






















Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Resumo da Legislação ambientral
Tipologia: Resumos
1 / 30
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
2
4 CAPÍTULO VI Do Meio Ambiente Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 2.º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4.º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5.º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Hierarquia entre as leis: Constituição Leis Decretos Portarias/Resoluções NA AUSÊNCIA DE LEI AMBIENTAL ESPECÍFICA, NORMAS TÉCNICAS PODEM SUPRIR A LACUNA.
Lei no^6938 , de 31 de agosto de 1981: Estabelece a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA; Constitui o SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA; Decreto no^ 88.351, de 01 de junho de
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. O poluidor está sujeito às penalidades previstas na Lei.
Baixo grau de instrução ou escolaridade Arrependimento do infrator, manifestado pela reparação ou limitação do dano Comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental Colaboração com os agentes da vigilância e do controle ambiental
Reincidência nos crimes ambientais Ter o agente cometido a infração: para obter vantagem coagindo outrem para execução da infração afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente em domingos ou feriados; à noite; atingindo UC ou áreas urbanas...
Água - Código das Águas/1934, Res. CONAMA 357/05, 396/08, Lei de Rec. Hídricos/ Ruído - Resoluções CONAMA 001/90, 002/90, 001/93, 002/93, 020/94 e 017/ Crimes Ambientais - Lei de Crimes Amb./ 98 Atividade Nuclear - Competência exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
Agrotóxicos -Lei dos Agrotóxicos/1989 e Res. CONAMA 013/84 e 005/ Fauna - Código de Caça e de Pesca, ambos de 1967 e Portarias do IBAMA Mineração - Código de Mineração/1967 e Res. CONAMA 008/88, 009/90, 010/90 e 023/
16
Ó r g ã o s L o c a i s
Ó r g ã o s S e c c i o n a i s
Ó r g ã o E x e c u t o r
Ó r g ã o C e n t r a l
Ó r g ã o C o n s u l t i v o e D e l i b e r a t i v o
Ó r g ã o S u p e r i o r
Órgão Superior Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo CONAMA Conselho Nacional Do Meio Ambiente Órgão Central MMA Ministério do Meio Ambiente Órgãos Seccionais Órgãos ou entidades Estaduais -Responsáveis pelo Meio Ambiente Órgão Executor IBAMA Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente Órgãos Locais Órgãos ou entidades Municipais -Responsáveis pelo Meio Ambiente
19
Câmaras Técnicas -Câmaras Técnicas - CONAMA CONAMA