



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT). Como o empregado trabalhou até o dia 17, será feito o seguinte cálculo: salário por dia: 1.200 ÷ 30 = 40; saldo de salário: 40 x 17 = 680.
Tipologia: Exercícios
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 27/04/2021
4.7
(3)5 documentos
1 / 6
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Em oferta
1- Explique porque o legislador subdivide os parâmetros de cálculo em 220/ 200/ 180 para que ache o valor hora? É utilizado para fins de calcular quanto custa uma hora de trabalho do empregado (jornada mensal) e usados na aplicação do cálculo de horas-extras, adicional noturno, etc. 2- Qual a fórmula de cálculo do valor hora? Valor hora= Salário (dividido) por parâmetros da jornada. Ex.: R$ 1.100,00 (dividido) por parâmetro 220= R$ 5,00 (valor hora mínimo). 3- Qual a fórmula de cálculo salário dia? Para descobrir o valor diário do salário, basta dividir a remuneração mensal pela quantidade de dias trabalhados no mês (a divisão será sempre por 30 dias). 4- O que é saldo de salário? O saldo de salário é o valor devido (pelo empregador) pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual (últimos dias de trabalho do empregado). Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT). 5- Como se calcula o DSR sobre a falta? Entretanto, o descanso semanal remunerado, é um dia que o colaborador não vai trabalhar e recebe por isso. Logo se ele falta perde o direito de receber pelo descanso , pois entende-se que ele já desfrutou do descanso no dia em que não compareceu ao trabalho. O desconto que existe quando um colaborador falta, dependendo do entendimento da empresa pode acarretar a suspensão do seu DSR. A fórmula é simples: devemos dividir o valor da remuneração paga ao trabalhador pelo último dia do mês (que será sempre 30 dias). O empregador deverá saber o valor do salário dia do empregado e este será o valor do desconto. Em seguida, devemos multiplicar o resultado pela quantidade de DSR que será descontado. 6- Caso Milena falte dia 14-08-2020, sem justificativa e seu salário é de R$1.200,00 mensal, qual o valor do desconto que a mesma terá ao final do
mês? R$ 1.200,00 (dividido) 30 (dias mês) = R$ 40,00. Descontaremos então R$ 40,00 do dia e R$ 40,00 do DSR, desconto total de R$ 80,00. 7- Pesquise a portaria ministerial que estabelece o salário família e quais os casos que o trabalhador tem direito ao mesmo. Salário-família é um benefício previdenciário garantido a todos os empregados domésticos devidamente registrados em carteira de trabalho, que recebam salário bruto de até 1.503,25 e tenham filhos com até 14 anos, ou filho(s) com qualquer idade na condição de inválidos, o salário família 2021 a partir de janeiro, tem como novo valor R$ 51,21, por filho. Além disso, é primordial que outras duas regras sejam seguidas para solicitar o benefício: caderneta de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade; comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade. 8- José trabalha de segunda a sexta das 08:00 as 18:00 horas C/2 de intervalo e aos sábados das 08:00 as 12:00 horas. Com base nesta informação, supondo que José no período de fechamento do mês, realizou o total de 08h extras a 50% no mês de junho/2020 e que o salário base dele é de R$: 1.450,00, calcule qual a remuneração de José. (Utilize o calendário). Hora extra = hora normal + 50% e o DSR = valor da hora extra total (dividido) pelos dias úteis (segunda a sábado) x (vezes) os dias não úteis (domingos e feriados). Neste caso acima, José trabalha 44 horas semanais, resultando em 220 horas por mês, preciso saber disso para calcular o valor hora, sendo assim: Valor hora= Salário (dividido) por parâmetros da jornada, neste caso, R$ 1.450,00 (dividido) por parâmetro 220= R$ 6,59 (valor hora desse empregado). Calculando a hora extra: valor hora + 50%= R$ 6,59 + 50% = R$ 9,88 (valor de uma hora extra). Calculando a hora extra total de José: valor de uma hora extra x 8h (horas realizadas por José) = R$ 9,88 x 8= R$ 79,04 (hora extra total).
(Mês agosto/2020). Ana tem uma jornada de 8 horas dia por 4 horas semanais, sendo assim o seu parâmetro é 220. No mês de agosto/ tivemos 5 domingos e nenhum feriado, totalizando 26 dias úteis. Então para calcular o valor hora vamos dividir o seu salário por seu parâmetro de jornada= R$ 3.500,00/ 220= R$ 15,90 é o seu valor hora. Para calcular o valor das suas horas extras vamos pegar o seu valor hora de R$ 15,90 e somar com os 60% que é a sua porcentagem de horas extras= R$ 15,90 + 60%= o seu valor hora extra será de R$ 25,45. E para calcular seu valor de horas extras total vamos multiplicar o seu valor de hora extra pela quantidade de horas extras efetivada= R$ 25,45 x 50= R$ 1.272,72. Por fim vamos calcular o DSR das horas extras: valor da hora extra total (dividido) pelos dias úteis x (vezes) os dias não úteis= R$ 1.272,72 (divido) por 26 dias úteis x 5 dias não úteis = R$ 244,75. No entanto a sua remuneração final será somada todos esses valores, valor horas extras total R$ 1.272,72 + DSR R$ 244,75 + salário mensal R$ 3.500,00= R$ 5.017,47. 12- Na escala 12x36, algumas convenções coletivas estabelecem como pagamento a hora intervalar (hora almoço) como pagamento hora (não irá descansar e nem comer). Caso seu empregado esteja nestas condições e tendo um salário médio de R$ 1.952,50, trabalhando nos dias pares – mês maio/2020, qual o valor hora/mês que seu empregado vai receber. Pegue o calendário. Jornadas acima de 6 horas o descanso mínimo é de 1h. Neste caso o empregado recebe R$ 1.952,50 para trabalhar os dias pares do mês de maio/2020 (15 dias). Sendo assim, foram 15 dias pares que esse empregado não comeu e não descansou (hora intervalar, empregador suprimiu 1h de intervalor por dia e 15 horas de intervalo no mês de maio/2020). Vamos
observar o Art. 71, CLT e Art. 59- A, CLT que fala da jornada 12x36. Na jornada 12x36 está incluso, DSR, FERIADOS E PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA (SÚMULA 60 DO TST). No entanto, para calcular o seu valor hora, vamos pegar o seu salário e dividir pelo parâmetro da jornada= R$ 1.952,50/ 220= R$ 8,87. Só que o seu VALOR HORA será acrescido de 50% quando deixar ter o seu descanso do almoço (garantia do Art.7º, CF/88), totalizando em R$ 8,87 + 50%= R$ 13,31 (VALOR DE 1H INTERVALAR SUPRIMIDA). Seu VALOR HORA TOTAL, será seu valor de 1h intervalar suprimida x a quantidade de dias que o empregado deixou de descansar= R$ 13,31 x 15 dias= R$ 199,68 (VALOR HORA MÊS). Calculando o DSR das horas suprimidas: valor das horas suprimidas (dividido) pelos dias úteis x (vezes) os dias não úteis= R$ 199,68 (divido) por 25 dias úteis x 6 dias não úteis (do mês de maio/2020) = R$ 47,92. 13- Milton, telefonista. Salário: R$: 1450,00. A legislação específica da categoria de Milton assegura: Salário + Vale Alimentação + Vale transporte. No mês de março de 2021, o departamento de Milton sofrerá uma auditoria e para isso a empresa pediu que ele laborasse em uma semana (de 08/03 a 12/03): de segunda a sexta das 06:00 as 16:00 com 02 horas de intervalo para acompanhamento da inspeção. Mês de março/2021. Jornada dia normal de 06:00 as 12:00 horas de segunda a sexta feira. Calcule a remuneração. CCT de Milton assegura que o valor da hora extra é em 50%. Se Milton trabalha das 6h às 12h em sua jornada dia normal, sua jornada será de 6h dia por 30 horas semanais, totalizando o seu parâmetro em 150 ao mês. Na semana de 08/03 a 12/03, Milton irá laborar 2h extras por dia , sendo assim totalizando em 5 dias x 2h extras por dia= 10 horas extras total. Então para calcular o valor hora vamos dividir o seu salário por seu parâmetro de jornada= R$ 1.450,00/ 150= R$ 9,66 é o seu valor hora.