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Lei 2880/05: Impostos sobre Terrenos e Serviços, Esquemas de Legislação Tributária

Este documento trata sobre a lei 2880/05 que regulamenta os impostos sobre terrenos e serviços em portugal. O texto aborda as bases de cálculo e alíquotas, a incidência do imposto, sujeitos passivos e prestadores de serviço, pagamento e multas. Além disso, são discutidas taxas, obras, serviços específicos e julgamento.

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 12/02/2022

augusto-demartini
augusto-demartini 🇧🇷

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Lei 2880/05 – Código Tributário
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito,
mediante atividade administrativa vinculada.
Tributos municipais: IPTU – ITBI – ISS.
Taxas: Taxas de exercício de polícia – Taxa de Serviços públicos.
Contribuição de melhoria e contribuição iluminação pública.
IPTU
Fato Gerador propriedade, domínio útil ou posse bem imóvel zona acústica. Consideração de
zona urbana quando tiver dois itens: meio fio calçamento canalização de água
abastecimento águasistema de esgotorede de iluminaçãoescola primaria ou posto de
saúde na distância de 3 km de imóvel. Somente loteamento aprovado pela administração.
Terreno vago: sem edificação obras em construção ou paralisada – edificação interditada
condenada – paralisada – quando edificação não alcança 20 % do valor do imóvel.
Bem imóvel o qual consta edificação que possa ser usada para habitação ou exercício de
qualquer atividade.
Contribuinte é o proprietário do imóvel, titular domínio útil ou possuidor a qualquer título.
Fato gerador janeiro cada exercício. Base de cálculo imposto venal do imóvel.
Base Cálculo e Alíquotas
Será determinado pela planta genérica de valores, mediante avaliação dos elementos: preço
corrente de mercado – localização – característica – imóvelárea – topografia – edificação
acessibilidade dados de determinação de valores imobiliários. Quando ocorrer mudança
significativa de mercado ou máximo 3 anos, efetua-se avaliação dos imóveis, através de
comissão de avaliação de 7 membros.
Planta genérica de valores, atualizado anualmente por decreto como mecanismo IGP-M.
Avaliado de acordo com a qualidade material, sua finalidade, grau de insolência ou outro dado
técnico.
Alíquotas venais imóveis: Edificado 0,5%, edificado sem passeio 0,6%, Terreno Vago 1,0% e
terreno vago sem passeio 1,1%.
Em casos de via não pavimentada casa 0,5% e terreno 1%.
Contribuinte é obrigado a informar alteração ou benfeitoria do imóvel no prazo de 30 dias da
ocorrência. Imóvel com cobertura florestal quando de interesse do município, o lançamento
será na área remanescente.
Categoria construção: Popular, Normal ou boa e qual a zona fica situado o terreno.
Lançamento independe da reguraridade jurídica do imóvel domicilio sujeito da propriedade
Lançamento independe da reguraridade jurídica do imóvel domicilio sujeito da propriedade
Regularmente Notificado
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Lei 2880/05 – Código Tributário Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, mediante atividade administrativa vinculada. Tributos municipais: IPTU – ITBI – ISS. Taxas: Taxas de exercício de polícia – Taxa de Serviços públicos. Contribuição de melhoria e contribuição iluminação pública. IPTU Fato Gerador propriedade, domínio útil ou posse bem imóvel zona acústica. Consideração de zona urbana quando tiver dois itens: meio fio – calçamento – canalização de água – abastecimento água – sistema de esgoto – rede de iluminação – escola primaria ou posto de saúde na distância de 3 km de imóvel. Somente loteamento aprovado pela administração. Terreno vago: sem edificação – obras em construção ou paralisada – edificação interditada – condenada – paralisada – quando edificação não alcança 20 % do valor do imóvel. Bem imóvel o qual consta edificação que possa ser usada para habitação ou exercício de qualquer atividade. Contribuinte é o proprietário do imóvel, titular domínio útil ou possuidor a qualquer título. Fato gerador janeiro cada exercício. Base de cálculo imposto venal do imóvel. Base Cálculo e Alíquotas Será determinado pela planta genérica de valores, mediante avaliação dos elementos: preço corrente de mercado – localização – característica – imóvel – área – topografia – edificação – acessibilidade – dados de determinação de valores imobiliários. Quando ocorrer mudança significativa de mercado ou máximo 3 anos, efetua-se avaliação dos imóveis, através de comissão de avaliação de 7 membros. Planta genérica de valores, atualizado anualmente por decreto como mecanismo IGP-M. Avaliado de acordo com a qualidade material, sua finalidade, grau de insolência ou outro dado técnico. Alíquotas venais imóveis: Edificado 0,5%, edificado sem passeio 0,6%, Terreno Vago 1,0% e terreno vago sem passeio 1,1%. Em casos de via não pavimentada casa 0,5% e terreno 1%. Contribuinte é obrigado a informar alteração ou benfeitoria do imóvel no prazo de 30 dias da ocorrência. Imóvel com cobertura florestal quando de interesse do município, o lançamento será na área remanescente. Categoria construção: Popular, Normal ou boa e qual a zona fica situado o terreno. Lançamento independe da reguraridade jurídica do imóvel domicilio sujeito da propriedade Lançamento independe da reguraridade jurídica do imóvel domicilio sujeito da propriedade Regularmente Notificado

Entrega de carne ou aviso de lançamento, no local do imóvel domicilio sujeiro passivo; Entrega do carne ou aviso de lançamento, junto a secretaria de finanças ou repartição indicada, proprietário do passivo ou representante Edital publicado Tem até a data do primeiro vencimento para impetrar recursos administrativo para contestação de valor ou dados Pagamento e Condições e Prazos Falta de pagamento ou fora dos prazos multa de 0,09% dia, no limite de 10% do valor do IPTU IPTU Desconto n- 15% pagamento até primeira parcela – 10% até segunda – 5% até terceira Parcelamento, utilização compulsória e progressividade Notificação por funcionário do tributante direto ao proprietário, ou em pessoa jurídica ao administrador. Por edital quando frustrado 3 vezes. Transmissão de imóvel pode ser por intervivos ou causa mortis transfere as obrigações, sem interrupção de qualquer prazo Impostos progressivo não pode ser aplicado ´propriedades que possuam um único imóvel que tenha área inferior de 600m², que não fique nas zona 6 a 14, Decorrido 5 anos da cobrança, sem parcelamento, o município pode colocar em desapropriação do imóvel, como pagamento de divida ativa. Municipio terá 5 anos para fazer a destinação do mesmo podendo em muitos casos efetuar a alienação ou concessão do mesmo. Isenção de IPTu 1 Imovel, aposentado ou deficiente, ou munícipes de 65 anos com rendimento de 3 salarios mínimos. 1 Único Imovel localizado para produção begetaç destinado a sua subsistência. Iomovel destinado a cooperativas para portadores de deficiência. Imovel destinado a clubes, associações sem finslucrativos, utilizados pela finalidade. Beneficio fcesara caso os beneficiários efetuarem bem feitoria e não informar ao departamento de tributação. Solicitação de isenção até dia 30 d esetembro de 2021 ITBI – Fato gerador – Transmissão de bens imóveis e direito de propriedade ou domínio útil de bens imóveis, através de ato oneroso. Ato oneroso de direito reais sobre imóveis, exeto direito reais de garantia, ressalvando usufruto, cessão de bens referidos, por aquisição. Imposto é devido quando bens transmitidos se situarem no município, e ainda que a mutação patrimonial for fora do município. Incidência do Imposto Compra e venda, pura ou condicional – dação em pagamento ou permuta – aquisição por uso capiao -madatos em casa própria – arrematação, adjudicação – cessão de compromisso de compra e venda – cessão de benfeitorias e construção em terrenos compromissados à venda – cessão de direito herreditario – todos os translativos intervivos a titulo honeroso de imóveis. Bens Imoveis são

Imposto não incide Exploração de serviços para o exterior do pais – Exploração de serviços em relação ao empregado – Trabalhador avulso. Imposto prestado por empresa de fora, porem no município devera recolher ISS no município da prestação são os casos de: Instalação de andaimes, palco e coberturas, execução de obras, edificações, varrição e destinação de coletas de resíduos, decoração e ajardinamento, tratamento de afluentes, florestamento, contenção e escoramentos, diversão e lazer, serviços de transporte de natureza municipal e feiras de exposição. Considera estabelecimento prestador local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços de modo permanente ou temporário, sendo irrelevante sede. Filial ou posto. Incidencia de imposto depende de – existência de um estabelecimento fixo – cumprimento das exigências legais e regulamentares a prestação do serviço e recebimento de preço ou resultado econômico da prestação de serviços. Considera fato gerador: 1 de cada execiico e o momento de prestação do serviço nos demais casos. Sujeito passivo, contribuinte e prestador de serviço – ISSQN Por profissional autônomo a pessoa física que fornecer o próprio trabalho em caráter pessoal, sem vinculo empregatício; Não são contribuintes os que prestam serviços em relação de emrpego, os trabalhadores avulsos, diretores, membros consultivos ou fiscal de sociedades Os contribuintes que exercer mais de uma função presente na tabela II fica sujeito a incidência de imposto até em serviços que atue como profissional autônomo. Tomador do serviço é responsável pelo imposto sempre que: Prestador deixar de emitir nota fiscal – Recibo contendo especificação dos serviços prestados, data e preço. São responsáveis também: Estabelecimentos bancários, PJ de leasing, empresa que explore jogos, Correios, empresas cooperadas que exercem serviços de médicos e planos de saúde Compete ao responsável efetuar a retenção em fonte no ato do serviço prestado e repassalos aos cofres municipais Responde solidariamente pelo recolhimento do imposto no caso de demolição, reconstrução, construção o proprietário ou dono da obra ou edificação. Aliquotas mínimas e máximas dp ISSQN são: Minima de 2% e Maxima de 5% O Imposto não será objeto de concessão de insenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros Para profissionais autônomos que exerceram atividades cuja alíquota, devera ser considerada da seguinte forma:

Atividade que nescessite de formação profissional, atividade que necessite de nível médio demais atividades. Contribuinte autônomo serão notificados do lançamento do imposto: Por meio de entrega do carne – publicção em jornal de grande circulação Contribuinte do imposto fica obrigado: Emitir notas – manter escritas as despesas ainda que não tributáveis Comunicar administração em caso de extravio dos cadernos no prazo de 30 dias Pagamento Podera ser recolhido em uma só vez ou em prestações. A Prova de recolhimento é indispensável no casos de habite-se ou certificado de conclusão de obras. Prestação de licitações. Infrações e Penalidades Multa de 50% do imposto devido em caso de não recolhimento podendo: Pagamento no prazo de 30 dias um desconto de 40% do valor da multa. Pagamento até 30 dias da decisão da primeira instancia implicara um desconto de 30% do valor da multa, pagamento até 30 dias após a segunda instancia desconto de 20% Não retenção dos impostos devido, multa de 40% do imposto; Mão recolhimento de imposto retido em fonte multa de valor igual a 50% do valor do imposto; Sonegação de qualquer forma de tributos devidos, multa de importância igual a uma vez o valor do imposto devido. Aplicação de Multa de Até 200 UFRS Falta de declaração de dados inexatos – omissão de dados indispensáveis – Infração de 500 UFRS Recusa de exibição de livros – sonegação de documentos – embaraço à ação fiscal e desacato a autoridade ou não atendimento a intimação Infrator reincidente poderá ficar submetido ao regime especial de fiscalização Taxas Poder de Polícia Considera-se serviço de policia atividades da administração que limite e dicipline o direito, interesse e liberdadeem razão do interesse publico. Considera-se regular o exercício de policia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites aplicados a lei. São taxas de exercício de policia: Taxas de licença de localização – Taxa de Funcionamento – Taxa para veiculação de publicidade – Taxa de licença e ocupação de Areas e Logradouros públicos – Taxa de licença para execução de obras de urbanização de terrenos particulares – taxa de vigilância sanitária – Taxa de Fiscalização de Aterros e Depoistos de Residuos sólidos

Anuncios de jornal – Tabuletas de Sitios – Denominação de estabelecimento – Placas de construção desde que esteja nos padrões e dimensões indicadas em legislação própria Letreiros indicativos de estabelecimento comerciais, industriais, prestadores de serviço, demais entendidades consideradas de de utilidade publica, quando colocadas em suas sedes, em suas paredes externas ou maquises ou sacadas Taxa de Ocupação de áreas e vias publicas Fato gerador quando ocorre ocupação com exploração de atividades em áreas de vias e loradouros públicos em caráter eventual ou permanente. O sujeito passivo da taxa é o interessado na obtenção da licença poderá ocupar o espaço solicitado. Não sera concedida licença para a seguintes situações: Mercadorias originarias de contrabando – Mercadorias sem comprovação de notas fiscais – Demais situações que impliquem infração a legislação vigente É obrigatório do interessado ter inscrição na repartição fazendária. Não incidade taxa de Ocupação: Portadores de deficiência que exerçam suas atividades somente para sub existência – Engraxates que não tenham vinculo de com empresas estabelecidas – Multas nesse disposto será de 100 UFR mais 50 % em caso de recorrência. Taxa de Licença de execução de obras em áreas particulares Solicitação de execução de construção, reconstrução, reforma, ou demolição de obras e instalações, taxa será executada conforme tabela, poder executivo fica autorizado a atualizar o valor mensalmente pelo IGPM Taxa terá sua regulamentação conforme Código de Obras quanto: Obrigações – Prazos – Não incidência – Penalidades. Taxa de Vigilância Vistoria da vigilância é a previa vistoria realizada em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, mediante requerimento de interessado ou por diligencia Taxa de Aterros e Depósitos de Lixo Sólidos Fato gerador é a licença especial de operação de aterros, depósitos sólidos, localizados no município de Xanxerê. Considera-se aterro local i qual receba resíduos de origem domiciliar, industrial, comercial ou de qualquer outro fim Taxa é lançada mensalmente, valor de 5 UFR por Tonelada de resíduo armazenado no local. O contribuinte devera informar mensalmente a quantidade de resíduos que servira de critério para calculo de lançamento da taxa. São isentos da taxa de fiscalização:

As associações de catadores – Aterros ou depósitos de resíduos sólidos do município, estado ou união. Taxas de Serviços Quando Utilziados pelo constribuinte, são taxas de serviços públicos: Taxa de Limpeza, conservação pública, Taxa de Prevenção, Manutenção Funrebon, Taxa de Segurança preventiva e segunramça ostensiva contra delitos para manutenção FUMPOM Taxas de Coletas de Lixo Tem como fato gerador uso dos serviços de coleta, remoção, tratamento de resíduos, até 100 litros/ dias, ficando o remanescente sobresponsabilidade do contribuinte, movimentação de aterro, destinação final de lixo, coleta seletiva, Os serviços não se enquadram coleta de lixos industriais, saúde, agroindustrializados, construção civil. Base de calculo sera custo anual dos serviços utilizados levendo em consideração, frequencia, localização: Local – Natureza dos Serviços – Tipos de serviços prestados – uso do imóvel Sujeito passivo é o proprietário do imóvel. Taxa pode ser cobrada juntamente com IPTU ou taxa de fiscalização de Funcionamento. Os valores das taxas não pagas no vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária Taxas de Expedientes e Serviços Diversos Prestaçao de serviços colocados a disposição por qualquer autoridade ou servidor publico competente, conforme tabela X. Não pagamento caracteriza a desistência do serviço. Taxa de PRevençao e Segurnaça Constra Sinistros Para Manutenção do FUREBOM Fato Gerador analise prévio de projetos de combate de incêndio – Utilização de efetivo para combate de incêndio, atendimento pré hospitalar e resgates de outros sinistros emergenciais Valor arrecadado sera aplicado no Reequipamento da Organização do FUREBOM. Taxa de Segurança Preventiva e Ostenciva Fato gerador utilização por parte do contribuinte dos serviços específicos da policia militar, nos serviçso de combate a assalto, depredações. Contribuição de Melhoria Fato gerador a valorização mobiliaria da zona beneficiada decorrente de obra publica Sera devida a taxa d eContribuição de Melhoria nos casos de: Abertura de ruas, iluminação, arborização, esgotos, praças, pontes, tuneis, Sistema de transito rápido, obras de agua potável, Proteção contra inundações, construção ou melhorias em estradas de rolagem

Identificação de lançamento – Valor do Credito – Prazo de recolhimento e recurso – Disposição legal Notificação Preliminar será expedida ao contribuinte no prazo de 10 dias, em alguns casos poderá prorrogar o prazo de no máximo de 10 dias. Após esse prazo sera lavrado auto de autuação, Tratando em infração de omissão o sujeito passivo sera notificado em recolher no prazo de 30 dias, sem prejuízo. A notificação devera ter: Numero de inscrição – identificação do tributo e seu montante – montante de juros. Lavrado o auto o servidor terá 48 horas para comunicar o órgão arrecador, O prazo máximo de desição de qualquer requerimento apresentados a administração será de 120 dias Impugnação, instancias de julgamento e contencioso Incorreções, omissão ou inexatidão de notificação de lançamento e de auto de infração, não tornam nulo quando contem com elementos suficientes. Os erros poderão ser corrigidos com anuência do seu superior imediato. Estando em processo de julgamento os erros de fatos ou de direito serão corrigdos pelo órgão de julgamento, de oficio ou em razão da impugnação não decretando nulidade. Nenhum auto será aqruivado, nem cancelada a multa, sem despacho da autoridade administraiva A impugnação de existência terá efeito suspensivo e instaurada a fase de contenciosa do procedimento Impuganção mencionara: Autoridade julgadora – Qualificação do interessado – Fundmanetaçao jurídica – Documentos que fundamentam a impugnação Julgamento: Primeira Instancia Secretario de Administração e Finanças -Segunda Instancia Prefeito Municipal. Assesoria jurídica é responsável pela analise e fundamentação legal dos processos nas duas instancias. Decisão de segunda instancia desde que ahaja novos elementos elucidados, no prazo de 30 dias. Responsabilidade dos Sucessores e Terceiros Adquirinte ou remitente – Espolio pelo débitos – Sucessor qualquer titulo e cônjuge meeiro – pessoa jurídica resultante de fusão – em casos de extinção de sociedade a responsabilidade fica para os sócios remacentes. Pessoa jurídica que adquire estabelecimento comercial, industrial, continuar mesma exploração ou estabelecimento sob nome e sede, responde pelo tributos até adata do ato se: Integralmente se o alienante cessar a exploração do comercio indústria ou atividade;

Subsidiariamente – Se o alienante procesguir a exploração ou iniciar em 6 meses a contar da data de alienação Respondem solidariamente: pais pelos tributos de filhos menores – tutores e curadores pelo tributos tutelados ou curatados Sindico e comissário em caso de massa falida; Cadastro Fiscal Compreende cadastro físico imobiliário e atividades econômicas Fica autorizado o chefe do poder executivo autorizado a firmar convenio com a união, estado com outros municípios visando utilizar os dados e elementos cadastrais Cadastrado Fisico Imobiliario Identificação de Terrenos – Edificações – a isenção ou imunidade não exime da obrigatoriedade da inscrição Para inscrição devera fornecer os seguintes dados: Nome do proprietário – Localização – Serviços existentes – Descrição da propriedade – valor venal da propriedade – utilização dada a propriedade – valor de aquisição. Cadastro Mobiliario Desde que exerçam as atividades de estabelecimentos comerciais – profissionais autônomos – repartições publicas – autarquias – delegacias – cartórios. Divida Ativa Constitui divida ativa tributaria proveniente de impostos, taxas, contribuição de melhoria, obrigações trimutaria, receitas lançadas, juntamento com acréscimos legais regularmente inscritos na repartição tributaria, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento Termo de inscrição de divida ativa autenticada pela autoridade competente indicara a obrigatoriedade: Nome do devedor – inscrição mobiliaria ou imobiliária cadastro fiscal – Valor de credito originário e maneira de calcular os juros moratórios – origem e natureza do credito especificamente fundamentado em lei – data e numero do cadastro em divida ativa. Cobrança de divida ativa será: Amigavel quando procedidade por órgão competente e pela via juducial processada em órgão judidiciais , quando devidos, também, custas , honorários e damais despesas Certidão Negativa A pedido do contribuinte e mediante pagamento de taxa sera fornecida certidão negativa de tributos – Certidão será fornecida em até 15 dias a contar a data de entrada do requerimento.

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