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Liberdade provisoria, Notas de estudo de Direito

Liberdade provisoria

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 01/07/2010

marcio-alberto-3
marcio-alberto-3 🇧🇷

4.7

(13)

63 documentos

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Modelo de Liberdade Provisória
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE
INQUÉRITOS DA COMARCA DE.............................
..................................... (qualicação), ora recolhido no .... Distrito Policial,
por seu advogado infra-assinado, com escritório prossional na Rua .... .......
onde recebe intimações e noticações, vem mui respeitosamente perante
Vossa Excelência, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310,
parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a
expor:
Em data de ...., por volta das .... horas, o requerente foi preso em agrante
na Rua ...., por PMS, sendo-lhe imputada a prática do crime de furto.
A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi
expedida nota de culpa.
Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal:
"Quando o juiz vericar pelo auto de prisão em agrante que o agente
praticou o fato nas condições do Art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá,
depois de ouvir o MP, conceder ao réu liberdade provisória, mediante
termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de nova
revogação.
Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz vericar,
pelo auto de prisão em agrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses
que autorizam a prisão preventiva." (grifos nossos)
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Modelo de Liberdade Provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE.............................

..................................... (qualificação), ora recolhido no .... Distrito Policial, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua .... ....... onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer

LIBERDADE PROVISÓRIA

com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:

Em data de ...., por volta das .... horas, o requerente foi preso em flagrante na Rua ...., por PMS, sendo-lhe imputada a prática do crime de furto.

A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi expedida nota de culpa. Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal:

"Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições do Art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o MP, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de nova revogação. Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva." (grifos nossos)

Pois bem, de acordo com este artigo, somente poderá ser preso o agente quando presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:

"... garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.

Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos pressupostos acima elencados, como bem pode-se notar dos autos de prisão em flagrante.

Assim, diante do exposto, e com base no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, que diz que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança", requer seja concedida ao requerente a liberdade provisória que lhe é de direito, após a ouvida do Ministério Público, com a conseqüente expedição do alvará de soltura.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de .....

.................. Advogado OAB/....