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Baixe Manual de Direito Administrativo (Volume único) 4º Ed. (2016) - João Trindade e Gustavo Scatolino e outras Notas de estudo em PDF para Direito Administrativo, somente na Docsity!
GUSTAVO SCATOLINO JOÃO TRINDADE Manual de es) DIREITO ADMINISTRATIVO VOLUME ÚNICO b CONFORME é NOVOS TEMAS PARA PROVAS DISCURSIVAS E ORAL T4 EDITORA , hsPODIVM 4º Edição paço den com tr | EDITORA. JusPODIVM wwm.editorajuspodivniticom br Rua Mata Grosse, 175 - Pituba, CEP: 41830-151 - Salvador - Bahia Tel(71) 3263-8647 / Fasc(71) 3363-5050 «E-mai-falegeditorajuspodivm com.br Copyright: Edições JusPODIMM Conselho Editorial: Eduardo Viana Portela Neves, Diley da Cunha Jr, Leonardo de Medeiros Garcia, Frediie Didier Jr, José Henrique Mouta, José Marcela Vigliar, Marcos Ehrhardt Júnior, Nestor Távora, Robrio Nunes Filho, Roberval Rocha Farreira filho, Rodolfo Pamplona Filho, Rodrigo Reis Mazzei e Rogéria Sanches Cunha. Capas Rene Bueno e Danieta Jardim (arwy buencjardim.com.br) Diagramação: Linatec Fotoromposição e Fotolito Ltda. (wwuiinoteccom.br) szrim — Seatalino, Gustavo Manual de direito administrativo / Gustavo Scat atual, - Salvador: Ed JusPadlivm, 2016. 1.040 p, 10, João Trindade — 4, ed. rev, ampl e Bibliografia. ISBN 978-85-442-08935. 1. Direita administrativo. Ttula. coD 3413 Todos as diretos desta edição resenwmdos à Edições JusPODIVM. É terminantemente proíbida a reprodução total ou parcial cesta obra, por qualquer meio ou processa, sem à expressa autorização do autor eda Edições JusPODIVMM, A vlolaçãa dos direitos autorais caracteriza crime descrito na legislação em vigor, sem prejuízo das sanções civis cabíveis. À minha esposa, Luciana, aos meus filhos, Igor, Henrique, Pablo e Filipe, pela compreensão das horas subtraídas para escrever este trabalho. «Aos meus país e irmãos por acreditarem em mim. Ao amigo Aragonê Nunes Fernandes pelo apoio. Ao comtor desta obra pelo incentivo em começar este projeto. Aos abuenos que contribuem para meu crescimento como professor E, sobresuda, a Deus, a quem consagro tudo que acontece em minha vida! Gustavo Scatolino Ao meu pai, que me despertou o gosto pelo Direito. “Aos meus alunos, com quem aprendi a ensinar, A Patrícia, sempre ao meu lado, em todos os momentos, João Trindade APRESENTAÇÃO Existem vários motivos e motivações pasa escrever um livro. Mas também é possível em- pieender um projeto edicocial sem a clareza conscience do que teria determinado tal iniciativa. No caso deste livro, não é preciso conversar com os autores para saber que havia um motivo muito claro. Mais do que um motivo, enquanto justificativa ou fundamento, uma motivação. Qu seja, este livro cem por justificativa a consuus o de uma obra que viabilize de forma acessível e pragmática a compreensão do conjunto de conceitos, construções, insritutos e regras que compõe o Direito Administrativo. Mas os aurores desenvolveram este crabalho rambém motivados e impulsionados pelo firme e intenso propósito de colaborar com aqueles que buscar compreender o Direito Administrativo, principalmente na perspectiva de busca da aprovação em concursos públicos. O Direito Adeninistrativo consiste em campo do Direito com o qual se pode tornar contato de forma mais ou menos empolgante, Reconheço minha suspeição, já que me incluo encre aqueles que se empolgam, sem qualquer esforço, com o Direito Administrativo, o qual consiste numa construção jurídica que corresponde a uma das mais emblemáricas manifestações de ruptura com o modelo de Estado Patrimonialista da Idade Média. Por isto, devemos muito ao Direito Administrativo e aos administrarivistas. . É bem verdade que talvez a empolgação que tenho cam o Direito Administrativo seja fruto da influência da atuação que tive como advogado público, ao exercer os cargos de Procurador de Estado e Advogado da União, ances de ingressar na Magistratura do Trabalho. Mas o fato é que, mesmo para aqueles tidos por não naturalmente empolgados com o Diseito Administrativo, esta obra, de auroria dos Professores Gustavo Scarolino e João Trindade, promove um grande impulso para que se empolgue e compreenia a presente matéria, Principalmente quanto aos leirores que o fazem com a intenção de êxito nas provas de concursos. E, para isto, o livro conta com uma esteucura multo bem pensada e elaborada. O desenvolvimento dos capítulos começa com uma elaboração geral dos temas tracados, abordando conceitos doutrinários e teses jurisprudenciais. Avança para abordagens aprofunda- das, sem, pocém, perder a Auência e leveza da leirura, procurando trazer inclusive construções € posicionamentos divergentes. Posteriormente, apresenta uma revisão, na qual desenvolve uma síntese dos principais elementos trabalhados. Por fim, submete o leitor a listas de exercícios, o que não apenas contribui com o reforço e avanço na compreensão do que foi estudado, como cambém mostra como os temas são cobrados em provas, dando ainda um caráter dinâmico ao estudo, Como psicopedagogo, poderia escrever uma pequena tese para provar que 4 escrutura do livro é bastante eficaz para aqueles que estudam para concursos públicos, compreensão acerca da qual não cenho dúvida. Mas pouparei os leicores destes fundamentos, pois, afinal, o livro é de Direito Administrativo. GUSTAVO SCATOLINO e joão TRINDADE. 4.3, Princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativo: 2,4. Princípio da Precaução 4.5. Principio da Subsidiariedade... 4.6. Principio da Responsabilidade e Responsividade 2.7, Princípio da Saneionabil «ESTUDO AVAI 2. Princípios fundamentais do regime jurídico administrativo.. 2. Considerações sobre & evolução do princípio da legalidade ... 3. Princípio cia impessoalidade X finalidade... 4. Princípio da Publicidade 5. Razoabilidade e proporcionalidade são sinônimos? 6. Princípio da Motivação. 6.1. Obrigatoriedade de motivação: doutrina 7. Supremacia do interesse público (Discussão doutrinária sobre sua existência ou "reconstrução”) 8. Indisponibilidade do interesse público e arbitragem 9. Princípio da subsiciariedade .. 10, Comentários à Lei de Acesso à Informação — Lei n8 12.527, de 18 de novembro de 2011. 10.1. Âmbito de aplicação... 10.2, Noções gerais 10.3. Direito constitucional à informação 10.4. Direito à memória e à verdade. 10.5. Diretrizes do acesso à informaçã 10.5. Conceitos previstos na let... 10.7. Do acesso a informações e da ss as 82 89 EE ss 97 ss s9 so 99 100 103 sua divulgação — art. 6º. 104 10.8. Procedimento de acesso à informação 105 10.9. Restrições ao acesso à informação. 106 28 13. Procedimento de Responsabilização 14. Programa de compliance. 15. Acordo de leniência... 16. Questões. 10.10. Dos procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação. 10.11. Responsabilidades.. 10.12, Melos judiciais de garantir o acesso à informação. 109 10.13. Dos recursos — art. 15. 11. Venire contra factum proprium na administração pública 12. Comentários à Lei Anticorrupção — Lei nº 18.463, de 1º de agosto de 2013... 12.1. Âmbito de aplicação. 12.2. sujeitos atingidos. 414 12.3. Responsabilização objetiva 12.4. Condutas típicas. 115 2 Bem jurídico protegido 115 12,4.2, Sujeitos passivos 216 12.4.3. Tipicidade objetiva 116 * 12.44 Tipicidade subjetiva 12.5. Penalidades. 12.5.1. Sanções administrativas... 12,5.2. Sanções judici 13.1. Administrativo. 13.2, Judicial... 118 15.1 Noções iniciais. 15.2. A reforma promavida pela MP nº 703, de 2015 REVISÃO 124 CAPÍTULO 1 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA . 1. Introdução 2. Formas de prestação da atividade administrativa (concentração e Sumário desconcentração; centralização e descentralização] 135 reta 2.1. Administração direta e in 3, Extensão da administração direta. 135 4. Personalidade jurídica de direito público e de direito privado. 5, Entidades paraestatais. 6. Estudo dos órgãos 6.1, Características dos órgãos. 138 6.1.1. Personalidade jurídica.. 138 6.2.2. Patrimônio próprio. 138 6.1.3, Capacidade processual... 139 6.2. Teorias do órgão 6.3, Criação e extinção de órgãos 141 64. Classificação 141 7. Estudo da administração descentralizada .. 145 7.1. Formas de descentralização administrativa 7.2. Criação das entidades da administração indireta 7.3. Criação de subsidiárias. 7.4. Administração Indireta no Pader Judiciário e Legislativo 7.5, Relação da Administração Direta e Indireta... 7.6. Entidades da administração indireta em espécie. 7.6.1, Autarquias... 7.6.1.1. Caracteristicas... 7.6.2. Agências executivas 167 170 11 7.6.3. Agências reguladoras 7.6.4. Consórcios públicos... 7.6.5. Fundações. 7.6.5.1, Caracteristicas... 175 7.6.6. Sociedade de economia mista e empresa pública... 130 7.6.6.1. Traços comuns: ... 7.8.6.2. Traços distintivas.. 7.5.7. Empresas controladas pelo poder público ESTUDO AVANÇADO 195 2. Extensão da Ad ração Indireta — (Criação de entidades da Administração Indireta por árgãos do Poder Judiciário e Legislativo) 1.2. iniclativa das leis sobre criação de órgãos e entidades do poder executivo. 2. O caso do parecer AC — 051, de 2006, da AGU - Recurso hierárquico impróprio. 3, Teoria da Encampação. 4, Princípio da especialidade na Administração indireta . 5. Capacidade processual de órgãos 6. Classificação dos órgão: 201 7. Formas de Descentralização... 8. Criação de subsidiárias 9, Entidades da Administração indireta em espécie 8.1, Agências Reguladoras. ER 9.2. Agências Executiva: Foro dos litígios. 8.3. Fundações — Divergência acerca da natureza jurídica 9.3.1. Controle do Ministério Público 8.3.2. Controle das Fundações Governarnentais pelo Ministério Público. 9.3.3. Responsabilidade Civil. 205 205 9.4. Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública. 9.4.1. Lei autoriza à criação (art. 37, XIX da CF) 9.4.2. Realização de licitação para contratar ... 9.4,3. Regime de pessoal... 9.4.4. Regime tributário... 9.4.5, Regime de bens... 9.4.6. Falência GUSTAVO SCATOLINO « [ão TRINDADE + 9.4.7. Forma de organização. 209 94,8. Composição do capital 209 949. faro processual. 209 ROREAReVISAGSS 10. Questões. capituioim: REFORMA DO/ESTADO E TERCEIRO SETOR 219 Lihtrocuçã 2, Entidades paradstatais. <12:t:Seryiçõs Sociais autônomos — Entidades do sisterna “S” “2.2: Organizações Sociais (08'5) =2,2:)cProcedimento licitatório .. 2:22: beFhe 9.637/98 é ADI nº 1923. 228 5 acirganizações da Sociedade ntárasse Público (OSCIP). acedimento licitatório . 229 230 2.4: Fundações ou Entidades de Apoio... 231 25, Oigatibiçõés da Sociedade Civil-05C 2.5.1. Termo de colaboração e fomento como espécie de convênios 233 2.5.2. Do chamamento públie: 2.5.3. 08Cimpedidas de firmar parcerias 25,4. Contratações Realizadas pelas Organizações da Sociedade Civil - art. 43... 2.5.5. Das Sanções Administrativas à Entidade art. 73.. 236 caríTuLO v ATOS ADMINISTRATIVO! 1. Conceito 241, 12 2. Ato administrativo como espécie de ato jurídico 3. Fato administrativo e fato da administração. 4. 0 silêncio administrativo .. 5. Requisitos ou elementos de validade dos atos administrativos. 5.1. Competência ou sujeito 249 5.1.1. Características 250 5.1.2. Delegação e avocação . 251 5.1.3, Vícios na competência 5.2. Finalidade... 5.3, Forma... 5.3.1. Formalização ou formalidade... 258 54. Motiw 259 5.5. Objeto 261 [A icionariedade e vinculação . 264 6.1. Discricionariedade e mérito administrativo... 266 6.2. Surgimento da discricionariedade..... 266 7. Atributos ou prerrogativas do ata administrativo 7.1, Presunção de legitimidade e veracidade 7.2. Imperatividade... 7.3. Autoexacutoriedade. 7.3.1 Exigibilidade e Executoriedade . 270 7.4. Tiplcidade.. 272 8. Classificação dos atos administrativos... 27 8.1, Quanto aos destinatários ... 27 8.2. Quanto ao alcance 23 8.3, Quanto ao objeto... 8.4. Quanto ao regramento ou vinculação ou grau de libercade... 274 8.5. Quanto à formação / número de vontades. 275 8.6. Quanto à eficácia. 8.7. Quanto à elabaração ou exequibitidad 278 Sumário 87. eficácia (exegui Perfeição, validade « lidade) . 8.8. Quanto aos efeitos 8.9. Quanto ao resultado sobre a esfera jurídica dos administrados tatos ampliativos e restritivos de direitos). 282 8.10. Quanto à natureza das situações jurídicas que criam (Atos- regra, atos subjetivos, atos-condição).... 283 9. Espécies de atos administratvos. 283 9.1, Atos normativos 9.2. Atos ordinatório: 9.3. Atos negociais 9.4, Atos enunciativos .. 9.5. Atas punitivos. 10. Extinção dos atos administrativos... 20.1 Extinção natural .. 292 10.2. Caducidade.. 10.3. Cassação 10.4. Contrapasição ou derrubada. 10.5. Revogação 105.1. Repristinação 10.5,2, Natureza do ato revogador.... 294 10.5.3. Atos que não admitem revogação 294 10.6. Anulação / Invalidação ... . 296 10.6.1. Ffeitos da anulação . 287 20.6.2. Prazo para antlação.. 258 11. Quadra sinótico das diferenças entre revogação e anulação .. 288 12. Atos irregulares .. 289 13. Convalidação .. 302 302 13.1, Efeitos da convalidação 13.2. Formas de convalidação.. 1. Atos administrativos e atos da Administração ... 2. Controle dos atos de geverno 3. Silêncio administrativo — atos vinculados e discricionários 304 3.1. Omissões da administração X reserva do possível e mínimo existencial. 304 4. Requisitos ou elementos de validade dos atos administrativos. 307 5, Obrigatoriedade de motivação... E] 6. Motivo e Móvel 6.1. Motivo e causa... 7. Vinculação = Discricionariedade. 310 7.1, Surgimento da discricionariedade.. 7.2. Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados . 8. Atributos do ato administrativo. 8.1. Presunção de legitimidade. 8.1.1. Presunção de legitimidade e prova de fato negativo (mitigação) .. 313 8.1.1.1. Presunção de veracidade... 8.2, Imperatividade at14 8.3. Autoexecutoriedade.. 84. Tipicidade.. 9. Classificação dos atos. 9.1, Atos de império e gestão.. 9.2. Quanto à formação a15 9.3. Perfeição, validade e eficácia 9.3.3, Plano da eficácia .. 9.3.2, Atos de efeitos reflexos é prodrômicos (Celso Antônio Bandeira de Mello) 317 9.3.3. Vigência e eficáci 9.4. Outras ciassificações 10, Espécies de atos administrativos... 319 10.1, Permissão. 11, Panorama sobre a responsabilização do advogado parecerista... 320 12. Extinção dos atos administrativos 13 Gustavo ScaroLINo e João TrinDabE 10. Disposições da Lei nº 8.112/80. , sobre a duração da estágio probatório. 9.10. Aposentadoria. 432 9,10.1. Acumulação de proventos & vencimentos. 436 9.10.2. Abono de permanência: 437 9.10.3. Contribuição previdenciária após aposentadoria... 437 9.10.4, Critérios diferenciados para concessão de aposentadoria 9.10.5. Aposentadoria do «servidor federal após a EC nº 41/03 e após a criação da FUNPRESP. 439 8.10.6. Modalidades de aposentadori 9,10.6.1. Aposentadoria compulsória 441 9.10.7. Requisitos para a concessão de aposentadoria, sas. 441 10.1, Âmbito de aplicação 10.2. Provimento — art, 8º 443 10.2.1. Formas de provimento. E 102.11, Nomeação 444 10.2.1.2. Promoção as 102.13. Readaptação —art. 24 447 10.2.1. 4, Reversão art. 25... a47 10.2.1.5. Reintegração - art.28 a48 10.2.1.6. Recondução — art, 29... 448 10.2.1.7. Aproveitamento —art. 30... 450 10.3. Da vacância — art. 33. 10.4, Rernoção e redistribuição — art. 36037 10.5. Substituição — art. 38 10,6. Das vantagens — art. 49 (GA) 453 454 Asa asa 10.6.1, Espécies de Indenizações 10.6.1.1. Ajuda de Custo — art. 53...... 10.6.1.2. Diárias art. 58.. 10,6.1,3. Indenização de transporte — art. 60 10.6.1.4. Auxillo-Moradia — art. 60-A. 455 10. Limites para a concessão do auxílio: . 457 10.6.2. Das gratificações é adicionais 457 10. Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento — art. 62..... 457 10.6.2.2. Da Gratificação Natalina -art. 63 10,6.2.3, Dos Adicionais de Insalubridade, Periculasidade ou Atividades Penosas — art. 68. . 58 10.6.2.4. Do Adicional por Serviço Extraordinário — art. 73.... 10. 5. Do Adicional Noturno -art. 75. . 460 0.6.2.6. Do Adicionaf de Férias —ar. 76. 461 10.6.2.7. Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso art. 76-A . ae 10.6.2.8. Férias art. 77 10.6.3, Das licenças art. BL meo. 464 10.6.3.1. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família — art 83. a6s 10.6.3.2, Licença por Motivo de Afastamento de Cônjuge ou Companheiro — art. 84 10. 3, Licença para 9 Serviço Militar art. 85. a67 10,6.3.4. Licença para Atividade Política — art. 86 . 487 10.6.3.5. Licença para Capacitação - an, 87 10.6.3.6. Licença para Tratar de Interesses Partleulares — art. 91. 469 10.6.3.7. Licença para o Desempenho de Mandato Classista - art. 92 10.7. Afastamentos ... 10.7.1. Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade —art. 93. 47” 470 10.7.2, Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo — art. 94. sa SUMÁRIO 10,7.3. Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior — art. 95. 10.7.4. Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no pais - art. 96-4 10.8. Das concessões — art. 97. 10.8.1, Concessão de horário especial-art. 98, 10. art. 95.. 10.8.3 Tempo de serviço — art. 100.... 476 47 Garantia de Matricula — 10.8. Direito de petição 10.10. Regime disciplinar 10.10.1. Des Deveres art. 115........ 480 10.10.2. Das Prolbições — art. 117... 481 10.10.3. Das responsabilidades art 121. 484 10.10.8. Curnutação das Sanções....... 485 10.10.5. Das penalidades — art. 127... 487 10.10,6. Advertência — art. 129. 10.10.7. Suspensão — art. 130... 10.10.8. Cancelamento dos registros de advertência e suspensão —art. 131 10.10.9. Demissão — art. 132... 10.10.10. Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão — art. 134... asa 491 10.10.11. Efeitos secundários da sanção disciplinar. 10.10.12. Competência para aplicação das penalidades —art. 141, 452 10.10.13, Prescrição da ação disciplinar — art, 142. 10.10.14. Prescrição intercorrente (prescrição no curso do processo). 10.11. Do processo administrativo diselplinar. 10.111. Introdução. asa 10,31.2, Instrumentos processuais de apuração 495 10.11.3. Consequências da 10.11.4. Afastamento preventivo da servidor — art. 147...... 496 10.11.5. Comissão —art. 149... 10.11.6. Fases do Processo Administrativo Disciplinar 10,13,7. Prazo para conclusão do PAD-art. 152. 10.11.8. Revisão do PAD —art. 174... 504 40.11.9. Processo Sumário para Verificação de acumulação ilegal de Cargos, Empregos e funções —art. 133 10.11.19. Abandono de cargo — art. 138. 10.11.11. Inassiduidade habitual —art. 135... 10.12. Seguridade social do servidor — art. 183 e seguintes... 10.12.1. Auxílio natalidade —art. 196 504 10.12.2. Salário-família — art. 197...... sos 10.12.3. Licença para tratamento de saúde — art. 202 sos 10.124. Licença à gestante, à adotante e da licença paternidade — art, 207. 40.12.5. Licença por acidente em serviço —art. 211 10.12.65. Pensão —art. 215..... 10.12.6.1. Regras para a concessão da pensão (inseridas pela Lei nº 13.135/2015) 10.32.7. Auxílio funeral - art. 226...... 10.12.8. Auílio-reclusão —art. 229... 513 10.12.9, Assistência à saúde — art. 230. 513 Es À 1. Classificação dos agentes públicos... 514 2. Reversão voluntária — retorno em até 5 anos após aposentadoria voluntária .... 517 a? GUSTAVO ScaTOLINo « JOÃO TRINDADE Sumário REVISÃO 7.2.2.1. Habilitação jurídica — 4.2.2. Convocação — art. 4º 575 16.4, EJtitização da ata de registro E! art. 27437. tros órgãos e 3. Questões. sa9 sas 3.4.2.3. Características do pregi de preços por outros órgi 7.2.2.2. Ra fi entidades “CARQNA” — art, 22 2.2.2. Regularidade fiscal e ' di rativo capímuio via trabalhist 529 8.4.2.4, Quadro comparativo . 16.5. Formalização — art. 15 LICITAÇÃO... 525 7.2.2,2.12, Prova de inscrição 8.4.2.5, Julgamento das propostas... 576 166, Revisão dos preços =art. 12. .um 607 1. Conceito . 525 no cadastro de contribuintes 84.2,6, Recurso tod . estadual ou municipal (art. 29, 1)... 549 16.7. Cancelamento do registro do 2. Objetivo... , 8.4.3. Vedações ao pregão — art. 5º... 577 fornecedor - art. 13 07 7.2.2.3. Qualificação técnica 3. Normas gerais, 9. Alienação de bens da administração 7.2,2.3.1. Licitação de grande Dart17.. sas vulto e alta complexidade técnica .... 557 7.2.2.4. Qualificação econômico-financeira 17. Licitação para micro empresa e empresa de pequeno porte - LC nº 123/06... 608 4. Obrigatoriedade ... 10. Licitação no caso de consórcios públicos. 579 124, Definição de microempresa é 4,1. Licitação para empresas de pequeno porte empresa de peque: - públicas e sociedades de economia mista 530 11. Substituição. 5. Princípios. s32 72-25, Cenidão que 12. Parcelamento da licitação e 17.2. Regularidade fiscal - art. 42. 5.1, Legalidade . 532 demensteo Cr Primento do fracionamento de despesa. 17.3. Desempate = art. 44.. 12.1. Parcelamento do objeto. 379 18, Regime diferenciado de 5.2. Vinculação ao instrumento 581 contratações públicas - RD convocatório 7.2.2.6. Registro cadastral-art. 34, 554 sa3 aa 12.2. Pracionamento de despesa. 72.27. Prá-gualificação , 3. E item. “ss 72.28. Empresas em 12.3, Licitação por ite 18.1. Regras licitatórias do RDC... 5.4. Sigilo na apresentação das propostas 533 consórcio — art. 33 13. Contratação diret 18.2. Regimes de execução 8.5. Julgamento objetivo. sas 7.2.2.9. licitação fracassada — 13,1, Regras gerais . E 38.3. Fases da licitação... 5.6. Igualdade ou impessoalidade. 5 am. 48, 838. - 556 13.2. Inexigibilidade —art. 25. 18.4. Recursos e encerramento ... 617 5.7. Adjudicação compulsória s37 frea deatiaco a ss7 13.2,1. Fornecedor exclusivo s85 18.5. Contratação direta. 5.8. Probidade/moralidade sa7 7.2.3. Classificação ou 13.2.2. Serviços técnicos 18.6. Dos Contratos. 9 Princípios correios, 38 julgamento = ar às, profissionais especinizados. sa7 187 Sanções. es 8. Objeto da licitação. sag 2:34. Comissão = am 51, 562 Disco Nratação dera ESTUDO AVANÇADO 7, Fases da licitação 539 7.2.4. Homologação — art. 43, Vi 568 13.2.8. Qutros casos de 4. Normas gerais. 618 7a. Fase interna. são 7.2.5. Adjudicação art. 64......... 563 inexigibilidade não previstas emlei.. 590 ara empresas públicase 7.2. Fase extemra. sa Modalidades -am. 22. 13,3. Licitação dispensável - art. 24. 591 sociedades de economia mista E) 721 Instrumento 8.1. Regras gerais para a 134, Licitaião dispensada — art. 17 602 3, Pressupostos da licitação. e20 convocatário/ecital - art. 20 e 21. Concorência, tomada de preços e 13.5. Quadro resumo das 4. Princípios s20 convite... E) hipóteses de contratação diret; 7.2.1.1. Realização de Enio 4.1 Igualdade ou impessoalidade... audiência pública. 8.11, Concorrência ea 543 14. Licitação proibida .. 8.1.2, Tomada de preços 544 8.1.3. Convite 5, Habilitação. 7.2.1.2. Local de divulgação do a ão e pedido aviso do edital. 15. Recursos, representação e p I. seg de reconsideração = art. 109... 5.1 Prova de regularidade fiscal 7.2.1.3. Prazo mínimo para apresentação das propostas 7.2.1.4, Modificação do edital . 7.2.1.5. Cobrança pelo edital &.2, Concurso... soa 5.2 Qualificação técnica - âmbito . 16. Registro de preços — art. 15... 545 545 5.2.3 Qualificação técnica — Rede credenciada .... 8.3. Leilão 16.1. Modalidade e tipo de hicitação no SRP —art. 7º... 2.4, Pregão 5.2.2 Visita técnica no local realizada pelo responsável técnico da empresa. 165.2. Prazo de validade da ata de 8.4.1. Obrigatoriedade do pregão registro de preços - art. 12º. . 605 7.2.1.6.Impugnação do edital — art. 91, 7.2.2. Habilitação... 546 8.4.2. Fases do pregão 16.3. Obrigatoriedade de aquisição -art. 168. as ag 8.4.2.1, Fase preparatória 60s 6 Pré-qualificação. Gustavo SEATOLINO - JOÃO TRINDADE 12.1, Espécies 12.2. Exigência de licitação ... 12.3. hilgamento das propostas... 12,4, Lances em viva voz 12.5. Inversão de fases... 12.6, Vedaçõe 747 . FAR 12.7. Das cláusulas contratuais 32.8. Formas de contraprestação aa parceiro privado. 12.9. Das garantias. 750 12,10. Sociedade de propósito especifico 750 1. Formas de prestação 2. Prestação de serviças públicos por meio de empresas estatais 2.1 ADPF nº 46 Q serviço posial fserviço público ou atividade econômica?) 3, Conceito de serviço públic 4. Classificação dos serviços públicos. 4.1, Serviços uti universi e concessão de serviço público. 5. Política tarifária nas concessões .. &. Extinção da concessão. 7. Parceria público-privada 7.1. Equilíbrio econômico- financeiro e contratos de PPP 7.2. Garantias nas PPP's 8. Permissão de Serviço Público 9. Autorização de serviça pública, 20. Princípios do serviço públic: 11. Concessão - competência legislativa REVISÃO 12. Questões. CAPÍTULO XI IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 1. Moralidade X probidade. 22 2. Ação de improbidare x ação popular. 776 3. O Ministério Público. 4, COnstitucionalidade da ação de improbidade. 5. Fundamento constitucional 6. Regulamentação e sanções previstas na LIA, 7. Natureza da ação de improbidade... B. Competência . 783 9. Lei de improbidade e “agentes políticos”... 784 10. Elementos do ato de improbidade 10.1. sujeito Ativo 10.2.1. Pessoa jurídica sujeito ative 10.1,2, Ação de improbidade e foro por prerrogativa de função 10.2. Sujeito passivo... 10.3, Ocorrência de ato de improbidade previsto no art. 9,100uU11 790 20.3.1. Elemento subjetivo ... 794 10,3.2. Ocorrência de dano. 797 11. Do procedimento administrativo e da processo judicial. | 798 41.1. Representação. 788 11.2. Transação, acordo ou conciliação... 801 12, Prescrição 8oz 13. Da declaração de bens. 804 14, Das disposições penais sos ESTUDO AVANÇADO 1, Moralidade e probidade aos 2. Natureza das sanções previstas na Lei de improbidade .. 3. Leinº 8.492/1992 e competência legistativa.. 306 A. Aplicação das sanções da Lei de Improbidade MEDIANTE processo administrativo 806 5. Patrimônio público 6. Atos meramente irregulares — qualificação como ato de improbidade. os sumário REVISÃO 7. Questões capíTuLO XIl PROCESSO ADMINISTRATIVO... 2. Introdução sas 815 2. âmbito de aplicação . 2.1 Aplicação aos Entes Federativos 817 2.2. Aplicação na Administração Direta é indireta, Poder Legislativo e Judiciário 3. Princípios. 3.1, Princípios implicitos . 4. Interessados ... 5. impedimento e suspeição .... 6. Início do processo. 7. Da competência. 74. Delegação e avocação Ba 7.1.1, Caracteristicas da delegaçã 71.2, Avocação 71.3. Diferenças e semelhanças entre delegação e avocação 8. Desistência e extinção do processo... 236 9, Recursos 336 9.1, Legitimados... e38 839 9.2. Prazos... 9.3. Agravamento ("reformatio in pejus”) 839 ESTUDO AVANÇADO, 1, Processo e procedimento sao REVISÃO 2 Questões... CAPÍTULO XIN RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO..... 1. O que é responsabilidade civil? 8 E Fl 2. Classificação da responsabilidade civil...... 848 2.1, Classificação quanto à configuração: responsabilidade objetiva e subjetiva ... 2.2. Classificação quanto à conduta: responsabilidade «comissiva e omissiva 2.3 Comparando, 3. Evolução histórica ca responsabilidade estatal: teorias. asa 3.1. Teoria da irresponsabilidade do Estado 3.2. Teoria (civlista] da responsabilidade por atos de gestão ..... 252 3.3, Teoria da culpa civil (teoria da responsabilidade subjetiva) . ass 3.4. Teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço ou culpa anônima (faute du service) ass 3.5, Teorias do risco 3.8.1. Teoria do fisco integral... 2.5.1.1 Responsabilidade por danos ambientai 3.5,2. Teoria do risco administrativo.. 858 3.6. Quadro comparativo entre as principais teorias da responsabilidade estatai 4. Responsabilidade civil do Estado no Direito Brasileiro. 4.1 Regra: responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo)... 861 8.1.1, Pressupostos da responsabilidade do Estado. 4.12. Saída de presos em datas comemorativas “saidão” 871 5. Análise do art. 37 56º. 5.1. Responsabilidade de concessionários « permissionários de serviços públicos 6. Estado como “garante” /situação propriciatária de dano. 7. Hipóteses de exclusão da responsabilidade objetiva... 7.1. Caso fortuito e força maior .... =3 GUSTAVO SCATOLINO « JOÃO TRINDADE sumário 7.2. Culpa exclusiva da vitima 7.2.1, Coma os tribunais vêm analisando o terna: 8. Responsabilidade por ato lícito 8.1. Como as tribunais vêm analisando o tema, 9. Responsabilidade subjetiva por ato omissivo: faute du service 9.1. Como os tribunais vêm analisando o terna. aa2 10. Quadro-resumo das teorias sobre a responsabilidade civil do estado admitidas no Brasil as3 11. Responsabilidade civil por atos não-administrativos saa 11,1. Responsabilidade por ato judicial... 883 11,1.1, Indenização em razão de prisão preventiva ass 14.2. Responsabilidade por atos legislativos. ass ag 12. Danos de obra pública. 13, Cobrança judicial do dano e ação regressiva ... 890 12.1. Responsabilidade do agente público. 890 13,2. Ação regressiva: legitimidade passiva am 13.3, Como as tribunais vêm analisando o tema, soa 13.4, Ação regressiva: denunciação 1. Teorias - evolução 1.1. Omissão genérica e específica 2. Tearia do risco integral... meme 897 3, Responsabilidade de outras entidades...... 900 4. Danos causadós por notários (tabeliões) e oficiais de registro... soo 5, Excludentes, 24 6. Concausas sos 7. Responsabilidade na omissão 8.0 dano passível de indenização 9. Responsabilidade por atos do Poder Judiciário. 10. Responsabilidade por omissão legislativa 903 11. Ação regressiva: legitimidade passiva ..... 903 12. ação regressiva: Denunciação À lide... 904 13. Prescrição 905 34, É possiel a aplicação da “teoria da perda de uma chance" em face do poder público? . 15. Questões CAPÍTULO XIV INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE 2. Introdução. 1.1. Competência 1.2. Fundamentos .. s18 1.3. Modalidades... 2. Servidão administrativa 21. Objeto 2.2. Formas de instituição... s19 23, Extinção. 2.4. Indenização . 2.5. Características 3. Requisição 3.1. Objeto e indenização. 3.2. Instituição e extinção 3.3. Característica. 4. Ocupação temporária. 4.1, Modalidades e indenização. 4.2. Extinção 4.3. Características. S. Limitações administrativas... 5.1, Indenização. 5.2. Caracteristicas... 6. Tombamento. 6.1. Fonte normativa 62. Objeto .. 6.3. Natureza jurídica s24 6.4. Espécies. - 924 6.5. Desfazimento . s2s 6.6. Feitos. &.7, Controle. 7. Desapropriação 7.1, Fundamentos da desapropriação...... 926 7.2. Desapropriação por necessidade pública. . 927 7.3. Desapropriação por utilidade pública... 7.4. Desapropriação por interesse social. 928 7.5. Desapropriação-sanção ou confiscatória . 929 7.6. Competência .. . 929 7.7. Sujeitos ativos da desapropriação..... 930 7.8. Sujeitos passivos da desapropriação. 930 7.9. Bens desapropriáveis .. at 7.10, Destinação das bens .... . 981 7.11, Procedimento de desapropriação... 932 Fase declaratória . 932 «933 7.113. Contestação . . 934 7.1.8 Imissão provisória na posse... 934 7.12. indenização .. . 335 71241. Indenização mediante títulos da dívida agrária e títulos da dívida pública. ss 7.13, Desapropriação indireta. 941 7.14 Desapropriação por zona 75. Direito de extensão .. sas 7.16, Tredestinação. s43 943 EL] 7.17, Retrocessão.. 7.18. Espécies de desapropriaçã 718.1. Desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. 7.18.1.1. Paquena e média propriedade rural. 7.48,1.2. Principio da Saisine ... 7.18.1.,3, Propriedade produtiva 74814. Indenização. 7.18.1.5. Procedimento judicial... 952 7.182, Desapropriação par interesse social — Desapropriação Urbanística . 7.18.3, Desapropriação-sanção ou confiscatória 1. Tombamento 1.1. Tombamento - espécie de ato: discricionário ou vinculado. 1.2. Tombamento - espécie de servidão... 957 13. Instituição do tombamento. 2 Servidão. 2.1. Servidão - instituição 558 2.2, Servidão — prescrição 2.3, Servidão - indenização. 2.4. Servidão e limitação Administrativa. 959 3. Desapropriação 3.1. intervenção do Ministério Público na Desapropriação 859 3.2. Bens desapropriáveis 3.3 Fase declaratória .. 3.4, Caducidade — Desapropriação para fins de reforma agrária. 3. 3.6. Indenização . Fase executória. 3.7. Retrocessão — Natureza Jurídica (Direito real ou pessoal)... 962 3,8. Retrocessão — prescrição 25 E [ca] 4 [Eu] [5a] il g cal [cá] Z [ral B [al Ínpice DE QuEsTÕES A jurisprudência tem caráter vinculante para a administração pública? A moral administrativa tem o mesmo conceito da moral comum? Qual à natureza da ação de improbidade administrativa? ... Motivação: dever ou faculdade do administrador? Quais são as espécies de desconcentração: As Parcerias Público-Privadas (PPP's) são espécies de concessões?. No Brasi, quais atividades são exercidas pelas Agências Reguladoras? Quais são os pontos principais que diferenciam as agências reguladoras das demais autarquias? Os consórcios públicos podem ser considerados uma nova figura/entidade da Admi Indireta! As empresas públicas e sociedades de economia mista devem fazer licitação? Sendo positiva à resposta, qua! seria a legislação a ser adotada? . As emprésas estatais estão impedidas de obter qualquer privilégio fiscal? As empresas estatais podem falir? Quem pode participar do capital das empresas públicas? . As fundações públicas estão sujeitas a controle pelo Ministério Público? Qual a diferença entre o ato administrativo e o procedimento administrativo? O silencio administrativo revela ato administrativo? Qual a atuação do Poder ludiciário diante do silêncio administrativo?. A delegação transfere a titularidade da competência? A teoria da aparência pode ser aplicada na usurpação de função? O ato discrlcianário é passível de controle pelo Poder judiciário? Todos os atas são autoexecutórios? ... Com a revogação do ato revogadar, 0 primeiro ato editado será restabelecido? Caso o servidor pratique um ato que seja ao mesmo tempo ilícito penat e ilícito administrativo, seria possível transportar, para o processo administrativo, uma prova produzida na esfera penal? É possivel defegar o exercício do poder de polícia aos particulares? Quem recebe na forma de subsídio? E es 6 75 133 147 168 169 170 183 188 191 193 205 243 246 217 252 255 264 268 294 352 367 408 29 GUSTAVO SCATOLINO é [ÃO TRINDADE E] A candidata gestante que não puder realizar prova física em razão da gravidez tem direito a remarcar o teste físico?. O que é cargo técnico ou cientifico? Servidor em estágio probatório demitido/exonerado de forma ilegal pode ser reintegrado?.... Pode haver a chamada prescrição intercorrente (prescrição durante o curso do processo)?..... PF] É necessária a presença de advogado em processo disciplinar para a confecção de defesa técnica? FZ Podem os demais Entes Federativos, além da União, legislarem sobre modalidades de licitação e casos de contratação direta? O que é licitação de grande vulto?. A licitação deserta é o mesmo que licitação fracassada? .. Fá Com a adjudicação do objeto ao licitante há direito a contratação com a administração pública? . O fato de um produto ser patenteado induz, necessariamente, a sua exclusividade para fins de contratação direta sem licitação? .. Para à contratação de serviço técnico-profissional especializado deve haver apenas um profissional no mercado?... Qual 3 principal diferença entre os contratos de direito privado e os contratos administrativos?. O serviço postal é serviço público ou atividade ecanômica?. Toda ato imoral para à administração pública é um ato de improbidade administrativa? Pode haver delegação de delegação? Apenas o dano material é passível de indenização? O Estado pode ser responsabilizado por dano exclusivamente moral? O que é dano moratin re ipsa?... E] A conduta estatal deve ser necessariamente ilícita (contrária ao di Há responsabilidade estatal por danos causados pelo agente de fato? Com a desspropriação eventuais ônus que incidam sobre o bem desapropriado permanecem? Quais os instrumentos jurídicos para realizar a declaração de desapropriação? Qual a natureza jurídica do direito de retrocessão? E TCU pode decretar quebra se sigilo fiscal? . zo a a22 449 493 498 527 ss2 557 564 587 589 754 775 ass ses 864 E] 867 s26 s32 sam 1010 Cariruto 1 INOÇÕES PRELIMINARES suiiáiio o 1. Relevência do estudo do Direito Administrativo; 2. Ramo do direito público ftadinomia do Di- Jeito fidministrativo); 3. Conceito de Direito Administrativo; 4. Fontes do direito adeministrativos 5. Sistemas Administrativos; 6. Legislação sobre Direito Administrativa; 7. Estado, Governo e Administração Pública; 52, formas de Estado; 7.2. Poderes do estado; 7.3. Governo; 7.4. Formas de governo; 7 Administração pública; 8. Administração Pública no sentido subjetivo / orgânico / formal; 9. Adiminisiração Pública no sentido material / objetivo; 20, Função administrativa é função política; Estudo Avançado: 1. Atividades Administrativas; 2. Leis de efeito concreto e função administrativa; 3. Administração Pública Extraversa “e Introversa; 4. Constitucionalização do Direito Administrativo (reflexões e consequências); 5. Costume e praxe Administrativa; Revisão 1. RELEVÂNCIA DO ESTUDO DO DIREITO ADMINISTRATIVO O estudo do Direito Administrativo é pressuposto para o de outras matérias ou, ao menos, para sua devida compreensão. Ao se estudar, por exemplo, finanças públicas, a Constituição, por diversas vezes, £sz referência aos institutos do Direito Administrativo, mencionando Administração Dixeta, Indireta é demais órgãos e entidades públicas. É matéria que tem estreita relação com o Direito Constitucional, pois, na Carta de 1988, foi destinado capímulo específico à “Administração Pública”; com o Direito Processual Civil, pois, com o advento da Lei nº 9.784/99, foram emprestados diversos institutos ao processo administrarivo; com o Direito Penal, pois existem tipos penais previstos, como, por exemplo, “Crimes contra à Adminisuação Pública”; o Direito Tributário tem sua base no Direito Administrativo €, por vezes, completa-o, como, por exemplo, o conceito de poder de polícia, presente no art. 78, do CTN. É, também, a partir do Diseito Administrarivo, que se comprsendem melhor diversos temas discuridos pelos veículos de comunicação: Privatização, fiscalização, poder de polícia, abuso de poder, irregularidades em obras públicas, moralidade administrativa, responsabilidade do Estado em razão des danos causados, etc. . Trata-se do matéria que não passui codificação. Ao contrátio ge muitos ramos do direito, a exemplo do Direito Penal e Direito Civil, o Direito de Administrativo não contém legislação reunida em um único documento. O que há são várias leis esparsas tratando de matérias cspe- cíficas. Contudo, com o advento da Lei nº 9.784/99, houve a reunião, em um mesmo diploma legal, de regras básicas a serem observadas pela Adininistcação Pública, tracendo de princípios administrativos, competência, atos administrativos, recursos administrativos. Porém, não é correso afirmar estarmos diante de um “Código de Direito Administracivo.” Estamos diante de uma macéria que, a princípio, não desperra muito o interesse dos estudan- tes, sobretudo daqueles que percorcem es primeiros pastos no universo jurídico. Contudo, não é matéria que possa passar despercebida pelo estudioso, pois se assim proceder, inevitavelmente 31 GUSTAVO SCATOLINO o JOÃO TRINDADE O) Jurisprudência * É a reireração de julgamentos no mesmo senrido. São decisões de um Tribunal que vão na mesma direção. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência de que candi- dato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito a nomeação! Qu seja, são diversas decisões desse Tribunal com o mesmo entendimento final. A jurisprudência não é de seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de uma orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Porém, com as alterações promovidas desde a CE/88, esse caráter orientativo da jurisprudência vem deixando de ser a regra. Cite-se, por exemplo, os efeitos vinculantes das decisões proferidas pelo Supeemo Tribunal Federal na ação direta de inconsrirucionalidade (ADI), na ação declararória constitucionalidade (ADC) e na arguição de descumprimento de preceito fiandamental, é, em especial, com as súmulas vinculantes, a partir da Emenda Constitucional nº 45/04. Nessas hipóteses, as decisões do STF vinculam e obrigam a Administração Pública direea e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme prevê o art. 103-A, da CE A súmula é uma síntese daquela jurisprudência que está pacificada, e, naquele momento, não há mais discussão sobre o assunto. Por exemplo: Súsmnla nº 373, STJ — “É ilegitima a exigência de depósito prévio para admissi- bilidade de recurso admninizmativo”; Siomula nº 473, STE- “A Adminisiração pode anular seus próprios atos, quando oivtos de vícios qse 0s sormem ilegais, porgue deles não se originam direitos; ou revogá-las, por moriva de conveniência on oportunidade, sespeirados os dlireicos adquiridos, é ressalvad, ema todos as casos, a apreciação judicial”. Ajuvisprudência vem caráter vinculante para à aditinistvação prública? A jurisprudência não vincula a administração; serve, apenas, de orientação. Mas cabe destacar que a Lei nº 9.784/99 exige a motivação quando a jurisprudência deixar de sex aplicada. A súmula também não vincula a adminisiração, servindo apenas de orientação. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a administração pública, direra e indirera, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Disuito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a súmula vinculante nº 21: “É imeonstizucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”, D) Cosmumes São práticas reiteradas observadas pelos agentes públicos diante de dererminada situa- ção. No Direito Administrativo o costume pode exercer influência em razão da carência da legislação, completando o sistema normativo (costume praeier legem) ou nos casos em que seria impossível legislar sobre todas as situações, Por exemplo, no procedimento do leilão, 1. RM520718/5P, Rel, Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2007, DJe 03/03/2098. Noções PRELIMINARES rodalidade de licitação, em que a lei não o disciplinou detalhadamente assim como fez com “a modalidade concorrência. Lucas Rocha Furtado ressalta que: “O costume deve ser igualmente visto como fonte se- cundária de Diseito Administrativo. Se por costume os administradores adoram determinada interpretação das notmas jurídicas, à fonte primária será aquela de onde surgiu a norma — a lei, o decreto, a jurisprudência erc. O costume contrário à lei é fonte cão-sornente de ilegalidade e não pode ser asguído como pretexto para favorecer servidores públicos ou particulares ou para manter práticas, infelizmente, ainda frequentes em nosso Direito”. Os costumes não podem se opor à lei (conta legem), pois ela é a fonte primordial do Direito Administrativo, apenas devem auxiliar a exara compreensão e incidência do sistema normativo. Há certa divergência doutrinária acerca da aceitação dos costumes como fonte do Direito Adiministrativo. Porém, para concuisos encontramos mais ocorrências no sentido de que o costume é fonte do Direito Administrativo. Contudo, é uma fonte secundária (acessória, indi- reta ou mediara), pois a fonte primária (imediata) é a lei. Foi considerado incorreto o seguinte ixem em concurso feico pelo Cespe: “O costume não pode ser considerado fowte do direito adimi- nismazivo, haja vista o princípio da legalidade ser um dos princípios da adminisração pública.” (Cespe — Capes — 2012) 5. SISTEMAS ADMINISTRATIVOS É o regime adotado pelo Estado pará a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo poder público. A) Sistema do contencioso administrativo / Sistema francês Veda ao Poder judiciário conhecer dos atos da Administração, os quais se sujeitam unicamente à jusisdição especial do contencioso administrativo. Não é adotado no Brasil. Nesse sistema todos os tribunais administrativos sujeitam-se direramente ou indiretamente ao controle do Conselho de Estado que funciona corno juízo de apelação e, excepcionalmente, como juizo originário. Enare outros inconvenientes sobressai o do estabelecimento de dois critérios de justiça: um da jusisdição administrativa, outro da jurisdição comtum. Além dliso, é uma jurisdição constituída por funcionários da própria Adminiscração, sem as garantias de independência que há na magistrarura. EB) Sistema judiciário / Sistema inglês / Sistema de controle judicial / Jurisdição única É aquele em que todos os litígios são resolvidos, judicialmente, pela Justiça Comum, au seja, pelos juízes e Tribunais do poder judiciário. É o sistema adotado no Brasil. Nesse sistema, há a possibilidade de as decisões administrativas poderem ser revistas pelo judiciário. 2. FURTADO, Lucas Rocha, Curso de Direito Administrativo, Ed. Fórum, 2007, p. 68 35 Gustavo SCaToLINo » JOÃO TRINDADE Seu fundamento" é o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que consagra o princípio da inafasrabilidade da jurisdição ou inevitabilidade do controle jurisdicional, uma vez que a lei “não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Entretanto, esse princípio comporta algumas exceções. * Como exceção Constitucional, vemos a Justiça desportiva, pois estabelece a Constituição que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à dlisciplina e às competições desportivas após se esgotarem as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Entretanto, também determina que a justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da ins- tanração do processo. para proferir decisão final. Cabe destacar que a Justiça Desportiva é uma via administrativa, pois o artigo 92 da Cons- ição não inclui a Justiça Desportiva como órgão do Poder Judiciário. o —Qurra exceção foi criada a partit da jurisprudência do STJ, sesuttando na edição da súmula nº 2 desse Tribunal. Nesse caso, determina o STJ que não cabe habeas data (CE art. 5º, LXKEL, letra <4º) se não houve recusa de informações por pare da anoridade administrariva. Assim, exige-se que prirteiro tenha que ter ocorrido uma negativa da via administrariva para que, posteriormente, obtenha-se o acesso ao Pader Judiciário, pois nessa hipórese faltaria o interesse de agir? s Com o advento da criação das súmulas vinculantes, ficou estabelecido que o insticuso da Reclamação seria o meio adequado para assegurar a anroridade das decisões do STE caso haja o descumprimento de uma súmula vinculante, Entretanto, à Lei nº 11.417/06, que regulamenta o art. 103-A da CE, estabeleceu que contra omissão ou ato da administração pública o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. e Destaque-se, também, o mandado de segurança, pois à Lei nº 12.016/09 previu que tal remédio constitucional não é cabível quando “caiba recurso adiministrativo com efeiso suspensivo, independensemente de caução” (are. 5º, D. e Recentemente, o STF entendeu que a exigibilidade de prévio requerimento administrativo como condição para o regular exercício do direito de ação, para que se postule judicialmente a concessão de beneficio previdenciário, não ofende o art. 5º, XXXV, da CF Vale dizer que o STF legiimou a exigência de prévio requerimento administrativo para se caracterizar a presença de interesse em agir como condição de ingresso com ação judicial a fim de requerer à concessão de benefício previdenciário. Porém, ressalvou o Tribunal que nas hipóteses de pretensão de revisão, restabelecimento ou manurenção de benefício anteriormente conce- dido o pedido poderia ser formulado diretamente em juízo, porque nesses casos a conduta do instituto Nacional do Seguro Social - INSS já configuraria o não acolhimento da pretensão. Informativo nº 757 STE 2014. 3. OHabeas Data não é a via adequada para que o impetrante tenha acesso às Informações constantes do Registra de Procedimento Fiscal - RPF. (sso porque o RPE, por definição, é documento de usa privativo da Receita Federal, não tem caráter público nem pode ser transtíútido a terceiros; e, de outro lado, não contém somente informações relativas à pessoa do Impetrante, mas, principalmente, informações sobra as atividades desenvolvidas pelos au- ditares fiscais no desempanho de suas funções. Nessa linha, o acesso a esse documento pode, em tese, obstar o regular desempenho do poder de polícia da Receita Federal. (REsp 1411585/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014) 36 NOÇÕES PRELIMINARES + Contudo, o segurado não precisa esgotar indos os recursos disponíveis na via adsniniscrativa pasa poder ingressar em juizo. Negada a concessão do benefício, já é possível ajuizar ação judicial. + —(CEF/CESPE/2010) No Brasil, o sistema de controle dos atos administrativos vigente éo do contencioso administrativo ou sistema francês da dualidade de jurisdição, que se ca- raeteriza por possuir um órgão administrativo com competência exclusiva para proferir a última decisão sobre legalidade e legitimidade. Resposta: Errada 5.1 Coisa julgada administrativa A coisa julgada administrativa é a impossibilidade de revisão da decisão em âmbito admi- eistrativo, Muito se discute sobre a existência on não da coisa julgada administrativa. À nosso es, não megamos à sua existência, cratanda-se apenas do faro de não caber tais reapreciação da matéria na esfera administrativa. A coisa julgada, propriamente diva, no sentido de não mais poder ser revista somando-se imutável a decisão só é formada em âmbito judicial, Poréta, é certo que não pode ser afastada a revisão judicial do ato administrativo, tendo em vista o art, 59, XOUXV, da CE que consagra a inafastabilidade do comole judicial. Ressaltando que a apreciação do Poder Judiciário será sempre quânto à legalidade, e não, quanto à conveniência eoparrunidade da decisão. 6. LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITO ADMINIST! RATIVO A competência para legislar sobre Direito Administrativo é concorrente entre à União. Estados e DE Apesar de os Municípios não estarem abrangidos na competência concorrente; art. 24, CF, podem legislar sobre Direito Administrativo no que se refere à matéria de interesse local fare. 30, 1, da CF). Isso decorte da autonomia administrativa do modelo federativo de Estado. É o que vemos, por exemplo, acerca dos servidores públicos. Nesse caso, cada Ente da Federação possui autonomia para editar normas próprias para seus servidoves. Em nível federal, à Lei nº 8.112/90 dispõe sabre direitos e obrigações para os servidores públicos federais, de modo que, cada Ente deve ter suas normas específicas. Contudo, algumas matérias devem ser tratadas pela União por motivo de determinação cons «itucional como, por exemplo, normas gerais de liciração e contratação. Trara-se de Competência privativa da União. Porém, os demais entes podem cet legislação específica, desde que não viole a lei de normas gerais editada pela União. Importante ressaltar que sobre matéria de desapropriação a competência para legislar é privativa da União (arr. 22, II, CE). Enttetanto, para promover (executas/realizas) desapropriação à competência é comum de todos os Enres. A iniciativa de leis que disponham sobre Direito Administrativo é comem, vale dizer, po- dem ser propostas pelo Poder Execusivo ou Poder Legislativo. Contudo, o art. 61, $ 1º, da CE estabelece caso de iniciariva exclusiva do Presidente da República. 37