência das licenças ambientais Portaria 291/82:
O prazo de vigência das licenças ambientais leva em consideração dados como tamanho, potencial poluidor, atividade, etc.
Essas variáveis são simbolizadas pela letra W(fator de complexidade) da fórmula abaixo que multiplicada pelo fator de correção ao lado, determina o tempo de vigência da licença.
W1 e 1,5...........................................................03 anos; W 2 e 2,5..........................................................02 anos; W3....................................................................01 anos;
De acordo com a complexidade do empreendimento serão necessários os seguintes estudos ambientais:
a – Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) – para atividades de significativo impacto ambiental e as discriminadas na Resolução CONAMA n°01/86; b – Plano de Gestão Ambiental (PGA); c – Plano de Controle Ambiental (PCA) e Projeto de Controle Ambiental(PCA); d – Relatório Ambiental Simplificado (RAS); e – Plano de Manejo; f – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD; g – Declaração de Viabilidade Ambiental - DVA; h – Outros.
7.1 – Responsabilidade pela realização dos estudos ambientais
Resolução CONAMA 237/1997 Art.11 – Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, as expensas do empreendedor.
1. Definição pela Agência Ambiental, juntamente com o empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento
2 .Requerimento da licença; -Apresentação dos documentos exigidos para cada licença; -Pagamento do DAR; -Publicação, nos casos que couber de acordo com a Resolução n°06/86.
4 .Solicitação de esclarecimentos e complementações, em decorrência da análise dos projetos, documentos e estudos, caso seja necessário
6. Solicitação de esclarecimentos e complementações, em decorrência da realização da audiência pública
7 .Emissão de parecer técnico conclusivo
8. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade
9.4 – Modelos para publicações
a) – publicações de requerimentos em periódicos
l
b – publicações de requerimentos em diário oficial
c – publicações de concessão de licença em periódico
d – publicações de concessão de licença em diário oficial
(Nome da empresa - sigla) torna público que requereu à (nome do órgão onde requereu a Licença), a (tipo da Licença), para (atividade e local) Foi determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de impacto ambienta
(Nome da empresa - sigla) torna público que requereu à (nome do Órgão onde requereu a licença), a Licença (tipo de licença), para atividade e local.
Foi determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de impacto ambiental.
(Nome da empresa - sigla) torna público que recebeu do (a) (nome do órgão que concedeu a Licença), para (finalidade de Licença), com validade de (prazo de validade) para (atividade e local).
(Nome da empresa - sigla) torna público que recebeu do (a) (nome do Órgão que concedeu a licença), a Licença (tipo da licença), com validade de (prazo de validade) para (atividade e local).
e – publicações de requerimento para renovação de licença em periódico.
f – publicações de requerimento para renovação de licença em diário oficial
g – publicações de concessão de renovação de licença em periódico
h – publicações de concessão de renovação de licença em diário oficial
Fiscalização Ambiental é um procedimento administrativo para atendimento às infrações ao meio ambiente, podendo ser viabilizada via programação sistemática ou por denúncias feitas pela população ou instituições.
Pode ser realizado tanto pelos órgãos de meio ambiente da União, como dos Estados e Municípios.
(Nome da empresa - sigla) torna público que requereu à (nome do órgão que concedeu a licença) a renovação de sua Licença (tipo de Licença) até a data x, para (atividade e local).
(Nome da empresa. - sigla) torna pública que requereu à (nome do órgão onde requereu a licença) a renovação de sua Licença (tipo de licença) pelo prazo de validade, para (atividade e local).
(Nome da empresa - sigla) torna público que recebeu do (a) (nome do Órgão que concedeu) a renovação da Licença (tipo de licença) até a data x, para (atividade e local).
(Nome da empresa. - sigla) Torna público que recebeu do(a) (nome do Órgão que concedeu) a renovação da licença (tipo de Licença) até a data x, para (atividade e local).
12.1 – O plano e o projeto ambiental deverão ser entregues na Agência Ambiental, no setor de protocolo, em uma via encadernado e acompanhado da carta de apresentação, na qual deverá estar expressamente declarado a anuência do interessado, tal como apresentado o trabalho.
12.2 – Sempre que necessário, a Agência Ambiental solicitará, por escrito, esclarecimentos ou complementações ao plano e/ou ao projeto, estabelecendo prazo para cumprimento das exigências.
12.3 – Uma vez findo o prazo concedido, o processo referente ao plano e/ou ao projeto, será considerado inapto.
12.4 – O interessado deverá ser representado por pessoa devidamente autorizada por procuração, para atuar perante o órgão ambiental.
12.5 – O plano e/ou projeto e as instalações do sistema de controle de poluição por resíduos líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e vibrações geradas, visarão sempre ao atendimento das diretrizes e dos padrões de qualidade, estabelecidos segundo regulamentação da Lei 8.544 de 17 de outubro de 1978, e da Resolução CONAMA 20 de 18 de junho de 1986 e demais legislações e normas pertinentes.
12.6 – A Agência Ambiental não assumirá qualquer responsabilidade pelo cumprimento de contratos, entre o interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema desse inter-relacionamento.
13.1 – Ser elaborado e subscrito por profissional legalmente credenciado, com habilitação específica do conselho de classe a que pertence.
13.2 – Apresentar a “ARTA” – Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental para todos os projetos, modelo em anexo. Para os profissionais filiados ao CREA, apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a apresentação da “ARTA” nestes casos é facultativa para estes profissionais.
13.3 – Apresentar em português, utilizando unidades de medidas oficiais do Brasil.
13.4 – Execução dos projetos e desenhos de acordo com as normas da ABNT
13.5. – Dados de Caracterização do Empreendimento. ( OBS – Atender no mínimo as diretrizes do “Anexo A”.)
13.6 – O Plano e o Projeto do sistema de controle da poluição ambiental. (OBS – Atender no mínimo as diretrizes do “Anexo B”.)
14.1 – Todos os dados contidos no plano e projeto apresentado e sua concepção, são de responsabilidade de seu(s) autor(es), as atribuições e fiscalizações são atribuições do conselho de classe, sendo que respondem civil, penal e administrativamente pelas informações prestadas, de acordo com a legislação em vigor;
14.2 – Na implantação do plano e/ou projeto, a responsabilidade é creditada ao RT. Na execução da obra, a fiscalização é facultada ao conselho de classe, sendo que respondem administrativa, civil, penalmente pelas informações prestadas, de acordo com a legislação em vigor;
14.3 – A Agência Ambiental de Goiás, promoverá a avaliação dos resultados finais do sistema implantado e em operação, que deverão atender aos parâmetros estabelecidos nas legislações em vigor. Ficam o(s) autor(es) do plano e/ou projeto, o responsável técnico pela implantação e o empreendedor, responsabilizados por todos os fatores decorrentes dos resultados alcançados.
1.8.2 – Produtos elaborados; 1.8.3 – Produtos auxiliares na industrialização; 1.8.4 – Produtos de limpeza
1.9 – Armazenamento (matérias-primas e produtos elaborados)
Forma, local e período de armazenamento
1.10 – Relação de equipamentos
Relacionar os equipamentos que fazem parte do processo produtivo, as quantidades e as capacidades. Declarar a potencia instalada.
1.11 – Fluxograma geral dos processos, e/ou descrição dos processos.
Quando se tratar de unidades químicas, deve-se enviar também, as Folhas de Dados de Segurança de Materiais (FDMS) de todas as matérias-primas e produtos acabados utilizados nos diferentes processos.
1.12 – Fonte de abastecimento
1.12.1 – Relacionar todas as fontes de abastecimento de água a serem utilizadas pela empresa (rio, ribeirão, lagoa, poços freáticos, poços profundos, rede de abastecimento, etc.). 1.12.2 – Indicar para cada fonte a vazão a ser captada; 1.12.3 – Relacionar todos os usos das águas, tais como: consumo doméstico, processo de fabricação, caldeira, refrigeração, etc.
1.13 – Esgoto doméstico/sanitário
Especificar a origem, a forma de tratamento e o destino final dos mesmos.
1.14–Sistema de Tratamento dos resíduos líquidos (esgoto) do Empreendimento.
Especificar a origem, a forma de tratamento e o destino final dos mesmos
1.15 – Resíduos sólidos.
Informações sobre resíduos sólidos com as quantidades diárias. Informar o destino (forma de coleta e local de disposição) a ser dado aos resíduos sólidos (coleta por veículos da prefeitura ou de terceiros, aterro incineração, etc).
1.16 – Informações sobre fontes de poluição do ar.
Especificar detalhadamente todas as possíveis fontes de emissão de (fumaça, poeiras, gases, vapores e etc.), indicando o período destas emissões e as medidas de controle utilizadas.
1.17 - Informações sobre Ruídos e Vibrações.
Relacionar todos os equipamentos geradores de ruídos e vibrações, com o horário de funcionamento de tais equipamentos e descrever as medidas de controle adotadas.
1.18 – Informações sobre o consumo de combustível, quantidade (dia, mês ano). Lenha, óleo combustível e outros.
1.19 – Águas pluviais
Apresentar descrição do sistema de captação, transporte e encaminhamento das águas pluviais.
1.20. – Bacia hidrográfica.
Nome do curso d’água mais próximo do empreendimento e bacia hidrográfica a que pertence.
1.21 – Locação do empreendimento.
1.2.2 - Planta geral de locação (em escala compatível)
Relação entre o norte verdadeiro Direção dos ventos predominantes Limite de propriedade Das unidades componentes do empreendimento Indicação de área para expansão futura Distância do local de origem do efluente final até o corpo receptor, indicando o ponto de lançamento. OBS - Na zona rural, apresentar croquis de acesso.
Local ______________________e data _____________________________
Nome e Ass. Resp. pelas informações
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