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LOGPRODUZIR - Incentivo Fiscal para empresas de logística, Notas de estudo de Economia

Devido à pesada Carga Tributária no Brasil, é preciso que os empresários tenham algum benefício fiscal. O LOGPRODUZIR é o benefício para empresas de logística e distribuição de produtos que venham se instalar em Goiás.

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 19/01/2015

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Economista, Goiânia, Projetos FCO, Projetos BNDES, Projetos PRODUZIR,
Projetos FOMENTAR, Dinheiro FCO, Financiamento FCO, Carta Consulta FCO,
PROGER, PROGEREN, Capital de Giro, Finanças Empresariais, Plano de Negócios,
Projetos de Viabilidade, Economia e Finanças, Gestão e Negócios, Soluções
Empresariais, Consultoria Financeira, Consultoria Estratégica, Consultoria
Operacional, Avalião de Empresas, Incentivos Fiscais, Beneficios Fiscais,
Planejamento Tributário, Redução de Impostos/Tributos, PRODUZIR,
LOGPRODUZIR, MICROPRODUZIR, INCENTIVO FISCAL, CENTROPRODUZIR,
BENEFICIO FISCAL, REDUÇÃO ICMS,
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Baixe LOGPRODUZIR - Incentivo Fiscal para empresas de logística e outras Notas de estudo em PDF para Economia, somente na Docsity!

Economista, Goiânia, Projetos FCO, Projetos BNDES, Projetos PRODUZIR,

Projetos FOMENTAR, Dinheiro FCO, Financiamento FCO, Carta Consulta FCO,

PROGER, PROGEREN, Capital de Giro, Finanças Empresariais, Plano de Negócios,

Projetos de Viabilidade, Economia e Finanças, Gestão e Negócios, Soluções

Empresariais, Consultoria Financeira, Consultoria Estratégica, Consultoria

Operacional, Avaliação de Empresas, Incentivos Fiscais, Beneficios Fiscais,

Planejamento Tributário, Redução de Impostos/Tributos, PRODUZIR,

LOGPRODUZIR, MICROPRODUZIR, INCENTIVO FISCAL, CENTROPRODUZIR,

BENEFICIO FISCAL, REDUÇÃO ICMS,

Devido à pesada

Devido à pesada Carga Tributária

Carga Tributária

no

no

Brasil, é preciso que os empresários

Brasil, é preciso que os empresários

tenham algum benefício fiscal. O

tenham algum benefício fiscal. O

LOGPRODUZIR é o benefício para

LOGPRODUZIR é o benefício para

empresas de

empresas de

logística e distribuição

logística e distribuição

de produtos que venham se instalar

de produtos que venham se instalar

em Goiás.

em Goiás.

Contrapartidas?

Contrapartidas?

Total de 5% sobre a parcela não-paga do ICMS

2% para o Bolsa Universitária;

1% para o FUNPRODUZIR;

2% para o FUNESA (recuperação de dependentes

químicos).

VI) Incentivo à Empresas de Logística de Distribuição de Produtos

Subprograma LOGPRODUZIR

Lei nº 14.244/02 e Dec. nº 5.835/03;

Considera-se empresa operadora de logística a que opere neste

segmento, inclusive com agenciamento de cargas e

armazenamento, em território goiano, de mercadoria própria ou

de terceiro, destinada à distribuição no País;

Os benefícios do LOGPRODUZIR não se aplicam às atividades a

seguir arroladas, quando exercidas isoladamente:

I - agenciamento e armazenamento de cargas;

II - transporte.

O incentivo consiste na concessão de Crédito Outorgado de

ICMS, incidente sobre as prestações interestaduais de transporte

realizadas pela empresa operadora de logística, da seguinte

forma:

  • 50% do ICMS gerado será incentivado para empresas

que operem no segmento de logística, inclusive com

agenciamento de carga e armazenamento de

mercadoria própria ou de terceiro;

73% do ICMS gerado será incentivado para empresas

que, diretamente ou por meio de empresas

pertencentes a seu grupo, operem cumulativamente

no segmento de logística, transporte rodoviário ou

aéreo, agenciamento de carga e armazenamento de

mercadoria própria ou de terceiro;

  • 80% (oitenta por cento) para as empresas

mencionadas no inciso II cujo recolhimento de ICMS

relativo às operações próprias ou por conta e ordem

de terceiros for superior a R$ 900.000,00 (novecentos

mil reais) por mês.

Exemplo Prático - para um percentual de 73%

Conta Gráfica

C D

100100 Recolhe 27% = 27,

Crédito Outorgado de 73% = 73,

+ Antecipação 5% dos 73% = 3,

* Recolhe efetivamente (27,00 + 3,65 = 30,65)

Concedido mediante termo de acordo de regime

especial - TARE - celebrado com a Secretaria da

Fazenda;

Antecipa + 5% sobre o valor do Crédito Outorgado;

ASSESSORAMENTO e ACOMPANHAMENTO

ASSESSORAMENTO e ACOMPANHAMENTO

  • 1 - Análise do projeto pela Secretaria Executiva do PRODUZIR;
  • 2 - Apreciação e deliberação do projeto pela Comissão

Executiva do CD/PRODUZIR;

  • 3 - Apresentação dos documentos para formalização do

Contrato de Financiamento com o Agente Financeiro do

PRODUZIR;

  • 4 - Apresentação dos documentos para realização de

auditoria referente à execução do projeto e seu

acompanhamento;

  • 5 - Apresentação de documentos para formalização do TARE

junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ/GO;

  • 6 - Acompanhamento até a emissão do DARE com o benefício,

junto á Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ/GO.

PRAZO

PRAZO

O prazo para a entrega do projeto é de 30

(trinta) dias, contados a partir da assinatura

do contrato e dependente das informações

prestadas pela empresa

Quer saber ainda mais?

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contato@aguiais.com.br