Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Legislação profissional de enfermagem, Notas de aula de Enfermagem

AULA SOBRE A LEI DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM

Tipologia: Notas de aula

2010
Em oferta
60 Pontos
Discount

Oferta por tempo limitado


Compartilhado em 29/09/2010

danilo-coronel-9
danilo-coronel-9 🇧🇷

4.7

(94)

286 documentos

1 / 19

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Legislação Profissional de
enfermagem
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
Discount

Em oferta

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Legislação profissional de enfermagem e outras Notas de aula em PDF para Enfermagem, somente na Docsity!

Legislação Profissional de

enfermagem

Emenda Constitucional n.º 34

Dá nova redação a alínea c do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da

Republica Federativa do Brasil. “a de dois cargos ou empregos

privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas “

Senador Ramez Tebet e Dep. Est. Aecio Neves.

Lei n.º 10.507/

Criação da profissão de agente comunitário de saúde, caracteriza-se

pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da

saúde,mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou

coletivas desenvolvidas em conformidade com diretrizes do SUS e

sob supervisão do gestor local

Presidente Fernando Henrique Cardoso

Resolução COFEN n.º 146/ Normatiza em âmbito nacional a obrigatoriedade de haver enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de enfermagem durante todo o período de funcionamento da instituição.  (^) O numero de enfermeiros será definido de acordo com a complexidade do atendimento. Resolução COFEN n.º 172/ Normatiza a criação de Comissão de ética de Enfermagem nas instituições de saúde.  (^) função educativa, consultiva, fiscalizadora do exercício profissional e ético dos profissionais de enfermagem.  (^) Garantir conduta ética  (^) Zelar pelo exercício ético combatendo o exercício ilegal da profissão  (^) Notificar ao COREN irregularidades, reinvidicações, sugestões e infrações.

Resolução COFEN n.º 186/

Dispõe sobre a definição e especificação das atividades elementares

de enfermagem exercida pelo pessoal sem formação específica

regulada em lei.

 Atividade que compreende ações de fácil execução e

entendimento, baseado em saberes simples sem requerem

conhecimento cientifico.

Resolução COFEN n.º 191/

Dispõe sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição

ou da autorização pelo pessoal de enfermagem.

COREN-MS 82.408 AE

TE

P

Lei n.º 7.498/ Art. 11 – O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I. Privativamente: a- Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; b- Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; h- consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; i- consulta de enfermagem; j- prescrição da assistência de enfermagem; l- cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; m- cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

Legislação profissional de enfermagem Resolução COFEN n.º 218/ Aprova o regulamento que disciplina sobre o juramento, símbolo, cores e pedra utilizados na enfermagem Lâmpada: caminho, ambiente Cobra: magia, alquimia Cobra +cruz: ciência Seringa: técnica Cor verde: paz, tranqüilidade, cura, saúde Pedra símbolo da enfermagem: esmeralda Enfermeiro: lâmpada e cobra+cruz Técnico e auxiliar de enfermagem: lâmpada e seringa “”solenemente, na presença de Deus e desta assembléia, juro; DEDICAR MINHA VIDA PROFISIONAL A SERVIÇO DA HUMANIDADE, RESPEITANDO A DIGNIDADE E OS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, EXERCENDO A ENFERMAGEM COM CONSCIENTICA E FIDELIDADE; GUARDAR OS SEGREDOS QUE ME FOREM CONFIADOS: RESPEITANDO O SER HUMANO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ DEPOIS DA MORTE; NÃO PRATICAR ATOS QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSIQUICA DO SER HUMANO; ATUAR JUNTO à EQUIPE DE SAÚDE PARA ALCANCE DA MELHORIA DO NÍVEL DE VIDA DA POPULAÇÃO; MANTER ELEVADO OS IDEAIS DE MINHAPROFISSÃO, OBEDECENDO OS RECEITOS DA ÉTICA, DA LEGALIDADE E DA MORAL, HONRANDOSEU PRESTIGIO E SUAS TRADIÇÕES.

Legislação profissional de enfermagem Resolução COFEN n.º 252/ Constitui um conjunto de normas que regem aplicação do Código de Ética dos profissionais de enfermagem. 1- O processo ético é instaurado mediante denúncia, que é o ato pelo qual se atribui a alguém a prática de infração de ética ou disciplinar. 2- O presidente do COREN recebe a denuncia e designa um Relator para apreciar o fato e verificar se há indicio de infração ética, expresso em um relatório que é apresentado na Reunião de Plenária. (pode- se arquivar, abrir PAB ou PE) 3- O processo administrativo – averigua o fato em busca de provas que confirme a possível infração ética; o processo ético – averigua a infração ética, levantando provas, atenuantes e agravantes do fato. Durante estes processo são ouvidos denunciante, denunciado, testemunhas solicitadas e demais profissionais ou pessoas que a comissão entender que pode fornecer informações referente a denuncia. 4- Ao final PAB o relatório de trabalhos da comissão pode ser aberto um PE ou arquivado, e no final do PE é designado um conselheiro relator que ira apreciar o processo ético e verificar se todo o rito processual foi cumprido, dando seu voto favorável ou não ao relatório emitido. Caso o parecer seja favorável com indicação de infração ética será indicado quais os artigos do Código de ética que foi infringido e qual a penalidade indicada. 4- O parecer do relator é lido em uma sessão de julgamento onde os envolvidos são intimados a comparecer e tem direto a voz , após a exposição do parecer, em seguida é feita a votação indicando a aplicação da pena ou não do profissional. O profissional de enfermagem, tem o recurso de segunda instancia caso entenda que a condução do procedimento não analisou todas as provas de acordo com seu entendimento, podendo solicitar apreciação do COFEN.

Legislação profissional de enfermagem Resolução COFEN nº 256/ Autoriza o uso do título de Doutor, pelo enfermeiro. Considerando uso tradicional entre os profissionais de nível superior. Resolução COFEN n.º 270/ Aprova a regulamentação das empresas domiciliar – Home Care. *direção da enfermeira e supervisão do serviço de enfermagem. *equipe deve ser composta apenas por profissionais de enfermagem O prontuário do paciente deve ficar sob sua responsabilidade para possibilitar o registro e consulta de todos os profissionais de saúde.

Legislação profissional de enfermagem Resolução COFEN n.º 278/ Dispõe sobre realização de sutura por profissionais de enfermagem

  • (^) É vedado ao profissional de enfermagem, exceto em situações de urgência/emergência, neste caso deve ser realizado um relatório minucioso.
  • (^) É ato praticado por enfermeiro obstetra. Resolução COFEN n.º 279/ Dispõe sobre a vedação de confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada por profissionais de enfermagem. Resolução COFEN n.º 280/ Dispõe sobre a proibição de profissional de enfermagem em auxiliar procedimento cirúrgicos Resolução COFEN n.º 281/ Dispõe sobre a repetição/cumprimento da prescrição medicamentosa por profissionais da área da saúde.
    • vedado repetir prescrição de medicamento por mais de 24h
    • vedado autorização verbal
    • denunciar ao responsável técnico ou plantonista através da cópia do relatório para direção da instituição e para COREN Legislação profissional de enfermagem

Legislação profissional de enfermagem Resolução COFEN n.º 282/ Dispõe sobre procedimento de inclusão e exclusão de inadimplentes com o sistema COFE/COREN no Cadastro informativo dos débitos não quitados de órgão e entidades federais (CADIN)

Legislação profissional de enfermagem Resolução COFEN n.º 293/ Fixa e estabelece parâmetro para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados. Considera: - a característica da instituição do serviço da enfermagem (aspecto técnico –administrativo)

  • (^) Proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio indicadores de avaliação da qualidade da assistência
  • Clientela sistema de classificação de paciente, realidade sociocultural e econômica.
  • (^) Índice de segurança técnica
  • (^) - taxa de absenteísmo
  • (^) - taxa de ausência de benefícios da unidade assistencial

Legislação profissional de enfermagem Resolução COFEN n.º 300/ Dispõe sobre a atuação do profissional de enfermagem no atendimento pré- hospitalar e inter- hospitalar.

  • (^) Atendimento suporte básico e suporte avançado de vida os procedimentos de enfermagem previsto em lei sejam privativamente desenvolvidos por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem de acordo com complexidade da ação após avaliação do enfermeiro. Resolução COFEN n.º 301/ Atualiza os valores mínimos de tabela de honorários de serviço de enfermagem.
  • (^) Consulta R$ 72,31 Banho no Leito R$ 18,
  • Verificação de Pressão Arterial R$ 10,

Legislação profissional de enfermagem Resolução COFEN n.º 304/ Dispõe sobre a atuação do enfermeiro na coleta de sangue do cordão umbilical e placentário Resolução COFEN n.º 305/ Dispõe sobre o regulamentação a responsabilidade do enfermeiro em centro de parto normal Resolução COFEN n.º 306/ Normatiza a atuação do enfermeiro em hemoterapia.